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ID
2763145
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Uma sociedade empresária ajuizou ação de consignação em pagamento em face do seu ex-empregado, com o objetivo de realizar o depósito das verbas resilitórias devidas ao trabalhador e obter quitação judicial da obrigação. No dia designado para a audiência una, a empresa não compareceu nem se justificou, estando presente o ex-empregado.

Indique, de acordo com a CLT, o instituto jurídico que ocorrerá em relação ao processo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

     

    CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

     

    Sociedade empresária: Reclamante, pois ajuizou a ação.

    Empregado: Reclamado

  • Autor faltou: arquiva

    Réu faltou: revelia 

  • art.844 1CLT- O NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE(AUTOR) À AUDIÊNCIA IMPORTA O ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO E O O NÃO-COMPARECIMENTO DO RECLAMADO(RÉU) IMPORTA REVELIA, ALÉM DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO



  • Tem que se atentar a quem é o Autor da ação. Neste caso trouxe confusão porque, geralmente, quem é o reclamante, é o empregado. PURA ATENÇÃO!

  • Errei por falta de atenção. Bem que achei que tinha algo estranho na questão.

  • Segundo o art. 844 da CLT o não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação.


    Gabarito letra: C

  • da para confundir muito, porem veja, a empresa também poderá apresentar reclamação trabalhista. visto que atuando no polo ativo da demanda, deste modo a empresa é a reclamante , e o empregador reclamado. gerando o arquivamento da reclamação

  • GABARITO: C

    FUNDAMENTO: O Art. 844º, da CLT:

    Art. 844º - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

  • Artigo 844 CLT: NÃO COMPARECIMENTO A AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO:

    RECLAMANTE: arquivamento da reclamação; condenação ao pagamento de custas, salvo justificação legal (condição para propositura de nova demanda)

    RECLAMADO: revelia; confissão quanto à matéria de fato

  • Também errei por falta de atneção.

  • confundi

  • o não comparecimento do reclamante importa em arquivamento da reclamação e pagamento de custas salvo justificativa para nova ação conforme art.8444 CLT § 2o Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3o O pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Ja o nao comparecimento do reclamado importa em REVELIA

  • Nessa caso a empresa seria a reclamante, pois foi ela quem ajuizou a ação. Ou seja, ARQUIVAMENTO.

    Art 844 CLT

  • Caraca! Não me atentei que quem propôs a ação foi a Sociedade Empresária. Sabia a resposta correta, porém, fiz confusão.

  • QUASE COMETI O MESMO ERRO, CAÍQUE  FRIZZONI

  • Pegadinha! Essa é aquela questão em que se vc não estiver atento, vc erra. Tô imaginado se estivesse feito essa prova e ficasse com 39 pts, não tendo passado por ter errado essa questão.
  • nossa errei por falta de atenção... que vacilo.

  • O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, mas no casa nao teria a confissão porque ela mesma entrou com ação conta o ex-empregador. Cabendo apenas o ARQUIVAMENTO.

    PEGADINHA DAS BOAS...

  • Gabarito:C

    Na ação de Consignação em pagamento, neste caso em tela, trata-se de ação proposta pelo devedor (empregador/autor), em face do credor (empregado /réu), objetivando extinguir obrigação de dar coisa devida ou quantia certa (art. 539, CPC).

    No dia designado para a audiência una, a empresa (autor) não compareceu nem se justificou, estando presente o ex-empregado (réu).

    Portanto, o não comparecimento do reclamante (empresa) à audiência importa o arquivamentos da reclamação trabalhista (extinção do processo sem resolução do mérito), art. 844 da CLT.

  • CLT 844

    ARQUIVAMENTO PARA O NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE.

    REVELIA PARA O NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMADO.

  • Ausência do reclamado: revelia e confissão ficta;

    Ausência do reclamante: arquivamento;

    Ausência do reclamante e do reclamado: arquivamento.

  • fiquei pensando na espécie da ação........por ser do interesse do reclamado e ele ter comparecido

  • Artigo 844 CLT: NÃO COMPARECIMENTO A AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO:

    RECLAMANTE: arquivamento da reclamação; condenação ao pagamento de custas, salvo justificação legal (condição para propositura de nova demanda);

    RECLAMADO: revelia; além de confissão quanto à matéria de fato;

    Letra C

  • gabarito letra C

    Estou na ação reclamando (reclamante), se eu faltar arquivamento.

    Se a parte que eu estou reclamando faltar, vai ser o caso de revelia e confissão do que eu aleguei.

    art; 844 CLT

    Reclamante que falta na audiência arquivamento.......

    Se a Reclamada faltar na audiência Revelia e confissão quanto a materia de fato

    Uma sociedade empresária (reclamante) ajuizou ação de consignação em pagamento em face do seu ex-empregado, (reclamado)com o objetivo de realizar o depósito das verbas resilitórias devidas ao trabalhador e obter quitação judicial da obrigação. No dia designado para a audiência una, a empresa não compareceu nem se justificou, estando presente o ex-empregado.

    Indique, de acordo com a CLT, o instituto jurídico que ocorrerá em relação ao processo.

    Se a Sociedade empresaria faltar, como é a reclamante no caso será arquivado o processo.

    Se fosse o ex-empregado que tivesse faltado, como ele é o reclamado no caso, seria caso de revelia e confissão.

  • pqp errei a questão duas vezes, fui cega na revelia!

  • GABARITO LETRA C

    FGV É LETRA DE LEI !

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    Estamos acostumados com o EMPREGADO sempre SENDO o reclamante e não o EMPREGADOR.

    Assim sendo:

    Reclamante,( empregado ou empregador) gera arquivamento da reclamação.

    Reclamado, ( empregado ou empregador) gera a revelia além de confissão quanto a matéria de fato.

    *Salvo as exceções prescritas em lei.

  • Uma sociedade empresária ajuizou ação de consignação em pagamento em face do seu ex-empregada, com o objetivo de realizar o depósito das verbas resilitórias devidas ao trabalhador e obter quitação judicial da obrigação. No dia designado para a audiência una, a empresa não compareceu nem se justificou, estando presente o ex-empregada. Art844 - O não-comparecimento do reclamante (empresa) à audiência importa o arquivamento da reclamação, Desta forma, é devido o arquivamento da ação de Consignação em pagamento.

  • AUSÊNCIA DO RECLAMANTE = ARQUIVAMENTO

    AUSÊNCIA DO RECLAMADO = REVELIA OU CONFISSÃO FICTA

    AUSÊNCIA DE AMBOS = ARQUIVAMENTO

  • PEGADINHA TEM QUE FICAR LIGADO. NEM SEMPRE A EMPRESA É A RECLAMADA.

  • AUSÊNCIA DO RECLAMANTE: arquivamento

    AUSÊNCIA DO RECLAMADO: revelia e confissão ficta

  • E eu cai... kkkk

  • GABARITO - LETRA C 

    Atentar-se ao enunciado uma vez que quem propôs a ação foi a Sociedade Empresária! 

    Autor (Reclamante) falta: arquiva

    Réu (Reclamado) falta: revelia e confissão 

    Fundamento legal: Art. 844, CLT. O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

  • Art. 844 da CLT: O não comparecimento do reclamado à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa a revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    Macete:

    Reclamante (Autor): Arquivamento.

    Reclamado (Réu): Revelia e confissão.

  • Quando é que a autor pode dar ensejo a confissão ficta também?

    Se no caso o autor nao comparecer é arquivamento

    A ré nao aparecer é revel...

  • AUSÊNCIA NA AUDIÊNCIA INAUGURAL

    • AUSÊNCIA DO RECLAMANTE (AUTOR)
    • ARQUIVAMENTO

    • AUSÊNCIA DO RECLAMADO (RÉU)
    • REVELIA

    • AUSÊNCIA DE AMBOS
    • ARQUIVAMENTO

    AUSÊNCIA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO

    • AUSÊNCIA DO RECLAMANTE (AUTOR)
    • CONFISSÃO FICTA

    • AUSÊNCIA DO RECLAMADO (RÉU)
    • CONFISSÃO FICTA

    • AUSÊNCIA DE AMBOS
    • CONFISSÃO FICTA
  • LETRA C

    Pegadinha da banca... O reclamante neste caso era a sociedade empresária, ou seja, arquivamento.

    Atenção... eu cai kkkkk

  • BIZU:

    Reclamante (Autor): Arquivamento (a empresa queria resolver)

    Reclamado (Réu): Revelia e confissão.

    Ambos (Arquivamento).

  • pois éeeee. mas a questao é consignação a pagamento

  • Ok, é arquivado. E a quantia paga ? Foi nisso que eu escorreguei. Não dá pra ser muito lógico não. Tem que ir no B-a-BA mesmo!

  • ALTERNATIVA C- ARQUIVAMENTO

    Está disposto no artigo 844,CLT: O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

  • Alternativa correta C.

    C)Arquivamento.

    Nos termos do artigo 844 da CLT, o não comparecimento do autor em audiência ocasionará o arquivamento da ação.

    No presente caso, a empresa ajuizou ação de consignação em pagamento, sendo a autora da ação, e não compareceu em audiência

    Se o autor/reclamante é ausente à primeira audiência do processo, este deve ser extinto sem mérito (arquivado, na linguagem da CLT).

    O fato de o autor ser o empregador não muda em nada essa lógica. Tal regra está no art. 844, caput, da CLT: 

    O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

  • Nossa, depois de se matar para responder as 79 questões, aprece essa última para ferrar o pião. Pessoal, nem sempre a empresa fica na passividade. Às vezes, ela se movimenta, como no caso em tela. É bom ficar esperto para ficar mais 4 meses esperando o próximo concurso. Foi o que aconteceu comigo.

  • Eu li achando que o empregado era o autor, atenção mulher!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Cesar, há uma lógica. Na audiência o Juiz, em análise perfunctória, ao entender que existe a mora debendi, autorizará o Consignante a depositar o valor em 5 dias no processo. O caso demonstra o porquê de não se fazer o depósito do valor entendido como devido pela Reclamada logo de início, na incial.

  • Autor não comparece: arquivamento.

    Reclamado não comparece: revelia.

    Rumo a aprovação no xxxiv exame da OAB.

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