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Dispõe a Lei n. 7.960/89:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
(...)
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
(...)
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal (lembrando que o art. 288 do CP teve a redação mudada pela Lei nº 12.850, de 2013);
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Duração da Prisão Temporária
> Até 5 dias, prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade;
> sendo crime hediondo, o prazo poderá ser de 30 dias, prorrogáveis por igual período (art. 2º, §3º, da Lei 8.072).
Obs.: O prazo fixado em Lei é o "máximo" permitido, sempre mirando a necessidade da investigação. Cumprida essa finalidade em período menor, deve o imputado ser imediatamente solto.
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Dispõe a Lei n. 7.960/89:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
(...)
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
(...)
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal (lembrando que o art. 288 do CP teve a redação mudada pela Lei nº 12.850, de 2013);
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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a) o prazo é de 5 dias, prorrogável por igual período, não podendo o magistrado conceder de pronto os 10 dias;
b) é de conhecimento de todos que pode haver separação, principalmente pela guerra de facções em que as nossa prisões se tornaram,
c) associação criminosa está no rol sim;
d) a prisão temporária pode ser concedida a requerimento do MP ou a pedido da autoriade policial.
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LEI nº 7.960/89 - PRISÃO TEMPORÁRIA
Art. 3º: Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados do demais detentos.
Art. 2º: A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial o de requerimento do Ministério Publico, e tera o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Art. 1º: Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crime:
H) ...............
I) quadrilha ou bando
J) ..................
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fui estágiario do jecrim, o réu ficou preso preventivamente 7 dias sem o juiz autorizar, olha deu uma merda.
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Gabarito "A"
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A prisão temporária esta prevista na lei 7960/90 e descreve que:
· A prisão temporária será decreta pelo juiz,
Com requisição da autoridade policial
Ou a requerimento do ministério publico
E terá prazo de 5 dias prorrogável por mais 5 dias. Com fundamentação necessária para conceder
· O acusado preso temporariamente devera ficar separado dos demais detentos
· Quadrilha ou bando previsto no art. 288 do cp., também esta previsto no rol da prisão temporária.
· A prisão temporária pode ser decretada de oficio, a representação da autoridade policial, e requerimento do MP.
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A lei nº 7.960 de 1989 dispõe sobre prisão temporária. Esta espécie de prisão não pode ser decretada de ofício pelo juiz, pois a mesma somente ocorre no curso das investigações do inquérito policial. A ilegalidade quanto a medida em questão se deu quanto ao prazo.
Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público , e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Destacamos)
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Não sei se já é sono, mas na minha humilde opinião caberia recurso nessa questão da fgv , tem mais de uma alternativa correta.
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" a autoridade policial representa pela decretação da prisão temporária do indiciado Jorge, tendo em vista que a medida seria imprescindível para a continuidade das investigações"
Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público , e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade
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Gabarito A
"A prisão temporária será decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, ou mediante representação da autoridade policial. Neste último caso, o juiz, antes de decidir, deverá ouvir o Ministério Público, o que bem se coaduna com o sistema acusatório vigente.
O prazo da prisão temporária é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período, e, no caso de crimes hediondos ou equiparados, de 30 (trinta) dias, prorrogáveis também por igual período. Só é permitida uma única prorrogação, que depende de decisão judicial igualmente fundamentada.
É prisão a termo, ou seja, dispensa-se o alvará de soltura. Findo o prazo, o preso será colocado imediatamente em liberdade. "
Fonte: PDF do curso Cers para oab.
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Gabarito LETRA A
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§ 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
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A) Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
B) Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
C) Os requisitos são alternativos, OU SEJA BASTA TER UM DESSES TRÊS.
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
D) Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público...
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A) Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
B) Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
C) Os requisitos são alternativos, OU SEJA BASTA TER UM DESSES TRÊS.
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
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Dispõe a Lei n. 7.960/89:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
(...)
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
(...)
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal (lembrando que o art. 288 do CP teve a redação mudada pela Lei nº 12.850, de 2013);
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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O enunciado deu a entender que os 10 dias eram referentes a prorrogação. Achei uma questão confusa.
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O que não pode ocorrer é a decretação da prisão temporária de oficio pelo Juiz, se faz necessária a representação da autoridade policial (que assim o fez), OU de requerimento do MP (não fez, só de manifestou favoravelmente). Quanto ao prazo da prisão, ele dele ser decretado por 5 DIAS, prorrogável (depois), por igual período se comprovada a necessidade.
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O que não pode ocorrer é a decretação da prisão temporária de oficio pelo Juiz, se faz necessária a representação da autoridade policial (que assim o fez), OU de requerimento do MP (não fez, só de manifestou favoravelmente). Quanto ao prazo da prisão, ele dele ser decretado por 5 DIAS, prorrogável (depois), por igual período se comprovada a necessidade.
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Prisão temporária nos crimes comuns
5 + 5
Nos crimes hediondos
30+30
Caso não ocorra pode-se requer uma Revogação de Prisão
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DEU A ENTENDER QUE 10 DIAS JÁ ESTAVAM PRORROGADOS, EITA FGV DA PORRAAAAAAAA
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A questão me fez entender que o magistrado concedeu 10 dias de prisão. Entendo que a este caso, trata-se de 5 dias e mais igual tempo a ser prorrogável.
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Repostar o mesmo comentário do coleguinha de baixo não vai fazer passar na OAB, só p/ avisar...
Mt pelo contrário, tá só atrapalhando...
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5+5 é, nesse caso, diferente de 10.
O período total de 10 dias somente será alcançado se houver imperiosa necessidade, portanto, determinar a prisão temporária diretamente por 10 dias se mostra ilegal, já que se estaria a presumir, antecipadamente, a necessidade de prorrogação após o fim dos primeiros 5 dias.
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Dispõe a Lei n. 7.960/89:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
(...)
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
(...)
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal (lembrando que o art. 288 do CP teve a redação mudada pela Lei nº 12.850, de 2013);
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Mesmo ocorrendo a omissão do MP de não requerer a preventiva, o delegado o tinha feito.
O erro foi que o Juiz não cumpriu o prazo legal de 5 dias e prorrogável por mais 5 dias.
Art. 2° da Lei n. 7.960/89 - A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Nossa quem faz essas questões, olha só o enunciado:
Decretou a prisão temporária pelo prazo de 10 dias, ressaltando que a lei admite a prorrogação do prazo de 05 dias por igual.
Se 5+5 é 10, por que é ilegal???
Realmente, vou ter que estudar recursos contra a Banca da FGV porque assim só tem como acertar no chute mesmo.
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GABARITO LETRA "A"
O JUIZ DECRETOU 10 DIAS, E NÃO 5 DIAS. PRAZO FIXADO DE 10 DIAS PARA PRISÃO TEMPORÁRIA É ILEGAL.
• PASSO 1: REPRESENTAÇÃO (Autoridade Policial) OU REQUERIMENTO (Ministério Público).
•PASSO 2: DECRETADA PELO JUIZ NO PRAZO DE 5 DIAS!
• PASSO 3: PRORROGADO +5 DIAS, SE, EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE.
-Artigo 2°, Lei 7.960/89.
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Jonas Romano, realmente 5+5=10, mas nesse caso a prorrogação é somente em caso de necessidade, não tendo como o juiz prever essa necessidade antes de conceder os 5 dias. Assim, primeiro serão concedidos 5 dias, para que caso precise, prorrogar por mais 5 dias. Por isso não pode desde o início determinar 10 dias.
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Dispõe a Lei n. 7.960/89:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Letra A- Correta.
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O enunciado da questão revela a resposta.
Prorrogável por 5 dias, por igual período.
Letra A
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Complementos
Prisão temporária 5 dias curidos+prorrogação de = período.
lembrete>
Prazos para conclusão ip
Regra geral artigo 10 cpp preso10 dias
Solto30 dias prorrogáveis preso 15 dias .p.fed=pror
solto 30 dias ........
lei antidrogas
preso 30 dias......
solto 90 dias duplicaveis
10 dias crime contra economia solto , preso ambos improrrogaveis
popularar.
Inquérito militar
Preso 20dias não prorrog
Solto 40 dias.
prorrog +20.
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Pessoal, o erro é apenas por ter o juizo, mesmo antes do cabra ter cumprindo os 5 dias, ele mandou o total de dias. É 5 dias + 5 = 10. Mas a questão fala que cumpriu algum? Claro que não. Olha o erro aí pessoarrrrr.
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Letra A- Correta.
Algumas considerações
a associação criminosa está no rol para prisão preventiva (antiga quadrilha ou bando)
lei 7.960/89, Art. 1° Caberá prisão temporária:
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal
o MP não se manifestou sobre a decretação da prisão temporária, mas a autoridade policial SIM, então é valida.
lei 7.960/89
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
o prazo da prisão temporária é de 5 dias, e só é prorrogável pelo mesmo período em caso de EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE, conforme o mesmo artigo citado:
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
assim, não poderia o juiz já de logo, determinar a prisão preventiva em 10 dias.
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Assim como ocorre com a prisão preventiva, não é possível a decretação dessa prisão de ofício pelo juiz, devendo, portanto, haver requerimento do MP ou representação da autoridade policial.
Vamos à luta!
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Vou deixar minhas anotações:
Prisão temporária
5 dias prorrogável por mais 5 dias, comprovado extrema necessidade
Decretada pelo juiz: (não é de oficio)
I. representação da autoridade policial
II. requerimento do MP
Obs.: crime hediondo: 30 dias, prorrogável.
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Dispõe a Lei n. 7.960/89:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Letra A- Correta.
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Caros colegas,
Prisão Temporária (Lei 7960/89)
- Decretada somente durante o inquérito policial. É decretada para que se investigue melhor e garantir que o acusado não atrapalhe as investigações.
-Decretada somente pelo Juiz, mediante requerimento do MP ou representação do delegado.
-Prazo 5 dias prorrogáveis por mais 5 dias se houver necessidade.
ATENÇÃO!!!
CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADOS É DE 30 DIAS PRORROGÁVEIS POR MAIS 30 DIAS.
A Lei 13.964/19, prestigiando o sistema acusatório, alterou o art. 311 do CPP, agora proibindo que o juiz atue de ofício em qualquer das fases da persecução. A decretação da prisão preventiva, a exemplo da temporária, depende sempre de provocação.
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019).
"Não é sorte, é trabalho!"
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Prisão temporária o prazo é de 5 dias, não 10 como consta na questão, podendo, caso necessário, ser prorrogada por mais 5 dias.
INSTAGRAM COM DICAS PARA OAB E CONCURSOS @DIREITANDO_SE - Até o dia da prova estou postando dicas IMPERDÍVEIS para garantir uns pontinhos extras na prova, e as dicas dessa semana são os artigos que mais caem na prova EM CADA MATÉRIA. TE VEJO LÁ!
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"[...] decretou a prisão temporária pelo prazo de 10 dias, [...]".
O erro da questão está justamente no fato de o juiz ter decretado a prisão temporária por 10 dias, quando sabemos que o prazo é de 5 dias, podendo ser prorrogável por igual período (mais 5 dias), em caso de extrema e comprovada necessidade (art. 2º, Lei 7960/89).
Logo, alternativa correta é a letra A.
#VamosJuntos
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Questão desatualizada, pois o juiz não pode decretar prisão temporária de oficio.
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Embora não tenha manifestação expressa do MP, houve representação da autoridade policial. Assim, a decretação não foi de ofício conforme dispõe a alternativa D
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Resposta : A ( Lei define prazo de 5 dias prorrogável por mais 5 dias, conforme Lei n 7960/89 ART 2.
Enunciado:
Durante as investigações de um crime de associação criminosa (Art. 288 do CP), a autoridade policial representa pela decretação da prisão temporária do indiciado Jorge, tendo em vista que a medida seria imprescindível para a continuidade das investigações. Os autos são encaminhados ao Ministério Público, que se manifesta favoravelmente à representação da autoridade policial,(..........)
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
(Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
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O delito de associação criminosa está entre aqueles que admitem prisão temporária. Não obstante, o prazo dessa medida é de 5 dias, prorrogável por mais 5 em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Prisão temporária é diferente de prisão preventiva.
A prisão temporária é cabível apenas na fase investigatória, enquanto que a prisão provisória é cabível em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal.
A prisão temporária é sim cabível no crime de associação criminosa (art. 288 do CP), anteriormente intitulado "quadrilha ou bando".
A lei 7.960/1989 dispõe sobre a prisão temporária:
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
O rol dos legitimados a pedir (representar ou requerer) sua decretação é menor que o rol para prisão provisória (MP, Autoridade Policial, querelante e assistente de acusação).
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Esses comentários em vídeo do professor são horríveis, deveriam ser todos comentários escritos, mais fácil e ágil..
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Gabarito A
Dispõe a Lei n. 7.960/89:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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O enunciado contou a resposta e eu errei. Parabéns pra mim!
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A)o prazo fixado para a prisão temporária de Jorge é ilegal.
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade
Gabarito: letra A.
Preliminarmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa CORRETA.
Feito esse destaque, passemos a analisar as alternativas de forma global, considerando o modo como a questão foi elaborada.
Observe que o delito mencionado não é hediondo. Assim, para solucionar a questão, o candidato deveria conhecer o art. 2°, “caput”, da lei 7.960/89
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Caso fosse um delito hediondo, incidiria o art. 2°, §4°, da lei 8.072/90. Vejamos:
§4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Portanto, considerando que terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período, alternativa CORRETA é a letra A.
Bons estudos!
Ocorre que o prazo que o juiz estabeleceu foi equivocado. O art. 2º da mesma lei expõe que o prazo é de 5 dias, podendo ser prorrogado por igual período, mas apenas se comprovada a extrema necessidade. No caso de jorge, o juiz de início já colocou em 10. Seria diferente se o crime fosse hediondo (30 + 30). Além disso, é realmente necessário ouvir o MP quando a prisão temporária é fruto de representação pela autoridade policial (art. 2º, §1º).
O equívoco desta decretação reside justamente no prazo inicial fixado. O próprio art. 2º que prevê os legitimados para requerer a medida (tendo em vista que o magistrado não poderá decretar de ofício) também prevê o prazo máximo, mencionado que a medida terá prazo de 05 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.
No caso em tela, o prazo inicial fixado foi de 10 dias, violando o que dispõe a Lei da Prisão Temporária e que, como é cediço, deve receber interpretação restritiva, pois restringe direito fundamental do cidadão (direito à liberdade). Por isso, de fato, a questão está correta, em razão da invalidade da prisão pelo prazo inicial fixado.
Liberdade Provisória: Prisão legal, mas desnecessária (desde o início)
Relaxamento de Prisão: prisão ilegal
Revogação de Prisão: prisão legal, que deixou de ser necessária
Obs.: Não prisão preventiva em crime culposo
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Estava tão na cara que achei que ia errar kkkkkkkkk
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Gente, gostaria de saber porque a D está errada. Desde quando o juiz pode decretar a prisão temporária de ofício?
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.
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→ Estude 10 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.
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Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!