SóProvas


ID
2763928
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta que corresponda à previsão da Constituição Federal de 1988 sobre a repartição de competências entre os entes federativos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    A. É competência privativa da União legislar sobre procedimentos em matéria processual. Errado. Competência concorrente.

     

    CF. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

     

    B. Compete privativamente à União legislar sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência. Errado. Competência concorrente.

     

    CF. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

     

    C. Em se tratando de competência legislativa concorrente, caso um Estado X legisle de forma plena sobre normas gerais e específicas, e, posteriormente, sobrevenha lei federal sobre normas gerais, a lei estadual será abrogada no que lhe for contrário. Errado.

     

    CF. Art. 24. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    D. Compete à União, Estados-membros e Distrito Federal legislar concorrentemente sobre custas dos serviços forenses. Certo.

     

    CF. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IV - custas dos serviços forenses;

     

    E. É competência comum da União, Estados-membros e Distrito Federal legislar sobre populações indígenas. Errado.

     

    Primeiro indício: a competência comum não é legislativa e sim administrativa / material. Além disso, trata-se de competência privativa da União.

     

    CF. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XIV - populações indígenas;

  • Alguns macetes que peguei aqui no QC e dicas pra ajudar a memorizar alguns doss 384849 casos de competência privativa e concorrente:
     

    CF, art. 22 - competência legislativa privativa da União

    MnemônicoCAPACETE DE PMS

     

    C – Civil

    A – Agrário

    P – Penal

    A – Aeronáutico

    C – Comercial

    E – Eleitoral

    T – Trabalho

    E – Espacial


    DE  Desapropriação

     

    P – Processual

    M – Marítimo 

    S – Seguridade Social


    Obs.: procedimentos em matéria processualConcorrente da União, Estados e Distrito Federal (não confundir com direito processual, que é privativo da União); seguridade social = Privativo da União (não confundir com previdência social, que é concorrente)

     

    Competência concorrente - FORA TEMER

     

    Financeiro

    Orçamento

    Recursos naturais

    Assistencia judiciária

     

    Tributário

    Educação

    Meio ambiente

    Econômico

    Responsabilidade ao consumidor

     

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XI - procedimentos em matéria processual.

     

     

    b) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.

     

     

    c) Art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

    Art. 24, § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    Art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

    Art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

     

    d) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    IV - custas dos serviços forenses.

     

     

    e) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XIV - populações indígenas.

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q839054.

     

     

    ** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":

     

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

     

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

     

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

     

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

  • Concorrente, legislativa

    Comum, administrativa

    Abraços

  • O que me confundiu que eu li aogum julgado falando que os estados nao poderiam legislar sobre custas em juizado especial. Ai pensei que fosse competencia exclusiva da uniao. Errei de bobeira na prova pq para mim todas estavam erradas e tive que optar por uma e optei pela errada.

  • LETRA D.

     

     a) É competência privativa da União legislar sobre procedimentos em matéria processual. ERRADA------> COMPETÊNCIA CONCORRENTE

     

     b) Compete privativamente à União legislar sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência. ERRADA-----> COMP. CONCORRENTE

     

    c) Em se tratando de competência legislativa concorrente, caso um Estado X legisle de forma plena sobre normas gerais e específicas, e, posteriormente, sobrevenha lei federal sobre normas gerais, a lei estadual será abrogada no que lhe for contrário. ERRADA-----> SUSPENDE A EFICÁCIA DA LEI ESTADUAL.

     

     d) Compete à União, Estados-membros e Distrito Federal legislar concorrentemente sobre custas dos serviços forenses. CORRETA

     

     e) É competência comum da União, Estados-membros e Distrito Federal legislar sobre populações indígenas. ERRADA------> É COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO.

  • Competência concorrente: geralmente está atrelada a R$

  • REVOGAÇÃO, AB-ROGAÇÃO E DERROGAÇÃO

    Revogar determinada lei significa retirar-lhe sua eficácia, torná-la nula, uma vez que sua aplicabilidade é extraída do mundo jurídico

    AB-ROGAÇÃO é revogação total da lei

    DERROGAÇÃO é revogação parcial da lei

    http://www.blogladodireito.com.br/2014/01/revogacao-ab-rogacao-e-derrogacao_5.html#.W3_LZtJKhdg

  • Quem mais errou porque não sabia o que era "abrogada"?

  • Gabarito Letra D

     

    Diabo é "abrogada " Estão me xingando e não sei é ? kkkkk affs.

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre.

    IV - custas dos serviços forenses.

     

    Dica!

    Art 21° Competência Exclusiva(União): -- > administrativa, -- >  indelegável.

    Art. 23. - Competência Comum (U, E, DF, M): -- > administrativa.

    Art. 22. Competência Privativa(União): -- > Legislativa-- > delegável aos “E e DF” somente por lei complementar.

    Art. 24. Competência Concorrente (U, E, DF): -- > Legislativa-- > Não tem Municípios. -- > aparece a palavra proteção em quase todos os incisos.

  • abrogada, brincadeira que isso menino.

     

  • Legislar  sobre:

     

    Procedimentos em matéria processual: competência concorrente

     

    Direito processual: competência privativa

  • Abrogada: significa anulada, abolida

  • Professor PM deu uma dica sobre o artigo 24 para nunca mais esquecermos!!!! Falei 3x acompanhando na CR/88 e desde então não esqueço mais. 

     

    "Estava em casa falando sobre DIREITOS E DEVERES DAS POLICIAS CIVIS (inc.XVI) com meu primo PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (inc.XIV). Como ele é p.deficiencia também acabei conversando sobre PREVIDENCIA SOCIAL E SAÚDE (Inc XII) . Quando olhei para o lado vi o PUTEFO ( inc I e II). Putefo se JUNTA (inc III) com PRODUÇÃO E CONSUMO (inc IV) e foram para o MATO (inc VI - para lembrar de florestas etc), levaram anita que é um PATRIMONIO ARTU PACU (Inc.VII) para mostrar EDUCAÇÃO E CULTURA. So que mostrou sem ASSISTENCIA JURIDICA (inc XIII) e foram parar direto no JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS (inc X), sem direito a DEFENSORIA PUBLICA (Inc. XIII). Como perderam tiveram que pagar CUSTAS (Inc IV). Isso foi bom pq aprenderam sobre PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL (Inc. XI). Só que a mulher de putefo estava do lado de fora com seus 16 filhos (para nao esquecer que sao 16 incisos), mas nao pode entrar pq queria proteger INFANCIA E JUVENTUDE (Inc XV)." 

     

    Quem quiser faça a modificação que achar necessário para nao esquecer! O importante é guardar. ;)


    DEUS NO COMANDO!!!

  • Gabarito D   inciso IV

     

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

     

    IV - custas dos serviços forenses;

     

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   (R dada pela EC nº 85, de 2015)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual; ◄◄

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; ◄◄

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;  ◄◄

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    (....)

     

    ( 1 coment )

  • Para agregar aos estudos...

     

    Incisos que podem confundir:
    Art. 24, XIV - PROTEÇÃO e INTEGRAÇÃO SOCIAL das pessoas portadoras de deficiência = competência concorrente

    Art. 23, II - Cuidar da SAÚDE e ASSISTÊNCIA PÚBLICA, da PROTEÇÃO e GARANTIA das pessoas portadoras de deficiência = competência comum

  • ABROGADO.

    Significado de Abrogado Por Dicionário inFormal:

    Anulação ou supressão expressa e total de uma disposição legal por outra posterior.

    Ou seja, a superveniência de lei federal não abroga (anula ou supre) a eficácia de lei estadual, só a suspende no que lhe for contrário.

  • Fiquei em duvida entre a C e a D, mas esse "abroga" aí tava a cara da pegadinha, então fui na D.

    Gab: D

  •  a) É competência privativa da União legislar sobre procedimentos em matéria processual.

    FALSO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI - procedimentos em matéria processual;

     

     b) Compete privativamente à União legislar sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.

    FALSO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

     

     c) Em se tratando de competência legislativa concorrente, caso um Estado X legisle de forma plena sobre normas gerais e específicas, e, posteriormente, sobrevenha lei federal sobre normas gerais, a lei estadual será abrogada no que lhe for contrário.

    FALSO

    Art. 24. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

     d) Compete à União, Estados-membros e Distrito Federal legislar concorrentemente sobre custas dos serviços forenses.

    CERTO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IV - custas dos serviços forenses;

     

     e) É competência comum da União, Estados-membros e Distrito Federal legislar sobre populações indígenas.

    FALSO

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XIV - populações indígenas;

  • Confroem incisos do artigo 24, compete à União, Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre: matéria processual e sobre a proteção e integração das pessoas portadoras de deficiência.

    O §4 do mesmo artigo dispões que a superveniência de uma lei federal SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    E, ainda, o artigo 22, inciso XIV afirma que é competência PRIVATIVA da Uniao legislar sobre a população indígena.

  • Vale destacar que esse art. 24 serviu de fundamento para a edição da Súmula 178 do STJ.

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre.

    IV - custas dos serviços forenses.

     

    Súmula 178-STJ: O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual.

     

    Isso ocorre porque as custas e emolumentos possuem natureza jurídica de taxa. As custas da Justiça Estadual são taxas estaduais; logo, somente uma lei estadual poderia isentar o INSS do pagamento dessa taxa.

     

    Complementação:  Preparo – INSS não precisa comprovar depósito.

  • Letra A: direito processual (art.22 - privativo Uniao) é diferente de procedimento processual (art. 24 - concorrente U, E e DF)

  • A casca de banana - abrogação é a revogação total da norma. Para a hipótese da letra “C”, correto seria o emprego do termo derrogação, que é a revogação de parte da norma.

  • João José, cuidado! não derroga e nem ab-roga... mas sim, suspende a eficácia da lei estadual... derrogar é revogação parcial, o que está errado no caso da questão.

  • ABROGAR = Que foi anulada, abolida.

  • Colou na minha mente, pode ajudar alguém:

    AB = Absoluta, Completa

    A Derrogação é o oposto, ou seja, parcial.

  • Abrogada acho que é ab-rogada.

  • Demorei pra entender competências, mas tem algo que me ajudou muito, além de decorar as principais:

    Há 2 espécie de competências e 2 "subespécies" de cada.


    Material/ administrativa (para exercício, executar algum serviço) (portanto quando o enunciado diz "... é competência comum legislar sobre", já esta errado, pq competencia comum não é pra legislar sobre nada, somente executar serviços), começam com verbos: executar, decretar, organizar, conceder, manter, adminstrar, autorizar, estabelecer...

    Exclusiva: cada ente federativo tem a sua

    Comum: todos os entes prestam tais serviços, pq é importante em conjunto pra todos nos: proteger meio ambiente, preservar a fauna, fomentar a agropecuária...


    Legislativa (criar a lei) (dica são 2 nomes com R): vale a mesma regra, qnd a questão fala "a competencia concorrente é executar ou preservar... já esta errado, pq privativa e concorrente referem-se sempre a matérias que serão objeto de leis, observe que não começa com verbos

    Privativa: cada ente faz sua lei sozinho, e sobre o que a CF deixa, por exemplo a união legisla sobre direito civil, penal, aguas, serviço postal...

    Concorrente: legislar sobre custas, orçamento, direito do deficiente...


  • O que miséra é abrogada?

  • Maurício, abrogar é revogar inteiramente, lembre de ABsolutismo, quando o rei tinha TUDO.

    Derrogar é revogar em parte.

    No caso da questão o correto seria dizer derrogado porque a lei federal revogaria a estadual no que for contrário.

  • A) É competência privativa da União legislar sobre procedimentos em matéria processual.

    -Processual -> Privativa da União

    -Procedimento processual -> Concorrente

    .

    B) Compete privativamente à União legislar sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.

    -Legislar sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência -> concorrente (união, estados e df)

    .

    C) Em se tratando de competência legislativa concorrente, caso um Estado X legisle de forma plena sobre normas gerais e específicas, e, posteriormente, sobrevenha lei federal sobre normas gerais, a lei estadual será abrogada no que lhe for contrário.

    -Abrogar = Anular;cassar;revogar

    -Apenas suspende no que lhe for contrário.

    .

    D) Compete à União, Estados-membros e Distrito Federal legislar concorrentemente sobre custas dos serviços forenses.

    .

    E) É competência comum da União, Estados-membros e Distrito Federal legislar sobre populações indígenas.

    -Competência privativa da União

    .

    Qualquer erro me avisem

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

  • Mandando pro mural

    Material/ administrativa (para exercício, executar algum serviço) (portanto quando o enunciado diz "... é competência comum legislar sobre", já esta errado, pq competencia comum não é pra legislar sobre nada, somente executar serviços), começam com verbos: executar, decretar, organizar, conceder, manter, adminstrar, autorizar, estabelecer...

    Exclusiva: cada ente federativo tem a sua

    Comum: todos os entes prestam tais serviços, pq é importante em conjunto pra todos nos: proteger meio ambiente, preservar a fauna, fomentar a agropecuária...

    Legislativa (criar a lei) (dica são 2 nomes com R): vale a mesma regra, qnd a questão fala "a competencia concorrente é executar ou preservar... já esta errado, pq privativa e concorrente referem-se sempre a matérias que serão objeto de leis, observe que não começa com verbos

    Privativa: cada ente faz sua lei sozinho, e sobre o que a CF deixa, por exemplo a união legisla sobre direito civil, penal, aguas, serviço postal...

    Concorrente: legislar sobre custas, orçamento, direito do deficiente...

  • C) se fosse "derrogar" estaria correta, creio eu. Corrijam-me se eu estiver errado.

  • Carlos Eduardo, não é por aí. O erro da assertiva é que não se trata de revogação (seja derrogação ou ab-rogação) da lei estadual, mas sim da suspensão de sua eficácia no que for contrária à lei federal, conforme o §4º do art. 24 da CF.

  • ab-rogar ou derrogar: O que é, signifcados e definições:

    O que é Ab-rogar:

    V.tr.

    1 - DIREITO anular; abolir;

    2 - DIREITO revogar (lei);

    3 - pôr fora de uso;

    4 - suprimir;

    5 - cassar (licença, privilégio)

    Do latim abrogare, "idem"

    Exemplo de uso da palavra Ab-rogar:

    Derrogar: Verbo

    O que é Derrogar:

    Abolir ou alterar (lei, regulamento ou sentença) apenas numa de suas partes ou em certas disposições, conter disposições contrárias (a alguma lei ou costume).

    Exemplo de uso da palavra Derrogar:

  • Apenas complementando com um pouco de português kk:

    A escrita correta de "abrogada" é AB-ROGADA. Isto porque com os prefixos "AD", "AB", "OB", "SUB", "SOB" seguidos de R, B ou H há hífen.

    Obs.: No VOLP (Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa) nem consta a palavra "Ab-rogada", mas consta a palavra "Ab-rogação" (com hífen): http://www.academia.org.br/nossa-lingua/busca-no-vocabulario

  • ABROGADA = ABOLIDA

    A lei estadual não será abolida, haverá, apenas, a suspensão das partes que forem contrárias a lei federal.

  • Procedimento em matéria Processual = CONCORRENTE DA UNIÃO

    Processual = PRIVATIVA DA UNIÃO

  • A) É competência privativa da União legislar sobre procedimentos em matéria processual.

    ERRADA. Pela Constituição, esta matéria é de competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal.

    Constituição de 1988:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...]

    XI - procedimentos em matéria processual; [...]

    B) Compete privativamente à União legislar sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.

    ERRADA. Pela Constituição, esta matéria é de competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal.

    Constituição de 1988:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...]

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; [...]

    C) Em se tratando de competência legislativa concorrente, caso um Estado X legisle de forma plena sobre normas gerais e específicas, e, posteriormente, sobrevenha lei federal sobre normas gerais, a lei estadual será abrogada no que lhe for contrário.

    ERRADA, pois pela letra literal da Carta Magna, não se trata de revogação, mas de suspensão da eficácia. Perceba que o objeto desta questão é a letra de lei, não jurisprudência ou doutrina, o que a banca quer saber é como está escrito na Constituição, não como dizem o Tribunal X ou o doutrinador Y, então não adianta ficar com raiva porque alguém disse que é a mesma coisa ou na verdade é outra. Mais útil do que contestar a banca é entender o que e como ela está pedindo.

    Constituição de 1988:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...]

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    D) Compete à União, Estados-membros e Distrito Federal legislar concorrentemente sobre custas dos serviços forenses.

    CORRETA.

    Constituição de 1988:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...]

    IV - custas dos serviços forenses; [...]

    E) É competência comum da União, Estados-membros e Distrito Federal legislar sobre populações indígenas.

    ERRADA, esta matéria é de competência legislativa privativa da União.

    Constituição de 1988:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...]

    XIV - populações indígenas; [...]

  • Assertiva D

    Compete à União, Estados-membros e Distrito Federal legislar concorrentemente sobre custas dos serviços forenses.

  • Gabarito Letra: D

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IV - custas dos serviços forenses.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;        

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

  • A lei federal não ab-rogará a lei estadual, e sim a suspenderá no que for contrária.

    Curiosidade: Ab-rogada = Absolutamente revogada.

  • LEMBRE-SE:

     

    *Somente aparecerá a palavra LEGISLAR nas competências Privativa e Concorrente, pois são competências legislativas.

     

    *Sobre Direito Processual: - Procedimentos: Competência Concorrente; - Processo: Competência Privativa (art.22, I e art. 24, XI)

     

    *Superviniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDERÁ A EFICÁCIA da lei estadual, no que for contrário (art. 24 § 4º) .

     

    *Competência Concorrente terá a palavra-chave PROTEÇÃO, quando tiver essa expressão será competência concorrente sem medo.

     

    Vale decorar.

    Inté

  • Alternatica "A" ERRADA: É competência privativa da União legislar sobre procedimentos em matéria processual. (Concorrente)

    Alternativa "B" ERRADA: Compete privativamente à União legislar sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência. (Concorrente)

    Alternativa "C" ERRADA: (...) a lei estadual será abrogada (revogar/extinguir) no que lhe for contrário. (Suspensa)

    Alternativa "D" CERTA

    Alternativa "D" ERRADA: É competência comum da União, Estados-membros e Distrito Federal legislar sobre populações indígenas. (Privativa)

    Dicas no Instagram (@professoralbenes)

  • Peguem o bizu aqui!! Acertei um monte Só com essas dicas: https://youtu.be/Vx9RA1QrVqM

  • Letra D ART 24 CF IV- Custas dos serviços forenses
  • SEGURIDADE SOCIAL: Privativa da União;

    PREVIDÊNCIA SOCIAL: Concorrente (União, Estados e DF);

    DIREITO PROCESSUAL: Privativa da União;

    PROCEDIMENTOS PROCESSUAIS: Concorrente (União, Estados e DF).

  • ABROGADO:Que foi anulado, ficando sem efeito:

    1 resilido, abolido, anulado, terminado, resolvido, desmanchado, desatado, desfeito, dissolvido, quebrado, cassado, rompido, cancelado, invalidado, nulificado, revogado, rescindido, infirmado, derrogado.

  • Eu queria muito saber porque as pessoas colocam um espaço tão grande entre uma frase e outra nos comentários? Será que é só pra ocupar espaço ou é pra dificultar mesmo?

  • Em se tratando de competência legislativa concorrente, caso um Estado X legisle de forma plena sobre normas gerais e específicas, e, posteriormente, sobrevenha lei federal sobre normas gerais, a lei estadual será abrogada no que lhe for contrário.

    Neste caso não será anulado e sim ficara suspenso no que for contrario.

  • procedimentos.... para quem ficou relendo para achar o erro, taí

  • GABARITO: D.

     

    a)  Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

     

    b) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

     

    c) Art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.  

                           abrogada = que foi anulada, abolida. 

    Art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende (ou seja, não anula nem revoga) a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. 

     

    d)  Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 

    IV - custas dos serviços forenses;

     

    e) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XIV - populações indígenas

  • a) É competência CONCORRENTE da União, Estados e ao DF legislar sobre PROCEDIMENTOS em matéria processual. (Art. 24, XI, CF/88) ((O erro aqui se encontra em tratar sobre procedimentos e não sobre o direito processual em si. Se fosse direito processual seria competência PRIVATIVA da União.))

    b) É competência CONCORRENTE da União, Estados e D.F legislar sobre a proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência. (Art. 24, XVI, CF/88)

    c) A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (Art. 24, §4º, CF/88)

    d) Compete à União, Estados e D.F legislar concorrentemente sobre custas de serviços forenses. (Art. 24, IV, CF/88)

    e) É competência PRIVATIVA da União legislar sobre populações indígenas. (Art. 22, IV, CF/88)

  • ERRO DA D - a legislação do estado, no que for contrário, ficará suspensa.

  • poxa qconcurso, não faz sentido comentário do professor em vídeo de questão que é pura letra de lei, melhora isso ai

  • Sobre a letra C:

    Significado de ABROGADA:  anulado, cancelado, cassado, derrogado, eliminado, invalidado, rescindido, revogado, terminado. < >

    Art. 24, §4° CF: " A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário".

    A superveniência de lei federal regulando a matéria de forma geral, somente possui o condão de suspender a norma geral estadual, não sendo capaz de de revogá-la ou convertê-la em inconstitucional. (Fonte: MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional, 2020, p. 761.)

    GABARITO: D

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IV - custas dos serviços forenses;

    • deve haver
  • BANCA VUNESP é uma banca de nível altíssimo

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    § 4o A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do

    trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais; VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores; VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

  • RESPOSTA: D.

    A É competência privativa da União legislar sobre procedimentos em matéria processual.

    CF Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI - procedimentos em matéria processual;

    B Compete privativamente à União legislar sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.

    CF Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    C Em se tratando de competência legislativa concorrente, caso um Estado X legisle de forma plena sobre normas gerais e específicas, e, posteriormente, sobrevenha lei federal sobre normas gerais, a lei estadual será abrogada no que lhe for contrário.

    CF Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.  

    A alternativa não fala em suspensão, mas em abrogação. Por isso, está errada.

    D Compete à União, Estados-membros e Distrito Federal legislar concorrentemente sobre custas dos serviços forenses.

    CF Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IV - custas dos serviços forenses;

    E É competência comum da União, Estados-membros e Distrito Federal legislar sobre populações indígenas.

    CF Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XIV - populações indígenas;

  • GAB D

    A.. COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    B... COMPETÊNCIA CONCORRENTE/ FALOU DE DEFICIENTE LEMBRE-SE DE RECORRENTE

    C... NÃO É AB ROGAÇÃO, ESTA OCORRE QUANDO UMA LEI COMPLETA É REVOGADA OU ANULADA, E NÃO É ISSO QUE OCORRE QUANDO ENTRA EM VIGOR UMA NORMA GERAL, QUE NESTE CASO SUSPENDE APENAS AQUILO QUE FOR CONTRÁRIO

    E... COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO/ MECHEU COM ÍNDIO É UNIÃO

    INSTA.. ALAN_DUTRA_