SóProvas


ID
2763100
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Durante as investigações de um crime de associação criminosa (Art. 288 do CP), a autoridade policial representa pela decretação da prisão temporária do indiciado Jorge, tendo em vista que a medida seria imprescindível para a continuidade das investigações.
Os autos são encaminhados ao Ministério Público, que se manifesta favoravelmente à representação da autoridade policial, mas deixa de requerer expressamente, por conta própria, a decretação da prisão temporária. Por sua vez, o magistrado, ao receber o procedimento, decretou a prisão temporária pelo prazo de 10 dias, ressaltando que a lei admite a prorrogação do prazo de 05 dias por igual período. Fez o magistrado constar, ainda, que Jorge não poderia permanecer acautelado junto com outros detentos que estavam presos em razão de preventivas decretadas.

Considerando apenas as informações narradas, o advogado de Jorge, ao ser constituído, deverá alegar que

Alternativas
Comentários
  • Dispõe a Lei n. 7.960/89:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    (...)

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    (...)

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal (lembrando que o art. 288 do CP teve a redação mudada pela Lei nº 12.850, de 2013);

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Duração da Prisão Temporária

    Até 5 dias, prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade;

    sendo crime hediondo, o prazo poderá ser de 30 dias, prorrogáveis por igual período (art. 2º, §3º, da Lei 8.072).

    Obs.: O prazo fixado em Lei é o "máximo" permitido, sempre mirando a necessidade da investigação. Cumprida essa finalidade em período menor, deve o imputado ser imediatamente solto.

  • Dispõe a Lei n. 7.960/89:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    (...)

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    (...)

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal (lembrando que o art. 288 do CP teve a redação mudada pela Lei nº 12.850, de 2013);

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • a) o prazo é de 5 dias, prorrogável por igual período, não podendo o magistrado conceder de pronto os 10 dias; 

    b) é de conhecimento de todos que pode haver separação, principalmente pela guerra de facções em que as nossa prisões se tornaram,

    c) associação criminosa está no rol sim; 

    d) a prisão temporária pode ser concedida a requerimento do MP ou a pedido da autoriade policial. 

  • LEI nº 7.960/89 - PRISÃO TEMPORÁRIA

    Art. 3º: Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados do demais detentos.

    Art. 2º: A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial o de requerimento do Ministério Publico, e tera o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Art. 1º: Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crime:

    H) ...............

    I) quadrilha ou bando

    J) ..................

  • fui estágiario do jecrim, o réu ficou preso preventivamente 7 dias sem o juiz autorizar, olha deu uma merda. 

  • Gabarito "A"

  • A prisão temporária esta prevista na lei 7960/90 e descreve que:

    ·        A prisão temporária será decreta pelo juiz,

    Com requisição da autoridade policial

    Ou a requerimento do ministério publico

    E terá prazo de 5 dias prorrogável por mais 5 dias. Com fundamentação necessária para conceder

    ·        O acusado preso temporariamente devera ficar separado dos demais detentos

    ·        Quadrilha ou bando previsto no art. 288 do cp., também esta previsto no rol da prisão temporária.

    ·        A prisão temporária pode ser decretada de oficio, a representação da autoridade policial, e requerimento do MP. 

  • A lei nº 7.960 de 1989 dispõe sobre prisão temporária. Esta espécie de prisão não pode ser decretada de ofício pelo juiz, pois a mesma somente ocorre no curso das investigações do inquérito policial. A ilegalidade quanto a medida em questão se deu quanto ao prazo.

    Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público , e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Destacamos)

  • Não sei se já é sono, mas na minha humilde opinião caberia recurso nessa questão da fgv , tem mais de uma alternativa correta.

  • " a autoridade policial representa pela decretação da prisão temporária do indiciado Jorge, tendo em vista que a medida seria imprescindível para a continuidade das investigações"


    Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público , e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

  • Gabarito A

     

    "A prisão temporária será decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, ou mediante representação da autoridade policial. Neste último caso, o juiz, antes de decidir, deverá ouvir o Ministério Público, o que bem se coaduna com o sistema acusatório vigente.

     

    O prazo da prisão temporária é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período, e, no caso de crimes hediondos ou equiparados, de 30 (trinta) dias, prorrogáveis também por igual período. Só é permitida uma única prorrogação, que depende de decisão judicial igualmente fundamentada. 

     

    É prisão a termo, ou seja, dispensa-se o alvará de soltura. Findo o prazo, o preso será colocado imediatamente em liberdade. "

     

    Fonte: PDF do curso Cers para oab.

  • Gabarito LETRA A

  • § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva. 

  • A) Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.


    B) Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.


    C) Orequisitos são alternativos, OU SEJA BASTA TER UM DESSES TRÊS.


    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);   

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);  

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. 


    D) Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público...





  • A) Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    B) Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    C) Os requisitos são alternativos, OU SEJA BASTA TER UM DESSES TRÊS.

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

  • Dispõe a Lei n. 7.960/89:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    (...)

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    (...)

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal (lembrando que o art. 288 do CP teve a redação mudada pela Lei nº 12.850, de 2013);

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • O enunciado deu a entender que os 10 dias eram referentes a prorrogação. Achei uma questão confusa.

  • O que não pode ocorrer é a decretação da prisão temporária de oficio pelo Juiz, se faz necessária a representação da autoridade policial (que assim o fez), OU de requerimento do MP (não fez, só de manifestou favoravelmente). Quanto ao prazo da prisão, ele dele ser decretado por 5 DIAS, prorrogável (depois), por igual período se comprovada a necessidade.

  • O que não pode ocorrer é a decretação da prisão temporária de oficio pelo Juiz, se faz necessária a representação da autoridade policial (que assim o fez), OU de requerimento do MP (não fez, só de manifestou favoravelmente). Quanto ao prazo da prisão, ele dele ser decretado por 5 DIAS, prorrogável (depois), por igual período se comprovada a necessidade.

  • Prisão temporária nos crimes comuns

    5 + 5

    Nos crimes hediondos

    30+30

    Caso não ocorra pode-se requer uma Revogação de Prisão

  • DEU A ENTENDER QUE 10 DIAS JÁ ESTAVAM PRORROGADOS, EITA FGV DA PORRAAAAAAAA

  • A questão me fez entender que o magistrado concedeu 10 dias de prisão. Entendo que a este caso, trata-se de 5 dias e mais igual tempo a ser prorrogável.

  • Repostar o mesmo comentário do coleguinha de baixo não vai fazer passar na OAB, só p/ avisar...

    Mt pelo contrário, tá só atrapalhando...

  • 5+5 é, nesse caso, diferente de 10.

    O período total de 10 dias somente será alcançado se houver imperiosa necessidade, portanto, determinar a prisão temporária diretamente por 10 dias se mostra ilegal, já que se estaria a presumir, antecipadamente, a necessidade de prorrogação após o fim dos primeiros 5 dias.

  • Dispõe a Lei n. 7.960/89:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    (...)

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    (...)

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal (lembrando que o art. 288 do CP teve a redação mudada pela Lei nº 12.850, de 2013);

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Mesmo ocorrendo a omissão do MP de não requerer a preventiva, o delegado o tinha feito.

    O erro foi que o Juiz não cumpriu o prazo legal de 5 dias e prorrogável por mais 5 dias.

    Art. 2° da Lei n. 7.960/89 - A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Nossa quem faz essas questões, olha só o enunciado:

    Decretou a prisão temporária pelo prazo de 10 dias, ressaltando que a lei admite a prorrogação do prazo de 05 dias por igual.

    Se 5+5 é 10, por que é ilegal???

    Realmente, vou ter que estudar recursos contra a Banca da FGV porque assim só tem como acertar no chute mesmo.

  • GABARITO LETRA "A"

    O JUIZ DECRETOU 10 DIAS, E NÃO 5 DIAS. PRAZO FIXADO DE 10 DIAS PARA PRISÃO TEMPORÁRIA É ILEGAL.

    • PASSO 1: REPRESENTAÇÃO (Autoridade Policial) OU REQUERIMENTO (Ministério Público).

    •PASSO 2: DECRETADA PELO JUIZ NO PRAZO DE 5 DIAS!

    • PASSO 3: PRORROGADO +5 DIAS, SE, EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE.

    -Artigo 2°, Lei 7.960/89.

  • Jonas Romano, realmente 5+5=10, mas nesse caso a prorrogação é somente em caso de necessidade, não tendo como o juiz prever essa necessidade antes de conceder os 5 dias. Assim, primeiro serão concedidos 5 dias, para que caso precise, prorrogar por mais 5 dias. Por isso não pode desde o início determinar 10 dias.

  • Dispõe a Lei n. 7.960/89:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal 

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Letra A- Correta.

  • O enunciado da questão revela a resposta.

    Prorrogável por 5 dias, por igual período.

    Letra A

  • Complementos

    Prisão temporária 5 dias curidos+prorrogação de = período.

    lembrete>

    Prazos para conclusão ip

    Regra geral artigo 10 cpp preso10 dias

    Solto30 dias prorrogáveis preso 15 dias .p.fed=pror

    solto 30 dias ........

    lei antidrogas

    preso 30 dias......

    solto 90 dias duplicaveis

    10 dias crime contra economia solto , preso ambos improrrogaveis

    popularar.

    Inquérito militar

    Preso 20dias não prorrog

    Solto 40 dias.

    prorrog +20.

  • Pessoal, o erro é apenas por ter o juizo, mesmo antes do cabra ter cumprindo os 5 dias, ele mandou o total de dias. É 5 dias + 5 = 10. Mas a questão fala que cumpriu algum? Claro que não. Olha o erro aí pessoarrrrr.

  • Letra A- Correta.

    Algumas considerações

    a associação criminosa está no rol para prisão preventiva (antiga quadrilha ou bando)

    lei 7.960/89, Art. 1° Caberá prisão temporária:

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal 

    o MP não se manifestou sobre a decretação da prisão temporária, mas a autoridade policial SIM, então é valida.

    lei 7.960/89

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    o prazo da prisão temporária é de 5 dias, e só é prorrogável pelo mesmo período em caso de EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE, conforme o mesmo artigo citado:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    assim, não poderia o juiz já de logo, determinar a prisão preventiva em 10 dias.

  • Assim como ocorre com a prisão preventiva, não é possível a decretação dessa prisão de ofício pelo juiz, devendo, portanto, haver requerimento do MP ou representação da autoridade policial.

    Vamos à luta!

  • Vou deixar minhas anotações:

    Prisão temporária

    5 dias prorrogável por mais 5 dias, comprovado extrema necessidade

    Decretada pelo juiz: (não é de oficio)

    I. representação da autoridade policial

    II. requerimento do MP

    Obs.: crime hediondo: 30 dias, prorrogável.

  • Dispõe a Lei n. 7.960/89:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal 

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Letra A- Correta.

  • Caros colegas,

    Prisão Temporária (Lei 7960/89)

    - Decretada somente durante o inquérito policial. É decretada para que se investigue melhor e garantir que o acusado não atrapalhe as investigações.

    -Decretada somente pelo Juiz, mediante requerimento do MP ou representação do delegado.

    -Prazo 5 dias prorrogáveis por mais 5 dias se houver necessidade.

    ATENÇÃO!!!

    CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADOS É DE 30 DIAS PRORROGÁVEIS POR MAIS 30 DIAS.

    A Lei 13.964/19, prestigiando o sistema acusatório, alterou o art. 311 do CPP, agora proibindo que o juiz atue de ofício em qualquer das fases da persecução. A decretação da prisão preventiva, a exemplo da temporária, depende sempre de provocação.

     Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019).

    "Não é sorte, é trabalho!"  

  • Prisão temporária o prazo é de 5 dias, não 10 como consta na questão, podendo, caso necessário, ser prorrogada por mais 5 dias.

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  • "[...] decretou a prisão temporária pelo prazo de 10 dias, [...]".

    O erro da questão está justamente no fato de o juiz ter decretado a prisão temporária por 10 dias, quando sabemos que o prazo é de 5 dias, podendo ser prorrogável por igual período (mais 5 dias), em caso de extrema e comprovada necessidade (art. 2º, Lei 7960/89).

    Logo, alternativa correta é a letra A.

    #VamosJuntos

  • Questão desatualizada, pois o juiz não pode decretar prisão temporária de oficio.

  • Embora não tenha manifestação expressa do MP, houve representação da autoridade policial. Assim, a decretação não foi de ofício conforme dispõe a alternativa D

  • Resposta : A ( Lei define prazo de 5 dias prorrogável por mais 5 dias, conforme Lei n 7960/89 ART 2.

    Enunciado:

    Durante as investigações de um crime de associação criminosa (Art. 288 do CP), a autoridade policial representa pela decretação da prisão temporária do indiciado Jorge, tendo em vista que a medida seria imprescindível para a continuidade das investigações. Os autos são encaminhados ao Ministério Público, que se manifesta favoravelmente à representação da autoridade policial,(..........)

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • O delito de associação criminosa está entre aqueles que admitem prisão temporária. Não obstante, o prazo dessa medida é de 5 dias, prorrogável por mais 5 em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Prisão temporária é diferente de prisão preventiva.

    A prisão temporária é cabível apenas na fase investigatória, enquanto que a prisão provisória é cabível em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal.

    A prisão temporária é sim cabível no crime de associação criminosa (art. 288 do CP), anteriormente intitulado "quadrilha ou bando".

    A lei 7.960/1989 dispõe sobre a prisão temporária:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    O rol dos legitimados a pedir (representar ou requerer) sua decretação é menor que o rol para prisão provisória (MP, Autoridade Policial, querelante e assistente de acusação).

  • Esses comentários em vídeo do professor são horríveis, deveriam ser todos comentários escritos, mais fácil e ágil..
  • Gabarito A

    Dispõe a Lei n. 7.960/89:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal 

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • O enunciado contou a resposta e eu errei. Parabéns pra mim!

  • A)o prazo fixado para a prisão temporária de Jorge é ilegal.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

    Gabarito: letra A.

     

    Preliminarmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa CORRETA.

    Feito esse destaque, passemos a analisar as alternativas de forma global, considerando o modo como a questão foi elaborada.

    Observe que o delito mencionado não é hediondo. Assim, para solucionar a questão, o candidato deveria conhecer o art. 2°, “caput”, da lei 7.960/89

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Caso fosse um delito hediondo, incidiria o art. 2°, §4°, da lei 8.072/90. Vejamos:

    §4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.                     

    Portanto, considerando que terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período, alternativa CORRETA é a letra A.

    Bons estudos!

    Ocorre que o prazo que o juiz estabeleceu foi equivocado. O art. 2º da mesma lei expõe que o prazo é de 5 dias, podendo ser prorrogado por igual período, mas apenas se comprovada a extrema necessidade. No caso de jorge, o juiz de início já colocou em 10. Seria diferente se o crime fosse hediondo (30 + 30). Além disso, é realmente necessário ouvir o MP quando a prisão temporária é fruto de representação pela autoridade policial (art. 2º, §1º).

    O equívoco desta decretação reside justamente no prazo inicial fixado. O próprio art. 2º que prevê os legitimados para requerer a medida (tendo em vista que o magistrado não poderá decretar de ofício) também prevê o prazo máximo, mencionado que a medida terá prazo de 05 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    No caso em tela, o prazo inicial fixado foi de 10 dias, violando o que dispõe a Lei da Prisão Temporária e que, como é cediço, deve receber interpretação restritiva, pois restringe direito fundamental do cidadão (direito à liberdade). Por isso, de fato, a questão está correta, em razão da invalidade da prisão pelo prazo inicial fixado.

    Liberdade Provisória: Prisão legal, mas desnecessária (desde o início)

    Relaxamento de Prisão: prisão ilegal

    Revogação de Prisão: prisão legal, que deixou de ser necessária

    Obs.: Não prisão preventiva em crime culposo

     

  • Estava tão na cara que achei que ia errar kkkkkkkkk

  • Gente, gostaria de saber porque a D está errada. Desde quando o juiz pode decretar a prisão temporária de ofício?

  • Olá, colegas concurseiros!

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