SóProvas


ID
2763862
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das sentenças e decisões em geral, afirma-se corretamente:

Alternativas
Comentários
  • Gab E

     

    A) Errada. Na verdade o juiz, para realizar a emendatio libelli, não precisa de requerimento do MP. Ele mesmo o faz. (Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.)

     

    B) Socorri-me aqui ao direito administrativo. Lembrei que, na classificação de órgãos públicos, órgão plúrimo é aquele que decide de forma colegiada. E bingo: Sentença Subjetivamente Plúrima: é aquela proferida por um órgão colegiado. Ex: aquela proferida pelo Conselho de Justiça Militar. ( https://rodrigocastello.jusbrasil.com.br/artigos/121936620/especies-de-sentenca ). Trata-se na verdade de Sentença Subjetivamente Complexa: aquela proferida por mais de um órgão. Ex: sentença do Júri. O órgão colegiado decide o mérito e o juiz-Presidente decide a pena.

     

    C) Trata-se de sentença terminativa.

     

    D) Quando o MP realiza a mutatio libelli, ou seja, adita a denúncia em conseqüência de modificação ulterior no lastro probatório existente até então nos autos, ou por circunstância da infração penal não contida na acusação, o juiz não pode se insurgir contra isso,pois haveria um ingerência. Ele pode sim é dar definição jurídica diversa (emendatio), mas deve julgar com base na denúncia feita pelo MP. ( Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. )

     

    E) CPP to perdido quanto a isso. Sei que no CPC questões prejudiciais podem fazer coisa julgada (vide art. 503), desde que preenchidos os requisitos legais... Quem puder ajudar...

  • "só fazem coisa julgada material as sentenças de mérito."

    Muito arriscada essa afirmação do examinador

    "só" é sinônino de apenas, somente, unicamente

    Acredito que há várias exceções ao entendimento

    Discute-se, por exemplo, a natureza da decisão que declara extinta a punibilidade, discutindo-se também se pode ocorrer apenas por sentença ou decisão interlocutória terminativa

    Então, possivelmente nula

    Abraços

  • Gente, art. 383 é Emendatio libelli  né não?

  • Exatamente, Concurseiros THE. A emendatio altera a capitulação legal do fato descrito na denúncia, ou seja, apenas "corrige" um equivoco, quando por exemplo, o fato é descrito como um roubo, mas capitulado com furto.

    Adendo: Tanto a emendatio quanto a mutatio libelli são institutos que buscam dar efetividade a dois princípios: o da congruência e o da consubstanciação. O primeiro informa que o juiz só deve decidir de acordo com os fatos descritos na denúncia ou queixa, pois ele deve ser inerte. No segundo princípio, o acusado deve se defender dos fatos que lhe são imputados, pois havendo extrapolamento na sentença judicial, este estará violando não só o princípio da inércia, mas o do contraditório e ampla defesa.

  • CPP:

    EMENDATIO LIBELLI:

    Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.        JUIZ FICA VINCULADO AOS FATOS           (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 1o  Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei.                 (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 2o  Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos.                    (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

           MUTATIO LIBELLI:

    Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.                 (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 1o  Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código.                  (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 2o  Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento.                     (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 3o  Aplicam-se as disposições dos §§ 1o e 2o do art. 383 ao caput deste artigo.                      (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 4o  Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.                   (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 5o  Não recebido o aditamento, o processo prosseguirá.        

  • Curiosidade: duas pessoas conseguiram liminar em MS contra esta questão, sendo convocados p/ 2a fase por entrarem no corte.

  • Queria ver a justificativa da Vunesp para manter essa letra E como gabarito porque olha...

  • Sentença que reconhece a extinção da punibilidade do agente faz coisa julgada material mesmo nao sendo de mérito, ou estou errada?

  • A Vunesp anulou a questão! Confiram o edital de convocação para a prova escrita complementar. Mais 200 pessoas irão fazer a prova.

  • b) Espécies de sentença


    Sentença Subjetivamente Simples: é aquela proferida por um órgão monocrático, por um juiz singular.


    Sentença Subjetivamente Plúrima: é aquela proferida por um órgão colegiado. Ex: aquela proferida pelo Conselho de Justiça Militar.


    Sentença Subjetivamente Complexa: á aquela proferida por mais de um órgão. Ex: sentença do Júri. O órgão colegiado decide o mérito e o juiz-Presidente decide a pena.


    fonte: https://rodrigocastello.jusbrasil.com.br/artigos/121936620/especies-de-sentenca


    e) EM ALGUNS CASOS, O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL PRODUZ COISA JULGADA MATERIAL:


    -Arquivamento por atipicidade do fato  

    -Arquivamento em razão de excludente de ilicitude ou culpabilidade – entendimento aceito pelo STJ.

    -Arquivamento pela extinção da punibilidade – ressalva-se que se o reconhecimento da extinção da punibilidade pela morte do agente se deu mediante apresentação de certidão de óbito falsa, é possível reabrir as investigações.

    Concluindo: decisão de arquivamento que enfrente o mérito fará coisa julgada material

  • Essa questão foi anulada, galera!

     

  • Mero desabafo: O candidato estuda tanto e só tem uma certeza: o examinador é um funcionário qualquer da banca, sem qualquer qualificação específica, contratado para elaborar questões que muitas vezes são copiadas de artigos de internet ou de livros de doutrina minoritária.

    Acho que os concursos deveriam adotar o mesmo esquema da OAB e informar quem integra a banca examinadora (ao menos era na época em que prestei). 

     

  • Não encontrei no site da banca sobre a anulação da questão.

    Se alguém tiver a justificativa da banca, por favor coloca aqui.

  •  

    " fazem coisa julgada material as sentenças de mérito." ACREDITO QUE "" RESTRINGIU MUITO A QUESTÃO, TORNANDO TORNANDO INCORRETA.

    Coisa Julgada Formal

    Segundo RANGEL a coisa julgada formal é a imutabilidade da sentença como ato processual que já não é mais recorrível por força de preclusão dos recursos, se finda todo e qualquer tipo de alteração da sentença por meio de outros recursos, devido ao exaurimento dos prazos recursais[5].

    Há coisa julgada formal, quando na sentença não for tratado especificamente do fato supostamente delituoso, nas palavras de Lopes Jr: “... não há análise e julgamento sobre o mérito (ou seja, sobre o fato processual ou caso penal), a decisão faz coisa julgada formal...”.

     

     Decisão de Impronúncia

    Decisão de impronúncia é o exemplo da coisa julgada formal, pois é o ato onde o Juiz singular, diante da ausência de materialidade e, ou indícios de autoria ou participação, nega-se o prosseguimento da ação penal, resultando na extinção do processo sem a resolução de mérito.

    Segundo CAPEZ, a impronúncia é uma decisão de rejeição da imputação para o julgamento perante o Tribunal do Júri, porque o juiz não se convenceu da existência do fato ou de indícios suficientes de autoria ou de participação. Nesse caso, a acusação não reúne elementos mínimos sequer para serem discutidos. Não se vislumbra nem o fumus boni iuris, ou seja, a probabilidade de sucesso na pretensão punitiva.

     

    https://jus.com.br/artigos/30206/a-coisa-julgada-no-processo-penal

  • A questão não foi anulada.

  • A QUESTÃO NÃO FOI ANULADA!!!!!!!


    Tourinho Filho ainda coloca a mesa as  “decisões definitivas em sentido lato”  (decisões terminativas de mérito), que são aquelas que dão fim a relação processual julgando o mérito, mas não há condenação, muito menos a absolvição, como o exemplo citado em seu livro, a sentença que declara extinta a medida de segurança pelo decurso do tempo.

  • e o pedido de arquivamento de Inquérito Policial por fato atípico faz o que ???

  • A Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, pela Comissão do Concurso, TORNA PÚBLICO que, em face das decisões emanadas pelo Poder Judiciário apontando impropriedades na questão de número 27, da prova preambular do concurso público para ingresso na carreira de Delegado de Polícia, a referida questão foi anulada, de acordo com a decisão da Fundação Vunesp. Diante do cômputo do ponto, os candidatos que atingiram a nota de corte (75 pontos) e os que, com o ponto, atingiram 50% da disciplina "direito processual penal", abaixo relacionados, ficam mantidos no certame e estão convocados para a prova escrita, a ser realizada no dia 30 de setembro de 2018,

  • A sentença que extingue o processo sem julgamento do mérito é denominada sentença terminativa. De outro lado, denomina-se sentença definitiva o ato que extingue o processo com julgamento do mérito.

    Fonte: Gustavo Badaró

  • já que ninguém comentou o erro da letra C...

    "a sentença que extingue o processo sem julgamento do mérito é denominada sentença definitiva lato sensu."

    As decisões definitivas são as tomadas pelo juiz, colocando fim ao processo, JULGANDO SEU MÉRITO EM SENTIDO LATO, ou seja, decidindo acerca da pretensão punitiva do Estado, mas sem avaliar a procedência ou improcedência da imputação (nucci).

  • Decisão plúrima:

    "Proferida por um órgão colegiado homogêneo, em que todos os julgadores analisam todos os componentes dos fatos; é um acórdão de tribunal. Ex.: acórdão absolutório proferido pela 7ª Câmara de Direito Criminal do TJ/RJ".

    Decisão complexa:

    "Proferida por um órgão colegiado heterogêneo, em que parte dos julgadores analisa o fato (materialidade e autoria) e a outra parte analisa a pena a ser fixada. Ex.: tribunal do júri, em que há o conselho de sentença julgando os fatos e o juiz togado fixando a pena na sequência".

    COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático. Ed. JusPodivm, 2019.

  • Embora algumas pessoas afirmem que a questão foi anulada pela banca, segue uma dica que valerá para outas questões:

    -Libelo é sinônimo de Acusação. A Acusação é exclusiva do MP, logo o juiz não pode mudá-la (mutatio), mas pode emendá-la (emedatio) ao sentenciar, quanto à capitulação jurídica apenas, pois é ele quem tem o poder de dizer o direito (jurisdição). ASSIM: MUTATIO (MP) EMENDATIO (EXCELÊNCIA / JUIZ)

  • Copiei de um colega aqui no QC. Leia isso, depois faça a questão: Q588035.

    Só assim consegui entender a letra B:

    B) sentença subjetivamente plúrima é a sentença proferida por mais de um órgão, composto por julgadores de natureza diversa, como são as sentenças do tribunal do júri. ERRADA. Trata-se de Sentença COMPLEXA.

    Quanto ao Sujeito

    Subjetivamente simples. Quando proferidas por uma pessoa apenas (juiz singular ou monocrático).

    Subjetivamente plúrimas. Quando proferidas por órgãos colegiados homogêneos. Ex: câmaras ou turmas dos tribunais.

    Subjetivamente complexas. Quando resultantes da decisão de mais de um órgão. Ex: tribunal do júri: os jurados decidem sobre o crime; e o juiz togado sobre a pena.

  • Gabarito: E

    Eis o teor da assertiva:

    e) só fazem coisa julgada material as sentenças de mérito.

    Contudo, parece-nos merecedora de fortes críticas. Isso porque, conforme a jurisprudência do STJ, a decisão judicial que homologa a promoção de arquivamento baseada na existência de causa de excludente de ilicitude forma coisa julgada material, impedindo-se ulterior reabertura da fase investigativa. Se uma decisão judicial que determina arquivamento dos autos de inquérito produz coisa julgada material, quando lastreada em causa excludente de ilicitude ou atipia, impedindo-se a reabertura da persecutio criminis, não nos parece acertado afirmar que só a sentença de mérito faz coisa julgada material.

    >> É possível a reabertura da investigação e o oferecimento de denúncia se o inquérito policial havia sido arquivado com base em excludente de ilicitude?

    STJ: NÃO. Para o STJ, o arquivamento do inquérito policial com base na existência de causa excludente da ilicitude faz coisa julgada material e impede a rediscussão do caso penal. O mencionado art. 18 do CPP e a Súmula 524 do STF realmente permitem o desarquivamento do inquérito caso surjam provas novas. No entanto, essa possibilidade só existe na hipótese em que o arquivamento ocorreu por falta de provas, ou seja, por falta de suporte probatório mínimo (inexistência de indícios de autoria e certeza de materialidade). STJ. 6ª Turma. REsp 791.471/RJ , Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 25/11/2014 (Info 554).

    STF: SIM. Para o STF, o arquivamento de inquérito policial em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude não faz coisa julgada material. Logo, surgindo novas provas seria possível reabrir o inquérito policial, com base no art. 18 do CPP e na Súmula 524 do STF. STF. 1ª Turma. HC 95211, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/03/2009. STF. 2ª Turma. HC 125101/SP , rel. orig. Min. Teori Zavascki, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 25/8/2015 (Info 796).

     

    O arquivamento de inquérito policial por excludente de ilicitude realizado com base em provas fraudadas não faz coisa julgada material.

    STF. Plenário. HC 87395/PR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 23/3/2017 (Info 858).

  • Rapaziada, a questão foi ANULADA. Eis aqui a explicação que encontrei no blog do Supremo TV:

    "Gabarito divulgado: letra C

    Fundamentação:

    O gabarito considerou correta a alternativa “C”, segundo a qual “só fazem coisa julgada material as sentenças de mérito.”

    Ocorre que o enunciado da questão fala sobre as “sentenças e decisões em geral”, dentre as quais se encontram, por exemplo, as decisões que determinam o arquivamento do inquérito policial.

    Por essa razão, a alternativa está errada, uma vez que a decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, em razão da atipicidade do fato ou extinção da punibilidade, também faz coisa julgada material.

    (...)

    Portanto, ao questionar sobre as sentenças e decisões em geral e afirmar que somente as sentenças de mérito fazem coisa julgada material, ignorando que a decisão de arquivamento de inquérito policial, por atipicidade do fato ou extinção da punibilidade, também, faz coisa julgada material, a assertiva não pode ser considerada correta.

    Face ao exposto, a alternativa dada como certa está incorreta, contrariando entendimento do Supremo Tribunal Federal, razão pela qual a questão deve ser anulada."

    Fonte:

    Bons estudos!

  • Em relação ao disposto na alternativa C:

    a sentença que extingue o processo sem julgamento do mérito é denominada sentença definitiva lato sensu.

    ERRADA

    Segundo Renato Brasileiro:

    Decisões Definitivas: aquelas que julgam o mérito, acarretando a extinção do processo ou do procedimento. Quando se diz ''julgar o mérito", significa dízer julgar o direito de punir do Estado, leia-se, dizer se o Estado tem (ou não) o direito de punir o acusado.

    Essas decisões definitivas subdividem-se em:

    a) sentença definitiva ou decisão definitiva em sentido estrito: é a decisão em que o juiz aprecia o '"mérito principal", condenando ou absolvendo o acusado;

    b) decisões definitivas em sentido amplo(Lato) ou decisões terminativas de mérito: são aquelas em que o juiz decide o mérito e extingue o processo ou o procedimento, mas não condena, nem tampouco absolve o acusado.

  • QUESTÃO ANULADA!!

  • Assertiva E

    Efeitos de rescisão de arquivamento

    Regra

    Não faz coisa julgada

    Exceções

    faz coisa julgada material

  • A Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, pela Comissão do Concurso, TORNA PÚBLICO que, em face das decisões emanadas pelo Poder Judiciário apontando impropriedades na questão de número 27, da prova preambular do concurso público para ingresso na carreira de Delegado de Polícia, a referida questão foi anulada, de acordo com a decisão da Fundação Vunesp. Diante do cômputo do ponto, os candidatos que atingiram a nota de corte (75 pontos) e os que, com o ponto, atingiram 50% da disciplina "direito processual penal", abaixo relacionados, ficam mantidos no certame e estão convocados para a prova escrita, a ser realizada no dia 30 de setembro de 2018.

    QUESTÃO ANULADA.

  • o gab está como letra E

    Terminativas de mérito: julgam o mérito, mas não condenam nem absolvem o réu, como, por exemplo, na que declara a extinção da punibilidade.

    pra quem marcou a B assim como esse errante que vos fala, vamos rememorar:

    Espécies de sentença

    Sentença Subjetivamente Simples: é aquela proferida por um órgão monocrático, por um juiz singular.

    Sentença Subjetivamente Plúrima: é aquela proferida por um órgão colegiado. Ex: aquela proferida pelo Conselho de Justiça Militar.

    Sentença Subjetivamente Complexa: á aquela proferida por mais de um órgão. Ex: sentença do Júri. O órgão colegiado decide o mérito e o juiz-Presidente decide a pena.

  • Espécies de sentença

    Sentenças suicidas: as que carregam uma contradição entre sua parte dispositiva e a fundamentação, e que são nulas ou podem ser corrigidas por embargos de declaração.

    Sentenças vazias: passíveis de anulação por serem desprovidas de fundamentação.

    Sentenças subjetivamente simples: proferida por um órgão singular

    Sentenças subjetivamente plúrimas: emanadas de órgão colegiado homogêneo.

    Sentenças subjetivamente complexas: proferidas por órgão colegiado heterogêneo, tal como o tribunal do júri (7 jurados + 1 juiz)

    LFG fala em sentenças autofágicas, que reconhece a imputação, mas declara extinta a punibilidade, como ocorre com o perdão judicial.

    Fonte: ciclos R3