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ID
2763124
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a grave crise financeira que o país atravessa, a fim de evitar a dispensa de alguns funcionários, a metalúrgica Multiforte Ltda. pretende suspender sua produção por um mês.
O Sindicato dos Empregados da indústria metalúrgica contratou você para, como advogado, buscar a solução para o caso.

Segundo o texto da CLT, assinale a opção que apresenta a solução de acordo mais favorável aos interesses dos empregados.

Alternativas
Comentários
  • Letra B: CORRETA

    Art. 139.

    Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    § 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    § 2º - Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    § 3º - Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

  • Férias coletivas: 2 períodos de ,no mínimo, 10 dias.

    Férias individuais:

    § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.                 (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • GABARITO-----B-----OBS: eu errei a questao----depois que eu entendi após ver o vídeo : https://oab.grancursosonline.com.br/pos-prova-xxvi-exame-de-ordem/

     

    NO CASO----a intenção de suspender a produção por um mês do EMPREGADOR--------- NÃO PODE----- PREJUDICAR  O EMPREGADO-----pois se o empregador está com situaçao financeira ruim, este é o risco do empreendimento-----

     

    Desta feita, o candidato teria que identificar  que as férias coletivas,  estaria SUSPENDENDO A PRODUÇAO POR UM MES _____ porém no iria prejudicar o empregado_ pois ele estaria recebendo salário.

     

    Definicao de férias  segundo Amaury Mascaro Nascimento:

    “Por férias anuais remuneradas, entende-se certo número de dias durante os quais, cada ano, o trabalhador que cumpriu certas condições de serviço suspende o trabalho sem prejuízo da remuneração habitual”( Nascimento: 2010: p 787)

    Durante o período de férias são mantidos o salário, a contagem do tempo de serviço para todos os fins e os depósitos do FGTS e recolhimentos previdenciários.

  • Acredito que a solução mais favorável ao empregado seria a suspensão do contrato de trabalho, pois nessa suspensão da produção o empregado continuaria recebendo e não "queimaria" as férias dele, que poderia gozar em outra oportunidade.

  • O lockout ocorre quando o empregador impede que os seus empregados, total ou parcialmente, adentrem nos recintos do estabelecimento empresarial para laborar. O objetivo do empregador é desestabilizar emocionalmente seus empregados para que desistam de pleitear maiores salários, etc, pois, em regra, no período do lockout aquele não paga a remuneração de seus funcionários, causando temor entre estes. Além disso, o obreiro receia perder seu emprego.

    A ocorrência do lockout é raríssima no Brasil, pois o direito brasileiro não admite a interrupção dos salários no caso citado, uma vez que o tempo que o operário estiver à disposição do empregador é considerado de serviço efetivo.

    fonte:https://jeanrox.jusbrasil.com.br/artigos/181085084/entenda-o-que-e-o-lockout-pratica-proibida-no-brasil-e-que-se-assemelha-a-greve

  • > Quando ocorre a SUSPENSÃO do contrato de trabalho, o empregado não trabalha, mas também não recebe, não conta tempo de serviço... É a suspensão total dos efeitos do contrato por esse tempo.

    Ex: Afastamento no caso de prisão do empregado, etc

    > A INTERRUPÇÃO do contrato de trabalho, conta como tempo de serviço, o empregado continua recebendo salário.

    São os casos, por exemplo, de falta justificada - rol do art. 473, CLT, etc..

    Na questão, para os trabalhadores é mais benéfica a concessão de férias coletivas, uma vez que continuarão com seus contratos produzindo efeitos como tempo de serviço, etc.

    Caso houvesse a suspensão, todos os efeitos dos contratos suspensos trariam como consequência a paralisação dos trabalhos, mas também não haveria a contraprestação do empregador aos empregados, nem contaria como tempo de serviço.

    Atenção ao enunciado: "O Sindicato dos Empregados da indústria metalúrgica contratou você para, como advogado..." Você é advogado dos trabalhadores, deve procurar uma solução mais benéfica para quem você representa.

  • Na suspensão do contrato de trabalho o salário NÃO é pago. Gab. B

  • Acredito que a suspensão do contrato de trabalho, se fosse o caso nessa hipótese, não poderia ser por acordo individual visto que é prejudicial ao empregado

  • GABARITO: B

    FUNDAMENTO: O Art. 139º, da CLT:

    Art. 139º - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    IMPORTANTE:

    O Art. 476-A e seus parágrafos determinam as hipóteses de SuSpenSão do contrato de trabalho. Vale lembrar que na suspensão não tem salário.

    O Art. 17º da Lei 7.783/89 (Trata sobre o exercício do direito de greve), veda a pratica do lockout que seria um tipo de greve ilícita iniciada pelo empregador.Art. 17º- Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout). Parágrafo único - A prática referida no caput assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação.”


  • MACETE: SuSpenSão = Sem salário, sem serviço.

  • Consolidação das Leis do Trabalho

    Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.  

    Gabarito B

  • Pra resolver essa questão temos que ter em mente a Alteridade do empregador, risco do negócio, sempre o empregador irá pagar algo e o artigo 139 da CLT

    https://youtu.be/OpUZ-P9j1Sg?t=8274

  • Consolidação das Leis do Trabalho

    Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.  

    Gabarito B

  • Art. 139.

    Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    § 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    § 2º - Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    § 3º - Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

  • mas se ta em crise, vai dar férias sendo que terá que pagar n direitos (gastos a mais) ?

  • Alternativas A e D: Visam a suspensão dos contratos de trabalho e consequentemente das obrigações decorrentes do vínculo empregatício, como o pagamento de salários, ausência da prestação de serviço e também não computa-se para o tempo de serviço. Logo o Sindicato dos Empregados não vai solicitar tal medida.

    Alternativa B: As férias coletivas nos termos do art. 139, CLT é a hipótese mais benéfica para os empregados.

    Alternativa C: Lockout é vedado no Brasil - Art. 17 da Lei de greve conceitua o instituto.

  • Nada a ver essa questão...

  • Atentem que o comando da questão é para que se apresente a solução de acordo mais favorável aos interesses dos empregados, por isso as férias.

  • Os cara tá sem dinheiro, como eles vão conceder ferias?

  • o cara ta com dificuldade financeira e vai pagar 130% dos salarios? acho que o advogado vai ser demitido depois.

  • Apesar de ter acertado, eu acho que essa é uma tipica questão (me desculpe o uso dessa palavra), para fuder o candidato. Não encontrei nenhum argumento legal.

  • A suspensão do contrato, implica em paralisação dos salários e recolhimento de tributos de interesse do empregado, por essa questão, e de acordo com o comando, o mais favoravel ao empregado, seria as ferias.

  • Conceito de FÉRIAS COLETIVAS:

     

    São férias coletivas as concedidas, de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa, ou apenas aos empregados de determinados estabelecimentos ou setores de uma empresa, independentemente de terem sido completados ou não os respectivos períodos aquisitivos.

     

    FRACIONAMENTO DAS FÉRIAS COLETIVAS E FÉRIAS INDIVIDUAIS

     

    As férias coletivas podem ser gozadas em 2 períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10dias corridos.

    De acordo com a Lei 13,467/17 (que alterou o  §1º do Art. 134 da CLT) , as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um, desde que haja concordância do empregado.

    Letra B- Correta.

  • Pelo ponto de vista do patrão, o meio viável seria a suspensão coletiva dos contratos de trabalho. meio difícil o patrão pagar ferias coletivas a todos sendo que neste mesmo ponto poderia utilizar o mesmo valor para poder manter sua produção operante, na busca de entrar ativos e custear pelo menos os custos de produção.

    Já pelo ponto de vista dos empregados, o melhor a se fazer seria a concessão de ferias coletivas, visto que com a suspensão do trabalho, todos os direitos também são "suspensos".

    Porem de acordo com o enunciado da questão pede o ponto de vista como advogado da coletividade de funcionários, e sim a melhor saída seria as ferias coletivas.

    Correta letra B

    OPINIÃO PRÓPRIA : PROVAVELMENTE TEREMOS UM PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU ATÉ MESMO FALÊNCIA POR PAGAR TANTOS DIREITOS, AO INVÉS DE GERAR CAIXA PRA EMPRESA, NO INTUITO DE SOERGUER EM MEIO A CRISE.

  • Suspensão - 3S - sem salário, sem trabalho, sem contar como tempo de serviço

  • O que adianta conceder férias de um mês pra todo mundo (empresa tá quebrada), vez que, como a empresa tá passando perrengue, pagar um mes de salário pra todo mundo ficar em casa pode ser fatal. O que adianta ficar um mes em casa e no outro ficar desempregado? Aonde q isso é bom pro trabalhador no caso em tela? Creio que, por óbvio, após a concessão dessas férias, a empresa vai manda rmais gente embora do que antes da interrupção dos trabalhos. Quem fez essa questão é um gênio kkkkkk

  • Lembrando que ele foi contratado pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS, e não pela METALÚRGICA. portanto deve visar o melhor para os funcionários, e como já referiram acima que "suspensão do contrato, implica em paralisação dos salários e recolhimento de tributos de interesse do empregado, por essa questão, e de acordo com o comando, o mais favorável ao empregado, seria as férias"

    Eu como advogado optaria por essa opção, confesso que fui por eliminação para melhor atender os interesses do meu cliente!

  • Nesse caso, férias para a rapaziada toda. Quando voltarem, como estão descansados e gastaram o 1/3 da férias, todos serão demitidos. É isso.

  • Férias coletivas -> período de repouso remunerado, geralmente de 30 dias, concedido ao conjunto de trabalhadores de uma empresa.

    Esse procedimento substitui as férias concedidas individualmente. Logo, ao seu final, inicia-se um novo período aquisitivo de 12 meses para todos os colaboradores beneficiados.

    CLT

    DAS FÉRIAS COLETIVAS

     

    Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. 

    § 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. 

    § 2º - Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida. 

    § 3º - Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho.

    Letra B

  • A tal questão pra fazer uma enxurrada de gente boa e preparada errar !

  • Considerando que a empresa pretende apenas suspender sua produção por um mês, e que a questão pede a solução mais favorável aos empregados:

    a) Suspender o contrato de trabalho não é mais favorável aos empregados, já que eles não trabalhariam e nem receberiam (Suspensão = Sem trabalho; Sem salário), além de que a suspensão não pode acontecer diretamente entre empresa e empregados (acordo individual)

    b) Nas férias coletivas, os empregados não trabalhariam e receberiam, nos termos do artigo 139 e ss da CLT. Nesse caso a pretensão da empresa seria alcançada, e não prejudicaria os empregados

    c) Nos termos do artigo 17 da lei 7.783/89: "Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout)"

    d) Suspender o contrato de trabalho não é mais favorável aos empregados, já que eles não trabalhariam e nem receberiam (Suspensão = Sem trabalho; Sem salário).

  • Como advogado da empresa, eu iria propor, ao empregador, a suspensão do contrato de trabalho, calcado na media provisória Nº 1.045, DE 27 DE ABRIL DE 2021.

    Advogado tem que ser chato, até quando erra a questão :D

  • gentee, questão de interpretação PURA, atentem ao enunciado: assinale a opção que apresenta a solução de acordo mais favorável aos interesses dos empregados.

    não existe nada mais favorável para empregado do que férias kkkkkk

  • Ué não é mais fácil então eles trabalharem para a empresa? qual sentido de dar férias, ter que pagar 1/3 adicional para eles não trabalharem? Eu marquei pensando na opção que seria mais benéfica ao empregado levando em consideração as opções possíveis para a empresa, que absurdo.

  • Em 03/06/21 às 12:15, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 07/03/21 às 00:23, você respondeu a opção D. Você errou!

    Um dia eu acerto.

  • A questão quer saber o que é mais favorável aos trabalhadores, seria as férias, porque além de ficar em casa, continuariam recebendo salário.

    PERSISTA. INSISTA, SUA HORA VAI CHEGAR AMÉM!

  • Pessoal, cuidado! Muita gente no puro "achismo", sem se ater a fundamentação do caso apresentado.

    A suspensão não se aplica neste caso, pois como a banca deixou pistas verdadeiras de como buscar uma solução que fosse mais favorável para o empregado, e visto que a suspensão implica na situação de "SEM SALÁRIO" e sem trabalho, o que não é nada legal para o trabalhador. E mais importante, são seus requisitos para se admitir tal medida, pois conforme o art. 476-A da CLT, a SUSPENSÃO será possível se for;

    de 2 a 5 meses, desde que seja para o empregado participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, dentro do período de suspensão, mediante a convenção ou ACORDO COLETIVO + CONCORDÃNCIA DO EMPREGADO!

    Veja que no enunciando, empregador quer para por um mês, enquanto a SUSPENSÃO se aplica de no mínimo 2 meses a máximo 5 meses. Bem como, o motivo para parar por um mês se relaciona a dificuldades da empresa, das quais quer parar sua produção, portanto, o motivo não justifica para a medida de suspensão, da qual se aplicaria se fosse o caso de qualificação profissional de seus empregados, ou seja, promoção de cursos, estudos e afins. Dito isso, afasta-se as alternativas "a" e "d", não é possível configurar a SUSPENSÃO para o caso apresentado, com base no art. 476-A da CLT:

    Art. 476-A.  O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no o.

    Ainda, a letra "c" é IMPOSSÍVEL, pois lockout é quando o empregador (patrão) faz greve, não deixando os funcionários trabalhar, fechando a fábrica, parando as máquinas, enfim, o patrão NÃO PODE FAZER GREVE!. Essa situação é vedada no nosso ordenamento jurídico por força da Lei 7.783/89, art. 17,

    Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).

    Parágrafo único. A prática referida no caput assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação.

  • Segundo o artigo 139, as férias coletivas podem ser concedidas de forma simultânea a todos os empregados de uma empresa, ou apenas para aqueles de determinados estabelecimentos ou setores, independentemente de terem ou não os respectivos períodos aquisitivos completos (12 meses trabalhados).

    Caso o setor tenha mais de um empregado, todos da área devem sair em férias coletivas. Se parte dela ou apenas alguns empregados saírem e outros permanecerem trabalhando, as férias coletivas são consideradas inválidas.

    Requisitos para conceder férias coletivas:

     

    Para a empresa adotar as férias coletivas, é preciso que a mesma atenda a alguns requisitos, como:

     

    ·        ·        Comunicar ao órgão local do Ministério da Economia, com antecedência mínima de 15 dias,        as datas de início e fim das férias;

          

    ·        Indicar os departamentos ou setores abrangidos;

          

    ·        Enviar no prazo de 15 dias cópia da comunicação aos sindicatos DA categoria

    profissional;

            

    ·     Comunicar aos empregados com antecedência mínima de 15 dias, mediante a afixação de aviso

    nos locais de trabalho sobre a adoção das férias coletivas.

     

     Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados

    estabelecimentos ou setores da empresa.

    §1º As férias poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

    §2º Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze)dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou

    setores abrangidos pela medida.

    § 3º Em igual prazo o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho.

  • Alternativa correta B. Nos termos do art. 139, "caput", da CLT, é permitido ao empregador conceder férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.

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