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ID
2763121
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Paulo é policial militar da ativa da Brigada Militar do Rio Grande do Sul. Como policial militar, trabalha em regime de escala 24h x 72h.Nos dias em que não tem plantão no quartel, atua como segurança em uma joalheria de um shopping center, onde tem que trabalhar três dias por semana, não pode se fazer substituir por ninguém, recebe remuneração fixa mensal e tem que cumprir uma rotina de 8 horas a cada dia laborado. Os comandos do trabalho lhe são repassados pelo gerente-geral da loja, sendo que ainda ajuda nas arrumações de estoque, na conferência de mercadorias e em algumas outras funções internas. Paulo não teve a CTPS anotada pela joalheria.

Diante dessa situação, à luz das normas da CLT e da jurisprudência consolidada do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

     

    Súmula 386 do TST

    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar

  • LETRA A

     

    SUM 386 TST → Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de EMPREGO entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

     

    QUESTÃO REPETIDA DA OAB 2007

     

    Q299462 Amarildo, policial militar, trabalhava para a empresa Boliche e Cia. como agente de segurança, nos horários em que não estava a serviço da corporação militar. Na referida empresa, Amarildo cumpria expressamente as ordens emanadas da direção, recebia um salário mensal, e trabalhava de forma contínua e ininterrupta, todas as vezes que não estava escalado na corporação. : d)  É legítimo o reconhecimento da relação de trabalho entre Amarildo e a empresa Boliche e Cia., independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no estatuto do policial militar.

     

    Elementos fáticos jurídicos da relação de EMPREGO

     

    DICA :  Empregado é aquele que vai AL SHOP

     

    ALteridade → risco do negócio que deve ser do empregador

     

    Subordinação JURÍDICA (decorre de lei)→ Não é técnica nem econômica nem social

     

    Habitualidade/ não eventualidade → expectativa de retorno (aparecer CONTINUIDADE também vale). (previsão de repetição. Ex: operador de cinema na cidade de interior, a cada 15 dias)

     

    Onerosidade → A onerosidade como característica da relação de emprego deve ser vista por dois ângulos distintos:

     

    Pessoalidade → INtuito personae → INfungível (intransferível)→ não pode ser substituído por terceiro # do EMPREGADOR que é FUNGÍVEL

     

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  •  Letra A: CORRETA

    Súmula 386 do TST : Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privadaindependentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

     

    "Antes de começar a criticar os defeitos dos outros, enumera ao menos dez dos teus." 

  • o  emprego do policial não e conseiderado eventual.

  • Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

     

    TST SUM-386 - Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é LEGÍTIMO o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

    LC nº 893 (Regulamento PM SP)Dos Deveres Policiais-Militares

    Artigo 8º § 1º - Ao militar do Estado em serviço ativo é vedado exercer atividade de segurança particular, comércio ou tomar parte da administração ou gerência de sociedade comercial ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista, cotista ou comanditário.


  • 167. POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 386) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar

    Súmula nº 386 do TST

    POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)

    Gabarito A

  • Súmula nº 386 do TST

    POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)

    Gabarito A

  • Para configurar relação de emprego tem que ter os 5 requisitos previsto no artigo 2° e 3° da CLT que são:

    1 pessoa física

    2 subordinação jurídica

    3 habitualidade ou não eventualidade

    4 onerosidade

    5 pessoalidade.

    E em se tratando de policial militar temos confirmação na Súmula 386 do TST

  • TST

    Súmula 386 

    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

  • Requisitos do vínculo:

    Aqui vai uma mnemônica;

    PEPENOS”

    PE pessoa física

    PE pessoalidade

    N não eventualidade

    O onerosidade

    S subordinação

    na questão estão preenchidas todos os requisitos acima mencionados

  • Boa questão! É repetitiva essa experiência na prática.

    O corre que não fica claro se caberia uma alegação de ser impossível o cumprimento da dupla jornada, pelo fato de chocarem horários de dedicação, tornando inviável estar ao mesmo tempo no emprego e na PM.

    Se alguém puder acrescentar, agradeço.

    Disponível no 75 999552336 tim whatsapp

  • Súmula nº 386 do TST-

    POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA

    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

    (ex-OJ nº 167 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)

    Letra A- Correta.

  • Súmula 386 do TST.

    Preenchidos os requisitos do art. 3 da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

  • et tem shop em nave

    relaçao de emprego.

    subordinação

    habitual

    onero$o

    pessonalissimo

    relação de trabalho

    não subordinado

    anonimato

    voluntario

    eventual

    • Paulo é pessoa física
    • três dias por semana = preenche requisito da habitualidade
    • não pode se fazer substituir por ninguém = preenche requisito da pessoalidade
    • recebe remuneração fixa mensal = preenche requisito da onerosidade
    • tem que cumprir uma rotina = preenche requisito da subordinação

    Paulo tem o vínculo de emprego reconhecido portanto.

    Súmula 386, TST: Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

    Alternativa A!

  • Gabarito A

    • Paulo é pessoa física
    • três dias por semana = preenche requisito da habitualidade
    • não pode se fazer substituir por ninguém = preenche requisito da pessoalidade
    • recebe remuneração fixa mensal = preenche requisito da onerosidade
    • tem que cumprir uma rotina = preenche requisito da subordinação

    Paulo tem o vínculo de emprego reconhecido portanto.

    Súmula 386, TST: Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar

  • Súmula 386, TST: Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

  • Se preenchidos os requisitos da relação de trabalho estabelecidos pelo artigo 3º da Decreto-Lei 5.452/43 CLT, conforme entendimento exarado na Súmula 386 do TST, será legítimo o reconhecimento da relação trabalhista entre policial militar e empresa privada, a despeito de qualquer eventual penalidade disciplinar que possa ser aplicada.

  • A)Estão preenchidos os requisitos da relação de emprego, razão pela qual Paulo tem vínculo empregatício com a joalheria, independentemente do fato de ser policial militar da ativa, e de sofrer eventual punição disciplinar administrativa prevista no estatuto do Policial Militar.

    Alternativa correta. Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar, conforme a Súmula 386 da CLT.

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