SóProvas


ID
2763133
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Lucas trabalhava em uma empresa estatal, cuja norma interna regulamentar previa a necessidade de sindicância administrativa para apuração de falta e aplicação de suspensão. Após quatro anos de contrato sem qualquer intercorrência, em determinada semana, Lucas faltou sem qualquer comunicação ou justificativa por dois dias consecutivos. Diante disso, logo após o seu retorno ao trabalho, seu superior hierárquico aplicou a pena de suspensão por três dias.

Na qualidade de advogado de Lucas, que tem interesse em manter o emprego, você deverá requerer

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    Não sei se a fundamentação está correta, mas marquei a letra B por causa disso

     

    2-Princípio da CONdição mais benéfica → Relacionado às Cláusulas CONtratuais ( presentes no contrato de trabalho ou regulamento da empresa que sendo mais vantajosas para o empregado devem ser mantidas).

     

    Condição mais benéfica: as condições mais vantajosas estipuladas no contrato de trabalho do obreiro, ou mesmo constantes no regulamento da empresa prevalecerão mesmo se revogada ou diminuída a proteção por norma superveniente, tendo em vista que se reveste do caráter de direito adquirido.

     

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  • B

    Não foi apurada e aplicada a pena pela sindicância, foi o superior.

  • Letra B: Correta

    a nulidade da punição, pois não foi observada a norma regulamentar da empresa.

    Pois a norma interna regulamentar da empresa previa a necessidade de sindicância administrativa para apuração de falta e aplicação de suspensão, ao qual, não foi observado tal norma pelo seu superior hierárquico.

  • Resposta B

    Nulidade da punição, caso contrário estaria ferindo o Devido Processo Legal e a Ampla Defesa, a final as normas internas prevêem a necessidade de sindicância administrativa para apuração de falta e aplicação de suspensão.

    A título de curiosidade:

    "A Sindicância em Empresas Privadas tem como objetivo esclarecer, identificar ou elucidar fatos, atos, ocorrências e ou transgressões disciplinares de natureza grave nos postos de trabalho das empresas, através de procedimento organizado, transparente, com a utilização de mecanismos lícitos, e tudo centralizado em um único documento. Para darmos inicio a uma Sindicância precisamos de um fato concreto que seja elencado no artigo 482 da CLT – Faltas Graves."

  • GABARITO LETRA ----B

     

    Súmula nº 77 do TST

    PUNIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 
    Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar. 

  • Art.482 da CLT- Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador

    força!

  • Cuja norma interna regulamentar previa a necessidade de sindicância administrativa para apuração de falta e a aplicação de suspensão, tem fundamento na Súmula 77 do TST, que prevê que é nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar. Portanto, a alternativa correta é a que fala que deve ser requerida a nulidade da punição. LETRA B. 

     

  • Praticamente respondida pelo enunciado.

  • Súmula nº 77 do TST

    PUNIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar.

    Gabarito B

  • Olá Douttores e doutoras !!!

    PRESTA ATENÇÃO

    ELE QUER MANTER O EMPREGO, POR ISSO NÃO é ALTERNATIVA a

  • Espero ter uma pergunta dessas no dia da prova rs

  • errei por falta de atenção. :(

  • A FGV cobra muito esse tipo de enunciado "Na qualidade de advogado, você deverá requerer".

    Ela está mandando você escolher a possibilidade que beneficie mais o teu cliente, quase sempre.

  • SÚMULA Nº 77 TST - PUNIÇÃO

    Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar.

    Letra B

  • Não seria a anulabilidade da punição? Pois infringe uma norma regulamentar da empresa, de caráter privado, ou seja, não de ordem pública. Ou não há essa diferença de nulo X anulável no direito do trab?

  • SÚMULA Nº 77 - PUNIÇÃO

    Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar

  • SÚMULA Nº 77 - PUNIÇÃO

    Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar

  • mais uma questão meramente interpretativa, pessoal!

  • Questão totalmente interpretativa! Muito comum o candidato, na euforia ou cansaço da prova marcar a conversão da suspensão em advertência, porém, a questão fala nitidamente que a APURAÇÃO DE FALTA (não da falta grave, ou seja, qualquer falta) PRECEDE DE SINDICANCIA ADMINSITRATIVA, SENDO ESTA UMA DETERMINAÇÃO DA NORMA INTERNA DA EMPRESA.

  • Gente, tem que ler exatamente o que a questão pede e tbm lembrar que respondemos como advogado da parte. Além disso, a questão diz que o empregado quer permanecer no trabalho. Então o que será mais vantajoso para o empregado (já que sou seu advogado), dentro das possibilidades jurídicas, já que ele quer permanecer? A nulidade...

  • Súmula 77 do TST: Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar.

  • Gabarito B

    SÚMULA Nº 77 TST - PUNIÇÃO

    Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar.

  • Essa questão foi dada de presente pela FGV

    O enunciado já trouxe a resposta: Lucas trabalhava em uma empresa estatal, cuja norma interna regulamentar previa a necessidade de sindicância administrativa....

    Sendo assim,

    B) a nulidade da punição, pois não foi observada a norma regulamentar da empresa

  • Súmula 77 do TST, É nula a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância interno a que se obrigou a empresa por norma regulamentar.

  • Acostumado com tanta pegadinha da FGV não acreditei na resposta!!!

  • por mais dessas, por favor

  • CORRETA = B

    (a nulidade da punição, pois não foi observada a norma regulamentar da empresa.) = RESPOSTA NO ENUNCIADO!! PRESTENÇÃO

    Lucas trabalhava em uma empresa estatal, cuja norma interna regulamentar previa a necessidade de sindicância administrativa para apuração de falta e aplicação de suspensão.

    Após quatro anos de contrato sem qualquer intercorrência, em determinada semana, Lucas faltou sem qualquer comunicação ou justificativa por dois dias consecutivos.

    Diante disso, logo após o seu retorno ao trabalho, seu superior hierárquico aplicou a pena de suspensão por três dias. = AGIU ERRADO, POIS DEVERIA TER ABERTO SINDICÂNCIA

    Na qualidade de advogado de Lucas, que tem interesse em manter o emprego, você deverá requerer

  • Olá, colegas concurseiros!

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