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ID
2763046
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Três Coroas Comércio de Artigos Eletrônicos Ltda. subscreveu nota promissória em favor do Banco Dois Irmãos S.A. com vencimento a dia certo. Após o vencimento, foi aceita uma proposta de moratória feita pelo devedor por 120 (cento e vinte) dias, sem alteração da data de vencimento indicada no título. O beneficiário exigiu dois avalistas simultâneos, e o devedor apresentou Montenegro e Bento, que firmaram avais em preto no título.

Sobre esses avais e a responsabilidade dos avalistas simultâneos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O avas póstumo é aquele que em dado após o vencimento do título, sendo perfeitamente válido, ainda que pouco utilizado.

  • Resposta letra C

    Aval Póstumo é aquele proferido em data posterior ao vencimento do título. Será valido se não contiver a data de quando foi posto, pois irá presumir-se que foi prestado antes do vencimento. Tendo assim a mesma validade do aval antecipado.

  • DIFERENÇA ENTRE AVAL E FIANÇA


    AVAL: a responsabilidade é solidária, ou seja, tanto o devedor quanto avalista são responsáveis pelo montante integral da dívida.

    FIANÇA: a responsabilidade é subsidiária, ou seja, o fiador somente será acionado caso o devedor principal não cumpra a obrigação

  • GABARITO CORRETO

     

    Art. 900. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.

     

    AVAL

    ·         Garantia cambial (Apenas TC);

    ·         Obrigação principal;

    ·         Princípio da autonomia;

    ·         Declaração unilateral de vontade;

    ·         Não há benefício de ordem;

    ·         (Solidariedade);

    ·         Prestado no próprio título (Princípio da literalidade).
     

    FIANÇA

    ·         Garantia civil;

    ·         Obrigação acessória;

    ·         Segue a obrigação principal a que está relacionada;

    ·         Declaração bilateral de vontade (contrato);

    ·         Há benefício de ordem (subsidiariedade);

    ·         Pode ser prestada em instrumento separado.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • Art. 900. do Código Civil: O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.

  • Gabarito C

     

    "A obrigação é solidária, porque o avalista responde pela totalidade da dívida, e da mesma forma que o avalizado, salvo quando ocorre o aval parcial. O aval é autônomo, porque independe de qualquer outro ato ou formalidade, bastando que se assine sobre o título (PACKER, p. 86). 

     

    O aval em preto seria aquele nome da pessoa em favor da qual é dado, o aval em branco o que não traz o nome da pessoa a qual é dado, consistindo apenas na assinatura do avalista.

     

    O aval sucessivo ocorre quando mais de um avalista garante ao mesmo tempo a obrigação de um único avalizado. Logo, o aval sucessivo são os avais superpostos, ou seja, um avalista garante outro avalista. O avalista que pagar a obrigação pode cobrar do seu avalizado integralmente. No aval simultâneo todos os avalistas garantem diretamente o avalizado. O avalista que pagar a obrigação só pode cobrar dos demais avalistas as respectivas quotas-partes. Assim, o aval simultâneo ocorre quando um avalista garante a obrigação de avalista anterior. É o avalista do avalista.

     

    Acerca do tema, cumpre lembrar o teor da Súmula 189 do Supremo Tribunal Federal: “Avais em branco e superpostos, consideram-se simultâneos e não sucessivos”."

    http://estadodedireito.com.br/o-aval-nos-titulos-de-credito/

  • O Aval Póstumo é válido e tem os mesmos efeitos, inclusive, com reponsabilidade solidária e autonoma. 

  • Galera essa questão cobra a disposição do Código Civil, bem lembrada pelos colegas,

    Art. 900. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.

    Na verdade é um reforço ao que já previa a LUG, ao contrário do que pode parecer em uma leitura desidiosa eles não se contrariam.

    Art. 20. O endosso posterior ao vencimento tem os mesmos efeitos que o endosso anterior. Todavia, o endosso posterior ao protesto por falta de pagamento, ou feito depois de expirado o prazo fixado para se fazer o protesto, produz apenas os efeitos de uma cessão ordinária de créditos.

    O que na verdade a LUG diz é que se o Aval for depois do protesto, e não qualquer protesto mas sim aquele por falta de pagamento ou depois de expirado o prazo para o protesto aí sim os efeitos serão de cessão ordinária de crédito, disciplinados pelo Código Civil.

    Letra C. Bons estudos

  • Fiador - Benefício de ordem (subsidiariedade)

    Avalista - Responsabilidade solidária

  • A alternativa correta é a letra C. Explicando: A empresa Três Coroas é credora do Banco Dois Irmãos, através da nota promissória. Ocorre que a mesma (nota promissória) venceu, mas o credor prorrogou o vencimento pelo prazo por 120 dias e requereu dois avalistas simultâneos (se são simultâneos, possuem responsabilidade solidária, ou seja, são responsáveis pela mesma obrigação). Trata-se de aval póstumo que possui o mesmo efeito do aval realizado antes do vencimento do título, de acordo com o artigo 900, do Código Civil, que dispõe: O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.. Assim, Montenegro e Bento respondem solidariamente e automaticamente pelo valor.

    a) Está errada, pois o aval póstumo não é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro. O artigo 900, do Código Civil, permite o aval póstumo.

    b) Está incorreta, pois jamais o aval poderá ser equiparado ou equivalente à fiança. Tratam-se de institutos diferentes, garantias distintas.

    d) Está errada, pois o aval não é nulo. 

  • O avalista responde SOLIDARIAMENTE.

  • A sacada da questão é saber diferenciar AVAL x FIANÇA:

    AVALa responsabilidade é solidária, ou seja, tanto o devedor quanto avalista são responsáveis pelo montante integral da dívida.

    FIANÇA: a responsabilidade é subsidiária, ou seja, o fiador somente será acionado caso o devedor principal não cumpra a obrigação.

    Institui o Código Civil.

    Art. 900. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.

    Letra C- Correta.

  • AVAL: Os 2 cabras respondem. Seja o devedor idem o financiador;

    FIANÇA: O financiador só responde após o devedor nada pagar.

  • DIFERENÇA DE AVAL E FIANÇA

    AVAL

    1 - obrigação Cambial

    2 - obrigação solidaria

    3 - não ha beneficio hà ordem (clausula proibitiva de endosso)

    4 - existe autonomia

    FIANÇA

    1 - Modalidade de contrato

    2 - Obrigação subsidiaria

    3 - Hà benefício a ordem

    4 - Contrato acessório

  • Gabarito: C

    Fundamento: art. 900, CC

  • Art. 900, CC -  O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.

  • Por: Cadu Carrilho, disponível em: https://www.tecconcursos.com.br/blog/oab-xxvi-e-xxvii-direito-empresarial/

    a) Por ser vedado, no direito brasileiro, o aval póstumo, os avais simultâneos são considerados não escritos, inexistindo responsabilidade cambial dos avalistas.

    O aval póstumo é aquele feito após o prazo para o protesto do título ou após o protesto já efetuado . É possível sim que sejam feitos avais simultâneos.

    Avais simultâneos são aqueles feitos ao mesmo tempo, de maneira que os avalistas são garantidores da mesma maneira, ou seja, tanto Montenegro como Bento respondem independente e integralmente pelas dívidas relativas ao título de crédito e a garantia por eles dada.

     

    b) O aval lançado na nota promissória após o vencimento ou o protesto tem efeito de fiança, respondendo os avalistas subsidiariamente perante o portador.

    Na verdade, não podemos confundir aval póstumo é aquele feito após o protesto ou prazo para o protesto. Isso geralmente acontece após o vencimento sim, porém um aval pode ser dado após o vencimento e antes do protesto. Esse aval produz os mesmos efeitos do que o dado anteriormente ao vencimento. Então, não confunda, aval póstumo com aval lançado após o vencimento.

    A legislação não prevê especificamente o regramento e os efeitos de um aval póstumo, a doutrina varia o entendimento em relação a esse assunto. O que não impede de marcar a questão como errada, já que o aval lançado na nota após o vencimento não tem efeito de fiança.

     

    c) O aval póstumo produz os mesmos efeitos do anteriormente dado, respondendo os avalistas solidariamente e autonomamente perante o portador.

    Como dito, a lei não estabelece os efeitos do aval póstumo, uma das correntes doutrinárias sobre o assunto nos ensina exatamente o que está previsto nessa alternativa, pois, segundo alguns doutrinadores, o aval póstumo produz os mesmos efeitos do anteriormente dado de maneira que os avalistas serão responsabilizados normalmente, ou seja, solidariamente e autonomamente perante o portador.

    Esse tipo de que estão não é muito interessante já que existem três correntes sobre o assunto e a legislação é omissa em relação a isso. O examinador não especificou a qual doutrinador eles se referem. No entanto, em situações como essa, não adianta brigar com a banca. Enfim, essa é a resposta da nossa questão.

     d) O aval póstumo é nulo, mas sua nulidade não se estende à obrigação firmada pelo subscritor (avalizado), em razão do princípio da autonomia. Uma das correntes citadas diz exatamente que o aval póstumo não tem validade, no entanto, não foi essa corrente adotada pela banca e, por isso, essa alternativa errada. Então, para a FGV admite-se sim aval póstumo.

  • C)O aval póstumo produz os mesmos efeitos do anteriormente dado, respondendo os avalistas solidariamente e autonomamente perante o portador.

    Art. 900 CC. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.

  • ate cafe !

    administrativo..... ...,. ...............................#tributario ....empresarial..

    cria-fund, pub,,autarqui............................COBRAR...............cessao de cred=interv de 3

    autoriza=fun,priv,emp,priv.soc,eco,mista.arrecada...........avalista(ASS. FRENTE)=resp solidaRIO

    fun,priv,emp,priv.soc,...............................fiscaliza.............fiança=SUBSIDIARIO

    eco,mista..................................................executa............ENDOSO(ASS. ATRÁS)=resp solidaRIO.

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    A VIDA É UMA GARRAPA E A BELA MENINA UM PASTEL .

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