SóProvas


ID
2763889
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla um crime previsto na Lei no 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência) e apenado com detenção.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    Compartilho uma dica que vi aqui no QC: questões como essa, em que se cobram crimes puníveis com detenção, na dúvida, procure o crime omissivo, é quase certo que será o gabarito.

     

    Lei 11.101/2005 – Falências.

     

    A. Certo.

    Omissão dos documentos contábeis obrigatórios

    Art. 178. Deixar de elaborar, escriturar ou autenticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar o plano de recuperação extrajudicial, os documentos de escrituração contábil obrigatórios:

    Pena – detenção, de 1 a 2 anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    B. Errado

    Divulgação de informações falsas

    Art. 170. Divulgar ou propalar, por qualquer meio, informação falsa sobre devedor em recuperação judicial, com o fim de levá-lo à falência ou de obter vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.

     

    C. Errado

    Desvio, ocultação ou apropriação de bens

    Art. 173. Apropriar-se, desviar ou ocultar bens pertencentes ao devedor sob recuperação judicial ou à massa falida, inclusive por meio da aquisição por interposta pessoa:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    D. Errado.

    Violação de sigilo empresarial

    Art. 169. Violar, explorar ou divulgar, sem justa causa, sigilo empresarial ou dados confidenciais sobre operações ou serviços, contribuindo para a condução do devedor a estado de inviabilidade econômica ou financeira:

    Pena – reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.

     

    E. Errado

    Favorecimento de credores

    Art. 172. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar plano de recuperação extrajudicial, ato de disposição ou oneração patrimonial ou gerador de obrigação, destinado a favorecer um ou mais credores em prejuízo dos demais:

    Pena – reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.

  • - O crime do Art. 178 (Omissão dos documentos contábeis obrigatórios), é o único crime da Lei de Falências apenado com detenção:

     

    Art. 178, Lei 11.101/05: Deixar de elaborar, escriturar ou autenticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar o plano de recuperação extrajudicial, os documentos de escrituração contábil obrigatórios:

    Pena – detenção, de 1 a 2 anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • GABARITO: A

     

    LEI No 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005.

    Omissão dos documentos contábeis obrigatórios

            Art. 178. Deixar de elaborar, escriturar ou autenticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar o plano de recuperação extrajudicial, os documentos de escrituração contábil obrigatórios:

            Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • - O crime do Art. 178 (Omissão dos documentos contábeis obrigatórios), é o único crime da Lei de Falências apenado com detenção:

  • Obs: Único crime da Lei 11.101 que é de competência do JECRIM

  • Bem legal esse detalhe, Guilherme. Obrigado!
  • Quem não souber ou não recordar, basta observar a gravidade das condutas exaradas nas alternativas da questão

  • Acertei seguindo a mesma lógica do Diego Brito, buscando a conduta "em tese" menos grave.

  • A omissão dos documentos tem o caráter menos grave.

  • obrigado Diego Brito ajudou mesmo

  • Assertiva A

    Omissão dos documentos contábeis obrigatórios.

  • É o único crime punido com detenção na Lei. 11.101/05.

  • MACETE: Com exceção do crime do art. 178 da Lei 11.101/05 (OMISSÃO DOS DOCUMENTOS CONTÁBEIS OBRIGATÓRIOS), cuja pena é de DETENÇÃO de 1 a 2 anos e multa, se o fato não constitui crime mais grave, TODOS OS DEMAIS CRIMES DESTA LEI TEM A PENA DE RECLUSÃO.

  • a) CORRETA. Trata-se de crime previsto na Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência) e apenado com detenção:

    Omissão dos documentos contábeis obrigatórios

    Art. 178. Deixar de elaborar, escriturar ou autenticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar o plano de recuperação extrajudicial, os documentos de escrituração contábil obrigatórios:

    Pena – detenção, de 1 a 2 anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    b) INCORRETA. Apesar de estar previsto na Lei nº 11.101/2005, o crime de divulgação de informações falsas é apenado com reclusão:

    Divulgação de informações falsas

    Art. 170. Divulgar ou propalar, por qualquer meio, informação falsa sobre devedor em recuperação judicial, com o fim de levá-lo à falência ou de obter vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.

    c) INCORRETA. Apesar de estar previsto na Lei nº 11.101/2005, o crime de desvio, ocultação ou apropriação de bens é apenado com reclusão:

    Desvio, ocultação ou apropriação de bens

    Art. 173. Apropriar-se, desviar ou ocultar bens pertencentes ao devedor sob recuperação judicial ou à massa falida, inclusive por meio da aquisição por interposta pessoa:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    d) INCORRETA. Apesar de estar previsto na Lei nº 11.101/2005, o crime de violação de sigilo empresarial é apenado com reclusão:

    Violação de sigilo empresarial

    Art. 169. Violar, explorar ou divulgar, sem justa causa, sigilo empresarial ou dados confidenciais sobre operações ou serviços, contribuindo para a condução do devedor a estado de inviabilidade econômica ou financeira:

    Pena – reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.

    e) INCORRETA. Apesar de estar previsto na Lei nº 11.101/2005, o crime de favorecimento de credores é apenado com reclusão:

    Favorecimento de credores

    Art. 172. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar plano de recuperação extrajudicial, ato de disposição ou oneração patrimonial ou gerador de obrigação, destinado a favorecer um ou mais credores em prejuízo dos demais:

    Pena – reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.

    Resposta: A

  • tem que advinhar, né!?