A questão trata de DESPESA COM PESSOAL,
prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101/2000 –
LRF).
De acordo com art. 19, LRF: “Para os fins
do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com
pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá
exceder os percentuais da receita
corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinquenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios:
60% (sessenta por cento)".
Observe o art. 20, II, LRF: “A
repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os
seguintes percentuais:
II - na esfera estadual:
a) 3%
(três por cento) para o Legislativo,
incluído o Tribunal de Contas do Estado;
b) 6%
(seis por cento) para o Judiciário;
c) 49%
(quarenta e nove por cento) para o Executivo;
d) 2%
(dois por cento) para o Ministério
Público dos Estados".
Efetuando os cálculos para a esfera
Estadual:
- Legislativo,
incluído o Tribunal de Contas do Estado
= 500 milhões x 3% = 15 milhões;
- Judiciário = 500 milhões x 6% = 30 milhões;
- Executivo
= 500 milhões x 49% = 245 milhões;
- Ministério
Público dos Estados = 500 milhões x 2% = 10 milhões.
Seguem comentários de cada alternativa:
A)
Não poderá ultrapassar 8 milhões de reais, para despesas com pessoal para o
Ministério Público Estadual.
INCORRETA. De acordo com a LRF, a despesa total com pessoal do Ministério Público Estadual NÃO poderá ultrapassar 10 milhões.
B)
Poderá ultrapassar o limite de 30 milhões de reais, para despesas com pessoal
para o Poder Judiciário Estadual.
INCORRETA. De acordo com a LRF, a despesa total com pessoal do Poder Judiciário Estadual NÃO poderá ultrapassar 30 milhões.
C)
Poderá chegar até o limite de 300 milhões de reais, para despesas com pessoal
para o Poder Executivo Estadual.
INCORRETA. De acordo com a LRF, a despesa total com pessoal do Poder Executivo Estadual NÃO poderá o limite de 245 milhões.
D)
Não poderá ultrapassar 245 milhões de reais, para despesas com pessoal para o
Poder Executivo Estadual.
CORRETA. De acordo com a LRF, o cálculo para a despesa total com
pessoal do Poder Executivo Estadual
ESTÁ de acordo com a norma.
E)
Não poderá ultrapassar 20 milhões de reais, para despesas com pessoal para o
Poder Judiciário Estadual.
INCORRETA. De acordo com a LRF, a despesa total com pessoal do Poder Judiciário Estadual NÃO poderá ultrapassar 10 milhões.
Gabarito do Professor: Letra D.