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ID
2763058
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Cruz Machado pretende iniciar o exercício individual de empresa e adotar como firma, exclusivamente, o nome pelo qual é conhecido pela população de sua cidade – “Monsenhor”.
De acordo com as informações acima e as regras legais de formação de nome empresarial para o empresário individual, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Empresário Individual- Firma : nome completo ou abreviado- se quiser pode aditar designação mais precisa da sua pessoa ou do seu gênero de atividade.
    Ex: nome civil do empresário Antônio de souza :
    Antônio de sousa Roupas e Calçados;
    A.S Roupas e Calçados;
    Antônio de Souza, e etc.


     

  • Letra C: correta

    O empresário individual e o titular de empresa individual de responsabilidade Ltda - Eireli só poderão adotar como firma o seu próprio nome, aditando posteriormente, se quiser ou quando já existir nome empresarial idêntico ou semelhante, designação mais precisa de sua pessoa ou de sua atividade.

     

  • Art. 1156 C.C: O Empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.

     

  • Queridos colegas, gostaria de agradecer por sempre postarem os dispositivos legais. Vocês tem ajudado não só a mim, como vários concurseiros do Brasil. Que Deus vos abençoe! Só queria dizer isso.

  • Queridos colegas, gostaria de agradecer por sempre postarem os dispositivos legais. Vocês tem ajudado não só a mim, como vários concurseiros do Brasil. Que Deus vos abençoe! Só queria dizer isso.

  • Quase me lasquei... Só aceitei porque tinha decorado o art...


    A b está incorretissima porque ele tem a faculdade de designar e não o dever.

  • Nome Empresarial - empresário individual: firma ou denominação.

    Artigo 1.156 CC - O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se, quiser, designação mais precisa de sua pessoa ou do gênero de atividade.

  • GAB.: C

    Artigo 1.156 CC - O empresário opera sob firma constituída por seu nomecompleto ou abreviado, aditando-lhe, se, quiser, designação mais precisa de sua pessoa ou do gênero de atividade.

  • Empresário opera sob FIRMA, constituída por SEU NOME COMPLETO ou BREVIADO..

    Art.1.156, CC.

  • O empresário individual deve atuar com seu nome, completo ou abreviado, podendo acrescentar algum nome que o indique mais precisamente.

  • Capítulo II - Do Nome Empresarial

    Art.1.156 do código civil. O empresário opera sobre firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou gênero de atividade.

    Maria do Brasil bolsas e acessórios.

    MB bolsas e acessórios.

    Não Parem, toda luta é passageira.

  • o nome civil tem que estar presente seja completo ou abreviado, o objeto social é facultativo.

  • Ao constituir nome, em caso de empresário individual, se faz necessário que no nome civil esteja presente o nome completo ou abreviado, o objeto social é facultativo.
  • Código Civil

    Art. 1.156. O empresário opera sob - FIRMA - constituída por seu NOME, COMPLETO OU ABREVIADO,

    aditando-lhe, SE QUISER designação mais precisa da SUA PESSOA ou do GÊNERO DE ATIVIDADE.

    "Antônio de Souza Roupas e Calçados"

    "A.S Roupas e Calçados"

    "Antônio de Souza, etc."

    Gabarito letra C.

  • Gostaria de lembrar que a Letra C está incompleta pois o empresário poderá adicionar se quiser designação mais precisa da SUA PESSOA ou do GENERO OU DE ATIVIDADE! logo ele poderia adicionar Monsenhor... Questão passível de anulação!

  • Emp. Individual só adota firma, EIRELI que adota firma ou denominação

  • Gabarito: C

    Fundamento: art. 1.156, CC

  • O direito brasileiro acolhe duas espécies de nome empresarial:

    a) firma- baseada no nome civil do empresário individual, do titular de EIRELI ou de um, alguns ou todos os sócios de sociedade empresária. Pode, opcionalmente, trazer o ramo de atividade da empresa. Além de identificar a empresa, é a assinatura que deve ser colocada nos documentos que identifiquem a empresa.

    b) denominação- aplicável à EIRELI e à sociedade empresária ( não aplicável à Empresa Individual, que é objeto da presente questão), pode basear-se no nome civil do titular ou qualquer outro elemento linguístico, vulgarmente conhecido como elemento fantasia. Deve, obrigatoriamente, trazer o ramo de atividade da empresa. Não constitui assinatura da empresa, e os sócios devem assinar confome a sua própria assinatura civil. 

    Desta forma, o empresário individual comum só pode adotar firma baseada em seu nome civil.

  • GABARITO C

    CC Art. 1.156. O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.

  • CC, art. 1.156: O empresário opera sob firma constituída por seu NOME, COMPLETO ou ABREVIADO, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.

  • LETRA C

    Empresário Individual: O nome da Empresa é formado pelo nome completo do empreendedor. Sendo assim, ele pode abreviar todos os prenomes. Também não pode ser excluído qualquer um dos componentes do nome. Mas, caso haja uma empresa com o mesmo nome, é possível inserir o objeto da atividade ao final do nome.

    Por exemplo:

    – Nome do empreendedor: Jomir Martin Silva de Mattos

    – Nome empresarial: J Martin Silva de Mattos Informática

    DICAS

    CARACTERISCAS DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL:

    • O empresário poderá responder com seu patrimônio pessoal pelas obrigações contraídas por sua empresa;

    • Para abrir sua empresa, a pessoa deverá ter mais de 18 anos ou ser emancipada;

    • A empresa não poderá ser transferida para outro titular, a não ser e caso de falecimento ou autorização judicial;

    • A empresa poderá ser aberta com qualquer Capital Social;

    • Tem um limite de faturamento de R$ 360 mil como ME (Microempresa) ou até 4,8 milhões sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte), isso se enquadrando no regime do Simples Nacional;

    • Ainda há a possibilidade de estar no Lucro Presumido, e aí o limite sobe para R$ 78 milhões;

    • Não tem limite de contratação de funcionários;

  • Art. 1.156.

    O empresário opera sob FIRMA CONSTITUIDA POR SEU NOME, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.

  • Olá, colegas concurseiros!

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