SóProvas


ID
2763115
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Pablo e Leonardo foram condenados, em primeira instância, pela prática do crime de furto qualificado, à pena de 02 anos e 06 meses de reclusão e 12 dias-multa, por fatos que teriam ocorrido quando Pablo tinha 18 anos e Leonardo, 21 anos. A pena-base foi aumentada, não sendo reconhecidas atenuantes ou agravantes nem causas de aumento ou diminuição.
Intimados da sentença, o promotor e o advogado de Leonardo não tiveram interesse em apresentar recurso, mas o advogado de Pablo apresentou recurso de apelação.
Por ocasião do julgamento do recurso, entenderam os desembargadores por reconhecer que o crime restou tentado, bem como que deveria ser aplicada a atenuante da menoridade relativa a Pablo.

Com base nas informações expostas, os efeitos da decisão do Tribunal

Alternativas
Comentários
  • CP

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    I - Ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato (atenuante conhecida como menoridade relativa), ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;

    CPP

    Art. 580.  No caso de concurso de agentes , a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

     

    Princípios observados:

    Indubio pro reu

    Duplo grau de jurisdição 

     

     

    Gabarito: C

     

  • Não entendi porque a atenuante da menoridade se o Pablo ja tinha 18... 

  • GABARITO C

    CP

    Causa de diminuição de pena  

    Art. 14 - Diz-se o crime:

    Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    Circunstância atenuante

            Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    CPP

    Art. 580.  No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

     

    A título de curiosidade

    cirsunstâncias agravantes e atenuantes: São consideradas na 2ª fase de aplicação da pena, tomando por base a pena-base. Esta pena-base tem como ponto de partida a pena simples ou qualificada de um crime, e é aplicada com fundamento no artigo 59 do CP.

    causas de aumento e diminuição: São consideradas na 3ª fase de aplicação da pena, tomando por base a pena intermediária.

     

  • Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    I - Ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato (atenuante conhecida como menoridade relativa), ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;

  • Gabarito C, complementando:

     

    [...]

    Em realidade, a contemplação legal da atenuante em questão remonta a 16 de dezembro de 1830, quando instituído o Código Criminal do Império do Brazil, fazendo este referência, no seu art. 18, número 10, ao fato de “ser o delinquente menor de vinte e um anos”.

     

    A previsão, outrossim, foi mantida no Código Penal dos Estados Unidos do Brazil, de 11 de outubro de 1890, estipulando o art. 42, § 11, com idêntica redação ao texto anterior, como atenuante “ser o delinquente menor de 21 anos”.

     

    E persistiu, também, na legislação instituidora do Código Penal em vigor – Decreto-lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940, em seu art. 48, I,  assim como na nova Parte Geral determinada pela L. 7.909, de 11 de julho de 1984, não obstante tenha esta deslocado a disciplina para o atual art. 65, I.

     

    Afinal, fonte inspiradora dessa orientação, que, repisa-se, já vem de tantos anos, é o entendimento de que, em tal faixa etária, o indivíduo não possui a necessária maturidade, razão pela qual deve receber o beneplácito do juiz no momento em que fixar a pena decorrente de sua condenação.[...]

     

    http://genjuridico.com.br/2015/07/01/menoridade-como-atenuante/

  • Enunciado mal elaborado.


    Pois diz que eles foram condenados pelo crime de furto. Até ai tudo bem, todavia, o enunciado em momento algum diz que o crime foi cometido em concurso de agentes, sendo assim, como poderia o recurso de um se estender ao outro?


    Se tivesse uma alternativa dizendo que o recurso interposto por um não se estenderia ao outro, eu sinceramente ficaria com muita dúvida, pelo fato de o enunciado não ser claro o bastante.

  • MENOR que 21 anos! A questão trás uma casca de banana, pois Leonardo tem exatos, 21 anos, ñ se beneficiando da atenuante!!!

  • MENOR que 21 anos! A questão trás uma casca de banana, pois Leonardo tem exatos, 21 anos, ñ se beneficiando da atenuante!!!

  • MENOR que 21 anos! A questão trás uma casca de banana, pois Leonardo tem exatos, 21 anos, ñ se beneficiando da atenuante!!!

  • Inaceitável essa atenuante ! incentiva mais a pratica de delitos. O sistema prisional é falho então vamos aos poucos incentivando a pratica criminosa.

  • EFEITO EXTENSIVO: O recurso interposto por um agente, aproveita os outros agentes, se o critério for objetivo, não sendo individual.

  • Gabarito C.

    Fundamento:

    Art. 580 DO CPP

  • Jéssyka Costa: ser, o agente, MENOR de 21 anos na data do fato.

  • Pablo e Leonardo foram condenados, em primeira instância, pela prática do crime de furto qualificado, à pena de 02 anos e 06 meses de reclusão e 12 dias-multa, por fatos que teriam ocorrido quando Pablo tinha 18 anos e Leonardo, 21 anos. A pena-base foi aumentada, não sendo reconhecidas atenuantes ou agravantes nem causas de aumento ou diminuição.

    Intimados da sentença, o promotor e o advogado de Leonardo não tiveram interesse em apresentar recurso, mas o advogado de Pablo apresentou recurso de apelação.

    Por ocasião do julgamento do recurso, entenderam os desembargadores por reconhecer que o crime restou tentado, bem como que deveria ser aplicada a atenuante da menoridade relativa a Pablo.

    C) poderão ser parcialmente estendidos a Leonardo, aplicando-se a causa de diminuição de pena da tentativa, mas não a atenuante.

    Circunstância atenuante, art.65, CP

    Ser o agente MENOR de 21 anos na data do fato; 

  • LETRA DE LEI:

    ARTIGOS 580, CPP e 65, CP

    ART. 580, CPP:  NO CASO DE CONCURSO DE AGENTES, A DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO POR UM DOS RÉUS, SE FUNDADO EM MOTIVOS QUE NÃO SEJAM DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL APROVEITARÁ AOS OUTROS.

    ART. 65, CP: SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE ATENUAM A PENA: 

    I - SER O AGENTE MENOR DE 21 (VINTE E UM), NA DATA DO FATO, OU MAIOR DE 70 (SETENTA) ANOS, NA DATA DA SENTENÇA;

    [...]

  • Tem esse benefício parcialmente por questões objetiva, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundados por motivos objetivos se aproveita para os demais corréus. Sendo a atenuante da menoridade relativa, um motivo exclusivamente pessoal de Pablo.

    GABARITO LETRA C

  • certo Débora, a gente ja tinha entendido nas primeiras vezes
  • Efeito extensivo dos recursos.

  • COPIEI DE UM COLEGA DA PAGINA:

    LETRA DE LEI:

    ARTIGOS 580, CPP e 65, CP

    ART. 580, CPP:  NO CASO DE CONCURSO DE AGENTES, A DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO POR UM DOS RÉUS, SE FUNDADO EM MOTIVOS QUE NÃO SEJAM DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL APROVEITARÁ AOS OUTROS.

    ART. 65, CP: SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE ATENUAM A PENA: 

    I - SER O AGENTE MENOR DE 21 (VINTE E UM), NA DATA DO FATO, OU MAIOR DE 70 (SETENTA) ANOS, NA DATA DA SENTENÇA;

  • Mesmo se Leonardo tivesse menos de 21 anos não se estenderia, tendo em vista a menoridade ser característica subjetiva? é isso?

  • EFEITO EXTENSIVO: O recurso interposto por um agente aproveita aos outros, se o critério for OBJETIVO (prescrição, decadência, tentativa...), contudo não aproveita se SUBJETIVO (individual: ex idade).

    @mariana.scruz

  • Mas e se ambos tivessem 18? No caso ambos teriam direito à atenuante pela menoridade relativa, mas como só um recorreu, por ser característica subjetiva, relativa a pessoa do agente, pelo 580 do CPP, só vai benficiar quem recorreu, sem extender os efeitos pro que não recorreu, certo?

  • A atenuante da Menoridade não coube ao Pablo, (mesmo sendo menor de 21 anos), por ter caráter exclusivamente pessoal. Como foi interposto pelo advogado de Pablo (18), aproveita apenas a ele.
  • Atenção: em caso de concurso de agentes, o não exercício da via recursal por um destes não significa que se houver decisão favorável, os efeitos não sejam estendidos

    Assim, se os efeitos favoráveis se calcarem em questões meramente subjetivas não aproveita ao corréu

    Se os efeitos favoráveis se alicerçarem em aspectos objetivos, aproveita ao corréu

    Leia o artigo

  • esse povo tem mania de colocar comentário e não trazer o dispositivo legal.

  • Nos casos de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus aproveitará aos demais, salvo no caso de motivos de caráter exclusivamente pessoal. Desta feita, a atenuante não poderá ser aplicada, conforme disposição do artigo 65, inciso I do Código de Processo Penal.

  • Gabarito: C

    A ERRADO: Os efeitos da decisão do Tribunal poderão ser parcialmente estendidos a Leonardo, aplicando-se a causa de diminuição de pena da tentativa, mas não a atenuante. Vide comentários da letra “C”.

     

     B ERRADO: Os efeitos da decisão do Tribunal poderão ser parcialmente estendidos a Leonardo, aplicando-se a causa de diminuição de pena da tentativa, mas não a atenuante. Vide comentários da letra “C”.

    CORRETA LETRA C

     

    •  C CERTO: Os efeitos da decisão do Tribunal poderão ser parcialmente estendidos a Leonardo, aplicando-se a causa de diminuição de pena da tentativa, mas não a atenuante.
    • A tentativa consiste em uma causa de diminuição de pena, sendo, portanto, uma circunstância de caráter objetivo, razão pela qual se comunica aos concorrentes, nos termos do art. 30, CP.
    • O mesmo artigo veda a comunicabilidade de condições de caráter pessoal, tal qual a menoridade (atenuante).
    • Ademais, em razão do chamado efeito expansivo dos recursos, nos termos do art. 580, CPP, no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
    • Aplica-se o princípio do reformatio in mellius.
    •   Circunstâncias incomunicáveis
    • Art. 30, CP. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime
    • Art. 580, CPP.  No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

     

     D ERRADO: Os efeitos da decisão do Tribunal poderão ser parcialmente estendidos a Leonardo, aplicando-se a causa de diminuição de pena da tentativa, mas não a atenuante. Vide comentários da letra “C”.

     

     

     

     

     

     

     

  • Conceito de condição de caráter pessoal: é o modo de ser ou a qualidade inerente à pessoa humana. Ex.: menoridade ou estado civil. O coautor menor de 21 anos não transmite essa condição, que funciona como atenuante, aos demais, do mesmo modo que o coautor, sendo marido da vítima, não transfere essa condição, que é agravante, aos outros.

    Elementar do crime: trata-se de um elemento integrante do tipo penal incriminador. Ex.: “matar” e “alguém” são elementares do delito de homicídio. As circunstâncias do crime, que compõem o tipo derivado, geralmente constante dos parágrafos, de modo a graduar a pena – para mais ou para menos – não se comunicam.

  • C)poderão ser parcialmente estendidos a Leonardo, aplicando-se a causa de diminuição de pena da tentativa, mas não a atenuante.

    Correta. Estende-se a Leonardo a diminuição de pena pelo reconhecimento do crime tentado, mas não a atenuante da menoridade (art. 580, CPP).

    Os efeitos da decisão do Tribunal poderão ser parcialmente estendidos a Leonardo, aplicando-se a causa de diminuição de pena da tentativa, mas não a atenuante. A tentativa consiste em uma causa de diminuição de pena, sendo, portanto, uma circunstância de caráter objetivo, razão pela qual se comunica aos concorrentes, nos termos do art. 30, CP. O mesmo artigo veda a comunicabilidade de condições de caráter pessoal, tal qual a menoridade (atenuante).

    Ademais, em razão do chamado efeito expansivo dos recursos, nos termos do art. 580, CPP, no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. Aplica-se o princípio do reformatio in mellius.

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30, CP. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

    Art. 580, CPP.  No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

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