LETRA A. CERTA
LETRA B. Art. 1º, Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
LETRA C. Art. 2º, Parágrafo único. Conceito de contrato.
LETRA D. Um ano.
LETRA E. Art. 41, § 1º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.
Tal lei regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o caput, do artigo 7º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços."
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o Parágrafo único, do artigo 1º, da citada lei, "subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios." Ressalta-se que as universidades não constam no dispositivo transcrito anteriormente. Embora algumas universidades públicas, por se enquadrarem no conceito de Autarquia, devam respeitar a lei 8.666 de 1993, as universidades privadas, por exemplo, não possuem tal exigência. Por isso, a alternativa "b" se encontra incorreta.
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o Parágrafo único, do artigo 2º, da citada lei, "para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada."
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 34, da citada lei, "para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem frequentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano."
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 1º, do artigo 41, da citada lei, "qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113." Logo, os cidadãos possuem o direito, sim, de impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei 8.666 de 1993.
Gabarito: letra "a".