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e)
Artigo 8º do CP - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Macete que vi aqui no qc:
ATENDI, COMI
atenua -> diversa
computa -> idêntica
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CUIDADO!!
Pessoal, não sei se vocês perceberam, mas essa questão não me parece correta. Primeiro que o art. 8º só é aplicado nas hipóteses de extraterritorialidade incondicionada (art. 7, I, CP). Além disso, para cogitar a ideia do agente ser punido no Brasil, na extraterritorialidade condicionada, deve ser levado em consideração os requisitos do art. 7, II, §2º, CP, especialmente na alínea d que diz: "não ter o sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena". Observem que ele cumpriu INTEGRALMENTE a pena.
A questão não trouxe indicação sobre qual tipo de extraterritorialidade está falando, deixando, portanto, prejudicada. Ao meu (humilde) ver, não pode ser a letra E.
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COMENTÁRIO EDITADO (22/08/2018).
Pessoal, como eu coloquei a opção de "acompanhamento da questão", e, na data de hoje foi confirmado no site da Vunesp, apenas uma anulação (de constitucional), fonte: https://documento.vunesp.com.br/documento/stream/NzA3MjM3 conversei com alguns amigos e chegamos a conclusão de que a banca só pode ter considerado como correta a letra E, porque o foco não era saber qual crime que João praticou, pois isso causa realmente uma certa ambiguidade. A questão trouxe um caso e queria saber do candidato de qual extraterritorialidade se trata, quando o agente é punido integralmente no exterior e ainda é condenado no Brasil, ou seja, queria saber do candidato conhecimentos sobre o que diz o §1º, do artigo 7º: Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro; Logo, a questão trata-se de um caso, ou seja, um exemplo, de extraterritorialidade INCONDICIONADA mesmo, que tem como consequência o disposto no art. 8º, CP.
Questão MUITO complicada de aceitar (falo até por mim), mas o fundamento é esse. Se ele cumpriu a pena no exterior e foi condenado ainda no Brasil, essa possibilidade só poderia acontecer se fosse no caso de extraterritorialidade incondicionada. Na condicionada, se o agente já cumpriu pena no exterior, não deveria nem chegar a ser processado no Brasil, imagina ser condenado. Essa é a "lógica".
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GABARITO: E
Artigo 8º, CP - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
#DICA: CIDA
C.I.= Computa se Idênticas
D.A. = Atenua se Diversas
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Lembrando
Inviável aplicar o instituto da detração penal nos processos relativos a crimes cometidos após a custódia cautelar.
Abraços
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Alik Santana,
Pensei exatamente igual a você, e durante a prova acabei marcando gabarito C, mas errei a questão.
Estou até hoje tentando entender a difereça entre ambos os artigos para aceitar a resposta gabarito E....rs.
Tentei localizar aqui pelos comentários algum fundamento jurídico, mas nada! Apenas algém igual você que pensou a mesma coisa que eu!!! rsss
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O enunciado não delimita estarmos diante de hipótese de extraterritorialidade condicionada ou incondicionada. Assim, há gabarito duplo.
Ceterum autem censeo, a questão é mais nula que o mundial do palmeiras de 1951.
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totalmente absurdo esse gabarito, a pena foi integralmente cumprida no estrangeiro e em nenhum momento a questão cita ou pelo menos da a entender que seria questão de extraterritorialidade incondicionada... absurdo..
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Não vi erro algum na questão!! "João cometeu um crime no extrangeiro" Como não há expecificação de quem seja jõao e nem qual crime cometeu, fica implícito que ele é um sujeito comum que cometerá um delito qualquer fora os previsto no inciso I do art7º. A pena no Brasil foi fixada em 8 anos, o dobro da cumprida no extrangeiro. Logo não cumpriu a pena integral imposta no Brasil, devendo 4 anos a ser cumprida aqui! Aquele "integralmente cumprida" foi pra pegadinha!
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LETRA E CORRETA
CP
Pena cumprida no estrangeiro
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
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A questão é mais nula que o mundial do palmeiras de 1951.
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Nós temos que responder somente o que a questão está pedindo e não pensar além do que ela quer. Não vejo erro nela.
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Impossível se manter esse gabarito como "E".
O gabarito está errado. Não é questão de divagação. O enunciado pede a regra, e a regra é a letra "C"
Quem está dizendo o contrário, desculpe-me, mas leia sobre o assunto em qualquer livro: princípios da extraterritorialidade condicionada e incondicionada.
A regra do art. 8ª, de que aqui no Brasil a pena identica é computada, só se aplica quando a pena não é integralmente cumprida no estrangeiro e nos casos de extraterritorialidade incondicionada.
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
A questão é clara em dizer que o agente cumpriu integralmente sua pena no estrangeiro. Se ele ingressa no Brasil, e cumpre mais alguma pena aqui, haverá, inevitavelmente, um bis in idem.
A vedação ao bis in idem é um principio fundamental de direitos humanos, que possui caráter universal. Há, inclusive, corrente doutrinária que advoga que o art. 8º do CP fora revogado pelo pacto de São José da Costa Rica:
"“Pacto: Art. 8o Garantias judiciais:
IV – O acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.”
Aqui, mais uma vez, temos a revogação do art. 8o do Código Penal, frente a Convenção Americana sobre Direitos Humanos que é posterior a ele. No preâmbulo e artigo transcritos, podemos constatar que mesmo o crime cometido no estrangeiro contra a vida ou a liberdade do Presidente da República do Brasil, não cabe ele ser julgado aqui novamente caso já tenha sido julgado no exterior, uma vez que, o que está em jogo não é a Justiça Brasileira e sim a Justiça Universal que já terá sido feita pelo presente tratado." http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8353
Portanto, quem fez essa prova, recorra desse gabarito absurdo.
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Pra essa questão ser condizente com o gabarito, ela deveria dizer expressamente que se trata de caso de extraterritorialidade incondicionada.
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VUNESP, VUNESP, VOCÊ ERROU FEIO!
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Fico lendo os comentarios de asssinantes que querem ser o chefe geral das bancas... muitos bons perdem questões por acharem que sabem de tudo...tem que responder do jeito que elas pensam e querem...sem mimimi.
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Respondendo ao amigo @Bernardo M .
O artigo 8º do CP é uma exceção ao princípio do '' non bis idem ''.
Explicam Luiz Flávio Gomes e Antônio Molina :
'' Por força do princípio do ne bis in idem penal (material) ninguém pode ser condenado duas vezes pelo mesmo crime. Essa regra, entretanto, não é absoluta. É relativa. A exceção está precisamente na hipótese de extraterritorialidade da lei penal brasileira : nesse caso, pode o país onde se deu o crime condenar o agente e o Brasil também. São suas condenações pelo mesmo fato. Por força do art. 8º do CP, a pena cumprida no estrangeiro deve ser compensada na pena fixada no Brasil.''
(Fonte: Manual de Direito Penal, Rogério SANCHES CUNHA, 2018, pág. 145)
Destaca-se que os exemplos usados nos manuais de direito penal são todos de extraterritorialidade incondicionada.
Fica o registro que errei essa questão no dia da prova, e diante dos mesmos fundamentos citados por alguns colegas acima, não vi nenhum elemento no enunciado que pudesse demonstrar que a questão se referia à extraterritorialidade incondicionada. Ao meu entender a banca errou .
Bons estudos a todos.
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Nobres, a questão NÃO é NULA.
Ao ler o enunciado, já nos é induzida a compreensão de extraterritorialidade incondicionada.
Mas, para quem tem dúvidas: Não é possível que se trate de extraterritorialidade condicionada, isso porque, percebam, o transgressor foi condenado no estrageiro e ali cumpriu pena, bem como foi condenado no Brasil, ou seja, no Brasil houve processo e sentença. Coisa que não é possível em se tratando de extraterritorialidade condicionada, pois as disposições do art. 7º, §2º são condições objetivas de punibilidade, isto é, sem elas o processo não pode ser iniciado, são requisitos sine qua non à ação penal. Assim, se o agente cumpriu pena em outro País, pelo menos uma condição não foi atendida, de tal sorte que apenas a conclusão de que trata a questão de extraterritorialidade incondicionada é possível.
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eu marquei letra C
é uma questão complicada.
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Acho que em provas objetivas, devemos responder somente aquilo que o examinador quer, por mais errado que esteja.
Fiz essa prova e a considerei muito difícil. Nessa questão, com esse enunciado, o examinador só queria que o candidato soubesse o Art. 8º. A Vunesp é assim mesmo, gente... e não adianta entrar com recurso pq eles simplesmente não anulam.
Já ouvi um professor dizer que o candidato que possui um grande conhecimento, peca por questionar demais. Responda o básico, aquilo que o examinador quer "ouvir" e já era!
Em provas objetivas, por muitas vezes temos que escolher aquela que está menos errada. Infelizmente!!!
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Gabarito: E. Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
No art. 7° do CP tem um rol taxativo dos crimes sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro. A questão não menciona o crime, então gera uma dúvida mesmo.
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Questão certa, extaterritorialidade Incondicionada!
Para ser condicionada a questão deve deixar claro as condições de;
Art. 7, inciso II
Os crimes;
a) Que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir
b) Praticados por brasileiros.
c) Praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso (cumulativas) das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
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Levando em conta apenas o que trouxe o enunciado, dois resultados distintos são possíveis para a questão, o trazido na alternativa "C", bem como o trazido pela alternativa "E", uma vez que não se deixa claro qual o tipo de extraterritorialidade presente no caso (condicionada ou incondicionada).
Triste a banca não ter anulado a questão, ou ao menos ter considerarado as duas alternativas no gabarito.
Enquanto não houver uma regulamentação decente, que traga critérios claros de avaliação em concursos públicos, estaremos a mercê de questões e bancas MEDÍOCRES.
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Concordo com o colega, se ele foi processado no Brasil, pressupõe-se incondicionada
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Com base na literalidade do artigo 7° II alínea B, o correto seria a alternativa C, pois o próprio texto legal prevê que realizado o crime por brasileiro no estrangeiro e que lá ele tenha sido condenado e cumprido pena integralmente, este não mais deverá cumprir pena no Brasil. Sendo o não cumprimento de pena total, requisito para a extraterritorialiedade condicionada. Logo, a questão está em desacordo com o artigo 7º II alíne B c/c o próprio artigo paragrafo 2° alínea C, o que deveria torná-la anulável.
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Alik santana,
Ainda que eu concorde contigo, a banca poderia ter sido um pouquinho mais precisa, dizendo que o agente matou o Presidente da República, por exemplo. Os candidatos só "pensaram demais", pois estão cansados de ver diversas questões fazendo pegadinha com esse art. 8º, aplicando-o para as hipóteses de extraterritorialidade condicionada.
Enfim, o mundo dos concursos é cruel. O cara erra por "pensar demais". Isso é muito estranho.
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É NOTORIO QUE SE TRATA DE EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.
VEJAM OS REQUISITOS DA CONDIDIONADA:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: II - os crimes:
b) praticados por brasileiro;
§ 2º - a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; ( A questão afirma que foi processado e condenado no Brasil! Ora, se é requisito NÃO TER CUMPRIDO A PENA NO EXTERIOR para que possa ser processado no Brasil, como falar em extraterritorialidade condicionada se em seus requisitos deixa claro este impedimento? Logo senhores, trata-se de extraterritorialidade INCONDICIONADA.
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
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e)
Artigo 8º do CP - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Macete que vi aqui no qc:
ATENDI, COMI
atenua -> diversa
computa -> idêntica
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faltou só especificar qual crime João cometeu no exterior : /
Q350419 -cespe -pc df - 2013 -Jurandir, cidadão brasileiro, foi processado e condenado no exterior por ter praticado tráfico internacional de drogas, e ali cumpriu seis anos de pena privativa de liberdade. Pelo mesmo crime, também foi condenado, no Brasil, a pena privativa de liberdade igual a dez anos e dois meses.
Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Penal, a pena privativa de liberdade a ser cumprida por Jurandir, no Brasil, não poderá ser maior que quatro anos e dois meses.
Gab- E
Q260622 - cespe -TJ - AL - 2012 -Determinado cidadão brasileiro praticou delito de genocídio na Argentina, tendo matado membros de um grupo étnico daquele país, onde foi condenado definitivamente à pena máxima de oito anos de reclusão, segundo a legislação argentina. Após ter cumprido integralmente a pena, esse cidadão retornou a Maceió, cidade onde sempre estabeleceu domicílio. Nesse caso, o brasileiro poderá ser condenado novamente pela justiça do Brasil e, se a pena aplicada no Brasil for superior àquela cumprida na Argentina, será atenuada.
Gab: C
OBS- O art. 8 do CP somente sera aplicado nos casos de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA
Extraterritorialidade incondicionada e o art. 8.º do Código Penal – Proibição do bis in idem
Em face da detração penal determinada pelo art. 8.º do Código Penal, no caso de
extraterritorialidade incondicionada, a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil
pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Se o agente praticou um crime contra a vida do Presidente da República do Brasil em solo
argentino, e lá foi condenado à pena de dez anos de reclusão, dos quais já cumpriu oito anos, e,
posteriormente, fugiu para o Brasil, vindo aqui a ser condenado a doze anos de reclusão, não
precisará cumprir toda a pena imposta em nosso país. Faltará o cumprimento de outros quatro anos,
em consonância com a regra prevista no art. 8.º do Código Penal.
Fonte : Cleber Masson
Casos de Extraterritorialidade Incondicionada
-> contra a vida ou a liberdade do Presidente da República
->contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
-> contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
-> de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
Condições = Não exsite . O agente é punido segundo a Lei brasileira , ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro
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Gabarito: letra E
De acordo com o artigo 8º do Código Penal, a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas (no caso da questão), ou nela é computada, quando idênticas.
Atenuação
Diversidade qualitativa da pena imposta: obrigatória.
Diversidade quantitativa da redução: a critério do Juiz.
Computada/abatida: na hipótese da pena ser cumprida no estrangeiro ser da mesma quantidade.
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Não há discussão sobre incondicionada ou condicionada, pois a questão fala expressamente que houve o cumprimento da pena no estrangeiro, ou seja, é caso de INCONDICIONADA.
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Artigo 8º, CP: "A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas."
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A famosa CIDA.
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Gente, o QC ta dizendo que a resposta é letra D, mas está ERRADO!! O gabarito é letra E! Notifiquem o erro para o QC também!
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A resposta correta é letra E
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Art.8º . Resposta letra E.
Gabarito errado.
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Pessoal sem teorias doidas! O QC marcou colocou o gabarito errado, essa questão tem como gabarito a alternativa 'E'!!!
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O Gabarito Informado Está Errado.
A Alternativa Correta é a Letra E.
Enviem Mensagem na guia Notificação de Erro, selecionando "gabarito errado".
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SE AS PENAS FOREM:
IDÊNTICAS - a pena cumprida no estrangeiro será abatida na que restar fixada no Brasil (ex. duas privativas de liberdade).
DIVERSAS - aquela cumprida no estrangeiro deve atenuar a pena imposta no Brasil, a critério a ser adotado pelo juiz (ex. uma pena restritiva de direitos e outra privativa de liberdade).
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Floodando os comentários, a questão está corretíssima. Ora, se o cara foi condenado lá fora, cumpriu pena, foi processado no Brasil e foi novamente condenado, é óbvio que se trata de uma extraterritorialidade incondicionada. Só faltou o examinador dizer "ó, este caso aqui, é de extraterritorialidade incondicionada viu, que está no art. 7º, §1º do CP, pois ele foi processado e condenado aqui. O juiz foi compente para o caso, o réu teve acesso à ampla defesa e ao contraditório, ok?!"
Num dá né galera.
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CP. Art. 8.º A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversa, ou nela é computada, quando idênticas.
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Em 25/10/18 às 09:59, você respondeu a opção C.! Você errou!
Em 26/09/18 às 13:04, você respondeu a opção E. ! Você errou!
Que inferno esses gabaritos errados... prejudica o estudo
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Onde tá no enunciado que se trata de crime a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; ou d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil?
Qual é a razão para desconsiderar o art. 7º, §2º, d, do CP?
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Onde tá no enunciado que se trata de crime a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; ou d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil?
Qual é a razão para desconsiderar o art. 7º, §2º, d, do CP?
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Art 8, CP - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo cime, quando diversas, ou nela é computada, quando identicas.
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segundo o artigo 8, "ne bis in idem", serve para evitar dupla punição, é dividida em idênticas e diversas.
no caso sitado no texto é a forma idêntica, na qual ela compensa, ou seja, computa a pena comprida no exterior com o que falta a ser cumprida aqui no Brasil.
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PENAS
Idênticas - Computada
Diversas - Atenuada
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Na situação hipotética constante do enunciado da questão, incidiu o princípio da extraterritorialidade (artigo 7º do Código Penal ), uma vez que se aplicou ao delito praticado no estrangeiro por João a lei brasileira. Conforme narrado, João foi condenado no estrangeiro a quatro anos de prisão e lá cumpriu integralmente a pena. No Brasil foi condenado a oito anos de prisão, ou seja, as penas aplicadas têm idêntica natureza. Sendo assim, aplica-se ao presente caso a segunda parte do artigo 8º do Código Penal ("A pena cumprida
no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando
diversas, ou nela é computada quando idênticas.", devendo ser computada na pena aplicada no Brasil, a pena de quatro anos cumprida no estrangeiro. Com efeito, João ainda deverá cumprir quatro anos de prisão no Brasil. A alternativa correta é a contida no item (E) da questão.
Gabarito do professor: (E)
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Requisitos para comutação de pena estrangeira:
- Apenas pode ser aplicada em casos de extraterritorialidade incondicionada (art. 7º, I, CP); como a questão não menciona isso, subentende-se que é o caso;
- É preciso que o crime seja o mesmo.
Efeitos da comutação de pena estrangeira:
- Atenua quando as penas são diversas (ex. multa e privativa de liberdade);
- É computada quando são idênticas (ex. privativa de liberdade e privativa de liberdade, como no caso da questão).
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E. Ainda deverá cumprir 4 anos de prisão no Brasil.
Art. 7, princípio da extraterritorialidade – “Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro”.
Também aplicou-se o entendimento do art. 8 (pena cumprida no estrangeiro) do CP que diz: “A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas”. Sendo assim, por ter cumprido 4 anos no estrangeiro, deverá cumprir somente mais 4 anos no Brasil (totalizando 8 anos).
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GABARITO: E
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
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Perceba-se que o Art. 7º, §2, do CP estabelece que a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (...) d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena.
Quando o enunciado da questão relata que ele foi condenado no Brasil implica dizer que a lei brasileira foi aplicada no caso, dessa forma, entende-se que o João cometeu um crime de territorialidade incondicionada, pois, caso contrario, a lei sequer teria sido aplicada, ou seja, o processo criminal ( a ação penal) sequer teria se iniciado.
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Perceba-se que o Art. 7º, §2, do CP estabelece que a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (...) d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena.
Quando o enunciado da questão relata que ele foi condenado no Brasil implica dizer que a lei brasileira foi aplicada no caso, dessa forma, entende-se que o João cometeu um crime de territorialidade incondicionada, pois, caso contrario, a lei sequer teria sido aplicada, ou seja, o processo criminal ( a ação penal) sequer teria se iniciado.
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C I = COMPUTA/IDENTICA
D A = DIVERSA/ATENUA
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Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
>>> atenua quando diversas;
>>> computada quando idênticas
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Na situação hipotética constante do enunciado da questão, incidiu o princípio da extraterritorialidade (artigo 7º do Código Penal ), uma vez que se aplicou ao delito praticado no estrangeiro por João a lei brasileira. Conforme narrado, João foi condenado no estrangeiro a quatro anos de prisão e lá cumpriu integralmente a pena. No Brasil foi condenado a oito anos de prisão, ou seja, as penas aplicadas têm idêntica natureza. Sendo assim, aplica-se ao presente caso a segunda parte do artigo 8º do Código Penal ("A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada quando idênticas.", devendo ser computada na pena aplicada no Brasil, a pena de quatro anos cumprida no estrangeiro. Com efeito, João ainda deverá cumprir quatro anos de prisão no Brasil. A alternativa correta é a contida no item (E) da questão.
Gabarito professor QC: (E)
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Pela Banca cespe uma questao bem idêntica esta como errada.
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GABARITO E
PMGO
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Essa questão apresenta duas respostas possíveis, a saber. Se o caso for relativo à extraterritorialidade incondicionada (CP, art. 7º, inc. I), João terá que cumprir 4 anos de pena no Brasil, nos termos do art. 8º do CP. Se relativo à extraterritorialidade condicionada, não terá que cumprir pena alguma no Brasil, por força do art. 7º, §2º, letra “d”, do CP. No primeiro caso, a alternativa correta seria “b”. No segundo caso, alternativa “a”.
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Gabarito E.
Boa questão. O cara chega e PÁ, recebe isso de cara, chega fica atordoado. O candidato tem que DEDUZIR que, se foi condenado no exterior E no Brasil, subtende-se que o fato gerador da pena foi regido pela extraterritorialidade INCONDICIONADA. Daí, é só usar o macete da CIDA: Computa, quando Idênticas; Diversas, Atenua. Bons estudos.
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Errei, mas ao ler a questão deve ter em mente que trata-se de extraterritorialidade INCONDICIONADA (cujo autor é punido no Brasil independente de ser absolvido ou culpado no exterior). Diante disso, computa-se as penas idênticas.
Se você pensar que se trata de extraterritorialidade condicionada, não haveria que se falar em processo e condenação no Brasil, já que a pena foi cumprida no exterior (não preenchendo um dos requisitos para a aplicação da lei penal brasileira). Nesse caso não aplicaria o famoso CIDA, mas seria caso de nem ser julgado.
Achei a questão complicada por esse motivo, pensei em extraterritorialidade condicionada e me ferrei... Acho que a questão poderia ser mais clara, mas tá valendo!!
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Não precisa debater a extraterritorialidade, a questão já diz que ele foi condenado no estrangeiro e no Brasil, não tem pq duvidar disso!
Duas penas idênticas uma no estrangeiro e outra no Brasil: desconta (computa) o que já cumpriu e cumpre o restante. Art. 8º, CP.
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Se eu fosse João eu nem voltaria pro Brasil kkkkkkk
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E se, em um caso de extraterritorialidade condicionada, ele for condenado no estrangeiro e no Brasil (que desconhecia a condenação no exterior), não teria que ser a letra "c" a fim de evitar bis in idem?
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A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Este artigo dispõe sobre a não incidência do bis in idem, ou seja, o agente não pode cumprir a pena de mesma natureza duas vezes.
O agente que praticou um crime no estrangeiro e outro no Brasil, sendo condenado à pena de mesma natureza, a pena cumprida pelo agente no estrangeiro será descontada no Brasil. Assim, caso a pena cumprida pelo agente seja maior do que a pena a ser cumprida no Brasil, nada restará a cumprir. Caso as penas sejam de natureza diversa, a pena cumprida pelo agente no estrangeiro atenua, a critério do juiz, a pena que deve ser cumprida no Brasil. A doutrina costuma denominar a pena cumprida no estrangeiro como “detração da pena cumprida no estrangeiro”.
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CIDA COMPUTA QUANDO IDÊNTICAS , DIVERSAS ATENUA.
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Art 8 do Código Penal
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De acordo com o artigo 8º do Código Penal, a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas (no caso da questão), ou nela é computada, quando idênticas.
Atenuação
Diversidade qualitativa da pena imposta: obrigatória.
Diversidade quantitativa da redução: a critério do Juiz.
Computada/abatida: na hipótese da pena ser cumprida no estrangeiro ser da mesma quantidade.
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Conhecida como Detração Penal....
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A questão não deixa claro qual foi o crime, se INCONDICIONADA ou CONDICIONADA ?! Logo, não se pode chegar a uma conclusão. Ora, se Condicionada a alternativa correta seria C, conforme art 7, §2º , "d" do CP. Deviam anular,
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questao mau feita porque não diz qual foi o crime. só da pra acertar pela sorte
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Carlos Augusto, não há necessidade de a questão dizer qual o crime cometeu!
Basta saber que o agente foi condenado, tanto no exterior como no no Brasil, pelo mesmo crime.
Dessa forma, de acordo com o Art. 8º do código penal, as penas devem ser computada.
Os 4 anos de pena cumprida no exterior devem abater o tempo da pena no Brasil.
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
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Ocorreu a Detração Penal.
ps: tem gente que viaja demais...
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Alik Santana, pensei igual a você. A questão ficou totalmente duvidosa pra mim.
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Para que seja evitado o cumprimento duplo de pena (bis in idem), caso tenha sido
o agente condenado no exterior, a pena a ser cumprida no Brasil será abatida da pena cumprida no
exterior, o que se chama DETRAÇÃO PENAL. Nos termos do art. 8° do CPB>
Art. 8o - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas,
ou nela é computada, quando idênticas.
Embora o art. 8° seja louvável, tecnicamente, a simples possibilidade de duplo julgamento
pelo mesmo fato já configura bis in idem. Entretanto, o STF ignora este fato, e a norma permanece
em pleno vigor.
Há quem entenda, portanto, que esta regra é uma exceção ao princípio do ne bis in idem 13 ,
pois o Estado estaria autorizado a julgar, condenar e punir a pessoa mesmo já tendo havido
julgamento (inclusive com condenação e cumprimento de pena) em outro Estado.
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MNEMÔNICO para lembrar mais rápido da extraterritorialidade no caso de pena cumprida no estrangeiro: ADCI - atenua diversas, computa idênticas.
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I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
Os crimes do Art.7º, I, são específicos. Como não especificou deveria ter incorrido nos crimes em geral Art.7º, II, os quais para serem punidos são necessárias algumas condições.
II - os crimes:
(...)
b) praticados por brasileiro;
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Confesso que tenho um pouco de dúvida sobre o art. 8, CP.
Por gentileza, se alguém puder me ajudar para o meu melhor entendimento: (Talvez, eu não veja a referida resposta aqui... Se puder, por favor, manda um feedback, por mensagem).
" A pena cumprida no estrangeiro atenua (reduz) a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, (é o caso desta questão: O individuo cumpriu 4 anos da pena imposta integralmente no estrangeiro, e no Brasil o mesmo crime tem a pena imposta de 8 anos, por isso ele terá que cumprir mais 4 anos no Brasil. (4 anos no estrangeiro + 4 anos no Brasil), até aí... TáOk!) ou nela é computada, quando idênticas. (Ou seja, se baseando na questão: O individuo cumpriu 4 anos da pena imposta integralmente no estrangeiro, e no Brasil o mesmo crime a pena imposta é também de 4 anos (mesmo tempo de pena no estrangeiro), por isso ele não terá que cumprir pena no Brasil?
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Ja respondi questão do mesmo assunto que dizia que a pessoa não cumpriria pena no Brasil,pois não poderia ser condenada pelo mesmo crime duas vezes.
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Art. 8o - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas,
ou nela é computada, quando idênticas.
Minemônico:
Fui a uma Festa DIFERENTE,
Lá tinha gente Até NUA
Penas Diferentes = Atenua
Penas Iguais = são Computadas
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A questão aborda o conceito de DETRAÇÃO PENAL, contemplado no artigo 8º do CP " A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversos, ou nela é computada quando idênticos".
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Penas idênticas -> uma pena se computa na outra.
Penas distintas -> uma atenua a outra.
Art. 8, CP.
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CESPE parece não ter adotado esse entendimento. Há uma questão da PCDF de 2013 em que o indivíduo cumpriu a pena integralmente no estrangeiro e não precisaria mais ser punido aqui.
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Penas idênticas -> uma pena se computa na outra.
Penas distintas -> uma atenua a outra.
Art. 8, CP.
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apesar de ter acertado a questão, pela regra da atenuação e computação, sempre fico confusa, gostaria de explicacão na "D''.
a) entrar o agente em território nacional
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado (dupla tipicidade)
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição
d) não ter sido o agente, no estrangeiro: absolvido, cumprido pena, perdoado ou ter declarado extinta sua punibilidade - ESTE AGENTE DA QUESTÃO NÃO TERIA CUMPRIDO A PENA NO ESTRANGEIRO !? ENTAO, NO CASO, ELE NAO DEVERIA CUMPRIR A PENA AQUI, já que esta pena ja foi cumprida no exterior. Se o meu entendimento estar errado, a letra d se aplica em quais situações ?
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GABARITO: E
Código Penal
Pena cumprida no estrangeiro
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
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achei complicado concluir de pleno pronto que se trata de extraterritorialidade incondicionada, deveria ter sido mais expresso, ainda que feita menção a uma nova condenação.
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gente, a vunesp nao entra em polemica
sim, o art 8 só vale para casos condicionados! OK,
mas foca no q ela quer saber:
-> ela quer saber se vc sabe q qndo ha duas penas de prisao, tem q COMPUTAR (subtrair) 8-4=4.
PRISAO LA + PRISÃO AQUI = SUBTRAÇÃO (COMPUTAR)
MULTA LA + PRISAO AQUI = ATENUA (DIMINUI A PENA AQUI)
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
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Essa questão deixou muito a deseja, pois ela não foi concisa.
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DIRETO AO PONTO!
QUANDO CONDENADO PELO MESMO CRIME, A PENA IMPOSTA NO ESTRANGEIRO VIRA UMA ATENUANTE QUANDO AS PENAS APLICADAS FOREM DIVERSAS.
QUANDO FOREM APLICADAS PENAS IGUAIS (PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA NO ESTRANGEIRO E PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA NO BRASIL, POR EXEMPLO) COMPUTAM-SE, OU SEJA, É SÓ FAZER A DIMINUIÇÃO.
MNEMÔNICO: LEMBRAR DA "DACI" (DIVERSA ATENUA, COMPUTAM-SE IDÊNTICAS)
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Porque no gabarito consta letra D? Não aqui, mas no que foi disponibilizado pela VUNESP?
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CESPE parece não ter adotado esse entendimento. Há uma questão da PCDF de 2013 em que o indivíduo cumpriu a pena integralmente no estrangeiro e não precisaria mais ser punido aqui.
E aí, como fica o inquilino de biblioteca para resolver essas charadas?!
#complicado
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Aqui a pena não foi idêntica. Sendo o mesmo delito ele tem que complementar o tempo.
Para o legislador é indiferente onde o sujeito está preso. O que importa é que ele está preso.
E para evitar o bis in idem (que o sujeito tenha dupla punição por uma mesma conduta), a pena é subtraída quando diferente. Se for idêntica ou maior ele não precisa cumprir pena aqui, pois já ficou preso pelo tempo que o legislador e o julgador entenderam suficientes para que fosse punido/recuperado.
Fora que, se a ação penal foi deflagrada aqui no Brasil, significa que cumpriu todos os requisitos para aplicar o artigo 8°.
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Não concordo com o gabarito. Os crimes praticados por brasileiros no exterior só serão julgados no Brasil caso não tenha sido extinta a punibilidade. (Art, 7º parágrafo 2º, alínea e). O cumprimento da pena não é forma de extinção da punibilidade?
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O agente que praticou um crime no estrangeiro e outro no Brasil, sendo condenado à pena de mesma natureza, a pena cumprida pelo agente no estrangeiro será descontada no Brasil. Assim, caso a pena cumprida pelo agente seja maior do que a pena a ser cumprida no Brasil, nada restará a cumprir. Caso as penas sejam de natureza diversa, a pena cumprida pelo agente no estrangeiro atenua, a critério do juiz, a pena que deve ser cumprida no Brasil. A doutrina costuma denominar a pena cumprida no estrangeiro como “detração da pena cumprida no estrangeiro”.
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Se o cara já cumpriu integralmente a pena no estrangeiro, estamos diante de situação de bis in idem se ele vier a cumprir pena referente ao mesmo crime no Brasil.
Tal situação só não se configuraria em caso de extraterritorialidade incondicionada, o que não fica claro pela questão. Portanto, discordo do gabarito.
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Há coisas que não precisam decorar, é só entender. mmneumotico para computar e atenuar ? O.o
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A PENA CUMPRIDA NO ESTRANGEIRO ATENUA A PENA IMPOSTA NO BRASIL PELO MESMO CRIME, QUANDO DIVERSAS OU NELA É COMPUTADA QUANDO IDENTICAS. - ART 8º, CP
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Questão CESPE cobrou uma questão igual, porém com gabarito diferente. No caso da cespe ela justificou que o agente não poderia ser punido pelo mesmo crime 2 vezes. Por isso o gabarito é errado. Totalmente diferente do que ocorreu nessa questão da vunesp. Difícil ficar refém dessas bancas :/
PCDF 2013 ESCRIVÃO
Julgue os itens seguintes, relativos à teoria da norma penal, sua aplicação temporal e espacial, ao conflito aparente de normas e à pena cumprida no estrangeiro.
Considere a seguinte situação hipotética.
Jurandir, cidadão brasileiro, foi processado e condenado no exterior por ter praticado tráfico internacional de drogas, e ali cumpriu seis anos de pena privativa de liberdade. Pelo mesmo crime, também foi condenado, no Brasil, a pena privativa de liberdade igual a dez anos e dois meses.
Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Penal, a pena privativa de liberdade a ser cumprida por Jurandir, no Brasil, não poderá ser maior que quatro anos e dois meses.
ERRADO
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Crimes cometidos no estrangeiro:
PENAS:
DIVERSAS: Atenua
IDÊNTICAS: Computa
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Pessoal, fica claro pela questão que é caso extraterritoriedade incondicionada e, nesse caso, não se configura o bis in idem. Pois, em qualquer caso de extraterritoriedade condicionada, não se falaria em condenação no Brasil, já que não preencheria os requisitos.
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A regra trazida pelo art. 8º do CP visa evitar a dupla punição do agente pelo mesmo fato (aplicação do princípio do ne bis in idem). Nos casos de extraterritorialidade Condicionada (art. 7º, II, e § 3º do CP), sendo a pena cumprida no estrangeiro fica o Brasil isento de interesse quanto à punição o infrator. Já nos casos de extraterritorialidade INcondicionada (art. 7º, II, do CP), ingressando o agente no país, estará sujeito à punição, independentemente de ter sido ou não condenado no exterior. No entanto, se a pena cumprida no exterior for idêntica à aplicada no Brasil, haverá compensação; sendo diversas, a pena fixada no Brasil será atenuada.
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Letra E. ART 8 CP
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GABARITO: E
Artigo 8° CP: A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
C.I.D.A
Computa Idênticas Diferentes Atenua
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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Para o Cespe é caso de NEn BIS in IDEM
Para outras bancas: computa quando idêntica e atenua quando diversas.
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A questão se limitou a cobrar o artigo 8º do Código Penal. De fato, a pena cumprida no exterior, se idêntica à imposta no Brasil, é nela computada.
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
No caso do enunciado, houve condenação no exterior a 04 anos de prisão e no Brasil a 08 anos de prisão. João cumpriu 04. Sendo assim, tem que cumprir mais 04 no Brasil.
LETRAS A e D: Erradas, pois a pena cumprida no estrangeiro é levada em consideração para fins de punição no Brasil. É o que diz o artigo 8º do CP.
LETRAS B e C: Incorretas, pois haverá cumprimento de pena no Brasil, de acordo com artigo 8º do CP. O condenado, no entanto, tem direito ao “abatimento” da pena já cumprida.
Gabarito: Letra E
OBS: Nessa questão, pode ser condicionada ou incondicionada. Só temos o dado de um crime cometido por brasileiro no exterior. Esse crime, pode ser, por exemplo, contra a fé pública da União (hipótese incondicionada). Em outras palavras, ela deixou "em aberto", o que, na minha visão, é muito ruim. Algumas questões não falam qual hipótese é (extraterritorialidade condicionada ou incondicionada). Infelizmente, o candidato vai encontrar assertivas assim na prova. Minha dica é: não ligue para questões mal formuladas, pois elas sempre existirão. Infelizmente.
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Completamente equivocado o gabarito. Está extinta sua punibilidade por cumprimento integral da pena e assim não se aplica a lei brasileira, conforme art. 7º, §2º, alínea e. Sem contar o Ne Bis in Idem.
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LETRA DA LEI!!!!!!!!!!!!!!!
ART.8º A PENA CUMPRIDA NO ESTRANGEIRO ATENUA(DIMINUI) A PENA IMPOSTA NO BRASIL PELO MESMO CRIME, QUANDO DIVERSAS, OU NELA É COMPUTADA QUANDO IDÊNTICAS.
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a CESPE tem entendimento diverso. Várias questões a respeito tratando do no bis in iden
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Pessoal, me corrijam se eu estiver errada, mas acho que a pegadinha da questão foi induzir todos à aplicação da extraterritorialidade.
Acho que eu e a maioria sabemos que o art. 8º do CP só se aplica em casos de extraterritorialidade incondicionada (o que não é o caso da questão).
Então, para resolver a questão utilizei outro instituto do CP, a DETRAÇÃO, nos termos do art. 42 do CP.
Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.
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Acho q deve-se deduzir q seja um caso de extraterritorialidade incondicionada, pois se não fosse, como ele poderia ter sido julgado aqui, tendo já sido julgado, condenado e tendo cumprido pena no exterior?
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Acredito que por a questão deixar claro que o sujeito foi punido, no estrangeiro e no brasil, só podemos estar diante de uma hipótese de extraterritorialidade Incondicionada, visto que o contrário não é possível, logo, o foco da questão é saber sobre os conhecimentos do §1º, do artigo 7° : Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
Deus no ajude, sempre!
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QUESTAO LETRA DE LEI !
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Péssima redação da questão, pois não oferece critérios objetivos para a resposta. O candidato deve respondê-la à base de suposições. Deve-se, no caso, supor tratar de extraterritorialidade incondicionada. Deve ter chovido recurso.
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Na verdade depende do crime cometido. O artigo 7º tem dois incisos.
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Países diferentes e mesmo crime só que com penas diferentes = A pena cumprida no estrangeiro ( 04 anos) atenuará a pena imposta no Brasil.
Resultando em: como já cumpriu 04 no estrangeiro, falta cumprir mais 04 aqui no Brasil.
Caso o tempo de pena do estrangeiro fosse idêntica ao do Brasil a pena seria computada e não mais precisaria cumprir mais nada no Brasil.
Gab.: E
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O art 8° é aplicado a crimes de extraterritorialidade incondicionada. No enunciado da questão não está explícito o crime que foi cometido.
Para não cair nessa, deveríamos partir da ideia que o crime é de extraterritorialidade incondicionada.
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OBS: Vunesp é letra de lei pura. Não adianta ler a questão e imaginar coisas além do enunciado.
Artigo 8º Art. 8º A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. Nominação legal: Pena cumprida no estrangeiro
A extraterritorialidade será incondicionada, condicionada ou hipercondicionada:
A extraterritorialidade incondicionada está prevista no artigo 7º, §1º, do Código Penal, alcançando os crimes descritos no art. 7º, inc. I. Nesses casos, a lei brasileira, para ser aplicada, não depende do preenchimento de nenhum requisito.
A extraterritorialidade condicionada alcança os crimes trazidos pelo inc. II. Nesses casos, para que a nossa lei possa ser aplicada, faz-se necessário o concurso das seguintes condições (art. 7º, §2º, CP): (i) entrar o agente no território nacional; (ii) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (iii) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (iv) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (v) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
A extraterritorialidade hipercondicionada está positivada no artigo 7º, §3º, do Código Penal. Ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, além das condições previstas no §2º, para a aplicação da lei brasileira é preciso observar ainda: (i) não ter sido pedida ou ter sido negada a extradição; (ii) ter havido requisição do ministro da Justiça.
Material extraído da obra MANUAL DE DIREITO PENAL
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Pena cumprida no estrangeiro
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
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Essa questão é um pouco confusa porque diz foi condenado no estrangeiro e cumpriu os 4 anos. Foi condenado no Brasil por oito anos.
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Gabarito: E
Instagram: @diogoadvocacia1
@diogo_dss5
Questão sem muitas dificuldades. Cobrou a literalidade do artigo 8 do Código Penal.
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Questionamento: Essa questão apresenta duas respostas possíveis, a saber. Se o
caso for relativo à extraterritorialidade incondicionada (CP, art. 7º, inc. I), João terá que
cumprir 4 anos de pena no Brasil, nos termos do art. 8º do CP. Se relativo à
extraterritorialidade condicionada, não terá que cumprir pena alguma no Brasil, por força
do art. 7º, §2º, letra “d”, do CP. Fonte: Damásio educacional.
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Impecável o comentário da professora.
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BIZU
CIDA
Computa quando idênticas CI
Atenua quando diversas DA
artigo 8º CP
GABARITO : E
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A questão peca muito ao não distinguir se o caso é de extraterritorialidade incondicionada, condicionada ou hiper condicionada. Como o enunciado não distingue, não é possível dizer se a pena cumprida no estrangeiro atenuaria ou seria computada em caso de condenação no Brasil. Enfim, acredito ser a questão passível de anulação.
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Crimes iguais - atenua
Crimes diferentes - pode cumprir o total
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Orientação recente do STF no sentido de que não haverá persecução penal no Brasil nessa hipótese (mesmo crime já processado no estrangeiro):
Info 959 do STF (HC 171118/SP):
"A redação do art. 5º do CP contém a ressalva de que devem ser observados convenções, tratados e regras de direito internacional. Desse modo, deve-se cotejar a redação dos arts. 5º, 6º e 8º do CP (2) com o que dispõe a Lei 13.445/2017 (Lei de Migração), a qual elenca o rol de casos em que o Estado brasileiro não concede extradição, notadamente o disposto no art. 82, V (3). O art, 100, caput, (4) do mesmo diploma legal exige a observância do princípio do ne bis in idem.
A proteção ao indivíduo selada por esses dispositivos é muito cara ao direito brasileiro. Revela-se evidente garantia contra nova persecução penal pelos mesmos fatos, de modo a se consagrar a proibição de dupla persecução penal também entre países, no âmbito internacional.
Por outro lado, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), assentou-se o status normativo supralegal aos tratados internacionais de direitos humanos, ou seja, abaixo da Constituição, mas acima das leis infraconstitucionais.
Portanto, consagrou-se que o controle de convencionalidade pode ser realizado sobre as leis infraconstitucionais. Assim, o CP deve ser aplicado em conformidade com os direitos assegurados na Convenção Americana de Direitos Humanos e com o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.
Em relação à proibição de dupla persecução penal, tais diplomas o fazem de forma expressa (CADH, art. 8.4; PIDCP, art. 14.7) (5).
O STF já teve a oportunidade de se manifestar a respeito dessas regras, e, ao fazê-lo obstou o prosseguimento de processo penal quanto a fatos já julgados por jurisdição diversa ().
Assim, o exercício do controle de convencionalidade, tendo por paradigmas os dispositivos do art. 14.7, do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e do art. 8.4, da Convenção Americana de Direitos Humanos, determina a vedação à dupla persecução penal, ainda que em jurisdições de países distintos.
Por sua vez, o art. 8º do CP deve ser lido em conformidade com os preceitos convencionais e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), vedando-se a dupla persecução penal por idênticos fatos."
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QUANDO O AGENTE FOR CONDENADO POR LEI ESTRANGEIRA E LEI BRASILEIRA APLICA-SE:
CIDA
COMPUTA PENA IDÊNTICA
DIVERGENTES ATENUA
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CIDA
Computa se Idênticas
Atenua se Diversas
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Pena cumprida no estrangeiro
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
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Uma dica prática: Nesse tipo de questão, em que a banca mantém sua prepotência e não altera o gabarito, se você estiver por 1 ponto da nota de corte vale gastar um pouco e impetrar um mandado de segurança para ir para a segunda fase sub judice, isso porque, embora o Judiciário em regra não analise o mérito, faz isso excepcionalmente quando o erro da banca é evidente.
É exatamente esse o caso, já que não há elementos objetivos para saber se se trata de crime de territorialidade condicionada (regra) ou incondicionada (exceção). Se for de terrotorialidade condicionada, o agente não poderá ser novamente punido no Brasil pois isso configuraria bis in idem. Se for inconcdicionada tudo bem, computa quando identicas e atenua quando diversas. Mas como dá para saber isso só com o enunciado? Não dá!
Alguém consegue ler o enunciado e dizer que é territorialidade incondicionada ???? Foi cometido crime contra a vida do presidente da república? Contra patrimônio da Administração Pública Direta ou Indireta ? Genocídio praticado por brasileiro? Não dá pra saber!!! Fora esses casos todos os demais o agente não seria punido por ter cumprido a pena integramlente no exterior.
Gabarito da banca: E.
Gabarito de quem estuda: NÃO TEM RESPOSTA.
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e a famosa CIDA.
igual - COMPUTA
DIFERENTES - ATENUA.
A pena de PEDRO foi COMPUTADA, razão pela qual ainda deverá cumprir mais 04 anos para ter a extinção da penalidade efetivada.
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Gabarito E correto.
A questão fala que ele cumpriu integralmente a pena no estrangeiro (4 anos) e no brasil pelo mesmo fato foi condenado a uma pena de 8 anos.
Art. 7, § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena
João cumpriu pena no estrangeiro, logo NÃO É uma extraterritorialidade condicionada.
Sendo também condenado no BRASIL após cumprimento no estrangeiro, sua pena deve ser atenuada, nos exatos termos do artigo 8 do CP.
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas
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Questão deveria ser anulada,pois no enunciado não diz territorialidade INCONDICIONADA.
Gabarito da Banca: E
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Questão corretíssima, não tem nada de mal formulado.
Se o agente foi condenado no Brasil, ele tem que ter entrado em território nacional pra ser condenado aqui. Ele só entrou em território nacional depois que cumpriu pena no exterior. Se ele cumpriu pena no exterior e ainda foi condenado no Brasil, a única opção é ter sido a extraterritorialidade incondicionada aplicada.
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Lembrar que o art. 8º do CP relaciona-se diretamente à extraterritorialidade incondicionada (art. 7º, §1º, CP), ou seja, quando o agente também será punido pela lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
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O pessoal gosta de procurar pelo em ovo... questão tranquila!!
GABARITO: E
Artigo 8º, CP - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
#DICA: CIDA
C.I.= Computa se Idênticas
D.A. = Atenua se Diversas
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ALTERNATIVA C = EXTRATERRIOTÓRIALIDADE CONDIONADA
ALTERNATIVA E = EXTRATERRITÓRIALIDADE INCONDICIONADA
A QUESTÃO TEM DUAS RESPOSTAS, JA QUE NÃO FALOU QUAL CRIME JOÃO COMETEU
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GAB: E
Para complementar o assunto, deixo uma outra interessante questão sobre extraterritorialidade condicionada:
Q350419 - Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-DF Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Escrivão de Polícia
Considere a seguinte situação hipotética.
Jurandir, cidadão brasileiro, foi processado e condenado no exterior por ter praticado tráfico internacional de drogas, e ali cumpriu seis anos de pena privativa de liberdade. Pelo mesmo crime, também foi condenado, no Brasil, a pena privativa de liberdade igual a dez anos e dois meses.
Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Penal, a pena privativa de liberdade a ser cumprida por Jurandir, no Brasil, não poderá ser maior que quatro anos e dois meses. (E)
Jurandir já cumpriu a pena no exterior.
Só poderia vir a cumprir a pena determinada no Brasil, se ele preenchesse os requisitos do art. 7, §2 do CP.
E um dos requisitos deste parágrafo é: não ter cumprido a pena no exterior.
Bons estudos!
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Questão absolutamente sem gabarito.
Faltam elementos no enunciado para saber se é o caso de extraterritorialidade incondicionada ou condicionada.
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Gab: E
Vejamos que, no caso em tela a questão remete o princípio da extraterritorialidade art. 7º do CP, podemos observar que João praticou o delito no estrangeiro. Levando a sua condenação a quatro anos de prisão e lá cumpriu integralmente a pena. No Brasil foi condenado a oito anos de prisão, ou seja, as penas aplicadas têm idêntica natureza. Sendo assim, aplica-se ao presente caso a segunda parte do artigo 8º do Código Penal "A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada quando idênticas.", devendo ser computada na pena aplicada no Brasil, a pena de quatro anos cumprida no estrangeiro. Lembrando que, João ainda deverá cumprir quatro anos de prisão no Brasil.
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A questão se refere à extraterritorialidade "INcondicionada", pois falou que joão também foi condenado no brasil. Na "Condicionada" não há que se falar em pena no brasil.
- Na Condicionada, cumpriu toda a pena lá fora, não será condenado no brasil.
- Na INcondicionada, joão responderá no brasil.
- se as penas forem diferentes: atenua (abate) da pena do Brasil.
- se as penas foram iguais: será computada na do brasil
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A QUESTÃO NÃO TEM NADA DE ERRADO, É QUESTÃO DE SABER INTERPRETAR, SE ELE FOI JULGADO NO ESTRANGEIRO E NO BRASIL SE TRATA DE EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA, A QUESTÃO NÃO PRECISA MENCIONAR PARA DISCERNIR QUE É ESSA A HIPÓTESE.
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Cumprimento de Pena no estrangeiro só lembrar da CIDA art.8º CP
Se a Pena for:
Idêntica Computa- CI
Se a pena for:
Diferente Atenua- DA
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Vai depender se encaixa na extraterritorialidade incondicional ou não. Se encaixa, deve ser aplicado o art. 8.º do CP, que estabelece que a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil se diversas...., ou seja, como as penas são diferentes deveria atenuar a pena e não diminuir da pena imposta no Brasil. O gabarito está errado....
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Ao meu ver, questão extremamente mal formulada.
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Em 07/01/21 às 14:09, você respondeu a opção E. Você acertou!
Em 04/01/21 às 14:08, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 08/09/20 às 11:44, você respondeu a opção E. Você acertou!
Em 27/01/20 às 20:14, você respondeu a opção C. Você errou!
50/50 kkkkkkk simbora!
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Não entendi a questão, pois ela não diz se tal fato é condicionado ou incondicionado. Eu não marquei a letra E, pois entendi que se trata de fato condicionado, logo, o art 8º do CP não pode ser aplicado. Marquei a letra C, ele não cumprirará pena alguma no Brasil, pois já cumpriu pena no exterior.
O artigo 8º do CP só se aplica na hipótese de extraterritorialidade incondicionada. Se for hipótese de extraterritorialidade condicionada e o agente tiver cumprido pena no exterior, não pode haver aplicação da lei brasileira, por expressa vedação legal.
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mas naao vem dizendo.. nao respeita o bis in iden se o crime for incondicionado ..
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Questão desgraçada que erro todo dia.
Se ele foi julgado no Brasil mesmo tendo sido julgado no estrangeiro, então é hipótese de Incondicionada.
Se fosse condicionada, ocorreria ne bis in idem.
Incondicionada -> computa penas idênticas, atenua quando diversas.
Letra - D
Desiste não.
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achei que era a C.
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Se analisar bem a questão diz que ele foi condenado no brasil ( fica subentendido incondicionada, pois se fosse condicionada ele não seria julgado novamente)
Mas ainda assim concordo que é uma questão mal formulada.
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CP, Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas
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CIDA> Computa as Idênticas e Atenua as Diversas.
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Art. 8 CP
A pena cumprida no estrangeiro atenua (amolece, ameniza e suaviza) a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nelas é computada, quando idênticas.
Assertiva: E
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Amigos, em suas futuras provas não tentem "brigar" com a questão.
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Gabarito letra E
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A questão se limitou a cobrar o artigo 8º do Código Penal. De fato, a pena cumprida no exterior, se idêntica à imposta no Brasil, é nela computada.
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
No caso do enunciado, houve condenação no exterior a 04 anos de prisão e no Brasil a 08 anos de prisão. João cumpriu 04. Sendo assim, tem que cumprir mais 04 no Brasil.
LETRAS A e D: Erradas, pois a pena cumprida no estrangeiro é levada em consideração para fins de punição no Brasil. É o que diz o artigo 8º do CP.
LETRAS B e C: Incorretas, pois haverá cumprimento de pena no Brasil, de acordo com artigo 8º do CP. O condenado, no entanto, tem direito ao “abatimento” da pena já cumprida.
Gabarito: Letra E
OBS: Nessa questão, pode ser condicionada ou incondicionada. Só temos o dado de um crime cometido por brasileiro no exterior. Esse crime, pode ser, por exemplo, contra a fé pública da União (hipótese incondicionada). Em outras palavras, ela deixou "em aberto", o que, na minha visão, é muito ruim. Algumas questões não falam qual hipótese é (extraterritorialidade condicionada ou incondicionada). Infelizmente, o candidato vai encontrar assertivas assim na prova. Minha dica é: não ligue para questões mal formuladas, pois elas sempre existirão. Infelizmente.
Bernardo Bustani | Direção Concursos
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Sem titubear.
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
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Vai no comentario do "Eneas"
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Trata-se da detração penal.
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1°: A questão trata de um crime de extraterritorialidade incondicionada, pois o agente já cumpriu pena no exterior e mesmo assim foi condenado aqui. Somente os crimes de extraterritorialidade incondicionada permitem a situação acima, no caso de extrat. condicionada, uma das condições é que o agente não tenha cumprido a pena no exterior, sendo assim, não é o caso da questão;
2°: Sendo o delito de extraterritorialidade incondicionada, como foi imposta uma pena pela lei brasileira (8 anos) e o agente cumpriu pena da mesma espécie no estrangeiro (4 anos), a pena que ele cumpriu é computada, restando ainda 4 anos de prisão a serem cumpridos.
Se a pena imposta aqui fosse diferente da cumprida no estrangeiro, a pena a cumprir seria atenuada.
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No enunciado da questão diz: "João é condenado no Brasil à pena de 8 anos de prisão". Se ele foi condenado no Brasil, é sinal que a questão está se referindo a extraterritorialidade incondicionada.
Segundo o CP.
A pena cumprida no estrangeiro...
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
PRISÃO LÁ + PRISÃO AQUI = SUBTRAÇÃO (COMPUTA)
MULTA LÁ + PRISÃO AQUI = ATENUA (DIMINUI A PENA AQUI)
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com o gabarito na mão é facil justificar. mas a verdade é que a questao foi mal feita.
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Não sei porquê estão chorando tanto...
A questão não deixa claro que se trata de extraterritorialidade incondicionada, porém, com um simples raciocínio lógico, você consegue deduzir isso...
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ATENÇÃO!
O agente não pode responder à ação penal no Brasil se já foi processado criminalmente, pelos mesmos fatos, em um Estado estrangeiro. O art. 5º do Código Penal afirma que a lei brasileira se aplica ao crime cometido no território nacional, mas ressalva aquilo que for previsto em “convenções, tratados e regras de direito internacional”. A Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP) proíbem de forma expressa a dupla persecução penal pelos mesmos fatos. Desse modo, o art. 8º do CP deve ser lido em conformidade com os preceitos convencionais e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), vedando-se a dupla persecução penal por idênticos fatos. Vale, por fim, fazer um importante alerta: a proibição de dupla persecução penal em âmbito internacional deve ser ponderada com a soberania dos Estados e com as obrigações processuais positivas impostas pela CIDH. Isso significa que, se ficar demonstrado que o Estado que “processou” o autor do fato violou os deveres de investigação e de persecução efetiva, o julgamento realizado no país estrangeiro pode ser considerado ilegítimo. Portanto, se houver a devida comprovação de que o julgamento em outro país sobre os mesmos fatos não se realizou de modo justo e legítimo, desrespeitando obrigações processuais positivas, a vedação de dupla persecução pode ser eventualmente ponderada para complementação em persecução interna. STF. 2ª Turma. HC 171118/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 12/11/2019 (Info 959).
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Se já tem processo penal , é pq é extraterritorialidade incondicionada.
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No enunciado da questão diz: "João é condenado no Brasil à pena de 8 anos de prisão". Se ele foi condenado no Brasil, é sinal que a questão está se referindo a extraterritorialidade incondicionada.
Segundo o CP.
A pena cumprida no estrangeiro...
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
PRISÃO LÁ + PRISÃO AQUI = SUBTRAÇÃO (COMPUTA)
MULTA LÁ + PRISÃO AQUI = ATENUA (DIMINUI A PENA AQUI)
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hipótese condicionada ou incondicionada?
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CIDA: Computa se Idêntica, e se Diversa Atenua
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A questão não levou em consideração se a extraterritorialidade é condicionada ou incondicionada. logo, não se pode afirmar que o agente deverá cumprir o restante da pena no Brasil, uma vez existir a possibilidade de, no caso de extraterritorialidade condicionada, este não cumprir o restante da pena caso já a tenha cumprido no estrangeiro.
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Art. 8º A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Isso causa confusão pois várias bancas, seguindo o que o CESPE gosta de fazer, utilizam a extraterritorialidade incondicionada e a condicionada para te confundir.
Embora a previsão do art. 8º seja objeto de debates, tem prevalecido na doutrina que sua aplicabilidade não se dá no âmbito da extraterritorialidade condicionada, em razão do art. 7º, II, § 2º, “d” do Código Penal:
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
Explicando melhor: nos casos de extraterritorialidade condicionada, se o agente cumpriu pena no estrangeiro, ele não pode mais responder novamente no Brasil (falta uma condição)
Já se for caso de extraterritorialidade INCONDICIONADA, o agente poderá responder novamente pelo mesmo fato no Brasil, mas a pena deverá ser abatida nos termos do art. 8º, evitando-se assim a violação do ne bis in idem.
Fonte: Professor Douglas Vargas. Gran Cursos
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Se o agente cumpriu pena no estrangeiro e foi condenado no Brasil pelo mesmo crime, só podemos estar diante da extraterritorialidade incondicionada, pois de acordo com o art. 7º, §1º, "d" "Não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;" é uma das condições da extraterritorialidade condicionada.
Logo, se foi possível ele ser condenado e ter cumprido pena no estrangeiro e ser condenado pelo mesmo fato no Brasil, o caso é de extraterritorialidade incondicionada.
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O enunciado da questão diz JOÃO É CONDENADO NO BRASIL, ou seja, extraterritorialidade INCONDICIONADA.
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Bernardo Bustani | Direção Concursos
A questão se limitou a cobrar o artigo 8º do Código Penal. De fato, a pena cumprida no exterior, se idêntica à imposta no Brasil, é nela computada.
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
No caso do enunciado, houve condenação no exterior a 04 anos de prisão e no Brasil a 08 anos de prisão. João cumpriu 04. Sendo assim, tem que cumprir mais 04 no Brasil.
LETRAS A e D: Erradas, pois a pena cumprida no estrangeiro é levada em consideração para fins de punição no Brasil. É o que diz o artigo 8º do CP.
LETRAS B e C: Incorretas, pois haverá cumprimento de pena no Brasil, de acordo com artigo 8º do CP. O condenado, no entanto, tem direito ao “abatimento” da pena já cumprida.
Gabarito: Letra E
OBS: Nessa questão, pode ser condicionada ou incondicionada. Só temos o dado de um crime cometido por brasileiro no exterior. Esse crime, pode ser, por exemplo, contra a fé pública da União (hipótese incondicionada). Em outras palavras, ela deixou "em aberto", o que, na minha visão, é muito ruim. Algumas questões não falam qual hipótese é (extraterritorialidade condicionada ou incondicionada). Infelizmente, o candidato vai encontrar assertivas assim na prova. Minha dica é: não ligue para questões mal formuladas, pois elas sempre existirão. Infelizmente.
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BIZU:
CIDA
CI= Computa se pena Idêntica
DA= Atenua se pena Diferente.
Art. 8º CP.
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Para mim CONTINUA NULA
Tudo bem, é verdade que somente em caso extraterritorialidade incondicionada o agente será punido mesmo que condenado e cumprida integramente a pena no estrangeiro. Todavia, eu só posso inferir que se trata de extraterritorialidade incondicionada caso a questão me dê elementos que me levem a crer que essa questão foi analisada judicialmente pela jurisdição brasileira em processo ulterior à condenação e cumprimento de pena integral no estrangeiro, e que mesmo assim se deu provimento para condená-lo. Isso não dá para saber pelo enunciado, se os processos penais brasileiro e estrangeiros foram concomitantes ou posteriores e a ordem cronológica de provimentos, confusão essa que eu acredito ser o motivo de tamanha dúvida a induzir o examinando ao erro.
Abraços.
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Toxicológico p/ quem elaborou essa questão.
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o tia C.I.D.A
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INCONDICIONDA:
Atenua quando DIVERSAS
Computa quando Idênticas
CONDICIONDA: SE A PENA FOI CUMPRIDA, PERDOADA OU ABSOLVIDA NÃO CUMPRI NO BRASIL!
A questão deixou vaga, se o crime era de carater Condicionado ou Incondicionado, o quê poderia levar a respostas diferentes
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A questão é vaga e merecia ser anulada. Vejamos. "João comete um crime no estrangeiro e lá é condenado a 4 anos de prisão, integralmente cumpridos. Pelo mesmo crime, João é condenado no Brasil (...)."
Ora, se o examinador está se referindo a apenas um fato, deveria dizer: Pelo mesmo fato, João é condenado no Brasil (...), ao invés de dizer pelo mesmo crime.
Embora faça constar a expressão "mesmo crime", a questão não permite o candidato saber se o crime da qual se referiu ter sido João condenado no Brasil se trata de um novo crime (novo fato praticado) ou o mesmo fato praticado no estrangeiro.
João poderia muito bem ter sido condenado por um roubo no estrangeiro e logo após ter novamente praticado outro roubo no Brasil, já que a questão fala em mesmo crime, e não mesmo fato.
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Não sei mais o que pensar!
>>Q1776226
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Há um declínio bem acentuado da jurisprudência no sentido de inconstitucionalizar, por meio de controle de convencinalidade o artigo 8 do cp. EM julgado recente o STF, por meio do ministro Gilmar Mendes, reconheceu que somente se aplica o artigo 8 do cp no caso de irregularidades no cumprimento da pena no estrangeiro.
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Colegas!
Concordo plenamente com o comentário da colega Alik, porque realmente a questão não trouxe elementos suficientes para dizer se era ou não territorialidade condicionada ou incondicionada.
Vejam essas questões:
Q1776226
Q1775957
Percebam que se tratam de situações praticamente idênticas, quais sejam: pessoas que cometem crimes no estrangeiro, são condenadas e as cumprem, lá, a pena, apesar disso, também são condenadas no Brasil, entretanto, como cumpriram a pena integralmente no estrangeiro, não deverão cumpri-la aqui novamente, nem sequer a diferença), entretanto, corroborando pela territorialidade condicionada, já que, os condenados cumpriram a pena no estrangeiro, e também pelo fato do enunciado não ter dito que se trata de uma das situações de incondicionalidade.
Portanto, é uma questão que deveria ter sido desconsiderada, tendo em vista que não tem como tirar uma conclusão correta, apesar de eu achar que se trata de territorialidade condicionada.
Erro? Avisem-me no chat.
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Essa questão deveria ser anulada.
Me corrijam caso eu erre.
Vamos lá brow!
João foi condenado a 4 aninhos JÁ CUMPRIDOS no exterior. se já foi cumprido não seria um caso de extraterritorialidade condicionada(Já foi cumprido no estrangeiro logo não importa para o Brasil)?
Ta bom, vamos lá!
Pelo MESMO CRIME, João é condenado no Brasil.
Se é o mesmo crime e não um crime diferente partindo da hipótese de que ele não concluiu a pena no exterior ai sim caberia a extraterritorialidade incondicionada que quando idênticas compensa o tempo já cumprido.
E se fosse OUTRO CRIME do qual Joãozin foi condenado PELO MESMO FATO por exemplo roubar a mesma loja novamente porem ser pego no Brasil seriam 8 anos de pena a serem cumpridos por ser um NOVO CRIME.
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Temos o princípio da extraterritorialidade (artigo 7º do Código Penal ). João foi condenado no estrangeiro a quatro anos de prisão e lá cumpriu integralmente a pena. No Brasil foi condenado a oito anos de prisão, ou seja, as penas aplicadas têm idêntica natureza.
Desta forma aplica-se a segunda parte do artigo 8º do Código Penal ("A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada quando idênticas.".
Ao ser computada na pena aplicada no Brasil, restou a pena de quatro anos que João ainda deverá cumprir no Brasil.
A dúvida é que a questão não deixa claro qual extraterritorialidade é, se incondicionada ou condicionada, já que isso é determinante para responder com certeza a questão, eis que sendo condicionada, a pena considerada cumprida integramente, seria considerada cumprido no Brasil, evitando dupla punição.
Já na incondicionada aplicar-se-ia o artigo 8º no sentido de que mesmo crime, havendo condenação a maior no Brasil, caberia cumprir a diferença (compensação).
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O racionínio é:
Se foi condenado lá e aqui, então quer dizer que é crime em extraterritorialidade INcondicinada.
Desta forma, penas iguais COMPUTAM aqui (diferentes atenuam)
ainda necessita cumprir 4 anos aqui
Caaaaso fosse crime de extraterritorialidade Condicionada, aí em tese não cumpriria nada aqui, haja vista que uma das (5) condições para que seja aplicada Lei Br em crime estrangeiro dessa natureza é justamente não ter cumprido pena no exterior
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O OURO AI EMBAIXO PRA VCS
PENA CUMPRIDA NO EXTERIOR
C I I D A
Computa - Idêntica ou Inferior ⇒ Ñ se aplica pena
Diversa - Atenua ⇒ Aplica uma pena menor
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Para demonstrar a SUBJETIVIDADE da questão respondam a Q1776226 EXATAMENTE com esse pensamento "letra de lei do art. 8º"... e vão errar. [ os elementos da redação é a MESMA COISA ]
Ou seja, vc estuda pra ficar no achismo? Não da né...
No gabarito penal amolda exatamente no: art 7º, II, b) - art. 7º § 2º b), d), e) - CONDICIONADA
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CP. Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
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Leiam o comentário de Enéas Ferreira Carneiro!
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"Os casos elencados do inciso , do art. , do compõe o que se convencionou chamar de extraterritorialidade condicionada (art. 7º, § 2º). Significa dizer que em tais casos até será possível a aplicação da lei penal brasileira, desde que atendidas certas condições"
Condições
A. Entrar o agente em território nacional;
B. Ser o fato punível também no país em que foi praticado;
C. Estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
D. Não ter sido agente absolvido no estrangeiro ou não ter cumprido a pena;
C. Não ter sido agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo lei mais favorável.
Logo, se tais requisitos estiverem presentes de forma simultânea, poderá ser aplicada a lei penal brasileira.
Segue ainda previsão no Artigo 8º do CP, o qual impõe que a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas
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1 – João comete um crime no estrangeiro
- João é brasileiro? Quem garante? Pressuposto que “João é brasileiro” e cometeu crime no exterior
- Art. 6º - Ubiquidade, lugar em que ocorreu
2 - e lá é condenado a 4 anos de prisão integralmente cumpridos
- - Se foi condenado e cumpriu lá, já sabemos que:
- a) art. 7º, II, § 2, d) “...ou não ter aí cumprido a pena”... opa, cumpriu lá, tão logo resta só o art. 7º I – que é incondicionada, então absolvido ou condenado, vai ter que cumprir algo aqui.
3 - Pelo mesmo crime
- - computa os 4 de lá, abate/amortiza/subtrai, resta 4 ainda aqui.
5 - João é condenado no Brasil à pena de 8 anos de prisão. João
- - Tão logo é INCONDICIONADA e resta ainda 4 a cumprir no Brasil.
Péssima questão!
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Para evitar duas interpretações possíveis, a questão deveria informar, ou no mínimo, oferecer subsídios para o candidato analisar se tratava-se de hipótese CONDICIONDA ou INCONDICIONADA, era só citar o crime que fora cometido por exemplo... Ou, contra quem foi cometido...
Pelo que deu a entender, depois de "revelado" o gabarito, a banca se referia a crimes que se encaixam nas hipóteses do art 8º do CP, (PORTANTO INCONDICIONADOS) porém não dá nenhuma informação que indique isso, dando a entender na minha humilde opinião que se tratava de crime comum condicionado aos requisitos previstos em lei. Enfim... Aí fica impossível...
Instituto Aocp 2021 investigador: Vicente, brasileiro, durante suas férias em Moscou (Rússia), cometeu o crime de roubo contra uma loja de conveniência local e, lá, foi processado e condenado à pena de quatro anos de reclusão, os quais já foram integralmente cumpridos. Ocorre que, pelo mesmo crime, também foi processado e condenado, no Brasil, à pena de sete anos de reclusão. De acordo com o Código Penal, Vicente não deverá cumprir pena alguma no Brasil, tendo em vista que já cumpriu integralmente sua pena na Rússia. CERTO
A vida de concurseiro não é mole meus amigos...
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Q1776226 PC-PA Investigador, banca AOCP (2021)
Analise a seguinte situação hipotética:
Vicente, brasileiro, durante suas férias em Moscou (Rússia), cometeu o crime de roubo contra uma loja de conveniência local e, lá, foi processado e condenado à pena de quatro anos de reclusão, os quais já foram integralmente cumpridos. Ocorre que, pelo mesmo crime, também foi processado e condenado, no Brasil, à pena de sete anos de reclusão. De acordo com o Código Penal, Vicente
GAB.: não deverá cumprir pena alguma no Brasil, tendo em vista que já cumpriu integralmente sua pena na Rússia.
Essa alternativa, a correta, está bastante dividida nas estatísticas com a seguinte assertiva: deverá cumprir, ainda, três anos de reclusão no Brasil.
A diferença principal entre essa questão da PCPA e a presente questão da PCSP é que esta última foi elaborada com uma preguiça monumental do examinador.
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Posso até estar enganado, mas acho que basta verificar o art. 8º do CP para resolver a questão. Não precisa ficar "achando pelo em ovo".
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Gabarito: E
Respondi a questão com base no art. 8º, CP A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
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ATENÇÃO!!!
O AGENTE NÃO PODE RESPONDER A AÇÃO PENAL NO BRASIL SE JÁ FOI PROCESSADO CRIMINALMENTE, PELOS MESMOS FATOS, EM UM ESTADO ESTRANGEIRO (STF. 2ª TURMA. HC 171118/SP, REL. MIN. GILMAR MENDES, JULGADO EM 12/11/2019 (INFO 959)).
X
A PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE LITÍGIO NO EXTERIOR NÃO IMPEDE, POR SI SÓ, O PROCESSAMENTO DA AÇÃO PENAL NO BRASIL, NÃO CONFIGURANDO BIS IN IDEM (STJ. 6ª TURMA. RHC 104.123-SP, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, JULGADO EM 17/09/2019 (INFO 656)).
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artigo 8 do CP==="A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas".
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Comentário do professor:
"A questão se limitou a cobrar o artigo 8º do Código Penal. De fato, a pena cumprida no exterior, se idêntica à imposta no Brasil, é nela computada.
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
No caso do enunciado, houve condenação no exterior a 04 anos de prisão e no Brasil a 08 anos de prisão. João cumpriu 04. Sendo assim, tem que cumprir mais 04 no Brasil.
LETRAS A e D: Erradas, pois a pena cumprida no estrangeiro é levada em consideração para fins de punição no Brasil. É o que diz o artigo 8º do CP.
LETRAS B e C: Incorretas, pois haverá cumprimento de pena no Brasil, de acordo com artigo 8º do CP. O condenado, no entanto, tem direito ao “abatimento” da pena já cumprida.
Gabarito: Letra E
OBS: Nessa questão, pode ser condicionada ou incondicionada. Só temos o dado de um crime cometido por brasileiro no exterior. Esse crime, pode ser, por exemplo, contra a fé pública da União (hipótese incondicionada). Em outras palavras, ela deixou "em aberto", o que, na minha visão, é muito ruim. Algumas questões não falam qual hipótese é (extraterritorialidade condicionada ou incondicionada). Infelizmente, o candidato vai encontrar assertivas assim na prova. Minha dica é: não ligue para questões mal formuladas, pois elas sempre existirão. Infelizmente."
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Sinceramente, não sei porque o pessoal até hoje debate tanto essa questão...
A banca só queria cobrar dos candidatos o conhecimento acerca do artigo 8º, CP:
"A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas."
Simples assim.
O enunciado firmou uma premissa e a partir dela deveria se estabelecer o raciocínio...
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IGUAL COMPUTA
DIVERSA ATENUA
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CIDA
Computa
Igual
Diversa
Atenua