GABARITO: LETRA C
II e V referem-se ao Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
"(...) o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) visa colaborar com o processo de elaboração e execução do orçamento, além de contribuir para resgatar o objeto da contabilidade como ciência, que é o patrimônio. Com isso, a contabilidade poderá atender a demanda de informações requeridas por seus usuários, possibilitando a análise de demonstrações contábeis adequadas aos padrões internacionais, sob os enfoques orçamentário e patrimonial, com base em um Plano de Contas Nacional."
"(...)instituir instrumento eficiente de orientação comum aos gestores nos três níveis de governo, mediante consolidação, em um só documento, de conceitos, regras e procedimentos de reconhecimento e apropriação das receitas e despesas orçamentárias;"
Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/367031/CPU_MCASP_ParteGeral.pdf/0e46b54b-c83e-462b-a435-6c7fe4650e97
GABARITO LETRA C.
(V) LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
III - EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
(F) PRINCIPAIS MUDANÇAS E INOVAÇÕES NA CONTABILIDADE PÚBLICA: Com a implantação dos processos de padronização que estão ocorrendo na contabilidade pública, é importante entender quais são as principais mudanças e inovações geradas pelas Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP).
Um dos principais objetivos da implementação das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o resgate do Objeto da contabilidade – o Patrimônio.
(V) Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
(V) LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
Art. 52. O relatório (RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA) a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre
(F) O governo federal iniciou, em 2013, o projeto ambicioso de adequar as demonstrações contábeis aos padrões internacionais a partir da implantação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (Pcasp) em estados e municípios.
O objetivo foi instituir um instrumento de orientação comum aos gestores nos três níveis de governo, mediante consolidação, em um só documento - o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (Mcasp) - de conceitos, regras e procedimentos de reconhecimento e apropriação das receitas e despesas orçamentárias sob os enfoques orçamentário e patrimonial
FONTES:
http://dvl.ccn.ufsc.br/congresso_internacional/anais/6CCF/80_16.pdf
http://www.fenacon.org.br/noticias/setor-publico-comeca-conversao-as-normas-internacionais-1521/
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
CONSTITUIÇÃO FEDERAL