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alguem pode explica?
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tbm aceito uma explicação.
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Dentre as opções fornecidas a que melhor se adequa ao cabeçalho da questão é a lesão.
Os moradores de Asa Branca recorreram aos serviços de Antônio devido à tempestade de grandes proporções e inundação das casas e locais de trabalho (elemento subjetivo: premente necessidade). Antônio se aproveitou dessa situação e passou a realizar o serviço pelo triplo do preço (elemento objetivo: prestação manifestamente desproporcional).
Estabelece o art. 157, CC: Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Gabarito: “C”.
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Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Estado de perigo tem um risco iminente, na questão não tem ninguém em risco, já aconteceu a tempestade, já alagou tudo.
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
"sob premente necessidade" se enquadrada perfeitamente ao caso concreto ai, ele estão necessitados e precisam de um barco, mas ninguém vai morrer por causa disso.
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A questão trata dos defeitos do negócio jurídico.
Antônio
utilizou da premente necessidade dos moradores, para cobrar o triplo
do preço que normalmente teria cobrado.
Ou seja,
os moradores diante da premente necessidade de transporte, se obrigaram a
prestação manifestamente desproporcional (pagar o triplo do que pagavam antes)
ao valor da prestação oposta (transporte).
Diante
disso, ocorreu lesão no negócio jurídico.
A) estado de perigo.
Código
Civil:
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando
alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de
grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Art. 156. BREVES COMENTÁRIOS.
Estado de perigo,
vício de consentimento. O estado de perigo pode ser
compreendido como a projeção do estado de necessidade no âmbito negocial Faz-se
importante distingui-lo da lesão (veja comentários ao artigo seguinte), porque
entre eles e possível identificar uma relação de gênero e espécie.
O risco tutelado no
estado de perigo. Em cada um dos institutos existe um risco
diferente a ser tutelado. Na lesão haverá desproporção das prestações, causada
por estado de necessidade econômica, mesmo não conhecido pelo contraente que
vem a se aproveitar do negócio. “O risco é patrimonial,
decorrente da iminência de sofrer algum dano material (falência, ruina negociai
etc.). No estado de perigo haverá temor de iminente e grave dano moral (direito
ou indireto) ou material, ou seja, patrimonial indireto a pessoa ou a algum
parente seu que compele o declarante a concluir contrato, mediante prestação exorbitante.
O lesado e levado a efetivar negócio excessivamente oneroso (elemento objetivo),
em virtude de risco pessoal (perigo de vida; lesão à saúde, à integridade física
ou psíquica de uma pessoa – próprio
contratante ou alguém a ele ligado), que diminui sua capacidade de dispor livre
e conscientemente" (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil
Brasileiro. Teoria Geral do Direito Civil. 24a ed. São Paulo: Saraiva,
2007, p. 469).
Exemplos. Desde
o advento do CC/02, quando o vício do estado de perigo foi introduzido no ordenamento,
a doutrina vem apresentando diversas situações exemplificativas de sua ocorrência:
(a) a promessa do naufrago ao salvador, (b) vítima de acidente
grave de automóvel, que assume obrigações excessivamente onerosas para que não morra
no local do acidente; (c) doente que promete pagar honorários excessivos
a cirurgião [e para tanto vende sua casa ou carro por preço irrisório], com
receio de que, se não for operado, venha a falecer (NERY JR., Nelson; NERY, Rosa
Maria de Andrade. Código Civil anotado e legislação civil extravagante. São
Paulo: RT, 2003, p. 220). Requisito comum para a efetiva configuração do estado
de perigo, em todas as situações acima descritas, e que o receio de dano
pessoal deva ser do conhecimento da outra parte, isto é, a vítima supõe que
esteja em perigo, que embora não causado pelo outro contratante — como
ocorre na coação - , e do seu conhecimento. (Código Civil para Concursos / coordenador
Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).
Em
relação ao negócio ocorreu lesão.
B) dolo.
Código Civil:
Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por
dolo, quando este for a sua causa.
Art.
145. BREVES COMENTÁRIOS
Dolo, vício de
consentimento. Não há que se confundir o vício do erro
substancial com o dolo. Se na primeira situação (art. 138) o agente incorre
sozinho em lapso acerca de circunstância relevante para a realização do
negócio, na segunda tem-se induzimento malicioso a pratica de um ato
prejudicial ao seu autor, embora proveitoso ao autor do dolo ou a terceiro. A
doutrina costumava defender a diferenciação, ainda do dolo em bonus
e malus (este
invalidante do negócio).
O primeiro será o
exagero comercial (o melhor, mais barato etc.), compreendendo que este não
invalidaria o negócio encetado. Contudo, hoje, com a visão de um sistema em que
a boa-fé e marca, não se pode aceitar qualquer informação, mesmo que inocente,
que deturpe a realidade. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5.
ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).
Em
relação ao negócio ocorreu lesão.
Incorreta
letra “B".
C) lesão.
Código Civil:
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob
premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação
manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Art.
157. BREVES COMENTÁRIOS
Lesão, vício de
consentimento. Para melhor compreensão do instituto da lesão,
ver os comentários ao artigo anterior. O art. 157 descreve a denominada lesão
especial, sendo necessário para a concreção do seu suporte fático o valor
manifestamente desproporcional da contraprestação exigida quando da
formalização de ato jurídico que deva ter ocorrido por necessidade ou inexperiência
no mundo dos negócios. E preciso cautela na construção de significado para as
expressões “necessidade" e “inexperiência", que atuam como elementos
completantes do núcleo do suporte fático da lesão. A referida necessidade
transcende o mero caráter econômico, devendo ser entendida como impossibilidade
de se evitar a celebração do negócio, inclusive por imperativo de cunho moral.
Já a inexperiência aqui
abordada leva em consideração as condições pessoais da parte contratante
desfavorecida, cabendo ao magistrado, no caso concreto, examinar seu status
sociocultural. Enfim, a “necessidade" em analise
e a necessidade contratual, e não a insuficiência de meios para promover
subsistência própria do lesado ou de sua família. Tampouco a “inexperiência"
deve ser confundida com o erro ou a ignorância.
Dolo de
aproveitamento. Após análise cuidadosa dos elementos subjetivos
integrantes do suporte fático da lesão especial, cumpre indagar se necessária a
ciência de tal condição por parte do contratante que se aproveita do negócio
para a incidência do disposto no art. 157 do CC/02. Na verdade, o que se exige
e o aproveitamento, mas não o dolo de aproveitamento, o que ressalta a
orientação objetiva do instituto. Isso acontece mesmo que o lesionário não
tenha consciência da inferioridade do lesado — ou seja, intenção de se
aproveitar. Apura-se apenas a circunstância fática do aproveitamento. Desse
modo, se houver desproporção, ainda que a outra parte esteja de boa-fé é
possível a invalidação do negócio.
Conservação dos contratos. Anote-se, por
último, que, em atenção ao princípio da conservação dos contratos, o Enunciado
n° 149 do CJF preconiza que “a verificação da lesão deverá
conduzir, sempre que possível, a revisão judicial do negócio jurídico e não a sua anulação, sendo dever do
magistrado incitar os contratantes a seguir as regras do art. 157, § 2 o, do Código
Civil de 2002", que permite ao juiz deixar de decretar a
anulação do negócio se for oferecido suplemento suficiente ou se a parte
favorecida concordar com a redução do proveito. Nesse sentido e o teor
do Enunciado n° 291
do CJF. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5.
ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).
D) erro.
Código
Civil:
Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos,
quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser
percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do
negócio.
Art.
138. BREVES COMENTÁRIOS
Erro. Costuma-se
definir o erro como falsa representação da realidade. Nessas hipóteses, alguém
imagina que está se relacionando com determinada pessoa, ou negociando
determinado objeto, sem perceber — quer seja por distração, desconhecimento ou
simples equivoco — que, de fato, trata-se de situação diversa.
Nem todo erro
enseja a invalidação do ato. Para saber se determinado engano configura erro
passível de desconstituição do ato por anulabilidade, basta perguntar a vítima
o que ela faria se soubesse da realidade. A resposta certamente será bem
simples: não teria celebrado o negócio, que apenas aparentemente se assemelhava
ao que pretendia o agente.
Requisitos. O
Código Civil exige como requisito para anulação do negócio por erro que ele
seja substancial, isto e, relacionado a elementos essenciais do ato praticado,
e que poderia ser percebido por pessoa de diligencia normal, em face das
circunstancias do negócio (art. 138, CC/02).
Note-se que a
codificação se baseia no comportamento médio do grupo social, não exigindo
habilitação técnica ou especialização para sua configuração. Em resumo, ocorre
erro substancial, passível de justificar a anulação do negócio, quando o vício
em questão for escusável, vale dizer, nas situações em que qualquer pessoa
poderia comete-lo em igualdade de circunstâncias. (Código Civil para Concursos / coordenador
Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).
Em
relação ao negócio ocorreu lesão.
Incorreta
letra “D".
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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Em que pese os comentário dos colegas, o gabarito desta questão é a alínea b, dolo.
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A cidade de Asa Branca foi atingida por uma tempestade de grandes proporções. As ruas ficaram alagadas e a população sofreu com a inundação de suas casas e seus locais de trabalho. Antônio, que tinha uma pequena barcaça, aproveitou a ocasião para realizar o transporte dos moradores pelo triplo do preço que normalmente seria cobrado, tendo em vista a premente necessidade dos moradores de recorrer a esse tipo de transporte.
CC, Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Este enunciado não se encaixa no conceito de Estado de Perigo, não!?
Oxe, o cabra não queria salvar-se e o dano não era conhecido da outra parte!?
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José Mário, até se encaixa, mas acredito que seja lesão em razão de ele ter essa barcaça, e só ele tinha experiência pra tanto.
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A questão pode induzir o candidato a assinalar "a" por haver conhecimento do estado atual dos alagados pela parte contratante. Nesse caso, por haver conhecimento do proprietário da canoa, e também pelo valor excessivo cobrado, teríamos a união dos requisitos para o Estado de Perigo: ONEROSIDADE EXCESSIVA + DOLO DE APROVEITAMENTO.
Todavia, a hipótese é de Lesão pelo uso da expressão "em vista a premente necessidade". Outro indicativo é que para a lesão prescinde-se do dolo de aproveitamente do contratante, o que não significa dizer que este não poderia agir de tal forma. É hipótese de Lesão.
Ainda assim acredito que haveria margem para recurso contra a questão, que mais se amoldaria ao estado de perigo.
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Gabarito letra C
Para que fosse caracterizado o ESTADO DE PERIGO, seria necessário demonstrar a necessidade de salvar-se contra "grave dano", o que não é o caso do enunciado.
Para quem deseja esclarecimento mais aprofundado, segue aula sobre o tema:
https://www.youtube.com/watch?v=pPwrzs3yCm0&t=0s&list=PLdarqF3CDzWFBMgnX5J3kAb7vBYwsEA-x&index=66
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Lesão
requisitos: necessidade extrema e prestação desproporcional . art 157 cc.
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GABARITO LETRA C
SÃO NEGÓCIOS JURÍDICOS SERÃO ANULÁVEIS
A) Estado de Perigo: Alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. (Art. 156, CC)
Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
B) Dolo: é o meio empregado para enganar alguém. Ocorre dolo quando o sujeito é induzido por outra pessoa a erro.
C) Lesão: Uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. (Art. 157, CC)
D) Erro: neste ninguém induz o sujeito a erro, é ele quem tem na realidade uma noção falsa sobre determinado objeto.
FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2219393/qual-a-diferenca-entre-vicios-da-vontade-ou-consentimento-e-vicios-sociais-e-o-que-compreende-cada-um-deles-renata-cristina-moreira-da-silva; https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-civil-distincao-entre-lesao-e-estado-de-perigo-4/
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JURAVA QUE ERA ESTADO DE PERIGO AFF
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Diaxo de assunto difícil, me lembro só de penal
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GABARIT: C
Art. 157, CC
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Estado de Perigo= Premente necessidade de SALVAR a si ou a um familiar.
Lesao= Qualquer outro tipo de Premente necessidade ou Inexperiência.
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ERRO -> Engano fático, falsa noção em relação a uma pessoa, ao objeto do negócio ou a um direito.
DOLO -> Artifício ardiloso empregado para enganar alguém, com intuito de benefício próprio.
COAÇÃO -> Pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obrigá-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa.
ESTADO DE PERIGO -> Quando alguém presumido de necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
LESÃO -> Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob presente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
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GABARITO LETRA C
(Art. 157, CC)
São requisitos da lesão:
Lucro exagerado (desproporção das prestações)
Inexperiência ou estado de premente necessidade (econômica)
Não é necessário que o agente induza a vítima, nem tampouco que ele tenha intenção de prejudicar. Basta que o agente se aproveite dessa situação de inferioridade em que é colocada a vítima, auferindo, assim, lucro desproporcional.
FONTE: Resumo da Alice Lannes -> alicelannes9@gmail.com
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ALTERNATIVA CORRETA LETRA: C
Código Civil:
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
"Disciplina é a ponte entre metas e realizações."
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Apesar do gabarito ser Lesão (letra C), na minha humilde opinião se caracteriza estado de perigo, pois imagine ficar num lugar que foi totalmente alagado, não há mercados, nem farmácias, as pessoas ficam sim com suas vidas em risco.
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a) Erro/ignorância: É a falsa de percepção da realidade, e a ignorância é o completo desconhecimento da realidade;
b) Dolo: É o induzimento malicioso a erro, no erro a pessoa prejudicada errou sozinha, no dolo a pessoa foi prejudicada por outra parte ou por um terceiro;
c) Coação: É a pressão ou ameaça (deve ser séria ou eminente) exercida sobre uma pessoa, para que realize um negócio jurídico;
ATENÇÃO: Não caracteriza coação:
Temor reverencial: É o respeito, e a relação entre pais e filhos, entre empregado e empregador; e/ou
Ameaça de exercício regular de direito
d) Estado de perigo: Consiste na celebração de um negócio jurídico com onerosidade excessiva, pois, o contratante pretendia salvar a si próprio, um familiar ou um amigo intimo de uma situação de perigo de morte ou de grave dano moral conhecida da outra parte;
e) Lesão: Consiste na celebração de um negócio com onerosidade excessiva, pois a pessoa se encontrava em uma situação de premente necessidade ou inexperiência.
f) Fraude contra credores: Consiste na atuação maliciosa do devedor insolvente ou na iminência de assim se tornar que desfaz de seu patrimônio procurando não responder pelas obrigações anteriormente assumidas.
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Um dos requisitos do estado de perigo é salvar a si ou a pessoa de sua família (art. 156, CC/02). Se faltar um dos requisitos, já não pode ser estado de perigo. Logo, será Lesão!
Atenção: Se é para salvar patrimônio ------------- NÃO cabe estado de perigo!!!!
Na lesão, assim, pode até ser que a outra parte saiba da sua necessidade (pode haver o chamado "dolo de aproveitamento"), só que tal requisito não é exigido!!
Logo, o gabarito é letra C.
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ERRO -> Engano fático, falsa noção em relação a uma pessoa, ao objeto do negócio ou a um direito. art.138 até 144CC
DOLO -> Artifício ardiloso empregado para enganar alguém, com intuito de benefício próprio. art.145.CC
COAÇÃO -> Pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obrigá-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa.151.CC
ESTADO DE PERIGO -> Quando alguém presumido de necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
art. 156.CC
LESÃO -> Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob presente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. art.157.CC
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Alguém conhece alguma enchente que não põe as pessoas em perigo de morte?
Esse gabarito está equivocado, a resposta correta deve ser estado de perigo.
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Sensacional o comentário da professora!!!
Considero o gabarito equivocado...
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Não é porque está em enchente e/ou inundação que necessariamente está em estado de perigo, pois tem pessoas que até se divertem em situações como essas (bem irônico). Quem vê o noticiário ou imagens desse tipo sabe do que eu estou falando. GABARITO C.
E a banca ainda ajudou ao colocar a palavra premente, o que não acontece todas as vezes.
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Gabarito C, pois segundo o art.157 do CC " Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta"
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A resposta é a letra c). Vide art. 157 do CC.
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art.157 do CC: Ha lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, obriga-se a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
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"tendo em vista a premente necessidade dos moradores de recorrer a esse tipo de transporte".
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
§ 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
§ 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
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Não é absurdo arguir risco de vida, devido à inundação. A necessidade premente nesse caso advém do medo de morrer. Questão mal pensada.
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Infelizmente, na Suíça, são situações mais normais do mundo....
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PERIGO IMINENTE = ESTADO DE PERIGO (ART. 156, CC)
PREMENTE NECESSIDADE = LESÃO (ART. 157, CC)
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Elementos da lesão
01- Decorre - Premente necessidade ou por inexperiência
02- Vício - Prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta
Critério para avaliar a desproporção - Segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negocio jurídico.
Conservação do negócio jurídico - quando for oferecida suplemento suficiente ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito
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Acho que a questão foi mal formulada. Inobstante a citação do termo "premente necessidade", esteve caracterizado uma situação de risco que atingiu a parte negociante, situação de risco esta que, inclusive, provocou a evasão para salvar-se. Entretanto, o termo supracitado ratifica a assertiva "lesão". Mas que foi mal formulada, foi.
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Essa questão é ___A cara do Brasil *SOFREMOS LESÃO DE TD LADO*
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[Não exige dolo no aproveitamento] Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob PREMENTE NECESSIDADE [elemento subjetivo], ou por INEXPERIÊNCIA, se obriga a PRESTAÇÃO MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONAL [elemento objetivo] ao valor da prestação oposta.
Palavras chaves: Premente necessidade; inexperiência e manifesta desproporcionalidade do valor da prestação.
Se liguem. É muito cobrado pela FGV na OAB...
FGV – OAB XXXI/2020: João, único herdeiro de seu avô Leonardo, recebeu, por ocasião da abertura da sucessão deste último, todos os seus bens, inclusive uma casa repleta de antiguidades.
Necessitando de dinheiro para quitar suas dívidas, uma das primeiras providências de João foi alienar uma pintura antiga que sempre estivera exposta na sala da casa, por um valor módico, ao primeiro comprador que encontrou.
João, semanas depois, leu nos jornais a notícia de que reaparecera no mercado de arte uma pintura valiosíssima de um célebre artista plástico. Sua surpresa foi enorme ao descobrir que se tratava da pintura que ele alienara, com valor milhares de vezes maior do que o por ela cobrado. Por isso, pretende pleitear a invalidação da alienação.
A respeito do caso narrado, assinale a afirmativa correta.
a) O negócio jurídico de alienação da pintura celebrado por João está viciado por lesão e chegou a produzir seus efeitos regulares, no momento de sua celebração.
FGV – OAB XXVI/2018: A cidade de Asa Branca foi atingida por uma tempestade de grandes proporções. As ruas ficaram alagadas e a população sofreu com a inundação de suas casas e seus locais de trabalho. Antônio, que tinha uma pequena barcaça, aproveitou a ocasião para realizar o transporte dos moradores pelo triplo do preço que normalmente seria cobrado, tendo em vista a premente necessidade dos moradores de recorrer a esse tipo de transporte.
Nesse caso, em relação ao citado negócio jurídico, ocorreu
c) lesão.
FGV – OAB VI/2012: Considerando o instituto da lesão, é correto afirmar que:
b) os efeitos da lesão podem se manifestar no curso do contrato, desde que sejam provenientes de desproporção entre as prestações existente no momento da celebração do contrato.
Outras questões...
CESPE/PGE-PE/2018/Procurador de Estado: Quando alguém obtém lucro exagerado, desproporcional, aproveitando-se da situação de necessidade real e notória do outro contratante, configura-se o vício do negócio jurídico denominado lesão. (correto)
FGV/TJ-AM/2013/Analista Judiciário: João, premido pela necessidade de conseguir dinheiro para purgar a mora referente a alugueis e encargos da casa em que reside e evitar o despejo, vendeu uma joia de família a Ricardo, por R$5.000,00, embora o seu preço de mercado seja de aproximadamente R$50.000,00.
Posteriormente, não conseguindo desfazer amigavelmente o negócio realizado, propõe ação para anular a venda da joia. De acordo com as informações apresentadas, assinale a alternativa que indica, em tese, o defeito do negócio jurídico.
a) Lesão.
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Gabarito: C (Lesão)
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As provas da FGV não tem intenção de aprovar e sim de reprovar. A questão é uma tremenda e espetacular pegadinha ao induzimento ao erro.
Entendo que os moradores estavam em situação de perigo, pois eles estavam correndo risco de vida, por tanto premido da necessidade de salvar-se... Entretanto, a questão tem um detalhe, os moradores SOB PREMENTE NECESSIDADE, essa única informação que passa despercebido, já faz com que a opção seja LESÂO.
Art. 157. Ocorre LESÃO quando uma pessoa sob premente necessidade...
Enfim... errei a questão pois fui pela lógica do risco de vida e não pela literalidade da lei.
Gabarito: C
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Recomendo a leitura do livro "O que o dinheiro não compra" do autor Michael Sandel. Em um dos seus capítulos ele explora essa "dinâmica" de mercado manejada pela necessidade das pessoas.
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Perigo Iminente= estado de perigo
Premente necessidade= lesão
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Gabarito C
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
§ 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
§ 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito
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a) Erro/ignorância: É a falsa de percepção da realidade, e a ignorância é o completo desconhecimento da realidade;
b) Dolo: É o induzimento malicioso a erro, no erro a pessoa prejudicada errou sozinha, no dolo a pessoa foi prejudicada por outra parte ou por um terceiro;
c) Coação: É a pressão ou ameaça (deve ser séria ou eminente) exercida sobre uma pessoa, para que realize um negócio jurídico;
ATENÇÃO: Não caracteriza coação:
Temor reverencial: É o respeito, e a relação entre pais e filhos, entre empregado e empregador; e/ou
Ameaça de exercício regular de direito
d) Estado de perigo: Consiste na celebração de um negócio jurídico com onerosidade excessiva, pois, o contratante pretendia salvar a si próprio, um familiar ou um amigo intimo de uma situação de perigo de morte ou de grave dano moral conhecida da outra parte;
e) Lesão: Consiste na celebração de um negócio com onerosidade excessiva, pois a pessoa se encontrava em uma situação de premente necessidade ou inexperiência.
f) Fraude contra credores: Consiste na atuação maliciosa do devedor insolvente ou na iminência de assim se tornar que desfaz de seu patrimônio procurando não responder pelas obrigações anteriormente assumidas.
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ESTADO DE PERIGO - SALVAR-SE OU ALGUÉM DE SUA FAMÍLIA
LESÃO - NECESSIDADE.
SALVAR SUA VIDA OU INTEGRIDADE FÍSICA DE PERIGO =/= NECESSIDADE CONTRATUAL
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LESÃO- PESSOA SOB PREMENTE NECESSIDADE OU INEXPERIÊNCIA SE OBRIGA A ACEITAR OBRIGAÇÃO DESPROPORCIONAL
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Negocio jurídico> Lesão>
/*-vício do negócio jurídico.
/*-Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Dispositivo legal > artigo 157 CC
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Lesão: Consiste na celebração de um negócio com onerosidade excessiva, pois a pessoa se encontrava em uma situação de premente necessidade ou inexperiência.
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Li em um livro que comprei para me preparar para a ordem que o estado de necessidade se fundamento em uma "premência pessoal", pois a parte aceita a relação por necessidade de sanar um fato de origem pessoal, mesmo que referente a outra pessoa. E que a lesão, por sua vez, seria "uma premência patrimonial". Acabei me confundido porque associei a questão a essa informação.
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Infelizmente essa questão poderia ser confundida com a alternativa dolo.
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Não entendi porque não é estado de perigo, uma vez que os moradores seriam "obrigados" a pagar o valor abusivo para salvar suas vidas.
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VALOR ABUSIVO = LESÃO
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Oferta e procura minha gente, poucos barcos e muita procura os preços sobem kkkk Nmrl cabe recurso desta questão kkk
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Eu marquei dolo pq levei em consideração o Antonio e nao as pessoas com necessidade
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Sem risco à subsistência, sem estado de perigo. Negócio eivado de intensões escusas de se aproveitar de terceiro utilizando-se de sua inexperiência ou premente necessidade, lesão.
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Não entendi pq não é estado de perigo...