SóProvas


ID
2763118
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Jorge era caixa bancário e trabalhava para o Banco Múltiplo S/A. Recebia salário fixo de R$ 4.000,00 mensais. Além disso, recebia comissão de 3% sobre cada seguro de carro, vida e previdência oferecido e aceito pelos clientes do Banco, o que fazia concomitantemente com suas atividades de caixa, computando-se o desempenho para suas metas e da agência. Os produtos em referência não eram do banco, mas, sim, da Seguradora Múltiplo S/A, empresa do mesmo grupo econômico do empregador de Jorge.

Diante disso, observando o entendimento jurisprudencial consolidado do TST, bem como as disposições da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

     

    CLT

    Art. 457, § 1o  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

  • As comissões fazem parte so salario do funcionario do banco em questão

    conhecimento!

  • Refere-se ao recebimento de comissões por vendas de seguro de outra empresa do grupo econômico a que pertence o banco empregador, durante a jornada de trabalho. Segundo a Súmula 93, do TST: Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador. Portanto a alternativa correta é a C que diz que os valores recebidos a título de comissão devem integrar a remuneração de Jorge

  • Conceito de salário: art. 457 da CLT.

    Para o Prof. Godinho: “salário é o conjunto de parcelas contraprestativas pagas pelo empregador ao empregado em função do contrato de trabalho. Trata-se de um complexo de parcelas (José Martins Catharino) e não de uma única verba. Todas têm caráter contraprestativo, não necessariamente em função da precisa prestação de serviços, mas em função do contrato (nos períodos de interrupção o salário continua devido e pago); todas são também devidas e pagas diretamente pelo empregador, segundo modelo referido pela CLT…”

    Assim, decorre do contrato de trabalho e não da efetiva prestação de serviços, como nos casos de interrupção do contrato, horas in itinere e tempo à disposição.

    2) Conceito de Remuneração: art. 457 da CLT.

    A conceituação da remuneração é objeto de divergências doutrinárias, existindo três acepções diferenciadas para a expressão em exame:

    Uso das expressões salário e remuneração como sinônimas no cotidiano trabalhista;

    Remuneração como gênero de parcelas contraprestativas devidas e pagas ao empregado em função do contrato e salário como espécie mais importante das parcelas integrantes da remuneração;

    Remuneração foi uma expressão criada apenas para incluir as gorjetas (pagas por terceiros), uma vez que o salário é conceituado como verba paga diretamente pelo empregador ao empregado.

  • GABARITO: C

    FUNDAMENTO: O Art. 457º, §1º, da CLT:

    Art. 457º - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

    §1º - Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • REMUNERAÇÃO

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. 

     1 o  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

    § 2 o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. 

    SALÁRIO

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.  

    § 2 o  Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: 

    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;                           

    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;                   

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;                    

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;                     

    V – seguros de vida e de acidentes pessoais;                 

    VI – previdência privada;                      

    VIII - o valor correspondente ao vale-cultura.   

    GABARITO C

  • CLT

    Art.457, §1º - Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).

    SÓ LEMBRAR DO GRAFICO

    Gratificações legais;

    Fixa estipulada

    Comissões

  • Remuneração do empregador (Art.457, §1º , CLT)

     

    Importância fixada

    Gratificações

    Comissões

  • Súmula nº 93 do TST

    BANCÁRIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador.

    Gabarito C

  • Súmula nº 93 do TST

    BANCÁRIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador.

    Gabarito C

  • Súmula nº 93 do TST

    BANCÁRIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador.

    Gabarito C

  • Súmula 93, do TST:

    Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador. 

  • Remo = sal + gorj + comi + gratificação.

    #Remuneração =

    .. Salário

    ...gorjeta

    ...Comissão

    gratificação.

    ## OBS ;mesmo grupo econômico = REMU...

    DIFERENTE GRUPO DIFERENTE VINCULOS DIFERENTE SALARIOS. 93 TST.

    @juda de custo NÃO É SALÁRIO.

  • Conforme a Súmula 93 do TST , os valores recebidos a título de comissão pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida esta atividade no horário e no local de trabalho e com consentimento tácito ou expresso do empregador, devem integrar a remuneração de Jorge.

  • Conforme a Súmula 93 do TST , os valores recebidos a título de comissão pertencentes ao nesmo grupo econômico, se exercida esta ativida no horário e no local deteabalho e com consentimento tácito ou expresso do empregador, devem integrar a remuneração de Jorge.

  • Súmula nº 93 do TST

    Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador.

    LETRA C- CORRETA.

  • As principais parcelas salarias sao: salario base, adicionais em geral, decimo terceiro salario e comisoes

    Remuneração é a soma de pagamentos Diretos( feito pelo empregador )e indiretos ( feito por terceiros)

  • As principais parcelas salarias sao: salario base, adicionais em geral, decimo terceiro salario e comisoes

    Remuneração é a soma de pagamentos Diretos( feito pelo empregador )e indiretos ( feito por terceiros)

  • Remuneração= salário + gorjetas+ comissão.

    fora bonus, c$$l

  • Remuneração: Salário + Gorjetas + Adicionais

    Salário: Fixo e/ou Comissões e/ou Gratificações

  • SÚMULA Nº 93 - BANCÁRIO

    Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador.

  • Questão envolvendo Comissão caiu no último exame. Atenção!

  • Questões assim assustam, você tem que ter muita convicção da resposta pra não se iludir pelas outras 3 falando o contrário

  • Remuneração = salário + gorjetas+ comissão.

  • Remuneração: Salário + Gorjetas + Adicionais

    Salário: Fixo e/ou Comissões e/ou Gratificações

    SÚMULA Nº 93 - BANCÁRIO

    Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador.

  • Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    § 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 2o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

    Súmula nº 93 do TST

    Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômicose exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador.

     

  • Remuneração: Salário + Gorjetas + Adicionais

    Salário: Fixo e/ou Comissões e/ou Gratificações

    SÚMULA Nº 93 - BANCÁRIO

    Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômicose exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador.

  • Alternativa correta C. De acordo com o art. 457, §1º, da CLT, integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

  • Remuneração: Salário + Gorjetas + Adicionais

    Salário: Fixo + Comissões + Gratificações legais

  • Gabarito é a letra C ✔

    A resposta está na Súmula 93 do TST:

    Súmula nº 93 do TST

    BANCÁRIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador.

    Logo, os valores recebidos por comissão integram a remuneração de Jorge.

    C)Os valores recebidos a título de comissão devem integrar a remuneração de Jorge.

    Alternativa correta. De acordo com o art. 457, §1º, da CLT, integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

    SALÁRIO E REMUNERAÇÃO

    ✓ REMUNERAÇÃO = SALÁRIO + GORJETA

    ➢ PARCELAS INTEGRANTES (art. 457, § 1o da CLT)

    ▪ Importância fixa

    ▪ Gratificações legais

    ▪ Comissões

    ➢ PARCELAS NÃO INTEGRANTES (art. 457, § 2o da CLT)

    Ajudas de custo

    ▪ Auxílio-alimentação – vedado o pagamento em dinheiro

    ▪ Diárias para viagem

    ▪ Prêmios

    ▪ Abonos

    ❑GORJETA (art. 457, § 3o da CLT/Súmula 354 do TST)

    Deus não escolhe os capacitados, Ele capacita os escolhidos. 

    " Caiam mil homens à tua esquerda e dez mil à tua direita: tu não serás atingido. Salmos, 90/91

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