SóProvas


ID
2763895
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É correto afirmar que, nos termos da Lei no 11.343/2006 (Lei Antidrogas), o crime de tráfico ilícito de drogas é crime

Alternativas
Comentários
  • Questão Bizarra!

    Eu sabia que a VUNESP era banca legalista, mas nessa aí o examinador forçou a amizade.

     

    Gabarito D

    Com base na literalidade da lei, totalmente contrário à doutrina e Jurisprudência pacífica do STF há tempos.

    A questão deve ser anulada por ter duas alternativas corretas “C” e “D”.

    Veja:

     

    Lei 11.343/2006 – Lei de drogas

    Art. 33, § 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012)

    Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

     

    Mesmo com base na literalidade da lei: a expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos” possui sua eficácia suspensa por manifestação do próprio legislativo (Resolução 05/12 do SF). Ou seja, não possui vigência. Então seria correto afirmar que:

     

    Nos exatos termos da lei 11.343/06, o crime de tráfico ilícito de drogas é crime:

    C. inafiançável e insuscetível de sursis, que admite a conversão de suas penas em restritivas de direitos. Correto.

     

    Alguns pontos importantes:

    - A vedação à liberdade provisória (art. 44 da lei 11.343/06) foi declarada inconstitucional pelo STF (STF. HC 104339/SP).

     

    - A decisão foi prolatada em controle concreto de constitucionalidade (eficácia inter partes, efeito não vinculante aos órgãos do judiciário e Administração pública). Em outras palavras, o texto da lei ainda não foi sustado, em tese, possui vigência e talvez não seja fundamento consistente para anulação (do ponto de vista do examinador). Mas...

     

    - A Vedação à substituição da PPL por restritiva de direitos do art. 33, § 4º da lei também foi declarada inconstitucional pelo STF (STF. HC 97.256/RS).

     

    - Também em controle concreto (inter partes, não vinculantes). Porém, diferentemente da vedação à liberdade provisória, aquela expressão teve sua execução suspensa pelo Senado Federal, por meio da resolução 05/2012, conforme se extrai do próprio site do planalto (seu texto está tachado). Portanto, não possui mais vigência do ponto de vista legal. O que torna também a alternativa “C” correta, com base exclusivamente no texto da lei.

  • Quem elabora essas provas não entende nada de Direito Penal, certeza. Pegam qualquer pessoa pra fazer uma salada nas altenativas. Além disso, cobram assuntos totalmente aleatórios nas lei que cobram, sem a preocupação de ver se há alguma controvérsia sobre o tema e também sem ponderar a importância da questão ao cargo ao qual você está prestando o concurso, sem condizência com a prática.  Realidade triste essa a nossa

  • Antes de escrever comentando , releia o que pede a questão: "na forma DA LEI". Isso cobra do candidato se ele está ciente das questões jurisprudenciais e legais.

  • GABARITO LETRA D

    Nos termos da "Lei no 11.343/2006 (Lei Antidrogas)":

    .

    .

    Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Parágrafo único.  Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.

    .

    .

    BONS ESTUDOS!!!

  • Mais nula do planeta terra

    "inafiançável e insuscetível de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória."

    É inconstitucional a vedação à liberdade provisória

    Abraços

  • Questão mais nula que o mundial de 2000 do Corinthians !!!

    O gabarito deveria ser a letra c, pois o STF, ao julgar o HC 97.256, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante do § 4º do art. 33 e da parte final do art. 44, ambos da Lei de Drogas. E em 2012, o Senado Federal expediu a Resolução nº 5 e conferiu eficácia “erga omnes” a essa decisão. Fonte: Eduardo Fontes- CERS;

  • "Mais nula que o mundial do corinthias de 2000". Agora ri. kkkkkkkkkk. o erro é só liberdade provisória, pois teve uma ADIN que jugou a parte final do art. 44 da lei 11.343/06 inconstitucional, de tal forma, viola a dignidade da pessoa humana. Acontece que a banca quis reproduzir a cópia fiel do artigo 44 e se embananou.

  • Errei a questão e estou indignado assim como vocês. Entretanto, lembrem-se que a primeira fase é feita pra tirar canditato fazendo uma "peneira geral" e que, esse tipo de pergunta, será frequente. O enunciado pede NOS TERMOS DA LEI, o que portanto, não traz nulidade à assertiva C

     

  • Eu errei na prova exatamente por falta de atenção ao enunciado.

    Agora, posso sair por aí falando que a questão é bizarra ou posso usar isso como apredizado para ter mais atenção ao que pede o enunciado.

    Não acho que será anulada, pois " nos termos da lei" está certa. 

     

    – O INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, nos casos de prisão em flagrante pelo delito de tráfico de entorpecentes, com fundamento unicamente no art. 44 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), constitui situação flagrante de constrangimento ilegal, sanável pela via do habeas corpus.

     

    – É possível a concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes. (STJ)

     

    – Conforme o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal é inconstitucional a vedação da LIBERDADE PROVISÓRIA ao autor do delito de tráfico de drogas.

     

    – Em observância ao princípio da individualização da pena, segundo o entendimento pacificado do STF, em se tratando do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PODE SER SUBSTITUÍDA POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, preenchidos os requisitos previstos no Código Penal.

     

    – Reconhecida a inconstitucionalidade da vedação prevista na parte final do §4º do art. 33 da Lei de Drogas, ADMITE-SE A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS AOS CONDENADOS PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, DESDE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. (STJ)

     

     

     

     

  • na minha humilde opinião, não tem como uma prova para um cargo de nível superior do porte de delegado, com uma prova em SP com mais de 20 mil inscritos, aceitar que cobre "nos termos da lei" e queira dizer que só porque está na lei está correto esse " INSUSCETÍVEL DE LIBERDADE PROVISÓRIA, sendo que dentro do ordenamento brasileiro isso foi julgado inconstitucional pelos tribunais, é querer brincar com a cara das pessoas que estudam e gastam anos de sua vida se preparando para um concurso desses, sabendo que no dia a dia real isso não se aplica, mas na hora da prova pra pegar o candidato se aplica? Não tem como defender a questão, por mais que esteja escrito nos termos da lei

     

  • Concurseiro se ferrando como sempre

    a questão diz: “ NOS TERMOS DA LEI...”

  • Acredito que há uma clara diferença entre "tirar candidatos" e "selecionar bons candaditos".

    Talvez fosse melhor selecionar bons examinadores.

  • Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal  Prova: Delegado de Polícia

    Q331902

     

    O crime de tráfico de drogas é inafiançável e o acusado desse crime, insuscetível de sursis , graça, indulto ou anistia, não podendo as penas a que eventualmente seja condenado ser convertidas em penas restritivas de direitos. ( gabarito errado) 

     

    ERRADA

    Justificativa do CESPE:

    "De acordo com o art. 44 da Lei de Entorpecentes, o crime de tráfico de drogas é inafiançável e insuscetível de sursis, graça, indulto e anistia, vedada a
    conversão de suas penas em restritivas de direitos. No entanto, de acordo com a jurisprudência do STF é possível a substituição da pena por restritiva
    de direitos (HC 97256, Informativo STF 598). Assim, a assertiva está incorreta. A análise do texto de qualquer lei perpassa pelo exame da jurisprudência
    sobre o tema, sobretudo quando há declaração de inconstitucionalidade por parte do STF."

     

    portanto, a letra C está correta 

     

     

  • quando li as alternativas fui para o enunciado de novo pq nao havia resposta correta. quando reli "nos termos da lei" significa que ta pedindo o que ta escrito na lei e nao a moleza que os tribunais superiores dao para os condenados por esse crime. 

  • Mais feio que a questão, só o pessoal aqui tentando justificar a bizarrice da banca. Ninguém merece!

  • Gente.. DE ACORDO COM A LEI! Errei pq fui de acordo o STF! As bancas querem mais que conhecimento. Elas quererm derrubar mesmo. rs

  • mais nula que o mundial do fluminense.

  • QUESTAO NULA , tendo em vista que no artigo 44 parágrafo único da lei 11.343/2006 diz que o livramento condícional da pena para os crimes desta lei se dará opós o cumprimento e 2/3 da pena. desde que nao seja reincidente em crime específico desta lei.

  • Nula e inconstitucional.

    Nos termos da Lei? E aí justifica tudo? Tá bom, viu?

     APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. BRIGADA MILITAR. EDITAL CTSP Nº 32/2011. ERRO MATERIAL
    EVIDENTE. UTILIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO REVOGADA EM ENUNCIADO DA QUESTÃO Nº 34 DA PROVA OBJETIVA DO CERTAME.
    NULIDADE DA QUESTÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (...) 2. A revogação da referida NI Nº 079/EMBM/2001, base da questão nº 34 da
    prova objetiva, macula o enunciado da questão, uma vez que, no mínimo, confunde os candidatos por não se tratar mais de normativa
    interna vigente. A revogação da nota de instrução ocorrida antes da data do concurso impede a sua utilização na forma como solicitada
    pela banca examinadora, especialmente porque se trata de questão objetiva de múltipla escolha em que se exige absoluta exatidão nas
    assertivas. O ato de revogação do texto da normativa interna, utilizado literalmente pela banca, prenuncia a sua incorreção e, como tal, é
    capaz de conduzir à perplexidade um candidato bem preparado. (TJRS - AC: 01613641520168217000, Relator: EDUARDO UHLEIN, QUARTA
    CÂMARA CIVEL, Data de Publicação: 23/02/2017)

     

    (Livro de Alessandro Dantas, Concurso Público: Manual de Direitos dos Candidatos, Ed.: Juspodivm)

    Consegue imaginar o que ocorre quando a legislação é inconstitucional?

  • Letra E)?????
    Não basta considerar a letra D incorreta(nos termos da lei estaria correta) ainda precisa dizer que o crime de trafico ilicito permite o livramento condicional ao reincidente especifico(absurdo).
    Vai uma dica: pula essa questão ou vc vai ficar maluco.
    Detalhe:  A banca não anulou a questão

  • A BANCA FICOU DOIDA KKKKKKK pensou que era assim mandar uma questao errada e considerar como certa e dene-se a lei.  eles tinham considerado a letra  ( D )  como correta mas ela nao está de acordo com a lei artigo 44 parágrafo único da lei 11.343/2006. Parágrafo único.  Nos crimes previstos no caput deste artigo, DAR-SE-Á O LIVRAMENTO CONDÍCIONAL APÓS O CUMPRIMENTO DE 2/3 DOIS TERÇOS DA PENA. ( VEDADADA A CONCESSÃO AO REINCIDENTE ESPECÍFICO )

    entao a banca foi lá e corrigiu o gabarito passando então a considerar como correta a letra ( E ) tomou tinta também porque a letra é também não está de acordo com o artigo 44 parágrafo único da lei 11.343/2006. Parágrafo único. TENDO EM VISTA QUE O PRÓPRIO PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI DIZ QUE ( É VEDADO A CONCESSAO AO REINCIDENTE ESPECÍFICO ) e na questao da  letra ( E )  ESTÁ DIZENDO QUE É PERMITIDO SUA CONCESSAO AO REINCIDENTE ESPECÍFICO.

    aí banca na boa assume o seu erro ANULA A QUESTAO POR NAO HAVER GABARITO CORRETO NELA, que sai muito mais bonito e honesto com o cidadao que foi lá pagou sua inscrição com dinheirinho suado, as vezes até deixando de comer pra fazer o certame faça o certo que DEUS TE ABENÇOARÁ.

  • A questão deveria ter sido anulada, conforme o art 44 da lei de drogas não tem como a alternativa E ser considerada correta:

     

    Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Parágrafo único.  Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.

     

     

  • A questão pede nos termos da lei 11.343/06, tá explícito no enunciado. No entanto entendo que deveria ser anulada devido ao fato que o livramento condicional, após o cumprimento de 2/3, não pode ser concedido ao REINCIDENTE ESPECÍFICO.

    Bons estudos.

  • Sobre a prova de delta sp:

    sou péssima em adm e gabaritei

    sou ótima em penal e fui péssima

     

    OBS: não dá pra entender algumas provas!

  • Em 07/09/2018, às 09:44:17, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 31/08/2018, às 21:38:54, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 25/08/2018, às 13:58:02, você respondeu a opção E.Errada!

     ???????????????????????????????????????????

  • Questão lixo e examinador de merda. Essa questão não tem defesa, tem vários erros nela, nesse caso tem que advinhar o que o examinador quer. E mesmo advinhando o gabarito ta errado, 

  • Amigos, estou ciente de um grupo de guerreiros que irão entrar com ação civil pública contra essa prova, há no objeto arguição contra a loucura feita pela banca na escolha desta questão, acho que a de nº. 5 (Dir Penal), e não sei mais. Alguém ciente da situação poderia me mandar mais detalhes (in box)? Tem grupo de whats tbm? Parabéns pela iniciativa. Não abaixem a cabeça para os mandos e desmandos das bancas!

  • Além da alternativa "C" estar certa, a alternativa "E", que é dada como certa pela banca, está errada.

     

    Alternativa E: "possibilidade de livramento condicional, ao réu reincidente específico, após o cumprimento de dois terços da pena."

     

    Não é permitido o livramento condicional ao réu reincidente específico em crime hediondo:

     Art. 83, CP: O juiz poderá conceder livramento condicional desde que:


    Art. 5º, lei 8072: cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza."

     

    Corrijam-me se estiver errado.

  • A banca cometeu um equívoco. Nos termos do artigo 44 desta lei, "Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos." Eu sei que a jurisprudência declarou a parte da vedação da liberdade provisória inconstitucional, mas o que está escrito na lei, que é o que a questão pede, ainda é isso. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm

  • Art. 44, lei de drogas - proíbe:

    - fiança ✅

     

    - sursis ✅

     

    - graça, indulto e anistia ✅ (qto ao indulto, há discussões, já que a CF não o mencionou, mas prevalece o seu não cabimento)

     

    - liberdade provisória ❌ (STF declarou inconstitucional, incidentalmente, a vedação. Cabe liberdade provisória sem fiança)

     

    - conversão em restritiva de direitos ❌ (STF declarou inconstitucional, incidentalmente, a vedação)

  • Questão sem resposta.  O gabarito apresentado contraria o teor do art. 44, parágrafo  único  da lei 11.343/2006.

  • O STF declarou inconstitucional a proibição da concessão de liberdade provisória, portanto é possível.

  • QUESTÃO SEM RESPOSTA ALGUMA!!!!! TOTALMENTE PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!

  • De acordo com o enunciado da questão... ele fala NOS TERMOS DA LEI. Logo, entendo que tem que ser o que está lá na lei, pouco importa o que a jurisprudência defende.

     

    Diz a lei:

     

    Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Parágrafo único.  Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.

     

     

    Letra "E": de ação múltipla, norma penal em branco e que (NÃO) admite a possibilidade de livramento condicional, ao réu reincidente específico, após o cumprimento de dois terços da pena.

     

    Dessarte, não cabe, conforme a lei, liberdade condicional ao reincidente ESPECÍFICO.

     

    Valeu!!! Abraço galera!!!

  • Questão de honra admitir o erro e anular a questão. Mas não... 

  • Quê?!

  • É sério que essa banca considerou o gabarito correto a letra "E"?

    Alguem me explica o motivo?

     

  • Gabarito errado!

    Em outro site o gabarito dessa questão é

    C) inafiançável e insuscetível de sursis, que admite a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Fique atento! De fato, nos estritos termos da Lei n° 11.343/2006, mais especificamente do seu artigo 44, o crime de tráfico ilícito de drogas é crime inafiançável e insuscetível de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória.

    Todavia, no que tange a liberdade provisória, o Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência consolidada, inclusive, recentemente reiterada por meio de repercussão geral (RE) 1038925, no sentido da inconstitucionalidade da regra prevista na Lei de Drogas que veda a concessão de liberdade provisória a presos acusados de tráfico. Com isso, o Supremo fixou que a prisão cautelar por tráfico é medida excepcional cabível apenas se verificado, no caso concreto, a presença de algum dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.

    E) o erro está em afirmar que o tráfico admite livramento condicional ao réu reincidente específico. Fixe que o livramento condicional nos crimes de tráfico somente será possível após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico. (Art. 44, parágrafo único da Lei 11.343/2006)

    Não dá pra colocar tudo aqui, mas vão no link que lá explicam perfeitamente o que está errado nas demais alternativas.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/legislacao-penal-delegado-sp/

     

  • Gabarito errado. 

    a banca considerou a alternativa A, n considerou o julgado do STF. O que é um completo absurdo.

  • Pessoal, o gabarito do QC está errado. A alternativa correta, segundo a VUNESP, é a letra D.

  • DESCONSIDEREM ESSA QUESTÃO!!!!!!! SEJA QUAL FOR A RESPOSTA!!!

  • LETRA C (Juris) e LETRA D (Lei). Eu teria marcado C.

    Eis o meu raciocinio:

     

    A) ERRADA. Não se pode dizer que ele é crime hediondo, mas sim EQUIPARADO a hediondo, esse é o primeiro erro do item. Além disso, é admissívrl a LIBERDADE PROVISÓRIA. Conforme o STF, em evolução jurisprudencial, declarou a inconstitucionalidade da vedação à liberdade provisória prevista no art. 44, caput, da Lei 11.343/06, entendendo que a mera inafiançabilidade do delito (CF, art. 5º, XLIII) não impede a concessão da liberdade provisória. 

     

    B) ERRADA. Nos termos da Lei Antidrogas, não se admite a conversão em restritiva de direito (artigo 33, §4º) e é vedada a liberdade provisória (artigo 44). Porém, a jurisprudência admite essa conversão de penas e admite também a concessão de liberdade provisória.

     

    C) CORRETA/ERRADA. Realmente, a lei antidrogas não admite essa conversão. No entanto, a jurisprudência permite a conversão da pena em restritiva de direito, estabelecendo que a expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direito" no §4º, do artigo 33 da Lei de Drogas é INCONSTITUCIONAL.

     

    D) CORRETA/ERRADA. Conforme a literalidade do artigo 44 da Lei, o item está correto. ENTRETANTO, segundo a jurisprudencia, é cabivel a liberdade provisória, então o item está errado.

     

    E) ERRADA. O livramento condicional não pode ser concedido quando houver reincidência específica. (vide art. 83,CP c/c 44, §único, LD) 

     

    OBS.: PORÉM, CONSIDERANDO QUE O ENUNCIADO DA QUESTÃO DIZ "NOS TERMOS DA LEI 11.343/06", A RESPOSTA É LETRA D, NOS TERMOS DO ART. 44, DA LEI DE DROGAS:

    Art. 44 Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

  • Gabarito  conforme a banca letra D. Literalidade do (artigo 44 CAPUT. P único. ) inafiançável e insuscetível de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória. 

    conflito da lei vs jurisprudência. considerar o critério que a banca se basear, prova legalista  ou prova jurisprudêncial. 

    vedações e entendimentos da júris

    Tráfíco é crime Equiparado a hediondo! 

    vedação da fiança. A FIANÇA E CABÍVEL NO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. NOTE-SE QUE NÃO APENAS NO TRÁFICO DE DROGAS, MAS TB EM QQ CRIME EM Q HAJA VEDAÇÃO GENÉRICA E ABSTRATA DA FIANÇA PELO LEGISLADOR. ADEMAIS, A VEDAÇÃO DA FIANÇA ACABA SENDO INÓCUA, UMA VEZ Q A VEDAÇÃO NÃO IMPEDE A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. 

    vedação do sursis. VEDAÇÃO APRIORÍSTICA E GENÉRICA DO SUSIS DA PENA VIOLA O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DEPENDE DO CASO DO CONCRETO. É POSSÍVEL A CONCESSÃO DO SURSIS DA PENA. 

    vedação  DA graça indulto e anistia: STF E STJ, A VEDAÇÃO É COMPATÍVEL COM A CR/88

    vedação da liberdade provisória: STF DECLAROU INCONSTITUCIONAL A VEDAÇÃO GENÉRICA DA LIBERDADE PROVISÓRIA. 

    vedação da pena restritiva de direito. §4º, 33 E 44. STF DECLAROU INSCONSTITUCIONAL POR VIOLAR A INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, STF E STJ PASSARAM A PERMITIR A SUBSTITUIÇÃO. 

    livramento condicional: NA LEI 11343/06 O PRAZO ESPECÍFICO É DE 2/3

    NO CP, 83, V, PRAZO MAIS DE 2/3

    LEI 11343/06 O PRAZO ESPECÍFICO É DE 2/3

    PREVALECE O DA LEI DE DROGAS

    HEDIONDO É LEI GERAL

    DROGAS É LEI ESPECIAL 

     

  • Questão passível de recurso, vejamos as alternativas:


    A - hediondo, insuscetível de sursis, graça, indulto, sendo apenas possível a anistia e a liberdade provisória.

    Tráfico de drogas não é crime hediondo, é equiparado a crime hediondo, uma vez que não encontra-se no rol do art. 1º da Lei 8.072/90.


    B - de ação múltipla, norma penal em branco que não admite a possibilidade de liberdade provisória, sendo apenas possível a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Os crimes de tráfico de drogas admitem a concessão de liberdade provisória (STF, HC 104.339 e RE 1.038.925).


    C - inafiançável e insuscetível de sursis, que admite a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Considerando que o Senado Federal, por meio da Resolução nº 5, suspendeu a expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos', é possível afirmar que o enunciado está correto.


    D - inafiançável e insuscetível de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória.

    Os crimes de tráfico de drogas admitem a concessão de liberdade provisória.


    E - de ação múltipla, norma penal em branco e que admite a possibilidade de livramento condicional, ao réu reincidente específico, após o cumprimento de dois terços da pena.

    É vedada a concessão de livramento condicional ao reincidente específico (art. 44, parágrafo único, da Lei nº 11.343/06)


    Assim, embora a Banca considere a alternativa E correta, entendemos que a letra correta é a C.

  • Esta questão deve ser desconsiderada 

     

    Quinta-feira, 10 de maio de 2012

    Regra que proíbe liberdade provisória a presos por tráfico de drogas é inconstitucional

     

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente habeas corpus para que um homem preso em flagrante por tráfico de drogas possa ter o seu processo analisado novamente pelo juiz responsável pelo caso e, nessa nova análise, tenha a possibilidade de responder ao processo em liberdade. Nesse sentido, a maioria dos ministros da Corte declarou, incidentalmente*, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44** da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes.

    A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC 104339) apresentado pela defesa do acusado, que está preso desde agosto de 2009. Ele foi abordado com cerca de cinco quilos de cocaína, além de outros entorpecentes em menor quantidade.

    Argumentos

    O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, afirmou em seu voto que a regra prevista na lei “é incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência e do devido processo legal, dentre outros princípios”.

    O ministro afirmou ainda que, ao afastar a concessão de liberdade provisória de forma genérica, a norma retira do juiz competente a oportunidade de, no caso concreto, “analisar os pressupostos da necessidade do cárcere cautelar em inequívoca antecipação de pena, indo de encontro a diversos dispositivos constitucionais”.

    Segundo ele, a lei estabelece um tipo de regime de prisão preventiva obrigatório, na medida em que torna a prisão uma regra e a liberdade uma exceção. O ministro lembrou que a Constituição Federal de 1988 instituiu um novo regime no qual a liberdade é a regra e a prisão exige comprovação devidamente fundamentada.

    Nesse sentido, o ministro Gilmar Mendes indicou que o caput do artigo 44 da Lei de Drogas deveria ser considerado inconstitucional, por ter sido editado em sentido contrário à Constituição. Por fim, destacou que o pedido de liberdade do acusado deve ser analisado novamente pelo juiz, mas, dessa vez, com base nos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.

    O mesmo entendimento foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Celso de Mello e pelo presidente, ministro Ayres Britto.

  •  

     

    PENA – TRÁFICO DE DROGAS – SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DA LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS – INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 44 DA LEI Nº 11.343/2006. Surge insubsistente preceito a vedar a substituição da pena restritiva da liberdade pela de direitos – Precedente: Habeas Corpus nº 97.256/RS, da relatoria do ministro Carlos Ayres Britto, julgado pelo Pleno em 1º de setembro de 2010, acórdão publicado no Diário da Justiça de 16 de dezembro seguinte. PENA – TRÁFICO DE DROGAS – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. Admitida a substituição da pena restritiva de liberdade por limitadora de direitos relativamente ao tráfico, idêntica solução estende-se à suspensão condicional da pena. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO. O regime de cumprimento da pena é fixado, presentes os parâmetros do artigo 33 do Código Penal, ante as circunstâncias judiciais. Sendo a pena-base estabelecida no mínimo previsto para o tipo e a final em quantitativo inferior a quatro anos, não se tratando de condenado reincidente, impõe-se o regime aberto. RECURSO DA ACUSAÇÃO – AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES. Uma vez não apresentadas contrarrazões, incumbe designar outro profissional da advocacia ou intimar pessoalmente a Defensoria Pública para afastar a omissão, sob penade nulidade. HC 119783 / RJ - RIO DE JANEIRO 

  • 1 - O usuário que é pego usando droga, o juiz pode dar: "APF"

         > Advertência: Ele fala que usar droga faz mal, que o usuário não vai ter futuro etc;

         > Prestação de serviço a comunidade;

         > Frequência em cursos educacional.

    2 - usuário não pode ser preso.


    3 - O que diz se o cara é usuário ou traficante?

         > Se ele adquiri ou;

         > Se ele guarda ou;

         > Se ele tem em depósito ou;

         > Se ele traz consigo ou;

         > Se ele tranporta a droga:

         > Ele poderá ser apenas usuário e não ser preso, mas é crime!



     

    4 - Então, o que vai enquadrá-lo como traficante? 

         > A substância (matéria-prima) que está carregando e a quantidade dessa. ex.: Pasta de Cocaína

         > As condições do crime;

         > As circunstâncias do crime;

         > O lugar do crime;

         > Se o indivíduo é réu primário, tem bons antecedentes.



     

    5 - E o Tráfico privilegiado?

         > O indivíduo tem que ser réu primário;

         > O indivíduo tem que ter bons antecedentes;

         > Esse tráfico deixa de ser equiparado ao hediondo;

         > O indivíduo não pode fazer parte de organização criminosa

    6 - Induzir, Instigar, Auxiliar o consumo é crime com pena de 1 a 3 anos; 7 - E o tráfico de menor potencial ofensivo

         > É quando o indivíduo : 

         > Sem fins lucrativos;

         Com relacionamento com as outras pessoas da roda;

                              > Eventualmente;

                              > Todos consomem a droga.

        > Caso falte um desses acima o crime passa a ser tráfico de "verdade";

    8 - Quando o traficante é funcionário público a pena aumenta de 1/6 a 2/3.


    9 - Para aumentar a pena por tráfico de drogas não é necessário a efetiva transposição estadual;


    10- Se o usuário chama a pessoa de seu relacionamento para consumirem juntos comete crime.



    IMEDIATAMENTE: Comunicar o Juiz e pessoa da família do preso (ou por ele indicada)

  • VUNESP LIXO

  • Acertou a questão quem a errou marcando a letra C.

     

    kkkkkkkkkkkkkk

  • Item (A) - Não há nenhum dispositivo da Lei nº 11.343/2006 que torne o tráfico ilícito de drogas crime hediondo. Por outro lado, o artigo 44 do referido diploma legal dispõe que as condutas que se enquadram como crime de tráfico ilícito de drogas (artigo 33, caput e § 1º da Lei nº 11.313/2006)  são insuscetíveis de "... sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória..." Assertiva contida neste item está errada. 
    Item (B) - O crime tráfico ilícito de drogas, previsto no artigo 33, caput e § 1º,  da Lei nº 11.343/2006, é classificado como crime de ação múltipla ou conteúdo variado, ou seja: é aquele em que o tipo penal descreve várias modalidades de realização do crime, sendo certo que a prática de um ou mais verbos do tipo caracterizará crime único.Também se enquadra na categoria de norma penal em branco, uma vez que a determinação de seu conteúdo depende da complementação por outra norma, notadamente de portaria do ministério da saúde que descreve as substâncias que são consideradas drogas ilícitas. Por fim, o delito em referência não admite a possibilidade de liberdade provisória nem a possibilidade de conversão de suas penas em restritivas de direito, nos termos do artigo 44 da Lei nº 11.343/2006. Assertiva contida neste item está errada. 
    Item (C) - Nos termos do artigo 44 da Lei nº 11.343/06, o crime de tráfico ilícito de drogas é inafiançável, insuscetível de sursis e não que admite a possibilidade de conversão de suas penas em restritivas de direitos. Assertiva contida neste item está errada. 
    Item (D) - O  artigo 44 da Lei nº 11.343/2006 dispõe que as condutas que se enquadram como crime de tráfico ilícito de drogas (artigo 33, caput e § 1º da Lei nº 11.313/2006) são inafiançáveis e insuscetíveis de "... sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória..." . A assertiva contida neste item está correta. 
    Item (E) -  O crime tráfico ilícito de drogas, previsto no artigo 33, caput e § 1º da Lei nº 11.343/2006, é classificado como crime de ação múltipla ou conteúdo variado, ou seja: é aquele em que o tipo penal descreve várias modalidades de realização do crime, sendo certo que a prática de um ou mais verbos do tipo caracterizará crime único. Também se enquadra na categoria de norma penal em branco, uma vez que a determinação de seu conteúdo depende da complementação por outra norma, notadamente de portaria do ministério da saúde que descreve as substâncias que são consideradas drogas ilícitas. Por sua vez, nos termos do parágrafo único do artigo 44 da Lei nº 11.343/2006, nos casos de crime de tráfico ilícito de drogas (artigo 33, caput e parágrafo único da Lei nº 11.343/2006), é vedada a concessão de livramento condicional quando o agente for reincidente específico. A assertiva contida neste item está incorreta.
    Observação: Há pontos nesta questão que são controvertidos na doutrina e na jurisprudência. A vedação de concessão de liberdade provisória nos crimes tráfico de drogas ilícitas é considerada inconstitucional pelo STF (RE 1038925 RG / SP - SÃO PAULO).
    No que tange à conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, o STF, no Habeas Corpus 97.256/RS, declarou inconstitucional a expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos".
    Todavia, o candidato deve se ater ao enunciado da questão, que se refere especificamente aos termos da Lei nº 11.343/2006. Sendo assim, o candidato, ao analisar as alternativas, deve se limitar ao texto da referida lei. 
     
    Gabarito do professor: (D)
  • Texto de lei.

    Agora, os entendimentos divergem da lei, mas quando a questão pede: de acordo com a lei, é isso ai mesmo.

  • Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são:

    ·         Inafiançáveis;

    ·         Insuscetíveis de SURSIS, GRAÇA, INDULTO, ANISTIA e LIBERDADE PROVISÓRIA;

    ·         VEDADA a conversão de suas penas em restritivas de direitos (PPL X PRD).

     

    Parágrafo único.  Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o LIVRAMENTO CONDICIONAL após o cumprimento de 2/3 (dois terços) da pena, vedada sua concessão ao REINCIDENTE ESPECÍFICO.

  • Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e ⁄ 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a converso de suas penas em restritivas de direitos. Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se- o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico. 


    Primeiramente, o dispositivo proíbe a concesso da suspenso condicional da pena (sursis) ao agente dos crimes relacionados ao tráfico de drogas, bem como a graça, indulto e anistia. O STF inclusive negou, em 2013, o indulto humanitário a uma pessoa condenada pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas. O caso bastante emblemático, pois a condenada estava sofrendo de sérios problemas de sade (era portadora de diabetes, hipertenso arterial sistêmica e insuficiência renal crônica, além de haver perdido a integralidade da viso) e ainda assim o STF interpretou com rigor o art. 44 da Lei n… 11.343/2006. 


    Quanto liberdade provisória, existe uma grande discussão na Doutrina. O assunto, entretanto, já foi pacificado pelo STF, que atestou a inconstitucionalidade da proibido da concesso de liberdade provisória.

    O STF j firmou a inconstitucionalidade da proibido da concesso de liberdade provisória ao acusado de crimes relacionados tráfico de drogas (Informativo n… 665). 


    Quanto proibido da converso da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, já vimos que a parte do art. 33 que tratava do tema foi declarada inconstitucional pelo STF e teve sua execução suspensa pelo Senado Federal.A regra do parágrafo nico do art. 44 quanto ao livramento condicional deve ser compreendida luz do art. 83 do Código Penal:


    Art. 83. O juiz poder conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: [...] V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado no for reincidente específico em crimes dessa natureza. 


    Podemos perceber, portanto, que o art. 83 do Código Penal menciona o cumprimento de mais de dois teros da pena, enquanto o parágrafo nico do art. 44 da Lei de Drogas menciona o cumprimento de dois teros da pena. Além desta pequena distinção, os dois dispositivos estabelecem exatamente a mesma regra: o livramento condicional no pode ser concedido quando houver reincidência específica.


    Fonte: Estratégia Concursos prof. Paulo Guimarães Legislação Especial.


  • Tem que ficar atendo com os enunciados :

    De acordo com a lei tal ou nos termos da lei tal e; ( As bancas mais fuleiras são assim. Tem que sair a característica da banca) Sobre a lei tal (Aqui geralmente vão pedir entendimento jurisprudencial)
  • Leu bem a proposição da questão? caso positivo, não cometeu erro.

    Caso tu sabe demais e fez a análise das assertivas de acordo com a Jurisprudência: acabou errando.

  • questão bisonha. o STF já disse que é inconstitucional a vedação a liberdade provisória então o dispositivo encontra-se tacitamente revogado.

  • O que a banca ganha com uma questão que mesmo estando na lei afronta a CF e o STF?

  • RESPOSTA: D

    inafiançável e insuscetível de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória.

  • qqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqq?


  • Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: PC-SP Prova: VUNESP - 2018 - PC-SP - Delegado de Polícia

    É correto afirmar a respeito do crime de disparo de arma de fogo, previsto na Lei no 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), que


    A) é inafiançável, de perigo abstrato e que não admite a suspensão condicional do processo.

    B) se trata de crime comum, de perigo abstrato e que não admite a suspensão condicional do processo


    No crime de disparo de arma de fogo, o código diz que é inafiançável, e o mesmo fala da ADIN e da inconstitucionalidade desse parágrafo.


    Gabarito da banca B


    Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: PC-SP Prova: VUNESP - 2018 - PC-SP - Delegado de Polícia

    É correto afirmar que, nos termos da Lei no 11.343/2006 (Lei Antidrogas), o crime de tráfico ilícito de drogas é crime


    D) inafiançável e insuscetível de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória.


    Tal qual no crime de disparo de arma de fogo da MESMA PROVA, a lei fala sobre a inafiançabilidade, apesar de também ter ADIN dizendo que isso é inconstitucional.


    Dois pesos e duas medidas na mesma prova.


  • Típica questão em que nem se perde tempo tentando entender, pula pra próxima e pau no burro! Banca incompetente, examinador mais ainda. 

  • QUESTAO ABSURDA! NEM VOU PERDER TEMPO....

  • O melhor é o professor do QC tentando justificar o erro da banca e dando como correta a assertiva D. Dá até medo de um professor, que é JUIZ FEDERAL, falando uma coisa dessa! 

     

    Só uma coisa: NÃO HÁ NENHUM DELITO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO QUE NÃO ADMITA A LIBERDADE PROVISÓRIA. Se o texto que trazia essa possibilidade foi declarado inconstitucional, não há que se falar nele sendo considerado correto em lei nenhuma, principalmente em questões de prova de concurso público. Concurseiro entende mais das leis do que o próprio legislador, falou algo que não é mais aplicado por ter sido declarado inconstitucional, sem especificar, é melhor ficar calado! Está errado e ponto.

  • Os comentários dos concurseiros são melhores do que os do professor do QC. O próprio STF considerou inconstitucional a não concessão de liberdade provisória a crimes de tráficos de drogas; e ainda, o tráfico privilégiado admite conversão em restritivas de direitos. Banca fraca e professor mais ainda.
  • Pessoal, a banca quer saber se o candidato sabe a letra de lei.

    "nos termos da Lei no 11.343/2006 (Lei Antidrogas), o crime de tráfico ilícito de drogas é crime"


    Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1 o , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.



  • QUESTÃO RIDÍCULA.

  • Totalmente fora de contexto, o próprio STF já pronunciou-se a respeito.

  • Chorem mais e enquanto isso eu continuo fazendo o que a banca quer. Quem passa é quem se subordina à banca. Querer discutir com ela é perder o tempo que você NAO TEM
  • APESAR DOS PESARES, TEMOS QUE NOS ATENTAR E RESPONDER DE ACORDO O COMANDO DA QUESTÃO, E ASSIM O SEGUE:


    É correto afirmar que, nos termos da Lei no 11.343/2006 (Lei Antidrogas), o crime de tráfico ilícito de drogas é crime




  • O comentário desse professor foi totalmente sem noção. A questão mostra visão mais ampla de ver lei é o caso da alternativa D, ainda que a alternativa C esteja correta, porém ela restringe a norma em certo ponto.

  • O grande problema da questão é que ela faz referência EXPRESSA à Lei 11.343/06, ignorando a jurisprudência do STF sobre o tema.

    De fato, considerando-se a jurisprudência (HC 97256/RS do STF), a questão não poderia ter como resposta tal alternativa. Porém, considerando APENAS a lei, o gabarito da questão é a letra "D".

    Acho que foi uma "pegadinha" do examinador, mas a questão pode ser utilizada para fins de estudo, pois é importante lembrarmos que a vedação à conversão em penas restritivas de direitos faz parte da lei, mesmo após considerada inconstitucional pelo STF e objeto de resolução do Senado Federal para suspender a execução da expressão:

    RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2012 (SENADO FEDERAL)

    Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.

    Tese do STF no HC 97.256/RS, aprovada com repercussão geral:

    É inconstitucional a vedação à conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, prevista nos artigos 33, § 4º, e 44, caput, da Lei 11.343/2006.

    Vejam que, pela resolução do SF, a letra da lei teve sua execução suspensa (não foi revogada - continua existindo), portanto não podemos "brigar" com o examinador, pois a expressão não deixou de existir e deve ser considerada para fins de concurso, por mais absurdo que seja para o candidato.

    Uma das dicas mais importantes para concursos da área jurídica é sempre diferenciar no enunciado da questão se o examinador pede a "letra da lei", "doutrina" ou "jurisprudência". Fiquem de olho!

  • E) ERRADA porque


    [x]LIVRAMENTO CONDICIONAL para os Tráfico de DROGAS – arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37:


    a.      Primário – de 2/3 da pena (art. 44, parágrafo único da Lei 11.343/2006);


    b.      Reincidente específico – vedado (art. 44, parágrafo único da Lei 11.343/2006).

  • Como é prova de delegado, eu fui pela jurisprudência acerca da conversão da pena. Mas segue o jogo.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!


    O STF já informou a inconstitucionalidade da proibição da concessão de liberdade provisoria ao acusado de crimes relacionados ao trafico de drogas ( INFORMATIVO Nº 665 ).



  • CUIDADO !!!!

    Eu já caí em pegadinhas desse tipo em provas.

    Essa questão NÃO ESTÁ DESATUALIZADA.

    O examinador foi bem claro.... É correto afirmar que, NOS TERMOS DA LEI no 11.343/2006 (Lei Antidrogas), o crime de tráfico ilícito de drogas é crime

    Por mais que exista jurisprudência alegando a inconstitucionalidade do art. 44, o examinador quis saber conforme a LEI e não conforme JURISPRUDÊNCIA.

  • jurisprudência permite a concessão liberdade provisória sem fiança.

  • A questão não esta desatualizada, esta perguntando NOS TERMOS DA LEI 11.343/2006, ou seja, quer saber a letra da lei, o STF entendeu sim pela inconstitucionalidade da proibição da conversão de penas em restritivas de direito, mas o art 44 da lei ainda continua a ser: Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    A RESPOSTA CONTINUA SENDO D

  • Pessoal diz que não está desatualizada, mas na prática vale o entendimento do STF e ponto. Uma questão para delegado cobrar a literalidade "morta" de uma lei e ainda assim valer, é sem cabimento isso!

  • QUE?? NULAAA

  • GAB. D

    Questão pede a literalidade da lei. Existem MUITAS questões que pedem o que está na lei e não o entendimento jurisprudencial.

    Estou vendo muitas questões rotuladas como desatualizadas sem estarem. um saco isso

  • Em casa, na frente do pc, é fácil falar "literalidade da lei"...

    Quero ver lá no dia da prova o concurseiro assinalar que não cabe liberdade provisória para tráfico... kkkkk

  • Questão capiciosa, banca legalista, certa qto a referência legal, mas contrária a doutrina e jurisprudência pacifica dos tribunais.

  • Patética

  • O Supremo Tribunal Federal reafirmou que é inconstitucional a regra prevista na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que veda a concessão de liberdade provisória a presos acusados de tráfico. A decisão foi tomada em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida e deve ser aplicada pelas demais instâncias em casos análogos.

    A corte já havia decidido pela inconstitucionalidade da regra em 2012, durante o julgamento do Habeas Corpus 104.339. Na ocasião, o Plenário entendeu ser inconstitucional a expressão "liberdade provisória" do artigo 44 da Lei de Drogas. Com isso, o STF passou a admitir prisão cautelar por tráfico apenas se for verificado, no caso concreto, a presença de algum dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.

  • A) hediondo, insuscetível de sursis, graça, indulto, sendo apenas possível a anistia e a liberdade provisória.

    B) de ação múltipla, norma penal em branco que não admite a possibilidade de liberdade provisória, sendo apenas possível a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    C) inafiançável e insuscetível de sursis, que admite a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    D) inafiançável e insuscetível de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória.

    E) de ação múltipla, norma penal em branco e que admite a possibilidade de livramento condicional, ao réu reincidente específico, após o cumprimento de dois terços da pena.

  • Como diria o grande guru dos concursos, guerreiro do povo brasileiro, tripulante da nave concurseira, o Mestre Lucio Weber, "a questão é nula de pleno direito".

  • Rapaz, é de ficar p... da vida uma questão dessa!!! Estuda-se de forma absurda, dedica-se, lei... jurisprudência... lei... jurisprudência... e parece que estou desapredendo quando me deparo com situações assim.

    Avante!!!