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ID
2763880
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão temporária é cabível

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    Questão mesclou conhecimento de duas leis: Lei de prisão temporária e Lei de crimes hediondos.

     

    Lei 7.960/89 – Prisão Temporária.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    Lei 8.072 – Crimes Hediondos

    § 4º: A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    A. Certo. Ambos crimes são hediondos (30+30) e admitem a prisão temporária.

     

    B. Errada. Latrocínio é hediondo (prazo 30+30). Roubo simples não é hediondo, mas cabe prisão temporária (5 dias + 5).

     

    C. Errado. Latrocínio é hediondo (prazo 30+30). Sequestro e cárcere privado não é hediondo, mas cabe prisão temporária (prazo: 5+5). Além disso, não cabe prisão temporária na instrução processual.

     

    Art. 1° Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

     

    D. Errado. Idem item B. Além disso não cabe prisão temporária durante o processo.

     

    E. Latrocínio e estupro são hediondos (30+30). Entretanto a prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo magistrado.

     

    Lei 7.960/89 – Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público (...)

  • Não cabe temporária de ofício

    Abraços

  • Gabarito: A

    Lembrando que não só a prisão temporária não pode ser decretada de ofício, como também a prorrogação não pode. 

  • Gabarito A

     

    Apenas para recordar os crimes que admitem prisão temporária, seguido de fundadas razões ou participação do indiciado, são os seguintes:

     

    1- Homicídio doloso

    2- Sequestro ou cárcere privado

    3- Roubo

    4- Extorsão

    5- Extorsão mediante sequestro

    6- Estupro

    7- Rapto violento

    8- Epidemia com resultado morte

    9- Envenenamento de água potável ou alimento

    10- Genocídio

    11- Tráfico de drogas

    12- Crimes contra sistema financeiro

     

    prazos: 5 dias, podendo ser prorrogável por mais 5, desde que motivado - para os crimes "não hediondos"

                30 dias, podendo ser prorrogável por mais 30, motivado - para os crimes hediondos

  • O que você precisa saber pra responder esssa questão:


    Quem pode decretar a prisão temporária: Apenas juiz mediante representação da autoridade policial (nunca de ofício)
     

    Em que momento e prisão temporária pode ser decretada: Apenas durante o inquérito policial.
     

    Qual o tempo máximo da prisão temporária: 5 dias crimes normais, 30 dias crimes hediondos prorrogáveis por igual período 

  • GABARITO A.

     

    A PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ E CABIVEL EXCLUSIVAMENTE NA FASE DO INQUÉRITO POLICIAL OU PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO EQUIVALENTE.

     

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • A questão queria saber de vc:

    Quais das assertivas preveem crimes hediondos.Latrocínio e Epidemia com resultado morte.

    Qual o prazo da prisão temporária para crime hediondo e se cabe prorrogação-30 +30

    Se o juiz pode decretar a prisão temporária de ofício.Não, pois somente é cabível na fase do inquérito policial ou procedimento administrativo.

    Sabendo disso, vc marcaria o gabarito que é a  letra A

     

  • Caramba, esse cara fica postanto em todas as questões propaganda... isso não é certo, enche o saco..

  • CRIME simples = 5 + 5
    CRIME hediondo = 3 0 + 3 0

     

    A prisão temporária é cabível

    a) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial nos crimes, entre outros, de latrocínio e epidemia com resultado morte, pelo prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. CERTO 2 hediondos 30 dias

     

     b) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial nos crimes, entre outros, de latrocínio e roubo, pelo prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. ERRADO, roubo é simples 5 dias

     

     c) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ou instrução processual, nos crimes, entre outros, de latrocínio e sequestro ou cárcere privado, pelo prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. ERRADO, sequestro ou cárcere privado simples 5 dias

     

     d) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ou instrução processual, nos crimes, entre outros, de latrocínio e roubo, pelo prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 2 ERROS: Não cabe prisão temporária durante o processo e roubo é simples 5 dias

     

     e) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial, decretada de ofício pelo magistrado ou a requerimento do Delegado de Polícia, nos crimes, entre outros, de latrocínio e estupro, pelo prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. ERRADA não pode ser decretada de ofício pelo magistrado.

  • Crimes Prisão Temporária lei LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989:

     

    a) homicídio doloso 

    b) seqüestro ou cárcere privado 

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão 

    e) extorsão mediante seqüestro

    f) estupro 

    g) atentado violento ao pudor 

    h) rapto violento 

    i) epidemia com resultado de morte

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte 

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio 

    n) tráfico de drogas 

    o) crimes contra o sistema financeiro 

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.  

     

     

     

    Crimes Hediondos    LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado 

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;           

    II - latrocínio ;     

    III - extorsão qualificada pela morte

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada 

    V - estupro          

    VI - estupro de vulnerável    

    VII - epidemia com resultado morte

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;

     

  •  a) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial nos crimes, entre outros, de latrocínio e epidemia com resultado morte, pelo prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • GABARITO - A

     

     

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso ;

    b) seqüestro ou cárcere privado;

    c) roubo;

    d) extorsão;

    e) extorsão mediante seqüestro;

    f) estupro;

    h) rapto violento;

    i) epidemia com resultado de morte;

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;

    l) quadrilha ou bando;

    m) genocídio, em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas;

    o) crimes contra o sistema financeiro.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • R= Gabarito A

     

    a) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial nos crimes, entre outros, de latrocínio e epidemia com resultado morte, pelo prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. ( CORRETO= 30 dias para crimes hediondos. Logo, latrocinio e epidemia com resultado morte sao hedionodos)

     

     b) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial nos crimes, entre outros, de latrocínio e roubo, pelo prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Roubo nao e hediondo)

     

     c) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ou instrução processual, nos crimes, entre outros, de latrocínio e sequestro ou cárcere privado, pelo prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Sequestro ou carcere privado nao e hediondo)

     

     d) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ou instrução processual, nos crimes, entre outros, de latrocínio e roubo, pelo prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Roubo nao e hediondo)

     

     e) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial, decretada de ofício pelo magistrado ou a requerimento do Delegado de Polícia, nos crimes, entre outros, de latrocínio e estupro, pelo prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Juiz nao decreta prisao temporaria de oficio)

  • cabe na instrução processual??? outro erro.

     

  • Mini Resumo Maroto de PRISÃO TEMPORÁRIA (CADERNO RICARDO CAMPOS).

     

     

    - Possui prazo certo.

    - Só pode ser determinada durante a INVESTIGAÇÃO POLICIAL.

    - Após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária.

     

    Só pode ser decretada na hipótese dos seguintes crimes:

     

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);   (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de suas formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

     

     

     

     

     

     

     

    Caberá prisão temporária:

     

     

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

     

                                       OU

     

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

     

                                        +

     

     III - qualquer dos crimes listados acima.

     

     

     

     

    Quando?

     

    - Durante o Inquérito policial. Nunca durante o processo.

     

     

    Quem decreta?

     

    - O juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial, mas nunca de ofício.

     

    Por quanto tempo?

     

    - 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias.

    Crimes Hediondos e equiparados: 30 + 30 dias.

     

     

     

    -> O prolongamento ilegal de prisão temporária constitui crime de abuso de autoridade.

     

    -> Após o pedido da prisão temporária pelo MP ou pela autoridade policial o juiz deve decidir em 24 horas, ouvindo o MP caso tenha sido a autoridade policial quem solicitou a prisão.

     

    -> Decretada a prisão, será expedido mandado de prisão, em duas vias, sendo uma delas destinada ao preso, e servirá como nota de culpa.

     

    -> Os presos temporários devem ficar separados dos demais detentos.

     

     
  • O primeiro comentário lá do @Caio Henrique fundamenta perfeitamente essa questão, nem precisaria das outras 15 repetições de assunto que só servem para atrasar os estudos e cansar a cabeça dos usuários desse site...

  • Pra não perder tempo, direto pro comentário de Caio Henrique.

  • Prisão temporária :

    -Somente no IP

    -Não pode de Ofício

    -Ela é exo do CPP

    -O rol de crimes e Taxativo

    -Os crimes Hediondos tem prazo de 30 dias

  • Complementando:

    O que você precisa saber pra responder essa questão:


    Quem pode decretar a prisão temporária: Apenas juiz mediante representação da autoridade policial (nunca de ofício).


     Em que momento a prisão temporária pode ser decretada: Apenas durante a fase de investigação.


    Qual o tempo máximo da prisão temporária: 5 dias crimes da lei 7960, 30 dias crimes hediondos.


    Quais são os crimes: hediondos e quais são os crimes do art 1º, III da lei de prisão temporária(7960).

  • Observe a lei 8072/90:

     

    - Art. 2º: Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo (...).

     

    - § 4º: A prisão temporária, sobre a qual dispõe a lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • TEMPORÁRIA / PREVENTIVA


    5 + 5

    30 + 30 ( HEDIONDO ) / NAO HÁ PRAZO

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    DECRETADA NA FASE DA INVESTI / AP OU INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

    CRIMINAL

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    REQUERIMENTO DO MP OU DELTA / É POSSÍVEL PELO JUIZ,NO CURSO DA AP.

  • sobre a mesma :

    Somente durante o IP. O juiz não pode decretar de ofício.

    Prisão temporária somente com Representação do Delegado e Requerimento do MP

    Requerimento: Delegado / M.P.

    Prazo: Crime "comum": 05 + 05 / Crime Hediondo: 30 + 30

    Cabimento:

    I- Imprescindível para as investigações 

    II- Não possui casa / ou identificação

    III- Indícios de autoria e materialidade de um dos seguintes crimes:

  • questão para ser respondida por eliminação

    não existe prisão temporária na fase processual, nem decretada de ofício por juiz

    o prazo é de 5 dias e mais 5 dias, porém para crimes hediondos ele vai para 30 dias prorrogáveis para mais 30,

    Necessário saber que latrocínio é crime hediondo para responder com maior segurança

    Pode ser definido como sendo o roubo em que ocorre morte, como resultado da violência empregada pelo agente. É considerado crime hediondo

  • No , encontram-se expressamente previstos na .

  • No , encontram-se expressamente previstos na .

  • No , encontram-se expressamente previstos na .

  • No , encontram-se expressamente previstos na .

  • Latrocínio????

    Há uma diferença de prazo de prisão temporária para os crimes hediondos, sendo estes listados TAXATIVAMENTE no inciso III, alíneas a até p, dos quais não possui o crime de latrocínio. Alguém pode me ajudar e informar o que estou deixando passar? Acertei por eliminação, mas não achei alguma correta.

  • Gabarito: A

    ► REQUISITOS DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    * Imprescindível → investigações criminais (não é cabível durante o processo penal)

    * Indiciado → não tem residência fixa ou não fornece elementos sobre sua identidade

    * Fundadas razões e provas de autoria ou participação nos seguintes crimes:

    - Homicídio doloso

    - Sequestro ou cárcere privado

    - Roubo

    - Extorsão

    - Extorsão mediante sequestro

    - Estupro

    - Epidemia com resultado morte

    - Envenenamento qualificado pela morte

    - Associação criminosa

    - Genocídio

    - Tráfico de drogas

    - Crimes contra sistema financeiro

    - Crimes → Lei de terrorismo

    - Tortura

    - Latrocínio (art. 2º, §4º, Lei nº 8.072/90)

  • A) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial nos crimes, entre outros, de latrocínio e epidemia com resultado morte, pelo prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    B) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial nos crimes, entre outros, de latrocínio e roubo, pelo prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. [Roubo não é crime hediondo, logo a prisão temporária é de 5 dias prorrogável]

    C) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ou instrução processual, nos crimes, entre outros, de latrocínio e sequestro ou cárcere privado, pelo prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. [Prisão temporária somente no I.P]

    D) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ou instrução processual, nos crimes, entre outros, de latrocínio e roubo, pelo prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. [A prisão temporária somente ocorre no IP e o roubo, apesar de caber prisão temporária, não é crime hediondo, logo, o tempo de prisão temporária é 5 dias prorrogáveis]

    E) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial, decretada de ofício pelo magistrado ou a requerimento do Delegado de Polícia, nos crimes, entre outros, de latrocínio e estupro, pelo prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. [A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz, somente a requerimento do MP ou Delegado]

  • Prisão Preventiva .................................................x.................................... PrIsão TemPOrária ( Inquérito POlicial)

    - CPP------------------------------------------------------------------------------------------------- Lei 7960/89

    - Cabível em qualquer fase---------------------------------------------------------------------- Apenas no Inquérito Policial

    - Prazo indeterminado----------------------------------------------------------------------------5+5 ou 30+30 (hediondos)

    - Juiz NÃO pode decretar de ofício------------------------------------------------------------Juiz pode decretar de ofício

    Legitimados: Apenas MP e autoridade Policial------------------------ judiciário MP, aut. policial, ofendido e assistente.

    acrescentando ao comentário da colega que ficou incompleto.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  REGRA

    porque o juiz pode de ofício decretar a prisao preventiva contra o agressor na lei maria da penha

    EXCEÇAO Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

  • Cuidado com o comentário abaixo: prisão temporária NÃO pode ser decretada de ofício, e a preventiva PODERÁ ser decretada no curso da investigação!

     

    Tem que ter muito cuidado na hora de comentar as questões, se vc não tem confiança no assunto não comente, revise seu comentário ou então estude mais, para não induzir outros colegas à erro!

  • O inimigo tentou agir nessa questão. Bem maliciosa. Mas quem tava protegido sabia q mesclou prisão temporária com crimes hediondos.

  • Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o

    terrorismo são insuscetíveis de:

    (...)

    § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

    Entre os hediondos está a epidemia com resultado morte e latrocínio. Dessa forma, só pode ser alternativa A.

  • QUESTÃO muito detalhista... duvida na A e C, as outras estão completamente erradas.

    correta é a letra A.

    .

    .

    Na letra C faltou a palavra QUALIFICADO, pois o latrocínio e o (sequestro ou cárcere privado QUALIFICADO) que é hediondo e deixaria a questão certa, detalhe do detalhe.

    Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ou instrução processual, nos crimes, entre outros, de latrocínio e sequestro ou cárcere privado (QUALIFICADO), pelo prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (não sendo qualificado não é hediondo e não é 30 dias) = item errado.

  • * Atentar-se que o crime EPIDEMIA COM MORTE, artigo 267, parágrafo primeiro do CP, está inserido tanto no rol da lei dos Crimes Hediondos como da Prisão Temporária, portanto, prevalecerá 30 dias conforme Lei dos hediondos.

    * Artigo 157 caput e seus parágrafos constam na lei de prisão temporária, entretanto, na lei dos crimes hediodos somente art. 157, parágrafo 3º "in find", latrocínio. Desta forma, o latrocínio também terá um prazo de 30 dias.

  • ATENÇÃO: Admissibilidade da prisão temporária - Rol taxativo do art. 1º, III da L. 7960 + o art. 2º § 4º da L. 8072 (autoriza a prisão temporária para todos os crimes hediondos ou equiparados à hediondos)

    Lei 7960 Art. 1° Caberá prisão temporária:

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

    OU QUAISQUER DOS CRIMES HEDIONDOS OU EQUIPARADOS !!!

  • A

    quando imprescindível para as investigações do inquérito policial (ART. 1º, § 1º DA LEI 7960) nos crimes, entre outros, de latrocínio e epidemia com resultado morte (ART. 2º, § 4º DA LEI 8072 - § 4  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a  , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.), pelo prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • O que quer dizer com "epidemia"?

  • É preciso ter atenção para a necessidade de estudar a relação dos crimes que autorizam a Prisão Temporária à luz das modificações legislativas havidas. Alguns destes delitos, inclusive, já foram objeto de abolitio criminis. Dessa forma, trago a lume um quadro-resumo trazendo o rol taxativo destes tipos penais autorizadores da Prisão Temporária nos seguintes termos:

     

    a) Homicídio doloso.Observe que basta ser doloso, não é preciso que o homicídio seja qualificado para cabimento da Temporária. Vide art. 121, caput e § 2°, do CP.

    b) Sequestro ou cárcere privado.Vide art. 148, caput e §§ 1° e 2°, do CP.

    c) Roubo nas formas simples e qualificadas.Vide art. 157, caput e §§1°, 2° e 3°, do CP.

    d) Extorsão.Vide art. 158, caput e §§ 1° e 2°, do CP.

    e) Extorsão mediante sequestro.Vide art. 159, caput e §§ 1°, 2° e 3°, do CP.

    f) Estupro.Vide art. 213, caput, do CP.

    g) Epidemia com resultado de morte.Vide art. 267, § 1°, do CP.

    h) Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte.Vide art. 270, caput, combinado com o art. 285, ambos do CP.

    i) Associação criminosa.Vide art. 288 do CP.

    j) Genocídio. Vide arts. 1°, 2° e 3° da Lei n. 2889/1956 em qualquer de suas formas típicas.

    k) Tráfico de drogas.Vide art. 33 da Lei n. 11343/2006.

    l) Crimes contra o sistema financeiro.Vide Lei n. 7.492/1986.

    m) Crimes previstos na Lei de Terrorismo. Hipótese acrescentada pela Lei Antiterrorismo, Lei n. 13.260/2016.

    De outro lado, não se pode olvidar que a Prisão Temporária, diferentemente da Prisão Preventiva, não pode ser decretada de ofício pelo juiz. Esta modalidade de prisão cautelar só pode ser levada a termo mediante pleito da Autoridade Policial e do membro do parquet. Assim, a Autoridade Judiciária somente decretará a temporária em face de:

    1) Representação do Delegado de Polícia ou

     

    2) Requerimento do Parquet.

  • Pq as alternativas -b,c,d- estão erradas?

  • E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará.

    João 8:32

  • Gabarito alternativa “A”

    A) (Certo) Previsto na lei de crimes hediondos, Lei 8.072, Incisos II- Latrocínio e VII- Epidemia com resultado morte, assim, aplicando-se o prazo de 30 dias prorrogável por mais 30 dias.

    B) (errada) Apesar do crime de Roubo está previsto na lei 7.960 (prisão temporária) o mesmo não está inserido no rol de crimes hediondos, dessa forma, não se aplicando o prazo de 30 dias para decretação da prisão temporária.

    c) (errada) a Prisão temporária é exclusiva da faze investigativa (IP e PIC), não havendo a possibilidade de ser decretada durante a instrução processual.

    d) (errada) mesma justificativa da alternativa “C”

    e) não pode ser decretada de ofício pelo Juiz

    Foco, Força e Fé

    Eles dirão que foi sorte!!

  • ótima questão,pois a alternativa ,B, expõe latrocínio ,que é hediondo, sendo uma hipótese de prisão temporária e roubo ,porém, o latrocínio já configura as duas condutas: roubo+morte=latrocínio...pegadinha..

  • GABARITO A

    DICA:

    *Cabe em todos os crimes hediondos e Equiparados

    *Não cabe fora do IP;

    *Nunca de ofício;

  • Myh Macedo:

    A letra "B" está errada na parte relativa ao crime de ROUBO - O ROUBO não é considerado hediondo, logo, a decretação de prisão temporária deve seguir a regra do art.2º da 7.960/89, a qual o prazo é de 5 dias, prorrogáveis por igual período.

    A letra "C" possui dois erros. O primeiro erro está na parte "INSTRUÇÃO PROCESSUAL" - A prisão temporária é uma espécie de prisão cautelar e que é destinada a resguardar a eficácia da investigação criminal, ou seja, só pode ser decretada durante a fase do inquérito policial e jamais dentro da fase processual. O segundo está na parte relativa aos crimes de SEQUESTRO OU CÁRCERE PRIVADO - Ambos os crimes não são considerados hediondos, logo, a decretação de prisão temporária deve seguir a regra do art.2º da 7.960/89, a qual o prazo é de 5 dias, prorrogáveis por igual período.

    A letra "D" possui os mesmos erros das letras "B" e "C". Sobre o ROUBO com prisão temporária de 30 dias e sobre a possibilidade de decretação de prisão temporária durante a fase de INSTRUÇÃO PROCESSUAL.

    Só pra complementar e relembrar:

    A letra "E" está errada pois o Juiz não pode decretar prisão temporária de ofício. Os crimes de Latrocínio e Estupro são hediondos, logo, o prazo de 30 dias e uma eventual prorrogação por igual período está correto.

    Latrocínio = Hediondo, cabe prisão temporária com o prazo de 30 dias + 30 (art.2º, § 4º da 8.072/90);

    Extorsão mediante sequestro ou com resultado morte = Hediondo, cabe prisão temporária com o prazo de 30 dias + 30 (art.2º, § 4º da 8.072/90);

    Sequestro ou cárcere privado = Não são hediondos, mas cabem prisão temporária com o prazo de 5 dias + 5 (art.2º, da 7.960/89).

    Fonte: aulas dos professores Carlos Alfama e Paulo Igor e meus resumos.

  • Prisão Temporária: Prazo para crimes comuns é de 5 dias, prorrogável por mais 5. Prazo para crimes hediondos é de 30 dias, prorrogável por mais 30. Decorar os crimes hediondos para decorar questão assim.

    A prisão temporária somente é cabível durante o inquérito.

    Quando a questão mencionar inquérito + instrução processual, estaremos tratando sobre prisão PREVENTIVA e não temporária.

  • Temporária : Não admite ofício, apenas provocado ; H3T 30+30 e demais crimes 5+5 ; é requerido pelo MP ou delegado.

    GAB A

  • Que pegadinha malvada, examinador fudeu cmg

  • Gabarito A)

    Para a resolução desta questão - conforme já apontado pelos colegas - você deverá saber quais os crimes da Lei n. 7.960/89 são hediondos.

  • A presente questão é respondida mediante análise da Lei de Crimes Hediondos, onde é possível verificar a diferenciação do prazo da prisão temporária incidente sobre os crimes ali apontados. Portanto, o prazo para prisão temporária que incide nos crimes hediondos é diferenciado, sendo 30 dias, prorrogáveis por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidades, diferentemente do que ocorre na lei da prisão temporária.

  • se não ler bem, cai!

  • Erro da C . Faltou ( Extorsão )

  • Para rresolução da questão atentar a duas coisas: crimes considerados hediondos, os quais aumentam o prazo permitido de prisão temporária e também a menção feita na alternativa C: instrução processual.

  • II - ROUBO:     

    A) circunstanciado pela RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA (art. 157, § 2º, inciso V);     

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 até metade: V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

     

    B) circunstanciado pelo EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO OU RESTRITO (art. 157, § 2º-B);     

    § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3: I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;

    § 2º-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, APLICA-SE EM DOBRO A PENA prevista no caput (8 a 20 anos) deste artigo

     

    C) qualificado pelo resultado LESÃO CORPORAL GRAVE ou MORTE (art. 157, § 3º);     

    § 3º Se da violência resulta:

     I – lesão corporal GRAVE, a pena é de reclusão de 7 a 18 anos, e multa;                 

     II – MORTE, a pena é de reclusão de 20 a 30 anos, e multa.

  • Atenção que deve ser dada é ao crime de Roubo, pois com a recente alteração da lei 13964/19 agora são em três modalidades previstas na lei de crimes hediondos, quais sejam:  

    1 . circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V)

    2. circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B); 

    3. qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º); 

    Vale lembrar que para fins de decretação da prisão temporária é admitido qualquer modalidade do roubo, seja simples, majorado ou qualificado, mas aí a peculiaridade seria quanto ao prazo, apenas 5+5.

  • Gabarito: Letra A!

    § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • questão totalmente desatualizada.........................................

  • a lei 13.964/2019 acrescentou roubo ao rol do crimes Hediondos:

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • LATROCÍNIO NÃO É MAIS CRIME HEDIONDO.

    ROUBO AGORA É CRIME HEDIONDO.

    ALTERAÇÕES PELA LEI 13964/2019 (PACOTE ANTICIME).

    QUESTÃO DESATUALIZADA. SEM GABARITO.

  • Atenção "meu estudos", Latrocínio continua sendo crime hediondo sim. Cuidado! Penso que com o pct anticrime estão corretas a "A" e a "B".

  • Não entendi o motivo da questão estar desatualizada. Latrocínio (roubo com resultado morte) continua hediondo e o gênero "roubo" não é hediondo, o que deixa apenas a questão A correta.

    Roubo é hediondo somente se: circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V); circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B); e, qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º).

    Portanto, cabe temporária no gênero "roubo", porém o 30 dias de prazo é cabível apenas se o roubo apresentar qualquer outro adjetivo que o torne hediondo.

    Se for pela nomenclatura "latrocínio", por favor, só "crime impossível" tem mais 4 nomes sinônimos e nenhum deles está no CP/CPP...

  • SINTETIZANDO ALGUNS COMENTARIOS:

    OCORREU NA LEI 8072 ALGUMAS ALTERAÇÕES PELA LEI 13964/2019 (PACOTE ANTICIME).

    LATROCÍNIO NÃO É MAIS CRIME HEDIONDO EXPLICITA E TIPIFICADAMENTE, MAS IMPLICITAMENTE É, NUMA QUALIFICADORA DO ROUBO (II - ROUBO: C) QUALIFICADO PELO RESULTADO LESAO CORPORA GRAVE OU MORTE).

    ROUBO AGORA É CRIME HEDIONDO, COM SUAS PECULIARIDADES...:

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);

  • A questão não está desatualizada. A alternativa 'A' está correta, eis que latrocínio e epidemia com resultado morte continuam a ser crimes hediondos, o que implica em prazo de 30 para decretação da prisão temporária, podendo ser prorrogado por igual período: Art. 1º, II 'c' e VII da lei 8.072/1990.

  • Gente, S.O.S

    O latrocínio não faz mais parte do rol dos crimes hediondos, correto?????

    ESTOU CONFUSA

  • A questão está correta, a alternativa B não está certa pelo fato de que apenas o roubo em si não configura crime hediondo, mas só algumas de suas formas de aumento de pena e qualificadas caracterizam hediondo. Então o prazo da prisão temporária para o roubo na sua forma simples é de 5+5, não de 30+30 como diz a alternativa.

    gab: A

  • Gabarito: A

    o erro da letra B é a menção ao roubo.

    Com a redação dada pelo pacote anticrime (13.964/19), tornou hediondo o crime de roubo dos § 2 inciso V - restrição da liberdade da vítima, § 2 - A, inciso I emprego de arma de fogo ou arma e § 3 lesão corporal grave ou morte (latrocínio apenas mudaram no nome).

    Bons estudos!

  • questão desatualizada meus bacanos.

  • QUESTAO EXCELENTE! PARABENS À BANCA.

  • E ainda para matar a resposta:

    • NÃO na instrução processual
    • NÃO pode ser de ofício pelo juiz.
  • Ótima questão !

  • PRISAO TEMPORARIA

    5+5 (REGRA)

    30+30 (HEDIONDOS)

  • A regra prevista em nossa Constituição Federal é que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória“, conforme artigo 5º, LVII, da Constituição Federal.


    Mas há as prisões cautelares, ou seja, aquelas realizadas antes da sentença penal condenatória, vejamos:


    A prisão em flagrante, que é aquela realizada nas hipóteses previstas no artigo 302, do Código de Processo Penal, com previsão no artigo 5º, LXI, da CF/88: “LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei".


    Já a prisão preventiva, prevista no artigo 311 e seguintes do Código de Processo Penal, será decretada pelo JUIZ em qualquer fase do INQUÉRITO POLICIAL ou da AÇÃO PENAL, necessita da prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e será decretada como:


    1)    GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ou da ORDEM ECONÔMICA;

    2)    CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL;

    3)    ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.      


    No que tange a prisão temporária, esta é prevista na Lei 7.960/89, cabível na fase do inquérito policial e tem os requisitos para sua decretação previstos no artigo 1º da citada lei, vejamos:




    1) imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    2) o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    3) fundadas razões de autoria ou participação dos crimes previstos na lei.

    A prisão temporária tem o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (artigo 2º da lei 7.960/89) nos crimes previstos no artigo 1º, III, da lei 7.960/89 e de 30 (dias) prorrogável por igual período, quando se tratar de crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90). Pode ser determinada pelo Juiz mediante requerimento do Ministério Público ou mediante representação da Autoridade Policial, não sendo possível sua decretação de ofício e somente poderá ser decretada na fase pré-processual.


    Vejamos algumas teses do Superior Tribunal de Justiça com relação ao tema prisão:


    1) “A fuga do distrito da culpa é fundamentação IDÔNEA a justificar o decreto da custódia preventiva para a conveniência da instrução criminal e como garantia da aplicação da lei penal." (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ);

    2) “A substituição da prisão preventiva pela domiciliar exige comprovação de doença grave, que acarrete extrema debilidade, e a impossibilidade de se prestar a devida assistência médica no estabelecimento penal." (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ);

    3) “Os fatos que justificam a prisão preventiva devem ser contemporâneos à decisão que a decreta." (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ);

    4) “A segregação cautelar é medida excepcional, mesmo no tocante aos crimes de tráfico de entorpecente e associação para o tráfico, e o decreto de prisão processual exige a especificação de que a custódia atende a pelo menos um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal." (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ).


    A) CORRETA: Um dos requisitos para a prisão temporária é ser imprescindível para as investigações do inquérito policial (artigo 1º, I, da lei 7.960/89) e cabível para autoria ou participação nos crimes de latrocínio e de epidemia com resultado morte (artigo 1º, III, “c" e “i" da lei 7.960/89). Os crimes de latrocínio e epidemia com resultado morte são considerados hediondos nos termos do artigo 1º, II, “c" e VII da lei 8.072/90, e a prisão temporária terá o prazo de 30 (dias), prorrogável por igual período, quando se tratar de crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90).


    B) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta pelo fato de que o crime de roubo é considerado hediondo nas seguintes formas: 1) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V); 2) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B); 3) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º). Nestas formas citadas a prisão temporária realmente poderá ser decretada pelo prazo de 30 (dias), prorrogável por igual período (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90). Nas demais formas do crime de roubo, como por exemplo, o artigo 157, caput, do Código Penal, a prisão temporária terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade (artigo 2º da lei 7.960/89).


    C) INCORRETA: os autores e partícipes do crime de latrocínio realmente poderão ter a prisão temporária decretada pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período (artigo 1º, II, “c" e artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90). Já no crime sequestro ou cárcere privado (artigo 148 do Código Penal) a prisão temporária terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade (artigo 1º, III, “b" e artigo 2º da lei 7.960/89). Tenha atenção que a lei 8.072/90 considera hediondo o crime de extorsão mediante sequestro (artigo 159 do Código Penal), nesta infração penal a prisão temporária poderá ser decretada pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período (artigo 1º, IV, e artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90).


    D) INCORRETA: A prisão temporária somente é cabível na fase pré-processual, ou seja, somente quando for imprescindível para as investigações do inquérito policial, não sendo cabível na instrução processual. O crime de roubo é considerado hediondo nas seguintes formas: 1) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V); 2) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B); 3) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º). Nestas formas a prisão temporária realmente poderá ser decretada pelo prazo de 30 (dias), prorrogável por igual período (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90). Nas demais formas do crime de roubo, como por exemplo, o artigo 157, caput, do Código Penal, a prisão temporária terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade (artigo 2º da lei 7.960/89).


    E) INCORRETA: A prisão temporária será decretada pelo Juiz mediante requerimento do Ministério Público ou mediante representação da Autoridade Policial, não sendo possível sua decretação de ofício. Os crimes de latrocínio e estupro são considerados hediondos nos termos do artigo 1º, II, “c" e V da lei 8.072/90, com a prisão temporária podendo ser decretada nestes pelo prazo de 30 (dias), prorrogável por igual período, (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90).




    Resposta: A




    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.
  • Questão não está com a resposta correta! Epidemia não faz parte do rol de crimes previstos para prisão temporária, o roubo está inserido no rol que permite prisão temporária. Neste sentido a resposta não devia ser "A".

  • Roubo simples não é equiparado a hediondo...

  • GABARITO: A

    PRISÃO TEMPORÁRIA

    • A prisão temporária tem como objetivo privar o acusado da sua liberdade de locomoção, com o intuito de tornar mais eficaz as investigações de crimes graves no transcorrer do inquérito policial. Esse tipo de prisão tem um tempo determinado. Sua regulamentação é regida pela Lei 7.960/89.
    • De acordo com essa lei, será cabível prisão temporária nas hipóteses elencadas abaixo:
    1. Quando for imprescindível para as investigações durante o inquérito policial, ou seja, quando houver indícios de que, sem a prisão, as diligências serão mal sucedidas;
    2. Quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
    3. Quando houver indícios de autoria ou de participação de um dos seguintes crimes: homicídio doloso, sequestro ou cárcere privado, roubo, extorsão ou extorsão mediante sequestro, estupro, epidemia ou envenenamento de água ou alimento, quadrilha, genocídio, tráfico de entorpecentes ou crime contra o sistema financeiro.
    • Também admite-se a possibilidade de prisão temporária em caso de crime de terrorismo, tortura, bem como, em todos os crimes hediondos, conforme preceitua a lei nº 8072/90 em seu artigo 2, § 4º, mesmo que esses crimes não estejam nos incisos supramencionados. Vale sempre esclarecer, que a prisão temporária é uma das formas de prisão processual, assim como é a prisão preventiva e a prisão em flagrante.
    • O prazo de duração de uma prisão temporária é de 5 dias, sendo possível prorrogá-la por igual período, lembrando que este prazo não será incluso naquele que se faz necessário para a conclusão da instrução criminal.
    • No caso dos crimes hediondos a prisão temporária será de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias em caso de extrema necessidade, conforme determina o artigo 2, § 4º da lei nº 8072/90, que teve o seu teor alterado pela lei nº 11.464/2007. A mesma regra acima vale no sentido de que neste prazo não será computado o prazo para o encerramento da instrução criminal.
    • Esse tipo de prisão só pode ser decretada por um juiz, assim como, só pode ser decretada no transcorrer do inquérito policial, mas nunca durante o desdobramento processual.
    • Para que não ocorram ameaças a segurança jurídica e portanto grave injustiça, a prisão temporária só pode ser decretada nos casos admitidos em lei, visto que seria um absurdo e uma grave lesão ao princípio constitucional da presunção de inocência decretar a prisão temporária de alguém, só pelo fato de ser suspeito de um delito. O caso deve se encaixar em pelo menos um dos crimes previstos legalmente para a decretação de prisão temporária, além do que se deve demonstrar de forma inequívoca o “Periculum in mora”. Caso contrário, não há que se falar em prisão provisória.

    Fonte: https://www.infoescola.com/direito/prisao-temporaria/

  • CARACTERÍSTICAS DA PRISAO TEMPORÁRIA

    -Prisão de natureza cautelar;

    -Decretada somente na fase de investigação criminal;

    -Possui prazo determinado;

    -Só pode ser decretada para um rol de crimes previstos na lei;

    -O juiz não pode decretar de ofício (deve haver requerimento do MP ou representação da autoridade policial).

    Regra: PRAZO 5 DIAS.

    -Da decisão que INDEFERE o pedido de prisão temporária: cabe RESE;

    -Da decisão que DEFERE o pedido de prisão temporária: não há. Logo, entende-se que cabe HC.

    Fonte: Dizer direito

  • Qual erro da Letra B ??

    Roubo não é crime Hediondo ?

  • GABARITO LETRA A.

    conhecimento de duas leis: Lei de prisão temporária e Lei de crimes hediondos.

    Lei 7.960/89 – Prisão Temporária.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    Lei 8.072 – Crimes Hediondos

    § 4º: A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    A. Certo. Ambos crimes são hediondos (30+30) e admitem a prisão temporária.

     

    B. Errada. Latrocínio é hediondo (prazo 30+30). Roubo simples não é hediondo, mas cabe prisão temporária (5 dias + 5).

     

    C. Errado. Latrocínio é hediondo (prazo 30+30). Sequestro e cárcere privado não é hediondo, mas cabe prisão temporária (prazo: 5+5). Além disso, não cabe prisão temporária na instrução processual.

     

    Art. 1° Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

     

    D. Errado. Idem item B. Além disso não cabe prisão temporária durante o processo.

     

    E. Latrocínio e estupro são hediondos (30+30). Entretanto a prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo magistrado.

     

    Lei 7.960/89 – Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público (...)

  • Só para agregar o roubo agora é crime hediondo, logo, parece que a questão possui 02 respostas corretas. A e B.

  • Mnemônico para os crimes que admitem prisão temporária

    TCC HORSE GAE 5

    Tráfico de drogas

    Crime contra o sistema financeiro

    Crime previsto na lei de terrorismo

    Homicídio doloso

    Roubo 

    Sequestro ou Cárcere privado

    Genocídio

    Associação criminosa (bando/quadrilha)

    Extorsão

    Extorsão mediante sequestro

    Estupro

    Envenenamento com resultado morte

    Epidemia com resultado morte

  • Novos requisitos mais rígidos para decretação da prisão temporária: STF

    1) for imprescindível para as investigações do inquérito policial, constatada a partir de elementos concretos, e não meras conjecturas, vedada a sua utilização como prisão para averiguações, em violação ao direito à não autoincriminação, ou quando fundada no mero fato de o representado não ter residência fixa;

    2) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes descritos no artigo 1°, inciso III, da Lei 7.960/1989, vedada a analogia ou a interpretação extensiva do rol previsto;

    3) for justificada em fatos novos ou contemporâneos;

    4) for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado;

    5) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas, previstas nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Penal (CPP).

  • A prisão temporária, destinada precipuamente para conferir eficiência às investigações policiais, será cabível nas hipóteses combinadas dos incisos I e III e II e III do art. 1º da lei n° 7.960/1989, conforme entendimento já pacificado na doutrina e jurisprudência. Assim, admite-se a prisão temporária quando imprescindível para as investigações do inquérito policial (art. 1º, inciso I) nos crimes, entre outros, de latrocínio e epidemia com resultado morte (art. 1º, III, alíneas c e i). Vale lembrar que o crime de latrocínio é aquele previsto no art. 157, §3º do Código Penal. É crime complexo que envolve o crime de roubo e o de homicídio. Quanto ao prazo de duração da prisão temporária, é preciso atenção. O art. 2º, §1º da lei n. 7.960/1989 estipula 05 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Todavia, não se esqueça que em se tratando de crime hediondo a lei n. 8.072/1990 fixa no seu art. 2º, §4º o prazo de 30 (trinta dias), prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Por sua vez, a supracitada lei prevê como hediondo tanto o latrocínio quanto a epidemia com o resultado morte (art. 1º, incisos II e VII da lei n. 8.072/1990). De todo o exposto, considera-se correto o item A.

  • As que tinham instrução processual já dava para descartar e que falava em ser decretada de ofício também

  • Alternativa correta: A.

    Como o furto simples não é crime hediondo, não há o que se falar em prisão temporária de 30 dias, mas cabe prisão temporária.

    Tempo de prisão temporária para crimes NÃO hediondos: cinco dias, podendo ser prorrogado por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Atenção: apesar de inafiançável, admite-se a liberdade provisória SEM fiança nos crimes hediondos + 3 T (Terrorismo, Tortura e Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins).

    Crime Hediondo: prisão de 30 dias e prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Não é taxativo o condenado cumprir a prisão temporária na totalidade em regime fechado, e se condenado, tem o direito de apelar em liberdade.

    NOTA:  A prisão preventiva não possui prazo determinado, mas foi acrescentado, por meio do pacote anticrime (Lei 13.964/2019), um parágrafo único no Art. 316 do CPP: Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.