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Gabarito A
A. Para saber qual é a autoridade policial competente para um certo inquérito policial, utiliza-se o critério ratione loci ou ratione materiae. Certo.
Utiliza-se o critério ratione loci (em razão do lugar) e ratione materiae (em razão da matéria).
Em razão da matéria: critério segundo o qual o inquérito poderá ser “tocado” pela PF, PC ou ainda Polícia judiciária Militar.
Em razão do Lugar: segundo os critérios de fixação de competência do art. 70 do CPP (teoria do resultado, em regra).
Fonte: Renato Brasileiro – Manual de Processo Penal – Volume único, JudsPODIVM, 5ª Ed. 2017.
B. A autoridade policial poderá arquivar autos de inquérito policial se convencida da inexistência da materialidade delitiva. Errado
CPP. Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
OBS: Uma vez instaurado o IP, a autoridade policial não pode mais mandar arquivá-lo. Mas se convencida da inexistência da materialidade delitiva (atipicidade formal) a autoridade policial pode deixar de instaurar o inquérito policial, ou ainda, indiciar o investigado / autuado, efetuando sua livre análise técnico-jurídica do fato, com base no art. 2º da lei 12.830/2013. Boa tarde da doutrina (Inclusive a PC-SP) defende esse entendimento em relação à atipicidade material (insignificância)
Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. São Paulo: Método, 2013.
C. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, autoridade policial poderá apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais. Errado.
CPP. Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
D. Como peça obrigatória para o oferecimento da denúncia, os autos de inquérito policial acompanharão a denúncia ou queixa. Errado.
O IP não é peça obrigatória para o oferecimento da denúncia.
CPP. Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
CPP. Art. 39. § 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
E. O inquérito policial é um procedimento administrativo, de natureza acusatória, escrito e sigiloso. Errado.
O inquérito policial é um procedimento administrativo, de natureza inquisitiva, escrito e sigiloso.
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A autoridade policial poderá arquivar autos de inquérito policial se convencida da inexistência da materialidade delitiva.
Abraços
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Autoridade policial competente para um certo Inquérito Policial??? Agora Delegado tem competência, e não atribuição. Essa é nova! A questão induziu a erro indevidamente.
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Gabarito letra A
Para quem, assim como eu, gosta de bizu o Inquérito policial é SEIO DOIDO.
S- Sigiloso
E - Escrito
I - Inquisitivo
O - oficiosidade (autoridade deve instaurar se ficar sabendo da prática de crime)
D - dispensável
O - oficialidade (feito por órgão oficial)
I - indisponível ( autoridade, nunca, jamer, em hipótese alguma pode arquivar os autos de inquérito)
D - discricionário (autoridade pode conduzir da forma que achar melhor)
Ñ O - obrigatório (esse o foi só para fechar o bizu, leia-o com o NÃO na frente)
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Delegado de polícia não tem competência, tem atribuição. Mas, acredito que a banca examinadora tenha usado essa expressão porque o parágrafo único, do artigo 4, do CPP faz referência a "competência" tbm. Excelente manobra para nos confundir...
Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
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A letra C me pegou por conta do "PODERA" que na verdade ele "DEVE" apreender os objetos que tiverem ....
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GABARITO A.
TERRITORIAL É A REGRA, ADOTA-SE A TEORIA DO RESULTADO, OU SEJA, O LOCAL DE CONSUMAÇÃO DO ATO É O LOCAL QIE REALIZA O IP, NO ENTANTO, EXCEPCIONALMENTE É POSSIVEL ADOTAR A TEORIA DA ATIVIDADE EM CRIMES TENTADOS. ( ASSIM DETERMINOU O STJ).
MATERIAL É A ATRIBUIÇÃO DEFINIDA PELA NATUREZA DO CRIME, COM ATUAÇÃO DE DELEGACIAS ESPECIALIZADAS.
EX: DELEGACIA DE MULHERES E DELECIA DE HOMICÍDIOS.
OBS: EM REGRA, A ATRIBUIÇÃO MATERIAL É SUBSIDIARIA À TERRITORIAL.
FONTE: ALFACON.
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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Poderá x deverá?
Seguimos fortes contra essa banca horrivel.
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Ratione Materiae: Em razão da Matéria:
Ratione Loci: Em razão do Lugar
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Neste momento você deve estar se perguntando: Como o Gab C está errado?
c) Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, autoridade policial poderá apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.
Art. 6° - Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: (...)
É...Sacanagem!
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Que sacanagem kkkkk
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GABAIRTO LETRA A
Só para complementar os comentários dos colegas:
A doutrina também verifica a competência (atribuição) pelo critério em razão da pessoa, onde se leva em consideração a figura da vítima, tais como as delegacias da mulher, do turista, do idoso, dentre outras.
Segue alguns exemplos para fixar cada um dos critérios:
Critério territorial (lugar) - ex: circunscrição policial
Critério material - ex: natureza da infração
Critério em razão da pessoa - ex: delegacia do idoso
Fonte: Curso de direito processual penal. Nestor Távora e Rosamar Rodrigues Alencar - 11. ed.
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LETRA C
- Poderá é diferente de DEVERÁ.
CESPE FAZENDO CESPÍSSE!
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e se não tiverem objetos para serem apreendidos? comofas, se ele DEVE apreender? Divide por 0?
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A alt. A está errada pq não incluiu em razão da pessoa
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Errei porque achei a A incompleta e porque a C trocou o deverá pelo poderá. Olha a falta de atenção o que faz. Ainda bem que aqui é o lugar de errar e consertar o erro.
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Quem tem competência é juiz !!!!
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Alfartano PRF, nem é banca CESPE, irmão. Você está doido.
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Achei que a alternativa A estava incompleta e a C certa.
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e) Natureza não é acustória e sim investigatória.
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questão que destrói o esforço do estudante. Palhaçada ter que se submeter a uma banca como essa
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Gosto de ver concurseiros como "Mr. Specter". Um gênio desses bicho, que nem cai em pegadinha de banca. Parabéns viu!
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O cara fala como se somente quem está estudando para delegado respondeu essa questão, no caso eu estudo para Investigador e errei, pois passei batido no poderá.
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Inacreditável. Vejo duas impropriedades claras. A primeira é que Autoridade Policial não possui competência, mas sim atribuição. É tanto que um IP policial conduzido por uma autoridade "incompetente" não gera qualquer tipo de nulidade. A segunda impropriedade é que o delegado não é obrigado a apreender os objetos que tenham relação com o fato. A gente só apreende se for importante para a elucidação do crime (autoria e materialidade). Já pensou se for apreender tudo que tenha relação com o fato? Puts, que questão péssima!
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Que falta de atenção, a letra C me levou para o barro, acabei confundindo o PODERÁ com DEVERÁ.
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Na verdade são 3 critérios de estabelecimento de ATRIBUIÇÃO (e não competência):
a. Ratione materiae: leva em consideração a natureza da infração penal.
b. Ratione loci: teoria da atividade. OBS: no JECRIM prevalece a teoria da ubiquidade
c. Ratione persone: leva em consideração a condição pessoal dos sujeitos (ex.: idoso; mulher; criança).
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A) CORRETA.
B) AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA IP;
C) A AUTORIDADE POLICIAL DEVERÁ APREENDER OS OBJETOS;
D) O IP É DISPENSÁVEL PARA O OFERECIMENTO DE DENÚNCIA,
E) NÃO TEM NATUREZA ACUSATÓRIA, É APENAS INVESTIGATIVO.
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Com certeza o Mr.Especter deve ser ministro do STF ou procurado geral de republica...humildade zero...vai longe assim..troféu joinha p vc!!!!!
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Mr. Spencer, creio que se seu salário fosse maior do que de Delegado, com ctz vc não estaria aqui no QC.... Estaria em Cancún gastando seu cartão black ilimitado
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mr specter baixo é seu QI espiritual
kkkkkkk
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Gab. A
O que um poderá não faz na vida de um concurseiro. :(
Que Deus nos livre!
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Fui por eliminação. ao contrário do ''mr specter'' Não achei a questão fácil.
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kkkkk, chega a ser hilário, mas cair como um patinho
poderá x deverá.
perder uma dessa por falta de atenção seria horrível.
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Maldito PODERÁ...
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Acertei quando não sabia a resposta e errei quando sabia. ah "poderá" desgraçado.
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Achei que na letra A o erro estaria na competência, tendo em vista que delegados não possuem competência, e sim atribuição.
Correta mesmo a letra C, não é uma faculdade e sim uma obrigação.
Respondendo e aprendendo rs
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Essa me pegou de jeito.
Ratione Materiae: Em razão da Matéria
Ratione Loci: Em razão do Lugar
Gab. A
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Tecnicamente, a ALTERNATIVA A está ERRADA pelo simples fato de que Delegado de Polícia NÃO possui COMPETÊNCIA (assim como o Ministério Público). Delegado de Polícia possui ATRIBUIÇÃO. Somente possui COMPETÊNCIA quem exerce parcela de jurisdição (poder jurisdicional).
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A respeito do inquérito policial, assinale a alternativa correta.
a) Para saber qual é a autoridade policial competente para um certo inquérito policial, utiliza-se o critério ratione loci ou ratione materiae.
Sobre a letra A, o gabarito. De fato, o delegado não detém ''competência'', mas sim atribuições. Mas vejam que a Vunesp deu ênfase à palavra colocando-a em fonte itálica, ficando assim a palavra ''competente'', justamente para que o candidato percebesse/inferisse que ela não se referia à ''competência'' propriamente dita.
Obs: Hoje, nas provas, não basta só saber o conteúdo em si. É necessário também ter ''olho de águia''. Os aprovados vão além ao perceberem esses detalhes na hora da prova. Um pontinho faz toda a diferença. Mas é para isso que estamos aqui, treinando.
Até a próxima!
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Sobre a alternativa "A". Doutrina de Nestor Távora (Curso de Direito Processual Penal, 11ªed, 2016):
"Apesar do parágrafo único do art. 4º referir-se à competência, é certo que os delegados têm atribuição. Afinal, o termo competência é afeto aos juízes, significando a delimitação da jurisdição. Para sabermos então qual o delegado com atribuição para atuar em um determinado caso, ou seja, quem vai investigar uma certa infração, podemos nos valer dos seguintes critérios, que se complementam:
6.1. Critério territorial
Por este critério, delegado com atribuição é aquele que exerce suas funções na circunscrição em que se consumou a infração (art. 4º, caput, CPP). Circunscrição significa a delimitação territorial na qual o delegado exerce as suas atividades.
6.2. Critério material
Pelo critério material, temos a segmentação da atuação da polícia, com delegacias especializadas na investigação e no combate a determinado tipo de infração, a exemplo das delegacias especializadas em homicídios, entorpecentes, furtos e roubos, etc."
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VUNESP sendo VUNESP.. rsrs...
Vi que aqui muitos questionam o tempo COMPETÊNCIA da Autoridade Policial. Confesso que gerou dúvida na hora de responder por conta do termo usado. No entanto, as demais possuem erros visíveis o que fez com que eu marcasse a A por eliminação. Mas é como o colega disse, temos que ter "olhos de águia" e observar até mesmo a formatação das letras(in casu, itálico).
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Para saber qual é a autoridade policial competente para um certo inquérito policial, utiliza-se o critério ratione loci ou ratione materiae.
Errada resposta -
Não é competência e sim atribuição Na questão sugere um critério OU outro, na verdade o correto seria .... E.....pois utilizam-se os dois critérios.
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A autoridade policial DEVERÁ apreender os objetos relacionados com a cena do crime!!!
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Gabarito A
A. Para saber qual é a autoridade policial competente para um certo inquérito policial, utiliza-se o critério ratione loci ou ratione materiae. Certo.
B. A autoridade policial poderá arquivar autos de inquérito policial se convencida da inexistência da materialidade delitiva. Errado
CORREÇÃO: A autoridade policial não poderá arquivar autos...
C. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, autoridade policial poderá apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais. Errado.
CORREÇÃO: Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá...
D. Como peça obrigatória para o oferecimento da denúncia, os autos de inquérito policial acompanharão a denúncia ou queixa. Errado.
CORREÇÃO: O IP não é peça obrigatória para o oferecimento da denúncia.
E. O inquérito policial é um procedimento administrativo, de natureza acusatória, escrito e sigiloso. Errado.
CORREÇÃO: O inquérito policial é um procedimento administrativo, de natureza inquisitiva, escrito e sigiloso.
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O critério para descobrir quem tem atribuição para instauração do IP não pode ser tbm ratione personae?
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questão ridícula, pois competência é uma palavra que cabe ao juiz.
Mas
tendo em vista as outras, da para fazer por eliminação.
racione locci = lugar do crime
racione materia = qual justiça compete a investigação.
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GABARITO A
SACANAGEM ESSA C...
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A autoridade policial DEVERÁ apreender os objetos relacionados com a cena do crime
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Jean Brunhari
Concordo, Renato Br ensina que há 3 critérios: territorial, material e em razão da pessoa. Basta lembrar da delegacia da mulher. Logo a questão está incompleta.
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A respeito do inquérito policial, assinale a alternativa correta.
A) Para saber qual é a autoridade policial competente para um certo inquérito policial, utiliza-se o critério ratione loci ou ratione materiae. (CORRETA, A autoridade policial é definida pelo local da consumação da infração ou relacionada à matéria. Cabe referir também que existe a a autoridade policial fixada pela competência funcional do indiciado).
B) A autoridade policial poderá arquivar autos de inquérito policial se convencida da inexistência da materialidade delitiva. (ERRADA. Não arquiva).
C) Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, autoridade policial poderá apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais. (ERRADA. deverá. O rol de atribuições do art. 6º do CPP é vinculativo à autoridade. Faz parte de sua obrigação, não discricionariedade).
D) Como peça obrigatória para o oferecimento da denúncia, os autos de inquérito policial acompanharão a denúncia ou queixa. (ERRADA. Pode ser dispensado inclusive).
E) O inquérito policial é um procedimento administrativo, de natureza acusatória, escrito e sigiloso. (ERRADA. Possui natureza inquisitiva).
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ITEM C ERRADO PELO TERMO "PODERÁ" CONFORME ART 6º DO CPP ELE "DEVERÁ"
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Poxa vida...! Na pressa acabei marcando ''C''... A Autoridade polical DEVERÁ.....!!!!!!!!!!!!!!
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Falar de competência de Delegado de Polícia... Dispenso mais comentários.
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Mais um sabadão que estou abrindo mão em prol de um futuro melhor!
#IREIPERTENCER
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A Vunesp não costuma fazer troca de palavras em questões relacionadas ao CPP. Já no CTB, praticamente em todas iremos encontrar.
Devemos ficar mais atentos amigos!
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Uma vez identificada se a atribuição é do Departamento de Polícia Federal ou da Polícia Civil do Estado, as atribuições do delegado de polícia podem ser divididas em dois critérios: territorial e material. Assim, para saber qual é a autoridade policial que investigará um crime, deve-se analisar o local do crime (ratione loci) e se é o caso de alguma delegacia especializada (ratione materiae), como a delegacia da mulher, de combate às drogas, do consumidor, dentre outras.
COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático, 2019. Ed. JusPodivm.
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Típica questão em que temos que procurar a alternativa menos errada, pois é errado dizer que autoridade policial te, competência. Ela tem, atribuição.
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complicado a banca mudou o deverá por poderá na alternativa B é o tipo da coisa passa 6 anos estudando e erra isso...
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Concordo plenamente com "DELTA e MP".. questão mal formulada
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A - Para saber qual é a autoridade policial competente para um certo inquérito policial, utiliza-se o critério ratione loci ou ratione materiae. VERDADEIRO - há dois critérios de definição da competência (no caso atribuição): no primeiro verifica-se a matéria, se estadual ou federal; no segundo verifica-se o local (território) que é definido pelo local da consumação (resultado).
B- A autoridade policial poderá arquivar autos de inquérito policial se convencida da inexistência da materialidade delitiva. FALSO - princípio da indisponibilidade.
C- Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, autoridade policial poderá apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.FALSO - Tratando-se de corpo de delito, excepciona-se a discricionariedade, de modo que a autoridade deverá apreender os objetos.
D- Como peça obrigatória para o oferecimento da denúncia, os autos de inquérito policial acompanharão a denúncia ou queixa. FALSO - o inquérito é disponível. Somente na hipótese de servir de base para a denúncia ou queixa é que deverá acompanhar uma ou outra.
E- O inquérito policial é um procedimento administrativo, de natureza acusatória, escrito e sigiloso. FALSO - tem natureza inquisitiva.
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Marquei a alternativa "C" pois achei que a autoridade policial não detinha competência para instauração de IP, mas sim atribuição, a troca de "deverá" por "poderá" me pegou, sou leite com pera.
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Autoridade policial COMPETENTE? Competência só possui o juiz, as demais autoridades têm atribuição!
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MagisParquet. A CESPE tem o mesmo entendimento, não se trata de competência e jurisdição de juízo. O professor Silvio Maciel explica bem isso.
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o critério ratione loci (em razão do lugar) e ratione materiae (em razão da matéria).
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Errei, erraria, errarei.. pela décima vez.
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Muito embora seja tecnicamente incorreto afirmar que o delegado de polícia possui competência, as outras afirmativas estão incorretas, o que me leva a crer que a banca acabou utilizando a expressão prevista no parágrafo único do art. 4º do CPP ("a competência definida nesse artigo não excluirá...").
De fato, as atribuições do delta serão definidas em razão do local e em razão da matéria, o que já foi amplamente explanado pelos colegas.
Mas que é uma atecnia absurda (tanto do legislador como da banca), isso é.
Bons estudos.
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do mesmo modo que consideram que um "PODERÁ" torna a alternativa incorreta, deveriam cuidar com o uso de "COMPETÊNCIA".
Delegado de polícia não tem competência, mas sim ATRIBUIÇÃO.
Banquinha ordinária.
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Se o termo "poderá", usado em detrimento de "deverá", transformou a assertiva em incorreta, por que a alternativa que traz a palavra "competência", ao invés de "atribuição", deve ser considerada correta? É fogo, viu!?
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Errei a Questão!!!
Em Vários materiais na qual eu utilizo afirma que a "COMPETÊNCIA" em inquérito policial se perfaz em 3 (três)
1ª Quanto ao critério TERRITORIAL (ratione loci)
2º Quanto ao Critério MATERIAL (ratione materiae)
3º Quanto ao Critério em razão da PESSOA
Se eu estiver equivocado, aguem, por favor me ajude.
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Poderá x deverá: uma hora as bancas trocam tranquilamente, outra elas consideram errado. E nessa suruba toda aí quem se fo.de é a gente...
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B) Não arquiva; piada manjada já!
C) Deverá;
D) Inquérito é dispensável!
E) Não é acusatório, é inquisitivo.
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“Ratione Materiae” – Competência em Razão da Matéria (arts. 69, III e 74, CPP)
“Ratione Loci” – Competência em Razão do Território ou do Local (arts. 69, I e II e 70/73, CPP)
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Trocar deverá por poderá é o fim da picada.
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Questão que derruba mesmo aqueles que estudam... ridícula demais!!!
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Errei por existir uma incoerência na alternativa A. o delegado de polícia não tem competência e sim atribuição, a competência se refere a função jurisdicional.
Com certeza caberia recurso nessa questão!
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Gabarito: A
Atenção o erro da C não é o poderá/deverá mas sim que ao saber da infração o primeiro o ato da autoridade policial é "dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais"
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PUTS!!!!!! Competência em razão da matéria e competência em razão do local . Senhores! competência é o limite da jurisdição.
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Principais características do IP:
1. Procedimento Administrativo;
2. Sigiloso. Porém mitigado pela Súmula 14 do STF e pelo Estatuto da OAB.
3. Oficiosidade (decorre da legalidade);
4. Oficialidade (Somente órgão públicos realizam IP);
5. Indisponibilidade (Vedado delegado arquivar IP);
6. Inquisitorial. Não há contraditório e ampla defesa. O único inquérito que admite o contraditório é o instaurado pela policia federal, a pedido do ministro da justiça, objetivando a expulsão de estrangeiro. Não pode constituir como fonte única da condenação.
7. Escrito.
8. É dispensável.
Arquivamento do IP:
A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de IP. Só a autoridade judiciária, depois de ouvido o MP.
Quem vai promover (requerer) o arquivamento do inquérito policial? O ministério público
Cabendo ao juiz analisar a homologação em respeito ao princípio da obrigatoriedade
Caso o JUIZ considere improcedentes as razões invocadas:
fará remessa do inquérito ou peças de informação ao Procurador-Geral
Nesse caso, o Procurador-Geral poderá:
1. oferecer a denúncia.
2. designar outro órgão do ministério público p/ oferecê-la ou
3. insistir no pedido de arquivamento (aqui o juiz está obrigado a acatar a decisão).
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Questão complicada.
Fiquei na dúvida com a letra D: Como peça obrigatória para o oferecimento da denúncia, os autos de inquérito policial acompanharão a denúncia ou queixa.
Art. 12 CPP. O IP acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que lhe servir de base a uma ou a outra.
Não é peça obrigatória.
Por exclusão seria a Letra A.
Faltou mais preparo para eu responder a questão.
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A - Pelo critério de eliminação ;)
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QUESTÃO ESTRANHA, PORQUE " COMPETENCIA É LIMITE DE JURISDIÇÃO, QUANDO SE REFERE A DELEGADO, FALA-SE EM ATRIBUIÇÃO.
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Para começar a história, Delegado tem atribuição. Quem tem competência é o Juiz.
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Delegado de polícia não tem competência, DELEGADO tem ATRIBUIÇÕES, pois competência é limite da jurisdição e quem tem jurisdição é magistrado. além disso na alternativa C não fala do primeiro ato a ser praticado pelo delegado, fala apenas que logo que tiver conhecimento após liberado pelo perito poderá o delegado apreender os objetos que tiverem correlação com a infração penal. QUESTÃO PLAUSIVEL DE ANULAÇÃO.
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Na letra D diz que o IP é peça obrigatória mas não é. Caso haja o IP, ai sim, este acompanhará a denúncia ou queixa.
e) Caso fosse de natureza condenatória caberia a ampla defesa e o contraditório , mas são inquisitivos e apenas investigativo.
GAB A or mera exclusão também
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Na verdade a letra C está errada porque o delegado primeiro apreende e depois encaminha os objetos para a perícia.
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Na verdade o erro da letra C está no fato de dizer que o delegado PODERÁ, quando na verdade ele DEVERÁ apreender. Artigo 6º, inciso II do CPP. "Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial DEVERÁ:
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;"
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Fui Direto na C !! na minha opiniao cabe Recurso
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Em 03/11/19 às 17:52, você respondeu a opção C.! Você errou!
Em 08/08/19 às 18:05, você respondeu a opção C.! Você errou!
Sigamos HAHAHA
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GAB-A
por mera exclusão.
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O erro da letra D, é : ''Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, autoridade policial poderá apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.''
A banca trocou a palavra ''deverá" por "poderá"
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Erro da letra C é a palavra "poderá" o certo é "deverá"
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Todos sabemos que essas diligências como as da Letra "C" são DISCRICIONÁRIAS, excetuando-se apenas o exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios. É um consenso que o "deverá", como é escrito na lei, tem que ser interpretado como "poderá". Mas banca pequena é assim mesmo. Sabe menos sobre o conteúdo que os próprios concurseiros e simplesmente mudam palavras sem saber se a mudança cabe ou não na prática.
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Na verdade, a letra C estaria incorreta mesmo. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial pode até apreender os objetos que tiverem relação com o fato (inciso II do art. 6º do CPP). Porém, antes disso, a autoridade deve dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas (inciso I do art. 6º CPP). Após o isolamento do local do fato criminoso para que não haja alteração, aí sim poderá haver a apreensão de objetos do crime, após liberados pelos peritos.
Eu fui mais por questão de ordem mesmo... fora que tem "poderá", sendo é "deverá".
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Sobre a C
No CPP diz se ''deverá'' mas todos os itens do artº6 do CPP são discricionários movidos pela oportunidade e conveniência da autoridade policial, contudo a banca considerou a literalidade do que está escrito trocando o vocábulo ''deverá'' por ''poderá''
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Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)
III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV - ouvir o ofendido;
V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
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CPP. Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
OBS: Uma vez instaurado o IP, a autoridade policial não pode mais mandar arquivá-lo. Mas se convencida da inexistência da materialidade delitiva (atipicidade formal) a autoridade policial pode deixar de instaurar o inquérito policial, ou ainda, indiciar o investigado / autuado, efetuando sua livre análise técnico-jurídica do fato, com base no art. 2º da lei 12.830/2013.
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Nossa, quanta intelectualidade em elaborar uma questão, trocar deverá por poderá.
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Assertiva A
Para saber qual é a autoridade policial competente para um certo inquérito policial, utiliza-se o critério ratione loci ou ratione materiae.
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ESSA FOI POR ELIMINAÇÃO
GABARITO LETRA A
FOCO PM AL 2020
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Trocar deverá por poderá, quanta sacanagem da banca.
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Pra mim, poderá/deverá é muito "menos" errado do que atribuir competência ao Delta.
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Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.
Olha aí, moçada. Ta tudo desatualizado, basta o STF se decidir se declara inconstitucional ou não.
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Sobre a letra C todo cuidado é pouco...
CPP. Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial DEVERÁ:
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
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Devera - Poderá.
Estudamos Processo Penal e de quebra Língua Portuguesa!
Deus é mais rs
GABARITO A.
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Da pra acertar por eliminação,mas o povão fica louco com uma alternativa como a letra "C" que coloca a mesma como errada só por causa do verbo.
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Eu fiz essa prova, errei logicamente, e, quase a erro novamente...eliminei a alternativa "a" de pronto, visto que a autoridade policial não tem competência... mas o que falar da troca de "deverá" por "poderá", esta última também colocada de forma atécnica, senão vejamos:
Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
(...) VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; ( e se tivermos diante de um crime de autoria desconhecida?)
... quanto ao inciso I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
(letra morta!!!!) que delegado vai ao local de prática de furto???? quem preserva o local,quando necessário, aqui no estado de São Paulo é a gloriosa...
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Fui de galera na 'C" ... Deverá / poderá
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Segundo Renato Brasileiro "[...] tem-se que, nos mesmos moldes como é fixada a competência territorial do juízo para processar e julgar o crime, a atribuição para as investigações também é determinada em virtude do local onde se consumou a infração penal, ou no caso de tentativa, com base no local em que foi praticado o último ato de execução [...]
Essa atribuição da autoridade policial para apurar os fatos ocorridos dentro de suas circunscrição não impede a realização de diligências em outra circunscrição, desde que esteja na mesma comarca; caso contrário, será necessária a expedição de carta precatória (CPP, art. 22) [...]"
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Até onde sei delegado tem circunscrição e não competência.
Vou repetir meu mantra: "aceita que dói menos, aceita que dói menos"
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Errei, não nego! Principalmente pela falta de atenção e não ter percebido o "poderá" ao invés do "deverá", porém a falta de técnica ao redigir a questão me induziu ao erro.
Quando li "competência" na hora já risquei, já que a autoridade policial não tem competência, e sim atribuição!
Infelizmente, isso derruba MUITOS candidatos bons. Para elaborar uma questão, que troca simples palavras, o mínimo que o examinador deveria fazer era utilizar os termos técnicos corretos.
Não estou justificando minha falta de atenção, porém acho lamentável!
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O juiz tem competência, o delegado tem circunscrição.
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A "C" é a menos errada! Onde já se viu falar em competência do Delegado de Polícia!
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Ridículo a A ser certa. Nem discuto a C, pois os colegas já evidenciaram seu erro. Contudo, é a MENOS ERRADA. Delegado de Polícia nao tem competencia, tem ATRIBUIÇÃO. Ademais, a atribuição é fixada por criterios de LOCAL E MATÉRIA. Por ex. Sendo crime federal, a atribbuição será da PF e nao da PC, em havendo ambas na mesma localidade.
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Em relação a alternativa A, o próprio índice remissivo do CPP, utiliza a palavra competência, o mesmo acontece no artigo 4º §único.
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Delegado de Polícia tem atribuição e não competência!
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Questão inútil para selecionar um bom delegado !
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Errei a questão, paciência, mas não há motivo para ficar reclamando.
Vejo o pessoal reclamando que trocaram a palavra "deverá" por "poderá".
Mas o concurso não quer apenas os mais cultos em matéria jurídica. Querem uma pessoa que seja atenta aos mínimos detalhes (principalmente quem vai fazer concurso para as carreiras policiais) e que possua raciocínio muito rápido.
Concurso não é só letras em um papel, estão testando TODAS nossas habilidades, inclusive psicológicas.
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CPP. Art. 6º: Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial DEVERÁ:
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
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booaa
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o "poderá" foi cruel...
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se voce errou então voce nunca leu o CPP
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Não há resposta certa. Delegado não possui competência, que é a medida certa da jurisdição (lembrando que outros poderes podem exercer jurisdição de forma atípica, além do judiciário). Delegado de Polícia possui, na verdade, atribuição, que são as funções a serem exercidas de acordo com a designação na legislação da carreira.
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Gabarito - Letra A.
Tourinho Filho:
A distribuição da competência, grosso modo, é feita ratione loci, isto é, levando em consideração o lugar onde se consumou
Nada obsta, entretanto, que se proceda à distribuição da competência ratione materiae, isto é, levando-se em conta a natureza da infração.
Obs. Em razão da matéria:
Quando determinado órgão da Polícia tem competência ratione materiae, fala-se em órgão especializado ou simplesmente Delegacia Especializada, querendo essa expressão significar que tal ou qual Delegacia tem competência para elaborar inquérito a respeito desta ou daquela infração penal
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Pensei que a questão deveria ser sobre processo penal, mas claramnte foi sobre latim.
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Em 13/05/20 às 15:22, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 01/05/20 às 15:36, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
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A meu ver, a alternativa "A" está errada a partir do momento que cita competência como atributo do delegado. Sabemos que competência é atributo e pressuposto processual, coisa que no inquérito não há, pois inexiste ação, quiçá processo. O que define os limites de atuação do delegado é a circunscrição e não competência.
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Errei essa questão! Foi dada como certa a letra A. Mas quem possui "competência" não é o Juiz? O certo seria Atribuição e não Competência.
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A única coisa que me deixou em dúvida na letra A, foi quanto ao termo “competência” haja visto que o delegado de polícia possui circunscrição ou atuação em relação a matéria.
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O delegado de polícia tem atribuição e não competência.
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Poxa VUNESP dando um mole desse.?
a) Para saber qual é a autoridade policial competente para um certo inquérito policial, utiliza-se o critério ratione loci ou ratione materiae.
Então... o critéiro é Local OUUUUU Matéria ???
O cara matou outro em Vitória.. pronto.. o inquérito será por um delegado de Vitória.. só isso ? Pode ser apurado pela delegacia de delitos de trânsito ? NÃOOOOOO .. os critérios são em conjunto.. então ao invés de OU o certo seria EEEEEEEEEE
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Em 22/05/20 às 17:49, você respondeu a opção C.Você errou!
Em 13/05/20 às 15:22, você respondeu a opção C.Você errou!
Em 01/05/20 às 15:36, você respondeu a opção C. Você errou!
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Autoridade policial não tem competência. O que tem é atribuição. Errei por ter aprendido isso não me lembro de onde :/
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Posso estar errado, mas outro critério de atribuição de competência é o ratione personae, isto é, em razão da pessoa, da funções exercidas; não marquei a assertiva A por conta disto também; se um investigado tem prerrogativa em razão do cargo, por exemplo, a competência para inquérito vai se modificar também.
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a meu ver letra a está errada tbm. 1 é atribuição e não competência. 2. tbm pode ser usado o critério bem razão da pessoa, como ocorre com delegacias especializadas da mulher ou criança
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POLÍCIA JUDICIÁRIA TEM COMPETÊNCIA OU ATRIBUIÇÃO? esse detalhe me fez errar a questão.
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Já que a banca gosta de se apegar a uma palavra para tornar errada a afirmativa, a letra A deveria estar errada tb. Assim como na letra C não é "poderá", mas "deverá", na letra A não é "competência", mas sim "atribuição".
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POLÍCIA JUDICIÁRIA TEM ATRIBUIÇÃO E NÃOOOO COMPETÊNCIA(pertencente ao JUDICIÁRIOOO)... Bola para frente!!!
vlw, flw e atéee maisss...
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acertei por eliminação
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GAB A
Cai na malandragem da banca. O erro da C é a palavra poderá.
C. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, autoridade policial DEVERÁ apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.
Muita sacanagem trocar um palavra da letra da lei! :'(
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Errei por causa dessa droga de poderá kkk
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Só jogando baixo mesmo. Não acredito que o examinador tem sido tão displicente com a técnica jurídica. Somente os juízes possuem competência, as demais autoridades possuem atribuições.
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Ratione Loci - Distritos Policiais de Bairro (Ex: 1 Dp - Centro de SP na Rua da Glória em frente o Damásio);
Ratione Materiae - 3 Delegacia de Investigações Gerais do DEIC - Crimes Econômicos e Financeiros - Especifica para estes crimes.
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É prova objetiva, parem de espernear. O CPP fala em competência. PONTO.
Caso queiram debater a distinção entre atribuições e competências, usem a dissertativa.
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Relato de ocorrência:
Pela 3a vez estou errando esta bendita questão devido ao DEVERÁ/PODERÁ.
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Depois de meses treinando questões você finalmente fica atento às pegadinhas.
Em 01/08/20 às 21:31, você respondeu a opção A. Você acertou!
Em 27/11/19 às 10:42, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 19/11/19 às 00:30, você respondeu a opção C. Você errou!
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Isabela Lino, cai na C tbm! :(
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Racione loci até passa, mas ratione materiae, não dá ne? A questão das delegacias especializadas é meramente interna às instituições. Não é questão uniforme em todo o país. questão mal feita, deveria ser anulada!
Ps: Fui na C tbm.
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Regramento de organização operacional das polícias não deveria cair em prova de Processo Penal. Aqui em Goiás mesmo tem os GEPATRI (Grupo Especial de Repressão aos Crimes contra o Patrimônio) com fixação de sua atribuição, critérios ratione loci e materiae ao mesmo tempo.
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Na minha humilde opinião há um erro material na letra A que a torna errada. Autoridade policial não possui COMPETÊNCIA, esta, reservada somente ao julgador.
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Fui de C. me Lasquei..
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Gabarito A.
Porém fui na letra C feliz da vida. A dia a dia no trabalho quando diverge da lei, atrapalha nosso juízo no momento de estudos.... :/ (só um desabafo) :(
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ART 6 (CPP) - Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, autoridade policial DEVERÁ:
II- apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.
O erro na letra C é a palavra PODERÁ
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Ao meu ver, o nível de erro que tem a letra "A" utilizando a palavra competência, tem a letra "C" utilizando a palavra poderá. erros que buscam mais um adivinha que um candidato que estuda, pois não marquei a letra A, porque delegado não tem competência, e sim, atribuição.
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O que achei errado na letra A foi o uso da conjunção "ou", pois, ao meu entender, ambos os aspectos devem ser analisados.
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Imprecisão da Questão A no termo "competente". Como o colega bem colocou, não há de se falar em competência de Autoridade Policial, mas sim de ATRIBUIÇÃO, pois, como bem assevera o Professor Flávio Monteiro de Barros, COMPETÊNCIA é atributo do Poder Judiciário. Acertei por exclusão, todavia, pairou grande dúvida.
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O enunciado da questão utiliza a palavra competente (em itálico) com base no que expressa o trecho do art. 22 do CPP, verbis:
"Art. 22. No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências na circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a AUTORIDADE COMPETENTE, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença noutra circunscrição."
Como visto, o termo expresso no dispositivo indica competência em relação à matéria ou território, entretanto, essa competência não se refere à competência processual, fato que a questão dá a entender quando coloca o termo em itálico. Cuidado com preciosismos e analisem o contexto da questão.
Bons estudos!
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A galerinha encrencando com a palavra competência está errada.
Pensem: existe um ramo do direito chamado direito administrativo, onde os agentes públicos são competentes para praticar certos atos, isto é, são autorizados por lei, possuem o poder-dever para tanto. Curiosamente, o delegado de polícia é um agente público do poder executivo e, para saber se ele é competente, utiliza-se o critério da localidade (delegacia do local da infração) ou da matéria (delegacia especializada, ex: DHPP em SP).
Outra coisa é o direito processual penal, em que a palavra competência significa medida da jurisdição, a qual só cabe aos juízes togados...
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ERRO DA ALTERNATIVA C)
Art. 6. CPP - Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial DEVERÁ:
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
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Nada a ver "COMPETÊNCIA", errei só por causa dessa "atribuição" aí na letra A
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Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá( e não poderá, como uma faculdade)
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
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Lembrando que há delegacias especializadas, já dava pra matar essa parte rsrs...
Preceitua Renato Brasileiro que é levado em conta a natureza da infração: Crimes militares a respectiva autoridade militar, Crimes federais a PF, Estaduais a PC, assim como o lugar da infração, já que os crimes cometidos no recinto do congresso cabe a polícia do legislativa.
Súmula 397
O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.
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A) CORRETA. COMENTÁRIO: De fato a atribuição do delta copia a regra fixada sobre a competência territorial do juizo. é dizer que o IP é presidido pelo Delta, sendo este determinado pela NATUREZA ( crime militar, crime federal, justiça eleitoral, crimes estaduais e Polícia Legislativa) da infração praticada - ratione materiae - . Definida a tribuição em razão dainfração o 2º passo é determinar a delegacia a qual caberá a investigação do fato delituoso - ratione loci. (Essa atribuição em razão do local ainda pode ser subdivida, é o caso das especializadas).
Ps. não esquecer do art. 22CPP
B) ERRADA. Embora haja divergência na doutrina, prevalece que o procedimento sempre foi indisponível (art. 17, CPP). Tese em sentido contrário é encabeçada por Henrique Hoffamann.
Hoje, com a entrega em vigor do pacote anticrime, o art. 28 (suspenso pela ADIs6.305, sine die), uma vez determinada a instauração do IP, o arquivamento SOMENTE poderá ocorrer a partir de ordem do PROMOTOR NATURAL, com ulterior homologação da instancia de revisão criminal. - vide art. 24, caput - supenso.
Antes do pacote, O MP deveria REQUERER o arquivamento do IP e o juiz deferia ou, se discordasse, remetia ao PGJ, para oferecer denuncia, encaminhar a outro memmbro do Parquet ou insistir no arquivamento.
PS. a doutrina reforça que a nova redação do art. 28, reforça o sistema acusatório que, até a entrada em vigor do Pacote anticrime, não era expresso. O sistema acusatório está previsto no art. 3A, CPP.
C) ERRADA. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, autoridade policial poderá apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais. Art. 6º II - DEVERÁ e não poderá.
D) ERRADA. O IP é PROCEDIMENTO (e não processo) ADMINISTRATIVO (e não judicial ) DISPENSÁVEL (e não obrigatório).
E) ERRADA. Trata das características do IP. O IP é um procedimento administrativo, de natureza INQUISITÓRIA, escrito e sigiloso.
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Desde quando autoridade policial tem competência?
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Tecnicamente a resposta A também está errada pois a Autoridade Policial não tem competência e sim Atribuição.
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UMA VEZ IDENTIFICADA SE A ATRIBUIÇÃO É DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA FEDERAL OU DA POLÍCIA CIVIL AS ATRIBUIÇÕES DO DELEGADO PODEM SER DIVIDIDAS EM DOIS CRITÉRIOS :
UTILIZA-SE O CRITÉRIO RATIONE LOCI OU RATIONE MATERIAE
TERRITORIAL E MATERIAL
PARA SABER QUAL POLÍCIA INVESTIGA UM CRIME É SÓ ANALISAR O LOCAL DO CRIME (RATIONE LOCI)
E SE É O CASO DE ALGUMA DELEGACIA ESPECIALIZADA (RATIONE MATERIAE) - DELEGACIA DA MULHER ,DELEGACIA DE COMBATE AS DROGAS ....
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A QUESTÃO DE RATIONE LOCI,MATERIAE E PERSONAE devem ser conjugados para se descobrir a competência.
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Gabarito passível de anulação, delegado não tem competência, mas sim atribuição!
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Parem de reclamar da "Competência" ao invés de atribuição.
VUNESP = Lei = 70 CPP.
Na discursiva você põe a diferença.
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INQUISITIVAAAAAAAAAAAAA
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você percebe que está avançando quando mais de 50% das pessoas erram a questão e você acerta ;)
Continue a nadar ...
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Mayra Feitosa, a questão em tela requer mais do bom senso, pois a expressão autoridade policial refere-se exclusivamente ao Delegado de Polícia ligado ao IP. Juiz e ou Promotor não é autoridade policial. Desta forma, competência é sinônimo de atribuição, segundo o dicionário Sacconi. Às vezes nos prendemos ao detalhe, mas a banca só quer o básico.
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Quem mais aqui errou por causa desse PODÉRÁ?
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E NÃO É QUE O PROFESSOR TAVA CERTO, CAI LATIN
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Eu não fazia ideia da letra A, deixei por último e acertei a questão. Haha!
B) A autoridade policial poderá arquivar;
C) autoridade policial poderá apreender;
D) Como peça obrigatória para o oferecimento da denúncia;
E) de natureza acusatória;
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A autoridade policial poderá arquivar autos de inquérito policial se convencida da inexistência da materialidade delitiva.
nem mesmo o mp pode arquivar IP, IMAGINA DELTA
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Esse poderá ai é pra banca escolher robô entre os candidatos hahaha
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Entendo que a letra da lei diz deverá, contudo uma vez que não haja objetos não há o que ser apreendido. Dessa forma, não vejo óbice a alternativa C .
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Eu errei por causa da expressão "competência".
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A Vunesp é uma banca boa, o que deu na cabeça deles para fazer uma questão ridícula como essa.
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Foi só eu que se incomodou com esse "competente" aí? Delegado não tem competência, mas desempenha atribuição (competência é a medida da jurisidção, que é o poder de dizer o direito). Consideram errado a letra "c" por causa de um "poderá", e sacrificam a Teoria Geral do Processo?
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Eu particularmente estou preferindo as provas da CEBRASPE
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Utiliza-se o critério ratione loci (em razão do lugar) e ratione materiae (em razão da matéria).
Em razão da matéria: critério segundo o qual o inquérito poderá ser “tocado” pela PF, PC ou ainda Polícia judiciária Militar.
Em razão do Lugar: segundo os critérios de fixação de competência do art. 70 do CPP (teoria do resultado, em regra).
Créditos: Caio Henrique, massa!!
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sacanagem a alternativa "C"
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Quack Quack... cai na letra C kkkkkkkkkk
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Critérios:
-Territorial
-Material
-Pessoal
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Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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Ego quidem non vidit
("Nunca nem vi" em latim.)
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Administrativo, inquisitivo, escrito e sigiloso.
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GAB. A
Para saber qual é a autoridade policial competente para um certo inquérito policial, utiliza-se o critério ratione loci ou ratione materiae.
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A autoridade policial NÃO poderá mandar arquivar autos de inquérito policial.
O arquivamento do inquérito somente é feito pelo Ministério Público. O inquérito, portanto, é indisponível em relação ao Delegado. (artigo 17, CPP)
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Aos que ficaram em dúvida na alternativa "C" assim como eu: O erro da alternativa "C" está em "poderá" ao invés de "deverá", conforme Inciso II, art. 6º do CPP
Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
[...]
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
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Achei a alternativa A óbvia demais e cai na C por causa do "poderá" kkkkkkk
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Investigação penal x Contraditório:
Investigação penal é procedimento inquisitivo, pré-processual, não há contraditório nem ampla defesa em sede de investigação penal (a CF garante contraditório e ampla defesa aos litigantes e aos acusados, no inquérito não existe litigante nem acusado), embora haja direitos fundamentais e prerrogativas dos advogados que devam ser respeitados (ex.: direito ao silêncio, direito do indiciado não ser submetido a identificação criminal quando possuir identificação civil, salvo disposição legal, direito de acesso às provas – Súmula Vinculante 14 “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.” ).
Estatuto da OAB estabelece ainda ao advogado:
- direito de acompanhar cliente durante a realização dos atos investigatórios, sob pena de nulidade do ato realizado;
- direito de acesso aos documentos, ainda que não possua procuração e mesmo que os autos estejam conclusos com a autoridade.
- Lei 13.869/19 (Lei do Abuso de Autoridade) proíbe realização de interrogatório no período noturno (salvo no caso de flagrante) E nas hipóteses em que o agente expressamente exige a presença de advogado ou defensor público. Lei de Abuso de Autoridade tipifica isso como crime, inclusive.
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Utiliza-se o critério ratione loci (em razão do lugar) e ratione materiae (em razão da matéria).
Em razão da matéria: critério segundo o qual o inquérito poderá ser “tocado” pela PF, PC ou ainda Polícia judiciária Militar.
Em razão do Lugar: segundo os critérios de fixação de competência do art. 70 do CPP (teoria do resultado, em regra).
Créditos: Caio Henrique, massa!!
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essa questao ai maldosa dms meu deus kk
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O que me fez errar:
Letra A, o Delegado não possui COMPETÊNCIA mas sim Atribuição.
Não me atentei no jogo de palavras Deverá/Poderá da alternativa C.
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A) CORRETA.
B) AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA IP;
C) A AUTORIDADE POLICIAL DEVERÁ APREENDER OS OBJETOS;
D) O IP É DISPENSÁVEL PARA O OFERECIMENTO DE DENÚNCIA,
E) NÃO TEM NATUREZA ACUSATÓRIA, É APENAS INVESTIGATIVO.
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LETRA A
Critério Ratione Materiae: essa vertente enaltece a seguinte pergunta: QUAL É A POLÍCIA RESPONSÁVEL PELA INVESTIGAÇÃO?
Polícia Federal tem as suas atribuições conferidas pela CF/88, no art. 144, e pela lei 10.446/02, em seu art. 1º. De modo geral, cabe à PF investigar crimes que tenham repercussão interestadual ou internacional, que exijam repressão uniforme, e que atingem bem, interesse ou serviço da união (ou federal), das autarquias federais, empresas públicas federais e de fundações públicas federais (este último de acordo com a doutrina). Por outro lado, a regra do nosso sistema policial é a investigação ser realizada pela Polícia Civil, a qual possui atribuição residual.
Critério Ratione loci: aqui a pergunta a ser feita é: QUAL É O LOCAL RESPONSÁVEL PELA INVESTIGAÇÃO?
Primeiro é preciso diferenciar comarca de circunscrição. Comarca é uma região delimitada sob a qual determinadas autoridades exercem a sua função, comumente confundida com município, mas que pode englobar vários. Já as circunscrições são verdadeiras divisões da comarca, com o intuito de melhor distribuir as funções policiais. Por isso se diz que juiz e promotor têm comarca, e autoridade policial tem circunscrição. Logo, a circunscrição é uma delimitação legal de poder conferida à autoridade policial para investigar crimes. Por essas regras, é possível definir dois tipos de atribuição pelo critério Ratione Loci:
1) TERRITORIAL: em regra, adota-se a teoria do resultado, diga-se, o local de consumação do ato é o local que realiza o IP. No entanto, excepcionalmente é possível aplicar a teoria da atividade em crimes tentados e homicídio doloso ou até mesmo culposo.
Atribuição Territorial
Regra: Local de Consumação do fato (teoria do resultado) Exceção (STJ): Local dos atos executórios (teoria da atividade) - Crimes tentados - Homicídio doloso ou culposo - Latrocínio
2) MATERIAL: é a atribuição definida pela natureza do crime, com a atuação de delegacias especializadas em procedimentos de ocorrência em crimes seletos, tais como a delegacia da mulher, delegacia de homicídios etc. Em regra, a atribuição material é subsidiária à territorial, tendo em vista que se deve descobrir a atribuição territorial primeiro antes de verificar a existência de delegacia especializada.
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a vunesp costuma ser uma mãe, mas tem mãe que as vezes maltrata.
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Até onde eu sei, somente as autoridades judiciais investidas em jurisdição detém competência. Eu ein…
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Obs: embora o parágrafo único do artigo 4º do CPP diga "A competência definida neste artigo não excluirá..."
leia-se "A atribuição definida neste artigo não excluirá...".
Delegado possui atribuição!
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poderá por deverá, é brincadeira isso.
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errei duas vezes!! :( "poderá" me pegou novamente.
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Banca sem noção!!
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Algo me diz que o examinador levou galhada antes de fazer essa questão...
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Algo me diz que o examinador levou galhada antes de fazer essa questão...
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Art. 6 do CPP==="Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial DEVERÁ:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV - ouvir o ofendido;
V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no , devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa".
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Errei pq li poderá e nem me liguei q na lei é deverá...
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A - Correta - Por não ser processo, o inquérito policial não obedece as regras de competência processual. Para a autoridade policial, fala-se não em competência, mas sim em atribuição, sendo que a delimitação territorial na qual ela exerce as suas atribuições é conhecida como circunscrição.
Quanto ao critério territorial, a circunscrição é determinada pelo local da consumação do delito (ratione loci). Ha ainda o critério material de fixação da atribuição, que diz respeito, em um primeiro momento, a divisão de atribuições entre policia federal e policia civil (ratione materiae)
B - Incorreta - A Autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. O arquivamento também não pode ser determinado de oficio pela autoridade judiciaria. Incumbe exclusivamente ao MP avaliar se os elementos de informação de que dispõe são ou não suficientes para o oferecimento da denuncia, razão pela qual nenhum inquérito pode ser arquivado sem expressa determinação. ministerial.
C - Incorreta - Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: (...) II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
D - Incorreta - O inquérito policial é um procedimento dispensável, peça meramente informativa, funcionando como importante instrumento na apuração de infrações penais e de sua respectiva autoria, possibilitando que o titular da ação penal possa exercer o jus persequendi in judicio, ou seja, que possa dar inicio ao processo penal.
E - Incorreta - Procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pelo Delegado, consiste em um conjunto de diligencias realizadas pela policia investigativa objetivando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos de informação quanto a autoria e a materialidade da infração penal, a fim de possibilitar que o titular da ação penal possa ingressar em juízo.
Fonte: Renato Brasileiro e Leonardo Barreto