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ID
2763109
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Caio vinha sendo investigado pela prática de crime de organização criminosa. Durante os atos de investigação, agentes da Polícia Civil descobriram que ele realizaria ação no exercício da atividade criminosa da organização que deixaria clara a situação de flagrante e permitiria a obtenção de provas. Todavia, a investigação também indicava que nos dias seguintes outros atos do grupo criminoso seriam praticados por Caio, o que permitiria a identificação de outros envolvidos na organização. Diante disso, a autoridade policial determina diretamente e em sigilo que ocorra ação controlada, comunicando apenas ao Ministério Público, retardando a intervenção policial para que a medida se concretizasse de forma mais eficaz à formação da prova e obtenção de informações.
Considerando apenas as informações narradas, o advogado de Caio poderá buscar a invalidade da chamada “ação controlada”, porque

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    L. 12.850/ 13:

    Art. 8o Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • q isso 

  • a) o advogado só tem direito a ter acesso aquilo já documentado. No caso em tela, a diligência estava em curso; 

    b) tem artigo na lei de orcrim discipliando tal "instituto"; 

    c) CORRETA. O juiz tem que saber e autorizar tudo; 

    d) há previsão legal para o retardamento da intervenção policial, de modo que não é correto afirmar que a prisão deixará de ser possível. 

  • "(...) É certo que o uso deste procedimento deva ser previamente comunicado à autoridade judiciária, que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público, permitindo-se, assim, que as agências de Segurança Pública passem a controlar as malhas da rede do crime organizado, deixando passar alguns pequenos lambaris com a finalidade de buscar os peixes maiores, as traíras e piranhas que agridem a paz social com os seus sofisticados laboratórios de refino de drogas, suas malas e cuecas cheias de dinheiro, seus bens lavados em paraísos fiscais, os desvios de verbas e rendas públicas, os peculatos e concussões, a matar de fome e sede a sociedade brasileira em função do escárnio e hipocrisia de um governo omisso, responsável por introduzir no país numa espécie de genocídio social e suicídio institucional(...)"

  • Concordo plenamente com a Larissa, pois, a ação controlada é válida, porém, deve ser comunicada ao juiz competente, evitando-se possíveis erros no percurso da ação policial.

  • A ação controlada consiste em retardar a intervenção policial, é um instituto aplicado a organização criminosa. A Ação controlada será precedida de comunicação ao juízo competente, a fim de que este estabeleça os limites do ato. Lei 12.850/13, art.8°,§1°

    Lei 12.850/13

    Art. 8° , in verbis" Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações."

    §1° "O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público."

  • Fique ligado:

    Ação controlada:

    Lei 12.850/13 (Organização criminosa)- requer mera COMUNICAÇÃO ao juiz.

    Lei 11.343/06 (Lei de drogas) - requer AUTORIZAÇÃO judicial.

    Lei 9.913/98 (Lavagem de dinheiro) - requer AUTORIZAÇÃO judicial.

  • Lei 12.850/13

    Art. 8° , in verbis" Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações."

    §1° "O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público."

  • Cuidado para não confundir ação controlada com a infiltração de agentes.

    Na ação controlada é necessária apenas a comunicação ao juiz, já na infiltração é necessária autorização do juiz.

  • LETRA C

    L. 12.850/ 13:

    Art. 8o Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • Fique ligado:

    Ação controlada:

    Lei 12.850/13 (Organização criminosa)- requer mera COMUNICAÇÃO ao juiz.

    Lei 11.343/06 (Lei de drogas) - requer AUTORIZAÇÃO judicial.

    Lei 9.913/98 (Lavagem de dinheiro) - requer AUTORIZAÇÃO judicial.

  • COPIE PARA DEIXAR SALVO

    Ação controlada:

    Lei 12.850/13 (Organização criminosa)- requer mera COMUNICAÇÃO ao juiz.

    Lei 11.343/06 (Lei de drogas) - requer AUTORIZAÇÃO judicial.

    Lei 9.913/98 (Lavagem de dinheiro) - requer AUTORIZAÇÃO judicial.

  • COPIE PARA DEIXAR SALVO

    Ação controlada:

    Lei 12.850/13 (Organização criminosa)- requer mera COMUNICAÇÃO ao juiz.

    Lei 11.343/06 (Lei de drogas) - requer AUTORIZAÇÃO judicial.

    Lei 9.913/98 (Lavagem de dinheiro) - requer AUTORIZAÇÃO judicial.

  • AÇÃO CONTROLADA, é permitida e é legal.

    Lei 12.850/13 (Organização criminosa)- requer mera COMUNICAÇÃO ao juiz.

    Lei 11.343/06 (Lei de drogas) - requer AUTORIZAÇÃO judicial.

    Lei 9.913/98 (Lavagem de dinheiro) - requer AUTORIZAÇÃO judicial.

  • Onde que caberia isso então, abençoados?

    Dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas.

    Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: (Redação dada pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001)

    II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações;

    Creio que não precisa de comunicar ao Juiz não!!!

  • C)não houve prévia comunicação ao juiz competente, que nos termos da lei, poderia, inclusive, estabelecer os limites do ato.

    L. 12.850/ 13:

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • Se a lei exige apenas mera comunicação, a falta dessa torna inválida?

    Achei meio forçado esse gabarito

  • Olá, colegas concurseiros!

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