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ID
2763010
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Gabriela, pequena produtora rural que desenvolve atividade pecuária, é avisada por seu vizinho sobre necessidade de registrar seu imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR), sob pena de perder a propriedade do bem.

Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabriela tem a obrigação de registrar o imóvel no CAR; o registro não será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse

  • GABARITO: LETRA "C".

     

    Lei n° 12.651/12 (Código Florestal):

     

    Art. 29.  É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

     

    § 2°  O cadastramento não será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse, tampouco elimina a necessidade de cumprimento do disposto no art. 2o da Lei no 10.267, de 28 de agosto de 2001.

  • CAR OBRIGATORIO PARA TODOS OS IMOVEIS RURAIS.

    ATE

     

  • LETRA - C



    A inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita junto ao órgão estadual competente. O cadastramento não será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse, tampouco para a necessidade de cumprimento do disposto no Art. 2° da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.

  • Quanto ao Cadastro Ambiental Rural (CAR):

    De acordo com o Código Florestal, o CAR  é obrigatório para todos os imóveis rurais, não sendo considerado título de reconhecimento do direito de propriedade ou posse. É o que dispõe o art. 29, §2º, da Lei 12.651/2012:

    Art. 29. É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

    §2º - O cadastramento não será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse, tampouco elimina a necessidade de cumprimento do disposto no art. 2o da Lei no 10.267, de 28 de agosto de 2001.


    Gabarito do professor: letra C.


  • Obrigatório para todos os imóveis rurais

    Tem a finalidade de facilitar o monitoramento de eventuais propriedades rurais desmatadas.

    Cuidado - A banca poderá tentar ludibriá-los dizendo que o proprietário/posseiro tem presunção relativa do titulo com base nesse cadastro e que poderá utilizá-lo regularmente, no entanto, tal cadastramento não será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse, tampouco elimina a necessidade de cumprimento do disposto no Art. 2º da Lei no 10.267, de 28 de agosto de 2001.

  • Lei 12651/2012 - "Art. 55. A inscrição no CAR dos imóveis a que se refere o inciso V do art. 3º observará procedimento simplificado no qual será obrigatória apenas a apresentação dos documentos mencionados nos incisos I e II do § 1º do art. 29 e de croqui indicando o perímetro do imóvel, as Áreas de Preservação Permanente e os remanescentes que formam a Reserva Legal."

  • Pessoal , essa obrigatoriedade é apenas no papel. Meu pai, por exemplo, tem uma média gleba no interior da Bahia, e nunca nem ouviu falar nessse tal de CAR. Ou seja, é uma pergunta que nem deveria exisitir, além de fugir do contexto da maioria dos advogados, percebe-se, nitidamente, que é uma questão para eliminar candidatos e no próximo semestre, cobrar mais 260,00, dos pobres estudantes, iguais a mim. Paciência.

  • A) Todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho, devem ser inscritos no CAR. O Código Florestal, porém, cria um procedimento simplificado para a inscrição de pequenas propriedades rurais no CAR. Portanto, Gabriela tem a obrigação de registrar o imóvel no CAR.

    B) Embora a inscrição do imóvel no CAR seja obrigatória, o Código Florestal não prevê a perda da propriedade para quem descumpre tal obrigação. Mas estabelece outras sanções como, p. ex., vedação à obtenção de autorização para supressão de novas áreas de floresta ou vegetação nativa e à obtenção de crédito agrícola junto às instituições financeiras.

    C) Gabriela tem a obrigação de inscrever o imóvel no CAR por expressa determinação do Código Florestal. E essa inscrição não será tida como título destinado ao reconhecimento da propriedade ou da posse, também por expressa vedação do Código Florestal.

    D) A inscrição do imóvel do CAR não autoriza o procedimento simplificado para concessão das licenças ambientais, nem mesmo autoriza aceleração ou facilitação do licenciamento.

    Pedro Lenza OAB 2020

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