SóProvas


ID
2763112
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Um Delegado de Polícia, ao tomar conhecimento de um suposto crime de ação penal pública incondicionada, determina, de ofício, a instauração de inquérito policial. Após adotar diligência, verifica que, na realidade, a conduta investigada era atípica.
O indiciado, então, pretende o arquivamento do inquérito e procura seu advogado para esclarecimentos, informando que deseja que o inquérito seja imediatamente arquivado. Considerando as informações narradas, o advogado deverá esclarecer que a autoridade policial

Alternativas
Comentários
  • A alternativa da banca foi letra D.

    Não entendi o porquê a FGV considerou a certa a letra D, porque quem faz o arquivamento do Inquérito Policial é o JUIZ. O MP  pode pedir o arquivamento ao Juiz. 

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

           Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

        Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
    Professor do Grancurso entendeu assim também > https://oab.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2018/08/P%C3%B3s-prova-XXVI-Exame-de-Ordem-Gabarito-Coment%C3%A1rio-quest%C3%A3o-67-Jos%C3%A9-Carlos.pdf > 
    "Resposta: a banca apresentou como resposta correta a alternativa D, todavia a alternativa apresentada está equivocada. O arquivamento do inquérito policial dá-se por meio de decisão judicial, a requerimento do Ministério Público. Equivocou-se a banca ao afirmar que o arquivamento caberá ao Parquet"

  • promoção de arquivamento é a peça apresentada pelo Ministério Público requerendo o arquivamento, não decretando-o.

    homologação de que a questão fala se refere ao deferimento do juiz em relação ao pedido do Ministério Público. Ou seja, não foi o próprio Parquet que arquivou o inquérito e sim a homologação, pelo juiz, do seu pedido.

    "Homologação" prevê implicitamente que houve a atuação do Juiz.

     

  • Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Súmula 524, STFArquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • Também não entendi...  O MP pode oferecer ou deixar de oferecer denúncia, porém, somente o Juiz pode mandar arquivar os autos de inquérito policial.

     
  • Muito bem explicado pela Lenice! A alternativa correta é a D, uma vez que "promoção" e "homologação" tem significados diferentes.

  • A autoridade policial Nao pode determinar o arquivamento. 

    o arquivamento é sempre determinado pelo juiz a pedido do ministerio publico. base legal art 17 CPP

  • ART. 42 DO CPP  o ministerio publico não podera desistir da açao penal.

  • sobre a polemcia do que trata do arquivamento do IP

     

    O juiz nao pode mandar arquivar de OFICIO O IP, isso inclusive é uma decorrencia do proprio art. 28 do CPP . entao ele precisa de uma promocao ministerial nesse sentido, por se tratar de um ato complexo duplo)  q depende de um parecer ministerial e de uma decisao judicial nesse sentido..

     

     

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender

     

    artigo 28 é mto importante para o assunto de IP!

     

    EIS UMA QUESTAO SIMILAR:

     

    Maria, 15 anos de idade, comparece à Delegacia em janeiro de 2017, acompanhada de seu pai, e narra que João, 18 anos, mediante grave ameaça, teria constrangido-a a manter com ele conjunção carnal, demonstrando interesse, juntamente com seu representante, na responsabilização criminal do autor do fato. Instaurado inquérito policial para apurar o crime de estupro, todas as testemunhas e João afirmaram que a relação foi consentida por Maria, razão pela qual, após promoção do Ministério Público pelo arquivamento por falta de justa causa, o juiz homologou o arquivamento com base no fundamento apresentado. Dois meses após o arquivamento, uma colega de classe de Maria a procura e diz que teve medo de contar antes a qualquer pessoa, mas em seu celular havia filmagem do ato sexual entre Maria e João, sendo que no vídeo ficava demonstrado o emprego de grave ameaça por parte deste. Maria, então, entrega o vídeo ao advogado da família.

     

     

  • FINAL DO INQUÉRITO POLICIAL

    1- Relatório feito pela autoridade policial -> Fórum -> Ministerio Público -> Oferecer denúncia ou Requerer diligências (Juiz não pode indeferir)!

    2- Relatório feito pela autoridade policial -> Fórum -> Ministerio Público -> Propor arquivamento-> Juiz (concorda) -> Arquivado!

    3- Relatório feito pela autoridade policial -> Fórum -> Ministerio Público -> Propor arquivamento-> Juiz (discorda) -> Remete para o Procurador geral (ele próprio denuncia ou desiguina outro promotor para denunciar!

    4- Relatório feito pela autoridade policial -> Fórum -> Ministerio Público -> Propor arquivamento-> Juiz (discorda) -> Remete para o Procurador geral (se insistir no arquivamente)-> Arquivado!

    Para arquivar só com a anuência do Juiz e após ouvir segunda opinião. 

  • . DESARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL
    a) Regra é possível se houver novas provas. Não há coisa julgada material.
    São as que trazem dado novo.
    b) Exceção se o fundamento do arquivamento for a atipicidade da conduta então fara coisa julgada
    material. Não pode desarquivar jamais.

  • Correta:

    d) poderá elaborar relatório conclusivo, mas a promoção de arquivamento caberá ao Ministério Público, havendo coisa julgada em caso de homologação do arquivamento por atipicidade.

     

    Importante:

    "Por tal motivo, a decisão de arquivamento é administrativa, e dela não há possibilidade de recurso, motivo pelo qual não faz coisa julgada (exceção à regra geral está na hipótese da promoção de arquivamento fundar-se na atipicidade da conduta ou ainda na extinção da punibilidade), sendo possível, diante do surgimento de novas provas, o desarquivamento do inquérito ou mesmo o exercício da ação penal. Neste sentido, temos o art. 18 do CPP e a súmula 524 do STF. "

     

    Fonte: PDF do curso Cers para oab.

  • Art. 17. A AUTORIDADE POLICIAL não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

               O inquérito policia NUNCA será arquivado pela autoridade policial. O arquivamento deve ser OFERECIDO pelo ministério público, titular da ação penal pública e HOMOLOGADO pelo juiz.

               O arquivamento pode ocorrer por três motivos:

    i)              inexistência de provas sobre a condenação;

    ii)            inexistência de crime (seja porque o fato é atípico, seja porque o réu agiu acobertado por excludente de ilicitude);

    iii)           advento de causa de extinção da punibilidade (geralmente por prescrição ou decadência).

               O arquivamento do inquérito não afasta a possibilidade de sua reabertura, desde que colhidas novas provas da infração. Nesse caso, segundo a jurisprudência, cabe ao Promotor de Justiça, apresentando as novas provas, fazer pedido de desarquivamento ao Juiz competente, a quem caberá decidir sobre tal possibilidade.

    SÚMULA 524: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada,sem novas provas.

    HC 80.560 Inquérito policial: arquivamento com base na atipicidade do fato:eficácia de coisa julgada material. A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele apurado não constitui crime, mais que preclusão, produz coisa julgada material, que - ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente -, impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio. Precedentes :


  • Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.


    O JUIZ POR MEIO DE DESPACHO ARQUIVA, A REQUERIMENTO DO MP, NÃO PODENDO A AÇÃO SER INICIADA SEM NOVAS PROVAS -> INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 524 DO STF.



    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.


    ISSO QUER DIZER QUE ESSA DESPACHO DO JUIZ NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL.


    GABARITO: D

  • Arquiva o inquérito o Juiz ( Magistrado), requer o arquivamento Promotor (MP).

    OBS: A autoridade Policial (Delegado) não pode mandar arquiva-lo Ver art 17 do CPP..

  • ACERTEI A QUESTÃO, MAS NA MINHA ÓTICA A LETRA C ESTÁ CORRETA TAMBÉM.

    JÁ RESPONDI VÁRIAS QUESTÕES DE INQUÉRITO POLICIAL, MAS ESSA QUESTÃO NÃO É DAS MAIS FÁCEIS.

    VEJA COMO A FGV VEM TRABALHANDO

    a) deverá arquivar imediatamente o inquérito, fazendo a decisão de arquivamento por atipicidade coisa julgada material.

    quanto a essa não há dúvida que está errada ( IP É INDISPONÍVEL), autoridade policial nunca arquiva inquérito e nunca solicita arquivamento (art. 17 CPP). (MP PROMOVE ARQUIVAMENTO E MAGISTRADO ARQUIVA). De outro lado, o IP nunca faz coisa julgada MATERIAL.

    b) não poderá arquivar imediatamente o inquérito, mas deverá encaminhar relatório final ao Poder Judiciário para arquivamento direto e imediato por parte do magistrado.

    CUIDADO: sabe-se que o relatório, de fato, é enviado a autoridade judicial, bem como se sabe que é esta a autoridade que arquiva, porém, não se engane, o magistrado nunca arquiva sem que haja atuação do MP requerendo.

    c) deverá elaborar relatório final de inquérito e, após o arquivamento, poderá proceder a novos atos de investigação, independentemente da existência de provas novas. (QUESTÃO DUVIDÓSA)

    Respeito as opiniões contrárias mas na minha ótica essa questão está CORRETA, senãovejamos. Sabe-se que após o arquivamento do IP é possível a execução de novas diligências junto ao IP (desarquivamento), basta que a autoridade policial tenha NOTÍCIA DE NOVAS PROVAS (art. 18 CPP). Observa-se que a questão fala em EXISTÊNCIA DE PROVAS NOVAS, requisito este para a promoção da ação penal pelo membro do MP. Entendo que para que a autoridade policial possa proceder a novos atos de investigação certamente INDEPENDE da EXISTÊNCIA de PROVAS NOVAS, DEPENDE SIM da NOTÍCIA DE NOVAS PROVAS.

    d) poderá elaborar relatório conclusivo, mas a promoção de arquivamento caberá ao Ministério Público, havendo coisa julgada em caso de homologação do arquivamento por atipicidade.

    A questão acerta ao falar que a promoção do arquivamento caberá ao MP, bem como após isso há coisa julgada em caso de atipicidade.

    Diante dos imbróglios que permeiam as alternativas anteriores, verifica-se que a banca conduz o candidato a pensar que uma das anteriores estão corretas, o mesmo vem para ultima alternativa desconfiante, posto que supostamente esta última já está errada (pensa o candidato).

    ABRAÇO!

  • AURÉLIO FERREIRA!

    CUIDADO COM A PRECIPITAÇÃO NA LEITURA!

    Na alternativa C diz: "deverá elaborar o relatório final de inquérito e, após o arquivamento, poderá proceder a novos atos de investigação, INDEPENDENTEMENTE da existência de provas novas."

    Art. 18, CPP - (...) a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de OUTRAS PROVAS TIVER NOTÍCIA.

    INDEPENDENTEMENTE significa que poderá ser com base em provas antigas também!

    SOMENTE COM BASE EM NOVAS PROVAS (DEPENDE DE NOVAS PROVAS) PARA DESARQUIVAR O INQUÉRITO.

  • Fui na letra B, sabendo que a D era a mais certa. Pqp! "não poderá arquivar imediatamente o inquérito" Acredito que essa afirmação daria a entender que o delegado poderia arquivar, portanto, incorreta também.

  • achei a redação da questao ruim, pois cabe ao juiz o arquivamento a pedido do MP.

  • A) A autoridade policial não arquiva o inquérito, somente o Juiz.

    B) O juiz não pode arquivar o inquérito de ofício, mas somente por requerimento do Ministério Público.

    c) Poderá ser realizada novas investigações somente com a existência de provas novas.

    d) CORRETA

  • Errei pois não sabia oq significava promoção de arquivamento, logo, lembrei das aulas de processo penal que o professor sempre repete que só quem arquiva inquérito é o juiz, fui logo na alternativa B, porém o MP pode requerer o arquivamento com a decisão sempre, é claro do juiz. Sendo assim, alternativa correta D.

  • MP? Que atecnia.

    Já passou da hora de colocarem profissionais da área do Direito para fazerem essa prova da OAB.

  • PRA QUEM ESTÁ NA DÚVIDA SOBRE A PALAVRA PROMOVER, DE ACORDO COM O PROFESSOR DO CERS A PALAVRA PROMOVER SIGNIFICAR PEDIR, ENTÃO SEMPRE QUE VOCES VEREM QUE O MP PROMOVEM O ARQUIVAMENTO INTERPRETEM QUE ELE ESTÁ PEDINDO/REQUERENDO!

  • lembrem-se, O DETENTOR DA AÇÃO PENAL É O MP.... O Ministério Público é o ente estatal constitucionalmente encarregado de movimentar a ação penal pública e da defesa dos interesses individuais indisponíveis, difusos, coletivos e sociais (arts. 127 e 129, CF/88).
  • Acertei a questão levando em conta somente o fato de que o MP é o titular da ação penal, porquanto participativo em quase a totalidade dos atos processuais.

  • Basico!

  • O caminho a percorrer para arquivamento de inquérito:

    Relatório feito pela autoridade policial - Ministério Público - Propõe arquivamento - Juiz (concorda) -> Arquivado!

  • LETRA D! mas....

    Cai na pegadinha da B. Claro que é o magistrado que autoriza/determina o arquivamento do inquérito, mas POR SOLICITAÇÃO do MP e ainda, caso homologue por entender ser o fato ATÍPICO, adentrou ao MÉRITO, fazendo coisa julgada.

  • Relevância : promoção ....promover...ELEVAR

    mas a promoção de arquivamento caberá ...

    Delega ... Mp.. Juiz

  • A questão induziu ao erro, fui direto na b.

  • esta questao esta errada e a letra B DE BOLA

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''D''

    Não há discussão exensiva acerca da temática, vejamos:

    -DELEGADO NÃO PODE ARQUIVAR IP

    -JUIZ NÃO PODE ARQUIVAR IP, EX OFFICIO

    -SÓ É POSSÍVEL CONTINUAR AS INVESTIGAÇÕES EM CASO DE PROVAS NOVAS

    -O MP DETERMINA E O JUIZ PROCEDE O ARQUIVAMENTO, CASO ESTE SE RECUSE, APLICAR-SE O ART 28 CPP

    PS: O ART 28, TRAZIDO PELO PACOTE ANTICRIME, ESTÁ SUSPENSO P/ DECISÃO DO STF (FUX)..

    ABS

  • O juiz nunca poderá arquivar o inquérito sem a anuência do MP viola principios. :)

  • Letra D.

    A autoridade Policial não poderá mandar arquivar autos do IP (art. 17 do CPP).

    O arquivamento do IP também não pode ser determinado de ofício pela autoridade judiciária. Incumbe, exclusivamente ao Ministério Público avaliar se os elementos de informação de que dispõe são (ou não) suficientes para o oferecimento da denúncia.

    De fato, o arquivamento poderá ser determinado pelo MP não só quanto ao Inquérito Policial, como também em relação a outras peças de informação a que tenha acesso o órgão do Ministério Público.

    O próprio art. 28 , com redação dada pela lei 13.964-19 pacote anticrime) faz menção ao arquivamento do IP ou de qualquer elemento informativo.

  • FINAL DO INQUÉRITO POLICIAL

    1- Relatório feito pela autoridade policial -> Fórum -> Ministerio Público -> Oferecer denúncia ou Requerer diligências (Juiz não pode indeferir)!

    2- Relatório feito pela autoridade policial -> Fórum -> Ministerio Público -> Propor arquivamento-> Juiz (concorda) -> Arquivado!

    3- Relatório feito pela autoridade policial -> Fórum -> Ministerio Público -> Propor arquivamento-> Juiz (discorda) -> Remete para o Procurador geral (ele próprio denuncia ou desiguina outro promotor para denunciar!

    4- Relatório feito pela autoridade policial -> Fórum -> Ministerio Público -> Propor arquivamento-> Juiz (discorda) -> Remete para o Procurador geral (se insistir no arquivamente)-> Arquivado!

    Para arquivar só com a anuência do Juiz e após ouvir segunda opinião.

  • FINAL DO INQUÉRITO POLICIAL

    1- Relatório feito pela autoridade policial -> Fórum -> Ministerio Público -> Oferecer denúncia ou Requerer diligências (Juiz não pode indeferir)!

    2- Relatório feito pela autoridade policial -> Fórum -> Ministerio Público -> Propor arquivamento-> Juiz (concorda) -> Arquivado!

    3- Relatório feito pela autoridade policial -> Fórum -> Ministerio Público -> Propor arquivamento-> Juiz (discorda) -> Remete para o Procurador geral (ele próprio denuncia ou desiguina outro promotor para denunciar!

    4- Relatório feito pela autoridade policial -> Fórum -> Ministerio Público -> Propor arquivamento-> Juiz (discorda) -> Remete para o Procurador geral (se insistir no arquivamente)-> Arquivado!

    Para arquivar só com a anuência do Juiz e após ouvir segunda opinião.

  • O Inquérito Policial é INDISPONÍVEL.

    O Delegado não pode arquivar o Inquérito (art. 17, CPP)

    Apenas o juiz pode arquivar (mudança Pacote Anticrime).

  • Redação dada pelo Pacote Anticrime: Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vı́tima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    OBS: quem promove o arquivamento do inquérito policial é o MP!!! Acabou o controle judicial do arquivamento do inquérito policial (o juiz não é mais comunicado).

    §1o Se a vı́tima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial,poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    (...)

  • Atentem-se para as modificações trazidas pela Lei 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME):

    Art. 28, CPP. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.  

    Portanto, diante da nova dicção do referido dispositivo, o Ministério Público ORDENA o arquivamento do procedimento investigatório e não apenas requer. Além disso, em sendo ordenado o arquivamento, a homologação não cabe mais ao juiz, mas ao órgão de revisão do próprio MP.

    Contudo, é importante lembrar que essas alterações estão suspensas por decisão do Ministro Luiz Fux. Dessa forma, continua, por ora, valendo a redação passada:

    "Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender."

    Bons estudos!

  • vale dizer que atualmente, com o advento da lei 13964/19 o próprio mp arquiva o inquérito.
  • Arquivamento do Inquérito Policial: Não pode ser determinado pela autoridade policial ou de ofício pela autoridade judiciária. Trata-se de outra importante mudança trazida pela Lei 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME), cabe ao MP ORDENAR O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO.

    Art. 28, CPP. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.  

    Letra D- Correta

  • A questão está DESATUALIZADA diante das alterações promovidas pelo PACOTE ANTICRIME (lei 13.964, 2019):

    Antiga redação:

    art. 28, CPP - Se órgão do MP, ao invés de apresentar denúncia, requerer arquivamento do inquérito policial [...] o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões, [...] remessa ao Procurador-geral e este oferecerá denúncia, designará outro [...] para oferecê-la ou designará ou insistirá no arquivamento [...];

    Observe a significante participação do Juiz, seja na homologação do arquivamento, caso concorde, seja pela discordância e remessa ao Procurador geral.

    Nova redação:

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.      

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.        

    Nesse sentido, o novo regramento afasta a figura do Juiz do arquivamento do inquérito dando maior autonomia ao MP para exercer este mister como titular da ação penal. Feito assim, se comunica a VÍTIMA, INVESTIGADO E AUTORIDADE POLICIAL. Enquanto, concomitantemente, os elementos da investigação passam a uma INSTANCIA DE REVISÃO (um controle do próprio MP) para se homologar o arquivamento. Vale dizer que da ciência supramencionada a vítima pode impugnar o arquivamento em 30 dias de sua ciência

  • ANTES DA LEI ANTICRIME

    PEDI O ARQUIVAMENTO:

    JUIZ---------CONCORDA E ARQUIVA;

    JUIZ---------DISCORDA E MANDA PARA O PGJ,CONCORDA COM O JUIZ E OFERECE DENUNCIA OU DESIGNA O MP.

    DEPOIS DA ANTICRIME

    MP-------ARQUIVA

    comunica:vitima

    :investigado

    :policia(delegado)

    ENCAMINHAMENTO: INSTANCIA DE REVISÃO MINISTERIAL

  • Está suspensa a parte do PAC que aduz que o MP promove diretamente o Arquivamento. Desta forma, ainda hoje o MP requer o Arquivamento e o Juiz diz sim ou não, ressalvado o Art. 28.

  • Gabarito: D - [a autoridade policial] poderá elaborar relatório conclusivo, mas a promoção de arquivamento caberá ao Ministério Público, havendo coisa julgada em caso de homologação do arquivamento por atipicidade.

    Importante prestar atenção no fato de que a questão não está desatualizada, haja vista que com o advento do Pacote Anticrime o arquivamento PODE ser promovido diretamente pelo MP, comunicando a vítima, a autoridade policial e o investigado - artigo 28 do CPP.

    > A autoridade policial não pode arquivar, apenas o MP ou o proprio juiz (sobre a letra B).

    Informações complementares:

    Artigo de 14 de Dezembro de 2019, site Migalhas - STF: judiciário não pode rever decisão de procurador-geral que arquivou processo administrativo - vide https://migalhas.uol.com.br/quentes/317042/stf--judiciario-nao-pode-rever-decisao-de-procurador-geral-que-arquivou-procedimento-investigativo

    ["Não há mais requerimento de arquivamento do IP ao Juiz. O arquivamento é realizado diretamente pelo MP". - Página 38 da apostila de 12 de Janeiro de 2021 do Estratégia Concursos (não é propaganda, apenas uma observação). > Acredito que a informação está incorreta, já que poderá haver requerimento ao juiz, mas a função é, agora, propria do MP].

    Salvo engano, acho que o raciocínio atual é esse, acerca dessa questão...

  • Redação do Pacote Anticrime: Quem ordena o arquivamento? Promotor de Justiça que deverá comunicar a vítima, investigado e autoridade policial. Após comunicação o PJ encaminha os autos para a instancia de revisão ministerial para homologação. OBS* Se a vítima ou representante não concordar com o arquivamento, poderá no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação submeter a matéria a revisão da instância do órgão ministerial.
  • ATENÇÃO! O art 28 do CPP que foi alterado pelo Pacote Anticrime esta SUSPENSO pelo STF, duvido que a FGV coloque uma questão com um artigo que esta suspenso.

  • Art. 28 do CPP Foi alterado pelo Pacote Ante Crime, e essa nova alteração veio a ser suspensa pelo STF, voltando a vigorar o entendimento anterior.

  • ENTAO ESTA ARQUIVADO OU NAO

  • Comentando para minhas revisões.

    Redação anterior a lei 13.964/19

    MP requer arquivamento, juiz não concorda, então remete ao Procurador Geral que:

    • oferecerá denúncia
    • designará outro
    • insiste no pedido de arquivamento, aí juiz é obrigado a atender

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    veja bem: quem requer o arquivamento é o órgão do Ministério Público!!! Por isso, a questão está correta ao mencionar que a promoção do arquivamento cabe ao MP.

    Com a lei 13.964/19:

      Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público:

    • comunicará à vítima,
    • ao investigado e à autoridade policial
    • e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.     

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.             

    obs: Atualmente, encontram-se suspensos por prazo indeterminado, os dispositivos referentes ao arquivamento. Então, a redação antiga é que está vigente.

  • Alguém aí analisou o efeito da "coisa julgada" dentro do IP?

    Engraçado perceber que, caso o arquivamento se dê por "ausência de justa causa" (por exemplo), e posteriormente surjam novas provas, o IP poderá ser desarquivado naturalmente. Faz coisa julgada meramente formal.

    Se o arquivamento se realizar mediante "atipicidade da conduta" (irrelevante penal), o mesmo não poderá ser desarquivado EM NENHUMA HIPÓTESE, pois trata-se de caso clássico de coisa julgada material que, nesse caso, extinguirá a punibilidade do agente.

  • CUIDADO COM A UTILIZAÇÃO DO NOVO TEXTO DO ART 28 DO CPP. ELE SE ENCONTRA SUSPENSO, VIGORANDO O TEXTO ANTIGO. PORTANTO, A RESPOSTA SE DARÁ PELO ARTIGO 28 CPP TEXTO ANTERIOR AO PACOTE ANTICRIME.

  • Afastamento da Súmula 524 e do artigo 18 do CPP em caso de arquivamento por atipicidade do fato penal crime .

    # fato tipico ilicito culpavel

    =================== falta prova ; juiz recebe do mp e arquiva.

    ≠ ≠ ≠ ≠ ≠ ≠ ≠ ≠ ≠ ≠ ≠ ≠ ≠ ≠ ≠ mp arquiva.

    • obs ;art 28 na 13.965,19 MINISTERIO PUB comunicará à vítima,
    • ao investigado e à autoridade policial
    • e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação,

  • Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

  • O novo art. 28 continua suspenso, pessoal?

  • De acordo com a Lei n. 13.964/2019, fica claro que o arquivamento do inquérito policial incumbe ao Ministério Público, tratando-se, portanto, de ato de natureza administrativa, e não mais jurisdicional.

  • Arquivamento do IP é realizado pelo MP em concordância do poder Judiciário. Por atipicidade do fato, o arquivamento deste inquérito faz apenas coisa julgada formalmente.

  • Gabarito D

    CPP Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei

  • princípio do inquérito policial: INDISPONIBILIDADE, do que decorre que a autoridade policial não poderá arquivar por decisão própria o inquérito, mesmo diante de atipicidade da conduta (existe divergência doutrinária)

    A decisão judicial pelo arquivamento por atipicidade faz coisa julgada material ( mas cuidado: o MP não arquiva, decide pelo arquivamento)

  • Dispõe o art. 17 do CPP: a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Isso se dá em decorrência da característica de INDISPONIBILIDADE do inquérito policial.

    O art. 28 do pacote anti-crime está com a eficácia SUSPENSA até que o STF decida.

  • Pf caia uma dessa no XXXlll. PFFFF

  • Minha gente, pra mim que quem promovia o arquivamento era o juiz, após manifestação do MP, tento em vista que foi suspenso em sede de liminar pelo STF a nova previsão de arquivamento direto pelo MP.

    "“(...) a Lei n. 13.964/19 produziu profunda mudança na sistemática do arquivamento do inquérito policial (ou de outras peças de informação) no âmbito da Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça Comum do Distrito Federal. Pelo menos de acordo com o novo regramento constante do art. 28 do CPP, deixará de haver qualquer controle judicial sobre a promoção de arquivamento apresentada pelo órgão ministerial. Doravante, o controle sobre tal decisão ficará restrito ao Ministério Público.

    Porém, a eficácia desse dispositivo, na redação dada pela Lei n. 13.964/19, foi suspensa em virtude de medida cautelar concedida pelo Min. Luiz Fux nos autos da ADI n. 6.305 (j. 22/01/2020). Determinou, ademais, nos termos do art. 11, §2º, da Lei n. 9.868/99, que a redação revogada do art. 28 do CPP permaneça em vigor enquanto perdurar esta medida cautelar. Na visão do Ministro, dados empíricos apresentados pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)126 evidenciariam que o Congresso Nacional teria desconsiderado a dimensão superlativa dos impactos sistêmicos e financeiros que a nova regra de arquivamento do inquérito ensejaria ao funcionamento dos órgãos ministeriais. "

    FONTE: Renato Brasileiro, Manual de Processo Penal, 2020.

  • A)deverá arquivar imediatamente o inquérito, fazendo a decisão de arquivamento por atipicidade coisa julgada material.

    Errada. Não compete ao delegado determinar o arquivamento do inquérito policial (art. 17 do CPP), mas sim o juiz, após manifestação do Ministério Público (art. 28 do CPP).

     B)não poderá arquivar imediatamente o inquérito, mas deverá encaminhar relatório final ao Poder Judiciário para arquivamento direto e imediato por parte do magistrado.

    Errada. O delegado deverá fazer remessa dos autos ao Ministério Público para requerer diligências que julgar imprescindíveis para o oferecimento da denúncia (art. 16 do CPP).

     C)deverá elaborar relatório final de inquérito e, após o arquivamento, poderá proceder a novos atos de investigação, independentemente da existência de provas novas.

    Errado. Se existirem novas provas, a autoridade policial deverá realizar novas diligências (art. 18 do CPP).

     D)poderá elaborar relatório conclusivo, mas a promoção de arquivamento caberá ao Ministério Público, havendo coisa julgada em caso de homologação do arquivamento por atipicidade. 

    Correta. O delegado pode sugerir o arquivamento no relatório conclusivo, mas a promoção do arquivamento deverá ser feita pelo Ministério Público (art. 28 do CPP).

    Observações:

    Atenção para as importantes alterações promovidas pela Lei federal n. 13.964/2019, que modificou dispositivos importantes do Código de Processo Penal.

    Agora o arquivamento do inquérito policial não é mais feito pelo juiz, mas sim pelo próprio órgão do Ministério Público, com a necessidade de revisão e homologação dessa decisão por um órgão de revisão do próprio Ministério Público.

  • MP É O TITULAR DA AÇÃO INCONDICIONADA, ELE DETERMINA O ARQUIVAMENTO.

    A - ART 17 DO CPP - DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUERITO

    B - JUIZ NÃO ARQUIVA, MP DETERMINA.

    C - atipicidade não traz novas provas, pois deverá ser observado que fez coisa julgada.

    D - correta

    Há duas situações: 1 - Foi arquivado por falta de materialidade ou autoria, aqui pode ser surpreendido com novas provas encontradas, sendo desarquivado. 2 - Foi arquivado por fato atípico (falta de dolo ou culpa, falta de resultado jurídico, falta de nexo causal), não se vê o desarquivamento, pois faz coisa julgada material.

  • D)poderá elaborar relatório conclusivo, mas a promoção de arquivamento caberá ao Ministério Público, havendo coisa julgada em caso de homologação do arquivamento por atipicidade. 

    Correta. O delegado pode sugerir o arquivamento no relatório conclusivo, mas a promoção do arquivamento deverá ser feita pelo Ministério Público (art. 28 do CPP).

    Observações: Atenção para as importantes alterações promovidas pela Lei federal n. 13.964/2019, que modificou dispositivos importantes do Código de Processo Penal. Agora o arquivamento do inquérito policial não é mais feito pelo juiz, mas sim pelo próprio órgão do Ministério Público, com a necessidade de revisão e homologação dessa decisão por um órgão de revisão do próprio Ministério Público.

    A - Incorreta -CPP Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    B - Incorreta - A promoção do arquivamento lançada pelo promotor é submetida ao juiz, que poderia acata-la, determinando o arquivamento da investigação ou, se discordar das razoes invocadas pelo MP, remete os autos ao procurador-geral de justiça, que insistiria no arquivamento ou ofereceria denuncia, por si ou por meio de designação de outro promotor de justiça.

    C - Incorreta - CPP Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    D - Correta - O art 17 CPP diz que a autoridade policial não pode determinar o arquivamento do feito. O arquivamento do inquérito é sempre promovido pelo Ministério Publico

  • A)deverá arquivar imediatamente o inquérito, fazendo a decisão de arquivamento por atipicidade coisa julgada material.

    Errada. Não compete ao delegado determinar o arquivamento do inquérito policial (art. 17 do CPP), mas sim o juiz, após manifestação do Ministério Público (art. 28 do CPP).

     B)não poderá arquivar imediatamente o inquérito, mas deverá encaminhar relatório final ao Poder Judiciário para arquivamento direto e imediato por parte do magistrado.

    Errada. O delegado deverá fazer remessa dos autos ao Ministério Público para requerer diligências que julgar imprescindíveis para o oferecimento da denúncia (art. 16 do CPP).

     C)deverá elaborar relatório final de inquérito e, após o arquivamento, poderá proceder a novos atos de investigação, independentemente da existência de provas novas.

    Errado. Se existirem novas provas, a autoridade policial deverá realizar novas diligências (art. 18 do CPP).

     D)poderá elaborar relatório conclusivo, mas a promoção de arquivamento caberá ao Ministério Público, havendo coisa julgada em caso de homologação do arquivamento por atipicidade. 

    Correta. O delegado pode sugerir o arquivamento no relatório conclusivo, mas a promoção do arquivamento deverá ser feita pelo Ministério Público (art. 28 do CPP).

    A autoridade policial, constatando a atipicidade da conduta investigada, poderá elaborar relatório conclusivo, mas caberá ao titular da ação penal, Ministério Público, a promoção (requerimento) do arquivamento. Essa decisão de arquivamento fará coisa julgada, já que o arquivamento se deu com base em atipicidade da conduta. 

    Observações:

    Atenção para as importantes alterações promovidas pela Lei federal n. 13.964/2019, que modificou dispositivos importantes do Código de Processo Penal.

    Agora o arquivamento do inquérito policial não é mais feito pelo juiz, mas sim pelo próprio órgão do Ministério Público, com a necessidade de revisão e homologação dessa decisão por um órgão de revisão do próprio Ministério Público.

    ANALISE DA QUESTÃO :

     Procedimento atual (antes do Pacote Anticrime):

    cabe ao promotor requerer ao juiz o arquivamento.

    – Se o juiz concordar, cabe a ele homologar.

    – Se o juiz discordar, remeterá os autos ao Procurador-Geral do MP.

    – O Procurador-Geral poderá oferecer denúncia, designar outro promotor para denunciar ou insistir no arquivamento.

     Novo procedimento que ainda está suspenso por decisão do STF (previsto no art. 28, CPP):

    cabe ao promotor ordenar o arquivamento, comunicando ao delegado, ao investigado e ao ofendido.

    – O promotor submete o arquivamento à homologação por uma instância de revisão dentro do MP.

    – A vítima tem o prazo de 30 dias, a partir do momento que ela é comunicada pelo promotor sobre o arquivamento, para provocar a instância de revisão do MP.

    – Quando a vítima é a União, o estado ou o município, a chefia da procuradoria jurídica pode provocar a instância de revisão.  

    Deus não escolhe os capacitados, Ele capacita os escolhidos. 

  • FINAL DO INQUÉRITO POLICIAL

    1- Relatório feito pela autoridade policial -> Fórum -> Ministerio Público -> Oferecer denúncia ou Requerer diligências (Juiz não pode indeferir)!

    2- Relatório feito pela autoridade policial -> Fórum -> Ministerio Público -> Propor arquivamento-> Juiz (concorda) -> Arquivado!

    3- Relatório feito pela autoridade policial -> Fórum -> Ministerio Público -> Propor arquivamento-> Juiz (discorda) -> Remete para o Procurador geral (ele próprio denuncia ou desiguina outro promotor para denunciar!

    4- Relatório feito pela autoridade policial -> Fórum -> Ministerio Público -> Propor arquivamento-> Juiz (discorda) -> Remete para o Procurador geral (se insistir no arquivamente)-> Arquivado!

    Para arquivar só com a anuência do Juiz e após ouvir segunda opinião. 

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