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LETRA B
Não sei se a fundamentação está correta, mas marquei a letra B por causa disso
2-Princípio da CONdição mais benéfica → Relacionado às Cláusulas CONtratuais ( presentes no contrato de trabalho ou regulamento da empresa que sendo mais vantajosas para o empregado devem ser mantidas).
Condição mais benéfica: as condições mais vantajosas estipuladas no contrato de trabalho do obreiro, ou mesmo constantes no regulamento da empresa prevalecerão mesmo se revogada ou diminuída a proteção por norma superveniente, tendo em vista que se reveste do caráter de direito adquirido.
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B
Não foi apurada e aplicada a pena pela sindicância, foi o superior.
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Letra B: Correta
a nulidade da punição, pois não foi observada a norma regulamentar da empresa.
Pois a norma interna regulamentar da empresa previa a necessidade de sindicância administrativa para apuração de falta e aplicação de suspensão, ao qual, não foi observado tal norma pelo seu superior hierárquico.
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Resposta B
Nulidade da punição, caso contrário estaria ferindo o Devido Processo Legal e a Ampla Defesa, a final as normas internas prevêem a necessidade de sindicância administrativa para apuração de falta e aplicação de suspensão.
A título de curiosidade:
"A Sindicância em Empresas Privadas tem como objetivo esclarecer, identificar ou elucidar fatos, atos, ocorrências e ou transgressões disciplinares de natureza grave nos postos de trabalho das empresas, através de procedimento organizado, transparente, com a utilização de mecanismos lícitos, e tudo centralizado em um único documento. Para darmos inicio a uma Sindicância precisamos de um fato concreto que seja elencado no artigo 482 da CLT – Faltas Graves."
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GABARITO LETRA ----B
Súmula nº 77 do TST
PUNIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar.
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Art.482 da CLT- Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador
força!
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Cuja norma interna regulamentar previa a necessidade de sindicância administrativa para apuração de falta e a aplicação de suspensão, tem fundamento na Súmula 77 do TST, que prevê que é nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar. Portanto, a alternativa correta é a que fala que deve ser requerida a nulidade da punição. LETRA B.
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Praticamente respondida pelo enunciado.
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Súmula nº 77 do TST
PUNIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar.
Gabarito B
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Olá Douttores e doutoras !!!
PRESTA ATENÇÃO
ELE QUER MANTER O EMPREGO, POR ISSO NÃO é ALTERNATIVA a
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Espero ter uma pergunta dessas no dia da prova rs
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errei por falta de atenção. :(
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A FGV cobra muito esse tipo de enunciado "Na qualidade de advogado, você deverá requerer".
Ela está mandando você escolher a possibilidade que beneficie mais o teu cliente, quase sempre.
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SÚMULA Nº 77 TST - PUNIÇÃO
Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar.
Letra B
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Não seria a anulabilidade da punição? Pois infringe uma norma regulamentar da empresa, de caráter privado, ou seja, não de ordem pública. Ou não há essa diferença de nulo X anulável no direito do trab?
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SÚMULA Nº 77 - PUNIÇÃO
Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar
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SÚMULA Nº 77 - PUNIÇÃO
Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar
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mais uma questão meramente interpretativa, pessoal!
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Questão totalmente interpretativa! Muito comum o candidato, na euforia ou cansaço da prova marcar a conversão da suspensão em advertência, porém, a questão fala nitidamente que a APURAÇÃO DE FALTA (não da falta grave, ou seja, qualquer falta) PRECEDE DE SINDICANCIA ADMINSITRATIVA, SENDO ESTA UMA DETERMINAÇÃO DA NORMA INTERNA DA EMPRESA.
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Gente, tem que ler exatamente o que a questão pede e tbm lembrar que respondemos como advogado da parte. Além disso, a questão diz que o empregado quer permanecer no trabalho. Então o que será mais vantajoso para o empregado (já que sou seu advogado), dentro das possibilidades jurídicas, já que ele quer permanecer? A nulidade...
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Súmula 77 do TST: Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar.
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Gabarito B
SÚMULA Nº 77 TST - PUNIÇÃO
Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar.
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Essa questão foi dada de presente pela FGV
O enunciado já trouxe a resposta: Lucas trabalhava em uma empresa estatal, cuja norma interna regulamentar previa a necessidade de sindicância administrativa....
Sendo assim,
B) a nulidade da punição, pois não foi observada a norma regulamentar da empresa
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Súmula 77 do TST, É nula a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância interno a que se obrigou a empresa por norma regulamentar.
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Acostumado com tanta pegadinha da FGV não acreditei na resposta!!!
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por mais dessas, por favor
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CORRETA = B
(a nulidade da punição, pois não foi observada a norma regulamentar da empresa.) = RESPOSTA NO ENUNCIADO!! PRESTENÇÃO
Lucas trabalhava em uma empresa estatal, cuja norma interna regulamentar previa a necessidade de sindicância administrativa para apuração de falta e aplicação de suspensão.
Após quatro anos de contrato sem qualquer intercorrência, em determinada semana, Lucas faltou sem qualquer comunicação ou justificativa por dois dias consecutivos.
Diante disso, logo após o seu retorno ao trabalho, seu superior hierárquico aplicou a pena de suspensão por três dias. = AGIU ERRADO, POIS DEVERIA TER ABERTO SINDICÂNCIA
Na qualidade de advogado de Lucas, que tem interesse em manter o emprego, você deverá requerer
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