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ID
2763088
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Matheus, José e Pedro, irmãos, foram condenados pela prática dos crimes de homicídio simples contra inimigo, roubo majorado pelo concurso de agentes e estupro simples, respectivamente. Após cumprirem parte das penas privativas de liberdade aplicadas, a mãe dos condenados procura o advogado da família para esclarecimentos sobre a possibilidade de serem beneficiados por decreto de indulto.

Com base apenas nas informações narradas, o advogado deverá esclarecer que, em tese,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

     

    Lei 8072/90

     

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;              

    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);       

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);        

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);               

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    Parágrafo único.  Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, todos tentados ou consumados.             

     

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:                (Vide Súmula Vinculante)

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança. 

  • A pegadinha está no "respectivamente" 

  • Gabarito A

    São hediondos os seguintes delitos: Art. 1º da Lei 8.072/90

    homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII)

    lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts.1422 e1444 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

    latrocínio (art. 157, § 3º, in fine)

    extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º)

    extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lº, 2º e 3º)

    estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º)

    estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º)

    epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º)

    falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1º, § 1º-A e § 1º-B)

    favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º)

    genocídio (Lei 2.889/56).

     

    Lei 8.072/90 - Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

  • esse "respectivamente" sempre são dois certos auiehiau

  • No lugar de ''irmãos'', coloque ''respectivamente'', fica mais fácil. Não sei pra que essas pegadinhas.

  • MALDITA FGV

  • Não entendi até agora a pegadinha de que falam os colegas..

  • Não compreendi  a pegadinha, quem puder explicar, agradeço.

  • Pegadinha Respectivamente...

    Matheus,  homicídio simples contra inimigo 

    José, roubo majorado pelo concurso de agentes

    Pedro, estupro simples

    Resposta letra A

     

  • Vamos por partes.

    A lei 8.072/90 (crimes Hediondos) aduz que:

    São considerados hediondos os seguintes crimes:

    I- Homicídio quando praticado por grupo de extermínio e homicídio qualificado. NÃO HÁ PREVISÃO DO HOMICÍDIO SIMPLES, que no caso foi o crime cometido por Matheus.

    NÃO EXISTE NO MESMO DIPLOMA A FIGURA TÍPICA DO ROUBO, SEJA MAJORADO, SIMPLES OU QUALIFICADO. No caso em apreço, José incorreu na figura do Roubo majorado, sem previsão na mencionada lei. 

    "(...) v- Estupro SIMPLES. A Figura do estupro é prevista no diploma, que por conseguinte foi praticado por Pedro. 

    No mesmo diploma legal, em seu art.2° diz que " os crimes hediondos......são insucetíveis de ANISTIA, GRAÇA E INDULTO E FIANÇA."

    Então vamos lá:

    Matheus => Homicídio simples;

    José => Roubo majorado;

    Pedro => Estupro (Não aplica o benefício do indulto)

     

  • Na devida ordem = Respectivamente.

    Matheus = homicídio simples contra inimigo

    José roubo majorado pelo concurso de agentes

    Pedro = estupro simples

     

     

     

     

     

  • O “respectivamente” muda todo contexto da pergunta, pois quem lê, e não tem a devida atenção vai achar que os 3 cometeram os 3 crimes.


  • É uma questão que induz ao erro, caso não esteja atento.


  •  Lei de Execução Penal, é necessário que alguns conceitos sejam previamente conhecidos. Em primeiro lugar, é preciso ter em mente que, na esfera criminal, é possível que alguém seja preso cautelarmente, quando ainda não exista sentença condenatória transitada em julgado. Nesta hipótese, apesar de a pessoa ser inocente – afinal, não foi condenada -, a restrição de sua liberdade é essencial para a defesa de interesses maiores, como a ordem pública, na prisão preventiva. Por isso, fala-se em “cautela”, sinônimo de cuidado. Há algo a ser preservado e o único meio de proteção é a prisão desse indivíduo, intitulado preso provisório. Há três prisões cautelares: a prisão em flagrante, regulada nos artigos 301/310 do CPP, a prisão preventiva, prevista nos artigos 311/316, também do CPP, e a prisão temporária, da Lei 7.960/89.

  • O indulto é uma forma de perdão da pena concedido pelo Presidente da República. É destinado aos sentenciados que cumprem pena privativa de liberdade e que se enquadrarem nas hipóteses indulgentes previstas no Decreto Presidencial, dentre elas o alcance de determinado lapso temporal e comportamento carcerário satisfatório.

  • A graça é o perdão da pena de um condenado, que se destina a um ou mais condenados, desde que devidamente individualizados. O motivo pode ter incidências diversas, como um ato humanitário, por exemplo.

    Para Guilherme de Souza Nucci: “é a clemência destinada a uma pessoa determinada, não dizendo respeito a fatos criminosos.”

  • A anistia atinge todos os efeitos penais decorrentes da prática do crime, referindo-se, assim a fatos e não a pessoas. Pode ser concedida antes ou depois do trânsito em julgado da sentença condenatória, beneficiando todas as pessoas que participaram do crime ou excluindo algumas delas, por exigir requisitos pessoais.

    Pode, ainda, exigir a aceitação de obrigações por parte do condenado ou não impor nenhuma restrição. Porém, o beneficiado poderá não concordar com as condições impostas na lei. Concedida a anistia, não pode ser revogada por outra lei, nos termos do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República.

  • Alternativa correta: A


    Vamos lá,


    1º informação: é necessário prestar atenção na palavra RESPECTIVAMENTE, pois isso faz com que saibamos o crime que cada filho cometeu.


    2º informação: Matheus cometeu o crime de homicídio simples; José cometeu o crime de roubo majorado; e Pedro cometeu o crime de estupro.


    3º informação: Identificar quais desses crimes são considerados hediondos. Os crimes hediondos são taxativos estão elencados no art. art. 1º da Lei 8072/90. Homicídio simples e roubo majorado não são considerados hediondos. Já o estupro simples sim (V, art. 1º, Lei 8072/90).


    4º Informação: Os crimes hediondos são insuscetíveis ao indulto (art. 2º, I, Lei 8072/90), ou seja, não podem ter o benefício do indulto.  

  • Crimes hediondos Art 1 Lista os crimes

     Daqui percebe-se que somente pedro cometera crime hediondo.

    o homicídio qualificado, os crimes de extermínio, o latrocínio, a extorsão qualificada pela morte, a extorsão mediante sequestro e na forma qualificada, o estupro, a epidemia com resultado de morte, a falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e o genocídio.

    Art 2 traz as consequências para quem dentre elas

     Insuscetibilidade

    Anistia, Graça e Indulto e Fiança

    Conclui-se que o único que cometeu crime hediondo foi Pedro e a consequência será a insuscetibilidade de idulto.

    Não se refere a questão mas tome muito cuidado quando se tratar de crimes hediondos.

    § 1  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. 

    ESSE PARÁGRAFO É INCONSTITUCIONAL CONFORME SÚMULA VINCULANTE 26

    Súmula 26 - Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

  • Família do crime.

  • Pergunta mau formulada, como sempre a banca e omissa e sempre faz perguntas sobrenaturais.

  • GAB.: A

    Dica p/ resolver questões de "caso" da FGV que tenham mais de um personagem ou mais de um situação p/ analisar: façam as questões sempre c/ um caderno e caneta por perto; esquematizem o enunciado no caderno. Assim, dá p/ enxergar com mais clareza as informações. Comigo tem funcionado.

    Usando como exemplo esta questão:

    • Matheus => Homicídio simples (permite indulto)

    • José => Roubo majorado (permite indulto)

    • Pedro => Estupro (não permite indulto)

    HAIL!

  • Lei 8.072/90

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:         (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);         (Redação dada pela Lei nº 13.142, de 2015)

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);  

    Perceba que roubo majorado e homicídio simples não estão no rol taxativo de crimes hediondos e que são, portanto, suscetíveis de indulto. 

    Já o estupro está no inciso V do art.1° e, destarte, inviável a concessão do aludido benefício.

  • Letra A

    Lei 8.072/90

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:         (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);         (Redação dada pela Lei nº 13.142, de 2015)

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);  

  • Nessa questão o importante é se atentar a palavra RESPECTIVAMENTE, que no caso quer dizer NA DEVIDA ORDEM, assim chegamos ao crime de Pedro (estupro) que é um crime considerado hediondo, e nos casos de crime hediondo, não cabe induto.

  • VC PRECISA SER VIDENTE PARA DESCOBRI QUAL FOI O DELITO PRATICADO POR PEDRO.

  • O trecho: contra "inimigo" me induziu pensar o crime de homicídio cometido por Matheus estar no rol dos hediondos.

  • O indulto é uma forma de perdão da pena concedido pelo Presidente da República. É destinado aos sentenciados que cumprem pena privativa de liberdade e que se enquadrarem nas hipóteses indulgentes previstas no Decreto Presidencial, dentre elas o alcance de determinado lapso temporal e comportamento carcerário satisfatório. Como bem esclarece Cezar Roberto Bitencourt, citando Maggiore, "anistia, graça e  constituem uma das formas mais antigas de extinção da punibilidade, conhecidas como clemência soberana - indulgência principis -, e justificavam-se pela necessidade, não raro, de atenuar os rigores exagerados das sanções penais, muitas vezes desproporcionais aos crimes praticados."

    A graça é o perdão da pena de um condenado, que se destina a um ou mais condenados, desde que devidamente individualizados. O motivo pode ter incidências diversas, como um ato humanitário, por exemplo.

    A anistia atinge todos os efeitos penais decorrentes da prática do crime, referindo-se, assim a fatos e não a pessoas. Pode ser concedida antes ou depois do trânsito em julgado da sentença condenatória, beneficiando todas as pessoas que participaram do crime ou excluindo algumas delas, por exigir requisitos pessoais.

  • 1º Crimes hediondos são aqueles cujo a legislação entende que geram maior reprovação por parte da sociedade, assim sendo merecem uma rigidez maior por parte do estado. Estão no rol taxativo do art 1 da lei 8.072/90

    São Crimes Hediondos:

    Matheus - Homícidio simples

    José - Roubo majorado

    Pedro - Estupro (CRIME HEDIONDO)

    2º Decreto de indulto: É ato de clemência do Poder Público, forma de extinguir a punibilidade. Ato do Presidente da República

    NÃO será concedida indulto as pessoas condenadas por crimes (art. 2º decreto nº 9.706/19)

  • Que questão cabulosa. Quais foram os crimes cometidos por cada um? houve outro além de estupro? Qual? Quem?

  • AFF. para!!! questão muito mal formulada. Interpretei que os três haviam praticado todos os crimes.

  • Essa questão deveria ser anulada, mal formulada.

  • Gabarito A

    São hediondos os seguintes delitos: Art. 1º da Lei 8.072/90

    homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII)

    lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts.1422 e1444 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

    latrocínio (art. 157, § 3º, in fine)

    extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º)

    extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lº, 2º e 3º)

    estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º)

    estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º)

    epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º)

    falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1º, § 1º-A e § 1º-B)

    favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º)

    genocídio (Lei 2.889/56).

     

    Lei 8.072/90 - Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    Gostei

    (148)

    Reportar abuso

  • 1.Matheus, 2 José e 3 Pedro, irmãos, foram condenados pela prática dos 1.1crimes de homicídio simples contra inimigo, 2.1 roubo majorado pelo concurso de agentes e+ 3.1 estupro simples, respectivamente:

    1..1,1Matheus e 2..2,1José poderão ser beneficiados, pois os crimes praticados por eles não são classificados como hediondos, diferentemente do que ocorre com o crime imputado a 3.3.1 Pedro.

    questão com enfase na lingua portuguesa.

  • Vale a obervação de que o homicídio simples não é hediondo, somente será considerado quando praticado em atividade tipica de de grupo de extermínio ( art. 1° da lei 8.072/90). Então é certo que poderão ser beneficiados pelo indulto os irmãos Matheus e José, pois os crimes a que foram condenados e pelos quais cumprem pena não são hediondos e nem tampouco equiparados a tais.

    Alternativa A.

  • Vamos esquematizar os crimes que esses irmãos “perigo” cometeram?

    Matheus: homicídio simples contra inimigo → NÃO É HEDIONDO, por não ter sido praticado por grupo com atividade típica de extermínio.

    José: roubo majorado pelo concurso de agentes → NÃO É HEDIONDO

    Pedro: estupro simples → É HEDIONDO

    Qual deles poderá ser beneficiado pelo indulto?

    Apenas Matheus e José, por não terem cometido crime hediondo.

    Por ter cometido o crime de estupro simples – hediondo – Pedro não poderá ser beneficiado pelo decreto de indulto:

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.

    Resposta: A

  • São três os sistemas de definição de crimes hediondos: sistema legal, sistema judicial e sistema misto.

    O Brasil adota o sistema legal, considerando como hediondo apenas os crimes definidos taxativamente como tal.

    Na questão, apenas o crime de Pedro é hediondo, conforme art. 1º, V, Lei 8.072/90.

    Gabarito A.

  • O Roubo em si só passou a ser Hediondo após a entrada em vigor do PAC, em janeiro de 2020 (vacância de 30 dias).

    • Antes só o latrocínio era considerado.

    Mesmo assim, não é qualquer modalidade de roubo que passou a ser considerado hediondo, mas tão somente os cometidos:

    • circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);

    • circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B); 

    • qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);

    Ademais, insta mencionar que o furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A) passou a ser hediondo, porém o roubo praticado com destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum NÃO é Hediondo, por falta de previsão legal. assim, como adotamos o sistema legal, não pode ser estendida a intepretação.

    QUALQUER EQUÍVOCO, DÊ UM TOQUE.

  • "AFF. para!!! questão muito mal formulada. Interpretei que os três haviam praticado todos os crimes"

    como assim, a questao ainda falou "respectivamente". o povo não sabe interpretar e coloca a culpa na questão

  • Fui pego pelo "RESPECTIVAMENTE"

  • Atenção ao enunciado: Matheus, José e Pedro, irmãos, foram condenados pela prática dos crimes de homicídio simples contra inimigo, roubo majorado pelo concurso de agentes e estupro simples, respectivamente. Após cumprirem parte das penas privativas de liberdade aplicadas, a mãe dos condenados procura o advogado da família para esclarecimentos sobre a possibilidade de serem beneficiados por decreto de indulto. Com base apenas nas informações narradas, o advogado deverá esclarecer que, em tese.

    1- passo é descobrir quem cometeu qual crime lendo atentamente o enunciado: Matheus foi condenado pelo crime de homicídio simples, José pelo crime de roubo majorado pelo concurso de agentes e, por fim, Pedro pelo crime de estupro simples.   

    2- passo é verificar qual desses crimes é hediondo com base na Lei nº 8.072 e quem cometeu esse crime: art. 1º, inciso V - estupro (art. 213, caput e §§ 1º  e 2º); Pedro cometeu esse crime.

    3- passo é descobrir a alternativa correta: letra "a", eis que diz Matheus e José poderão ser beneficiados, pois os crimes praticados por eles não são classificados como hediondos, diferentemente do que ocorre com o crime imputado a Pedro.

    Algumas Informações Importantes

    Não se pode conceder indulto aos crimes hediondos, conforme Lei nº 8.072: Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto;

    Homicídio simples não é hediondo, conforme a Lei nº 8.072, apenas é hediondo: art. 1º, inciso I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII); 

    Roubo majorado pelo concurso de agentes não é hediondo, conforme a Lei nº 8.072/90, apenas é hediondo: art. 1º, inciso II - roubo: a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V); b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B); c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º); 

  • questão desatualizada

  • Para elucidar a questão de uma forma mais simples, precisamos identificar a conduta de cada um que é:

    * Matheus – Homicídio Simples;

    * José – Roubo Majorado pelo Concurso de Agentes; e,

    * Pedro – Estupro Simples.

    A Lei nº 8.072, que estabelece os crimes hediondos, classifica que o estupro simples é hediondo (Art. 1º, inc. V da Lei 8.072), contudo, o crime de homicídio simples e roubo majorado pelo concurso de agentes não são hediondos.

    Tendo isto em vista o artigo 2º da Lei 8.072 estabelece que os crimes hediondos, e os equiparados não são suscetíveis de anistia, graça e induto.  

    Por esta questão somente os crimes que não são hediondos podem ser beneficiados pelo induto, que é o caso de Matheus e José.  

  • questao desatualizada

  • A primeira observação que se faz é que o legislador penal especial não trouxe o homicídio simples para o rol do art. 1º da lei 8.072/90, de modo que apenas será hediondo o homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

  • Entendo que a questão não esteja desatualizada, pois o que virou hediondo pelo pacote anticrime seja ROUBO COM ARMA BRANCA, ROUBO COM RESTRIÇÃO Á VITIMA ou AQUELE RESULTADO COM LESÃO CORPORAL GRAVE OU MORTE. Ou seja, roubo com concurso de agentes, não é hediondo.

    Errei querendo pagar de atualizada rs.

  • O inimigo da serotonina afirmou que a questão está desatualizada, mas não apresentou a devida fundamentação...

    A razão da questão NÃO estar desatualizada é simples: o roubo majorado (circunstanciado) pelo CONCURSO DE PESSOAS não foi tipificado como hediondo na legislação. Dessa forma, o enunciado e gabarito estão em conformidade com a atual legislação, uma vez que ele afirma que José praticou roubo majorado pelo concurso de agentes.

    Lembre-se: o ordenamento jurídico veda a interpretação in malam partem.

  • PAC > ROUBO 1 - restrição da liberdade da vítima

    2 - emprego de arma de fogo de uso permitido (majora de 2/3), proibido ou restrito (pena dobrada).

    3 - lesão grave ou latrocínio (resultado morte)

    HOMICÍDIO SIMPLES > REGRA > não é hediondo

    EXCEÇÃO > praticado em atividade típica de grupo de extermínio ainda que cometido por um só agente.

  • Eu não soube interpretar a questão, vou voltar pro ensino médio

  • LEI 8072/90

    Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no  , consumados ou tentados:  

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);  

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                  

    II - roubo:     

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);    

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);                   

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);                   

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4);                     

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1).                     

    VII-A – (VETADO)                     

    (...)

  • Permanece a letra A a resposta. Estudem a lei de crimes hediondos, dos 3 citados no caso em tela somente o estupro é hediondo.

    O Roubo majorado pelo concurso de agentes não entra na hediondez .

    O Homicídio simples também não entra na hediondez.

    Lei 8072 que foi atualizada em 2019.

  • Nem colando eu acerto....Penal é meu carma. 20 questões, 5 acertos. Média boa em....uhauhauahua....

    Dá pra retirar o penal do exame da ordem ? uhauhauhauh

  • Questão mal redigida. Mas vamos lá

    Matheus; homicídio simples.

    José; roubo majorado pelo concurso de agentes. Esses dois tem Direito ao induto.

    Já Pedro; estupro simples. Não terá induto, pois este crime está entre os crimes hediondos!

  • Questão mal redigida. Mas vamos lá

    Matheus; homicídio simples.

    José; roubo majorado pelo concurso de agentes. Esses dois tem Direito ao induto.

    Já Pedro; estupro simples. Não terá induto, pois este crime está entre os crimes hediondos!

  • Recebo uma questão dessa na minha prova

  • Questão desatualizada

  • Essa FGV consegue confundir até quem tem domínio da matéria.

    acertei pq marquei todas como errada, ai depois da terceira leitura que percebi a interdisciplinaridade com o português em interpretar o texto, que se da em uma única palavra, "respectivamente", ou seja cada individuo cometeu um crime , e o crime que se adequa ao caso é o crime de estupro, portanto somente Pedro não tem direito ao indulto.

  • Só queria entender porque crime de homicídio é considerado não hediondo? Não na minha cabeça

  • homicídio simples não é hediondo
  • Respectivamente me matou!!!!! Sacanagem pura

  • CF - ART.5 - XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;         

    MACETE - 3TH

    TERRORISMO

    TORTURA

    TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS

    HEDIONDO

  • Essa questão tá desatualizada, pois com O advento do pacote anticrime o roubo majorado é considerado crime hediondo

  • A casquinha de banana denominada: "Respectivamente".

  • QCONCURSOS elabore a resposta, parem de por vídeos de 5 minutos com resposta pfv.

  • Em nenhum momento a questão fala só de Pedro,

  • Olá, colegas concurseiros!

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