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Gabarito A. Lei 6.404/76, Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
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Letra A: Correta
Lei 6.404/76
Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
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Letra A: Correta
Lei 6.404/76
Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
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Gabarito A. Lei 6.404/76, Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
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Gabarito A. Lei 6.404/76, Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
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CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Institui o Código Civil.
SUBTÍTULO II
Da Sociedade Personificada
Art. 1.088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.
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ART 1° DA LEI 6.404/76: a companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas.
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SOCIEDADE ANÔNIMA - limitada até preço de emissão das ações
CC Art. 1.088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.
Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
LETRA A
Outras responsabilidades:
Sociedade Limitada - Imitida até o valor das QUOTAS
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (LETRA B)
Sociedade em conta e participação - Ostensivo é o q responde perante terceiros
Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
SOCIEDADE EM NOME COLETIVO Ilimitada e solidária, ato constituo ou convenção unanime a posteriori pode limitar a responsabilidade entre os membros.
Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.
Sociedade em Comum - SOLIDÁRIO E ILIMITADA
Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.
Sociedade em Comandita Simples Comanditados, responsáveis solidaria e ilimitadamente, e o comanditário não otário somente pelo valor da quota
Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.
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Sociedade Anônima: Responsabilidade limitada até o preço de emissão das ações.
Sociedade limitada: Restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Sociedade em Nome Coletivo: Ilimitada e solidária.
Sociedade comum: Solidário e ilimitada
Comandita Simples: Comanditados responsáveis solidário e ilimitadamente, e o comandatário somente pelo valor da cota.
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Resposta: Letra A
O primeiro artigo da Lei já transcreve a resposta:
Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
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A alternativa correta é a letra A. Quando o enunciado traz a expressão “mercado de capitais” está fazendo referência a uma sociedade por ações e a expressão “companhia fechada” à Sociedade Anônima. Dessa forma, nos remete à lei nº 6.404/76, que dispõe em seu artigo 1º: “A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.”. Pode-se concluir que a responsabilidade de cada sócio é limitada ao preço da emissão das ações, portanto, Leandro, Alcides e Inácio responderão por suas respectivas ações.
b) Está errada, pois a questão está tratando de sociedade por ações, portanto, não há que se falar em “quotas”. Além disso, a solidariedade citada no enunciado corresponde à Sociedade Limitada.
c) Está incorreta, pois a responsabilidade dos sócios é limitada e não há solidariedade ou subsidiariedade.
d) Está errada, pois o enunciado traz a regra da sociedade Comandita por Ações, mas o enunciado deixou claro através da expressão “companhia” que se trata de uma Sociedade Anônima.
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Sociedade Anônima - a responsabilidade dos sócios ou acionistas será LIMITADA ao preço de emissão das AÇÕES subscritas ou adquiridas (art. 1º, lei 6.404/1976)
Sociedade Limitada - a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas COTAS , mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital (art. 1.052, do CC)
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A palavra "mercado de capitais" já entrega a questão.
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SociedadeS
Limitada: valor de suas cotas,solidariamente
Comum: Solidário e ilimitada
Anônima: Resp. limitada até o preço de emissão das ações.
Comandita Simples:solidário e ilimitadament,pelo valor da cota Q TEM.
Em Nome Coletivo: ilimitada e solidária.
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Lei nº 6.404/76
Artigo 1º: “A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.”.
Sociedade Anônima: Responsabilidade limitada até o preço de emissão das ações.
Sociedade limitada: Restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Sociedade em Nome Coletivo: Ilimitada e solidária.
Sociedade comum: Solidário e ilimitada
Comandita Simples: Comanditados responsáveis solidário e ilimitadamente, e o comandatário somente pelo valor da cota.
LETRA A
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Gabarito: A
Fundamento: art. 1°, da Lei n° 6.404/76
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Sociedade Anônima: Responsabilidade limitada até o preço de emissão das ações.
Sociedade limitada: Restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Sociedade em Nome Coletivo: Ilimitada e solidária.
Sociedade comum: Solidário e ilimitada
Comandita Simples: Comanditados responsáveis solidário e ilimitadamente, e o comandatário somente pelo valor da cota.
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SociedadeS
Limitada: valor de suas cotas,solidariamente
Comum: Solidário e ilimitada
Anônima: Resp. limitada até o preço de emissão das ações.
Comandita Simples:solidário e ilimitadament,pelo valor da cota Q TEM.
Em Nome Coletivo: ilimitada e solidária.
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Não me faz sentido o caput da questão ser suficiente pra entendimento de se tratar de uma S/A. Ora, um investidor não pode realizar os seus investimentos do mercado de ações e com este recurso constituir uma LTDA., por exemplo? Fora a expressão "mercado de capitais", não consegui encontrar qualquer outra menção.
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S.A. = Companhia (fechado ou aberto)
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Galera, ATENÇÃO.
As vezes a resposta vem na primeira letra, não exitem em marcá-la.
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pq vcs repetem a resposta que outro já deu? parecem papagaios
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Ou você sabe, ou você sabe.
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SociedadeS=OLHA O = LANS C !
#Limitada: Restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
#Anônima: Responsabilidade limitada até o preço de emissão das ações.
#Nome Coletivo: Ilimitada e solidária.
#Sociedade comum: Solidário e ilimitada
#Comandita Simples: Comanditados responsáveis solidário e ilimitadamente, e o comandatário somente pelo valor da cota.
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Considerando o modo de elaboração da questão, a análise das alternativas será feita de forma global.
O enunciado da questão permite inferir que os sócios pretendem constituir uma sociedade anônima de capital fechado. Isto posto, vamos verificar na Lei nº 6.404/76, que regula as sociedades por ações, qual é a responsabilidades dos sócios/acionistas neste tipo societário.
O art. 1º da mencionada lei traz as características da sociedade anônima, nos seguintes termos:
Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Portanto, tem-se que o capital da sociedade anônima será dividido por ações e a responsabilidades dos sócios/acionistas será limitada, ou seja, ficará adstrito ao preço das ações por eles subscritas.
Note que, ressalvadas as especificidades de eventual caso concreto, não há qualquer diferenciação quanto à responsabilização do sócio administrador.
Desta forma, tem-se que a alternativa A está correta, o que torna as demais incorretas.
Dica: Importante lembrar que o quanto descrito na alternativa B remete à sociedade limitada, visto que, nos termos do art. 1.052 do CC, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Bons estudos!
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"amanda santos" pfv nao aguento mais suas propagandas, acaba atrapalhando!!