SóProvas


ID
2763871
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere que um Delegado de Polícia, após autuar em flagrante um criminoso, deixe de comunicar imediatamente ao juiz competente a referida prisão.

É correto afirmar que o Delegado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    Lei 4.898/95 – Abuso de autoridade

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

     

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    b) repreensão;

     

    A. cometeu um abuso de autoridade, podendo ser sancionado administrativamente com a suspensão do cargo, função ou posto por prazo de trinta a cento e oitenta dias, além da cominação acessória de não poder exercer funções de natureza policial no município da culpa, por prazo de um a dez anos. Errado.

     

    Art, 6º § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 dias, com perda de vencimentos e vantagens

     

    B. cometeu um abuso de autoridade, podendo ser sancionado administrativamente com repreensão. Certo.

     

    C. não cometeu abuso de autoridade, devendo ser responsabilizado tão somente na esfera administrativa. Errado.

     

    Cometeu abuso de autoridade.

     

    D. não cometeu abuso de autoridade. Entretanto, poderá ser sancionado com a pena autônoma de não poder exercer funções de natureza policial no município da culpa, por prazo de um a cinco anos. Errado.

     

    Cometeu abuso de autoridade.

     

    E. cometeu um abuso de autoridade, podendo ser sancionado administrativamente com advertência ou suspensão do cargo, além da cominação acessória de não poder exercer funções de qualquer natureza

    no município da culpa, por prazo de um a dez anos. Errado.

     

    Art. 6º. § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de 1 a 5 anos

     

    RESUMO: ABUSO DE AUTORIDADE

    Suspensão do cargo: 5 a 180 dias.

    Detenção: 10 dias a 6 meses;

    Perda do cargo e inabilitação: até 3 anos;

    Policial: impedimento de exercer atividade policial de 1 a 5 anos no município da culpa.

  • Perfeito Caio Henrique! Só curtir e não tem mais o que comentar.

  • R: Gabarito B

     

    a) cometeu um abuso de autoridade, podendo ser sancionado administrativamente com a suspensão do cargo, função ou posto por prazo de trinta a cento e oitenta dias, além da cominação acessória de não poder exercer funções de natureza policial no município da culpa, por prazo de um a dez anos.

     

     b) cometeu um abuso de autoridade, podendo ser sancionado administrativamente com repreensão. CORRETO 

     

     c) não cometeu abuso de autoridade, devendo ser responsabilizado tão somente na esfera administrativa.

     

     d) não cometeu abuso de autoridade. Entretanto, poderá ser sancionado com a pena autônoma de não poder exercer funções de natureza policial no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

     

     e) cometeu um abuso de autoridade, podendo ser sancionado administrativamente com advertência ou suspensão do cargo, além da cominação acessória de não poder exercer funções de qualquer natureza no município da culpa, por prazo de um a dez anos.   

  • Sanções penais:

    - Multa

    - Detenção de 10 d. a 6 meses

    - Perda de cargo

    - Inabilitação por até 3 anos

  • a) cometeu um abuso de autoridade, podendo ser sancionado administrativamente com a suspensão do cargo, função ou posto por prazo de trinta a cento e oitenta dias, além da cominação acessória de não poder exercer funções de natureza policial no município da culpa, por prazo de um a dez anos.

     

    b) cometeu um abuso de autoridade, podendo ser sancionado administrativamente com repreensão.

     

    c) não cometeu abuso de autoridade, devendo ser responsabilizado tão somente na esfera administrativa.

     

    d) não cometeu abuso de autoridade. Entretanto, poderá ser sancionado com a pena autônoma de não poder exercer funções de natureza policial no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

     

    e) cometeu um abuso de autoridade, podendo ser sancionado administrativamente com advertência ou suspensão do cargo, além da cominação acessória de não poder exercer funções de qualquer natureza no município da culpa, por prazo de um a dez anos.

  • B. cometeu um abuso de autoridade, podendo ser sancionado administrativamente com repreensão. Certo.

    RESUMO: ABUSO DE AUTORIDADE

    Suspensão do cargo: 5 a 180 dias.

    Detenção: 10 dias a 6 meses;

    Perda do cargo e inabilitação: até 3 anos;

    Policial: impedimento de exercer atividade policial de 1 a 5 anos no município da culpa.

  • uso o seguinte macete para sanção administrativa= RASDDD

    para sanção civil= indenização

    para sanção penal= PM +detenção 10 dias a 6 meses

    gabarito b

  • § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:  

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros; 

    b) detenção por dez dias a seis meses; 

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos. 


    .. Entendo que, se para sanção penal a pena máxima é de 6 meses,então é um crime de menor potencial ofensivo. Veja amigos :

    Praticada uma infração penal de menor potencial ofensivo, caso o infrator seja preso em flagrante, deverá ser conduzido à Delegacia de Polícia do local do fato, a fim de que o Delegado lavre o Termo Circunstanciado. Se o infrator assinar o Termo de Compromisso de Comparecimento ao Juizado Especial (TCC), não se imporá a prisão em flagrante. No entanto, caso se recuse a assinar, o delegado de polícia está autorizado a lavrar o Auto de Prisão em Flagrante, conforme interpretação a contrario sensu do art. 69, parágrafo único da Lei 9.099/95.

    No mais , ainda :

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.”

    A pena máxima prevista para esses crimes é de 6 meses. Então, a competência é dos Juizados Especiais Criminais, estaduais ou federais, dependendo do caso. Via de regra, é da justiça estadual, será, no entanto, do Juizado Especial Federal se atingir bens, interesses ou serviços da União.

    Sanções para Abuso de autoridade 

    Advertência
    Repreensão 
    DEMISSÃO


  • -> Sanções Administrativas:

     

    - Advertência (apenas verbal)

    - Repreensão (por escrito)

    - Suspensão de 05 a 180 dias

    - Destituição de função

    - Demissão

    - Demissão, a bem do serviço público.

     

     

     

     

     

    -> Sanção Civil:

     

    Indenização (caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de 500 a 10 mil cruzeiros).

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    -> Sanções Penais:

     

     

    - Multa

    - Detenção de 10 dias a 6 meses

    - Perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por prazo de até 3 anos.

     

                          *** Quando cometido por policial, poderá ser cominada pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer qualquer função policial no município da culpa por 01 a 05 anos.

  • Sabendo que tal caso refere-se a abuso de autoridade e que ele não pode exercer funções no município da culpa por prazo de 1 a 5 ANOS, já matava a questão.

  • A) ERRADO | cometeu um abuso de autoridade, podendo ser sancionado administrativamente com a suspensão do cargo, função ou posto por prazo de trinta (cinco) a cento e oitenta dias, além da cominação acessória de não poder exercer funções de natureza policial no município da culpa, por prazo de um a dez (cinco) anos.


    B) CORRETO | cometeu um abuso de autoridade, podendo ser sancionado administrativamente com repreensão.


    C) ERRADO | não cometeu abuso de autoridade, devendo ser responsabilizado tão somente na esfera administrativa.


    D) ERRADO | não cometeu abuso de autoridade. Entretanto, poderá ser sancionado com a pena autônoma de não poder exercer funções de natureza policial no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.


    E) ERRADO | cometeu um abuso de autoridade, podendo ser sancionado administrativamente com advertência ou suspensão do cargo, além da cominação acessória de não poder exercer funções de qualquer natureza (natureza policial ou militar) no município da culpa, por prazo de um a dez (cinco) anos.

  • PRAZOS NA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE:


    =>5 A 180 DIAS (Suspensão do CARGO)

    =>10 DIAS A 6 MESES (Detenção)

    =>até 3 anos (Perda do Cargo)

    =>De 1 a 5 anos (Impedimento Policial)



    DEUS É FIEL!!

  • A Lei 4898/65 foi clara e expressa ao prever em seu artigo 6º, §5º que "quando o abuso for cometido por agente policial, civil ou militar, poderá ser cominada pena acessória de proibição do exercício da função no local da culpa, pelo prazo de 1 a 5 anos". Assim, tendo em vista que a pena acessória foi extinta pela Parte Geral do Código Penal com a Reforma Penal de 1984, não pode mais ser aplicada.

  • Em consequência, aos atos de abuso de autoridade poderão ser aplicadas sanções penais e administrativas, de modo que entre as administrativas está a possibilidade de repreensão (art. 6º, §1º, b, lei n. 4.898/65).

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em: [...]

    b) repreensão;

    Assim, o Delegado de Polícia que, após autuar em flagrante um criminoso, deixar de comunicar imediatamente ao juiz competente a referida prisão cometerá um abuso de autoridade, podendo ser sancionado administrativamente com repreensão.

    São os erros dos demais itens:

    Letra A: quando o autor do ato de abuso de autoridade for uma autoridade policial, civil ou militar, poderá ser cominada a pena acessória ou autônoma de não poder exercer funções de natureza policial ou militar (a vedação não é para o exercício de qualquer função, mas apenas para as de natureza policial ou militar!) no município da culpa, por prazo de 01 (um) a 05 (cinco) anos e não de 01 (um) a 10 (dez) anos como afirma a questão (art. 6º, §5º, lei n. 4.898/65)

    Letra B: A sanção administrativa de suspensão do cargo, função ou posto ocorrerá pelo prazo de 05 (cinco) a 180 (cento e oitenta) dias e não de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias (art. 6º, §1º, c, lei n. 4.898/65). Além disso, incorreu no mesmo equívoco da parte final do item A.

    1 Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Letra C: Tratou−se de efetivo ato de abuso de autoridade nos termos do art. 4º, alínea c, da lei n˚ 4.898/1965 e, por isso, poderá ser sancionado com a pena autônoma de não poder exercer funções de natureza policial no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    Letra D: Tratou−se de efetivo ato de abuso de autoridade nos termos do art. 4º, alínea c, da lei n˚ 4.898/1965, podendo ser responsabilizado tanto na esfera administrativa quanto criminal (art. 6º, lei n˚ 4.898/1965)

     GABARITO: D

  • Sanções penais:

    a) multa;

    b) Detenção por 10 dias a 6 meses. Obs.! Não há reclusão na lei.

    c) Perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública- até 3 anos.

    Sanções administrativas:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão

    f) demissão, a bem do serviço público.

    Sanção civil:

    a) pagamento de indenização.

    Constitui abuso de autoridade qualquer atentado

    a) à liberdade de locomoção

    b) à inviolabilidade do domicílio

    c) ao sigilo da correspondência

    d) à liberdade de consciência e de crença

    e) ao livre exercício do culto religioso

    f) à liberdade de associação

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto

    h) ao direito de reunião

    i) à incolumidade física do indivíduo

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. 

    Recebidos os autos, o Juiz, dentro do prazo de quarenta e oito horas, proferirá despacho, recebendo ou rejeitando a denúncia. --à48 HORAS

    As testemunhas de acusação e defesa poderão ser apresentada em juízo, independentemente de intimação

    A audiência de instrução e julgamento será pública, se contrariamente não dispuser o Juiz, e realizar-se-á em dia útil, entre dez (10) e dezoito (18) horas, na sede do Juízo ou, excepcionalmente, no local que o Juiz designar.

    Nas comarcas onde os meios de transporte forem difíceis e não permitirem a observância dos prazos fixados nesta lei, o juiz poderá aumentá-las, sempre motivadamente, até o dobro.

     

    Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos. ( 1 A 5 ANOS) 

  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e

    vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

  • Acredito que o X da questão reside no seguinte fato:

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    O afastamento das atividades policiais DO MUNICÍPIO DA CULPA é para os agentes da autoridade, e não para as autoridades, como no caso de um delegado de polícia., 

  • ABUSO DE AUTORIDADE

    Suspensão do cargo: 5 a 180 dias.

    Detenção: 10 dias a 6 meses;

    Perda do cargo e inabilitação: até 3 anos;

    Policial: impedimento de exercer atividade policial de 1 a 5 anos no

    município da culpa.

  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos  e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • GABARITO B, lembrando que comete abuso de autoridade não informar ao juiz. A família não caracteriza.

    OBS: Pessoal vamos ter maior atenção na divulgação do gabarito real da questão. Grande maioria divulga o gabarito equivocado prejudicando os outros e o pior que são os mais curtidos. Não custa nada.

  • Art. 44, lei 13.869/19 Art. 44. Revogam-se a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e o § 2º do art. 150 e o art. 350, ambos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

  • GAB. LETRA B, POR EXCLUSÃO.....

  • Questão marota, mas bem elaborada!

  • acredito que com a Nova Lei 13.869, não teria gabarito:

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • GABARITO B

    Tipo de questão que deve ter atenção a gravidade do abuso cometido:

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão; (deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;)

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

  • Em virtude da edição da nova de de abuso de autoridade, essa questão está desatualizada.

    Com advento da Lei 13.869/2019 é CRIME Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

  • com a nova lei de abuso de autoridade a questão está desatualizada

  • Atenção. Lei 13.869.

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

  • Questão está DESATUALIZADA em virtude da nova lei de Abuso de Autoridade Lei 13869/19 (5 setembro de 2019)

    Essa conduta não é mais repreendida administrativamente, agora é CRIME apenado com detenção.

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

  • ASSERTIVA B

    cometeu um abuso de autoridade, podendo ser sancionado administrativamente com repreensão.

  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    Bizú: SRA DDD

    a) advertência; (verbal)

    b) repreensão; (por escrito)

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    Obs.:

    Sanção adminiStrativa = Suspensão do Cargo

    Sanção Penal = Perda do Cargo

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos arts. 42 a 56 do cp. e consistirá em:

    Bizú: I-M-PE-DE

    INA3ILITAÇÃO - até 3 anos.

    MULTA

    PERDA DO CARGO

    DETENÇÃO -  DEZ TEN SEIS - Dez dias a Seis Meses

    a) multa de acordo com o art. 49 § 1° cp.

    b) detenção por 10 dias a 6 meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    Obs.

    Sanção Penal = Perda do Cargo

    Sanção adminiStrativa = Suspensão do Cargo

  • APESAR DA ENTRADA EM VIGOR DA NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE 13.869....A RESPOSTA ESTARIA CERTA .....B

  • Galera postando Mnemônico antigo aí, esquece pessoal, a lei sofreu grandes alterações!

    O caso em tela se encaixa perfeitamente com o que dispõe o artigo 12 da lei 13.869/19, a saber: "Deixar injustificadamente de comunicar a prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal: pena de DETENÇÃO de 6 meses a 2 anos, e multa".

  • é bom focar nos prazos do art. 12 da nova lei 13.869/2019:

    art 12-Deixar injustificadamente de comunicar

    Prisão em flagrante no prazo legal,  à autoridade judiciária:

    Prisão temporária ou preventiva imediatamente  à autoridade judiciária

    Imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    Deixa de entregar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa ao preso

    Prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

     

  • Neste caso, entendo que não haveria abuso de autoridade, o enunciado não descreve a ocorrência do dolo específico previsto no art. 1o, § 1o da Lei.

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

  • A) Errada: A Inabilitação é de 1 a 5 anos

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das 

    B) Certa: Nada impede dele sofrer repreensão, apesar que eu particularmente, ache por ser tratar de uma conduta mais grave, exige uma medida mais severa.

    C)Errada: Cometeu abuso, e pode ser responsabilizado tanto na esfera civil, administrativa e penal

    D)Errada: Cometeu sim abuso de autoridade, 

    E) Errada: vide a (A)

    OBS: Acho que a (B) está certa, porque repreensão é administrativa, e o delegado pode sofrer sanção nas duas esferas penal e administrativa.

    Qualquer erro pode avisar, vlw