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ID
2763595
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A receita corrente líquida de um Estado da Federação somava 500 milhões de reais num determinado período. De acordo com a Lei Complementar 101 de 2000 e levando em conta os percentuais aplicados à despesa com pessoal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    LRF Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
    II - na esfera estadual:
    a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
    b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
    c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
    d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados.

     

    Limites para o ente da Federação em questão:
    - Executivo: 49%*500 = 245
    - Judiciário: 6%*500 = 30
    - Legislativo + TC: 3%*500 = 15
    - Ministério Público: 2%*500 = 10

  • Limites

    Executivo:

    U - 40,90*% E - 49**% M - 54%

    Legislativo

    U - 2,5% E - 3**% M - 6%

    Judiciário

    U - 6% E - 6%

    MP

    U - 0,6% E - 2%

    Total:

    União: 50%

    Estado: 60%

    Município: 60%

    *Retirar 3% dos órgão alienígenas

    *Retirar 0,4% se TC dos M


    Resposta:


    - Executivo: 49%*500 = 245


  • A letra B tbm não estaria correta? 500 x 6% = 30

  • Sonia... Não pode ultrapassar os 30 milhões. O erro da alternativa B é 'pode'.

  • A questão trata de DESPESA COM PESSOAL, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101/2000 – LRF).


    De acordo com art. 19, LRF: “Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:


    I - União: 50% (cinquenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento)".


    Observe o art. 20, II, LRF: “A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:


    II - na esfera estadual:


    a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

    b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

    c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;

    d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados".


    Efetuando os cálculos para a esfera Estadual:


    - Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado = 500 milhões x 3% = 15 milhões;

    - Judiciário = 500 milhões x 6% = 30 milhões;

    - Executivo = 500 milhões x 49% = 245 milhões;

    - Ministério Público dos Estados = 500 milhões x 2% = 10 milhões.


    Seguem comentários de cada alternativa:


    A) Não poderá ultrapassar 8 milhões de reais, para despesas com pessoal para o Ministério Público Estadual.


    INCORRETA. De acordo com a LRF, a despesa total com pessoal do Ministério Público Estadual NÃO poderá ultrapassar 10 milhões.


    B) Poderá ultrapassar o limite de 30 milhões de reais, para despesas com pessoal para o Poder Judiciário Estadual.


    INCORRETA. De acordo com a LRF, a despesa total com pessoal do Poder Judiciário Estadual NÃO poderá ultrapassar 30 milhões.


    C) Poderá chegar até o limite de 300 milhões de reais, para despesas com pessoal para o Poder Executivo Estadual.


    INCORRETA. De acordo com a LRF, a despesa total com pessoal do Poder Executivo Estadual NÃO poderá o limite de 245 milhões.


    D) Não poderá ultrapassar 245 milhões de reais, para despesas com pessoal para o Poder Executivo Estadual.


    CORRETA. De acordo com a LRF, o cálculo para a despesa total com pessoal do Poder Executivo Estadual ESTÁ de acordo com a norma.


    E) Não poderá ultrapassar 20 milhões de reais, para despesas com pessoal para o Poder Judiciário Estadual.


    INCORRETA. De acordo com a LRF, a despesa total com pessoal do Poder Judiciário Estadual NÃO poderá ultrapassar 10 milhões.



    Gabarito do Professor: Letra D.