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ID
2763937
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar sobre o Conselho da República:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    A. dele participam como membros, dentre outros, os líderes da maioria e da minoria, tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal. Certo.

     

    CF. Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

     

    B. possui como um de seus membros o Ministro do Planejamento. Errado. O ministro do planejamento compõe o Conselho de Defesa.

     

    C. dentre as suas competências constitucionais deve opinar nas  hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz. Errado.

     

    CF. Art. 91. § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

     

    D. compete-lhe estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático. Errado.

     

    CF. Art. 91. § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

     

    E. é composto, dentre outros membros, de oito cidadãos brasileiros natos ou naturalizados, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo três nomeados pelo Presidente da República, três eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, sendo possível a recondução por uma única vez. Errado.

     

    CF. Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

     

    Segue um esquema que mata boa parte das questões sobre o tema:

     

    Estão nos dois: PR, Vice, PR da CD e do SN, Ministro da justiça.

    Conselho da república: tem a ver com democracia:

    - Ministro da Justiça (único ministro)

    - Líderes de maioria e minoria da CD e do CF.

    - 6 Cidadãos brasileiros natos, 35 anos, sem recondução.

     

    Conselho de defesa: tem a ver com defesa

    - 4 ministros (incluindo o Ministro da Justiça);

    - Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

     

    - Pronunciar-se sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas: Conselho da República

    - Intervenção federal, estado de defesa e Estado de Sítio: Conselho da Defesa e da República;

    - Propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional (...): Conselho da Defesa.

    - O resto: Conselho de defesa.

    OBS: Conselho da República só tem as 2 primeiras atribuições.

     

    Fonte: QC e CF.

  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

    Abraços

  • GABARITO:A

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL


    Subseção I


    Do Conselho da República


    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

     

    I - o Vice-Presidente da República;

     

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

     

    III - o Presidente do Senado Federal;

     

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; [GABARITO] 

     

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; [GABARITO]

     

    VI - o Ministro da Justiça;

     

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • CONS. DE DEFESA
        MEMBROS
            VICE, PRESIDENTE DA CD E SF, MIN. DA  JUSTIÇA, 
                MIN. DO E. DA DEFESA, DAS RELAÇÕES EXTER., DO PLANEJ..
                COMANDANTES DA MARINHA, EXÊRCITO E AERONÁUTICA
        OPINA SOBRE
            DECLARAÇÃO DE GUERRA E CELEBRAÇÃO DE PAZ
            DECRETAÇÃO DA INTER. FEDERAL, EST. DE DEFESA E SÍTIO
    CONS. DA REPÚBLICA
        MEMBROS
            VICE, PRESIDENTE DA CD E SF, MIN. DA  JUSTIÇA, 
                LIDERES DA MAIO. E MIN. DA CD E SF
                6 CIDADÃOS NATOS
                    2 NOMEADOS P/ PRESID.
                    2 ELEITOS P/ SF
                    2 ELEITOS P/ CD
        PRONUNCIA SOBRE
            INTER. FEDERAL, EST. DE DEFESA E SÍTIO
            QUESTÕES RELEVANTES P/ ESTABILIDAE DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRATICAS
    DECISÕES Ñ SÃO VINCULANTES

  • LETRA A

    ACRESCENTANDO AOS ÓTIMOS COMENTÁRIOS JÁ FEITOS...

     

    PARTICIPAM TANTO DO CONSELHO DA REPÚBLICA QUANTO DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL?

    - VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - PRESIDENTE DO CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    - MINISTRO DA JUSTIÇA.

     

  • É correto afirmar sobre o Conselho da República:

    a) Dele participam como membros, dentre outros, os líderes da maioria e da minoria, tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal. 

    CERTO!!!

    O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    I – o Vice-Presidente da República; II – o Presidente da Câmara dos Deputados; III – o Presidente do Senado Federal; IV – os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V – os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI – o Ministro da Justiça; VII – seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
     

    b) Possui como um de seus membros o Ministro do Planejamento. 

    ERRADO.

    c) Dentre as suas competências constitucionais deve opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz.

    ERRADO.

    Segundo o art. 90 da CF, cabe ao Conselho da República pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio, além de questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    d) Compete-lhe estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    ERRADO.

    Refere-se a atribuições do Conselho de Defesa Nacional.

    e) É composto, dentre outros membros, de oito cidadãos brasileiros natos ou naturalizados, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo três nomeados pelo Presidente da República, três eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, sendo possível a recondução por uma única vez.

    ERRADO.

    O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    (...)

    VII – seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
     

  • GABARITO A

    VAI UMA AJUDA AÍ (RETIREI DE ALGUM COLEGA AQUI DO QC)

     

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    - Intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - As questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    § 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    § 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

     

    Ajuda a lembrar: o Conselho da República se PRONUNCIA. O Conselho de Defesa OPINA

    àConselho da República (PRONUNCIA):

    ·         intervenção federal

    ·         estado de defesa

    ·         estado de sítio;

    ·         estabilidade das instituições democráticas.

     

    MNEMÔNICO: 3 X ESTA  INTERVENÇÃO

     

    ESPERO AJUDAR E BONS ESTUDOS.

     

  •  b) possui como um de seus membros o Ministro do Planejamento. - ERRADO. O Conselho de República tem o Ministro de JUSTIÇA como membro.

     c) dentre as suas competências constitucionais deve opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz. ERRADO. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sob esses aspectos: 1) intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa, 2) questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

     d) compete-lhe estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático. ERRADO. É competência do Conselho de Defesa Nacional - inciso IV, art. 91, da CF.

     e) é composto, dentre outros membros, de oito cidadãos brasileiros natos ou naturalizados, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo três nomeados pelo Presidente da República, três eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, sendo possível a recondução por uma única vez. ERRADO. O Conselho de República é formado por 6 membros NATOS, com mais de 35 anos, sendo 02 nomeados pelo PR, 02 pela Camara e 02 pelo Senado.

  • Letra da CF

    Art. 89. O Conselho da República é o órgão superior de consulta do Presidente da República , e dele participam:

    I- o Vice-Presidente da República;

    II- o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III- o Presidente do Senado Federal;

    IV- os líderes da maioria e da minoria da Câmara dos Deputados;

    V- os líderes da maioria e da minoria do Senado Federal;

    VI- o Ministro da Justiça;

    VII- seis cidadãos brasileiros natos com mais de trinta e cinco anos de idade, sendodois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    V. arts. 51,V, 52, XIV, CF; Lei 8.041/90 (Organização e funcionamento do conselho da República).BONS ESTUDOS

  • Alternativa A - CORRETA: art. 89, IV e V da CF; 

    Alternativa B: ERRADA - O Ministro do Planejamento é membro do Conselho de Defesa Nacional (art. 91, VII da CF) e não do Conselho da República.

    Alternativa C: ERRADA - A competência para opinar sobre declaração de guerra e estado de paz é do Conselho de Defesa Nacional (art. 91 § 1º, I da CF) e não do Conselho da República.

    Alternativa D: ERRADA - Esta competência de estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático é do Conselho de Defesa Nacional (art. 91, § 1º, IV da CF) e não do Conselho da República.

    Alternativa E: ERRADA - VII- seis cidadãos brasileiros natos com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Gabarito A

     

     

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I -  Vice-Presidente da República;

    II -  Presidente da Câmara dos Deputados;

    III -  Presidente do Senado Federal;

    IV -  Líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;  ◄◄

    V -  Líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;      ◄◄

    VI -  Ministro da Justiça;

    VII - 6 cidadãos brasileiros NATOS, com mais de 35 anos de idade, sendo:

          - 2 nomeados pelo Presidente da República,

          - 2 eleitos pelo Senado Federal

          - 2 eleitos pela Câmara dos Deputados,

       todos com mandato de 3 anos, VEdada a recondução.

     

     

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, EStado de defesa e EStado de sítio;

    II - as questões relevantes para a EStabilidade das instituições democráticas.

     

     § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado:

          - para participar da reunião do Conselho,

           ( quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.)

     

      § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

     

     

    apenas leitura desses artigos  ->  https://www.instagram.com/p/BnT8xmEjyuc/?utm_source=ig_web_copy_link

     

     

    ( 1 coment )

  • a) dele participam como membros, dentre outros, os líderes da maioria e da minoria, tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal. 

    b) possui como um de seus membros o Ministro do Planejamento. 

    Ministro do Planejamento = Cons. Defesa Nacional.

    c) dentre as suas competências constitucionais deve opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz.

    Conselho República: só se pronuncia sobre intervenção, defesa e sítio e sobre a estabilidade das instituições democráticas.

    d) compete-lhe estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    Conselho República: só se pronuncia sobre intervenção, defesa e sítio e sobre a estabilidade das instituições democráticas. Verbos: opinar, estudar, propor, acompanhar são Conselho Defesa Nacional.

    e) é composto, dentre outros membros, de oito cidadãos brasileiros natos ou naturalizados, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo três nomeados pelo Presidente da República, três eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, sendo possível a recondução por uma única vez.

    São 6 cidadãos, sendo 2 nomeados pelo presidente, 2 eleitos pelo Senado, 2 eleitos pela Câmara. Além disso, é vedada a recondução***.

     

    *** Só é PERMITIDA alguma forma de recondução na CF nas seguintes hipóteses (as demais são "vedada a recondução"):

    - Membros CNJ: admitida uma recondução (art. 103-B);

    - PGJ: admitida uma recondução (art. 128, § 3º);

    - Membros CNMP: admitida uma recondução (art. 130-A);

    - PGR: admitida A recondução (art. 128, § 1º).

  • b, c e d) Conselho de defesa nacional

    e) 6 cidadaos brasileiros natos/ + 35 anos/ mandato 3 anos, vedada reconducao. 2 nomeados pelo Presidente, 2 eleitos pela camara e 2 eleitos pelo senado

  • - Conselho da república é orgão de consulta superior, formado por:

    Vice presidente;

    Pres. Câmara;

    Pres. Senado;

    Líderes da maioria e minoria da Câmara;

    Min. Justiça

    6 cidadãos natos com mais de 35 anos (2 nomeados pelo Pr. 2 pelo Senado e 2 pela Camara)

     

    - Conselho de Defesa Nacional, orgão de consulta sobre soberania nacional e defesa do estado democrático.

    Formador por (igual a alguns do conselho)

    Vice presidente;

    Pres. Câmara;

    Pres. Senado;

    Min. Justiça;

    +

    Min Defesa;

    Min. Rel. Exteriores;

    Min. Planejamento

    Comandante do MAE

  • A - dele participam como membros, dentre outros, os líderes da maioria e da minoria, tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal. 

    CORRETA. Art. 89. , IV e V.

     

    B - possui como um de seus membros o Ministro do Planejamento. 

    INCORRETA. É membro o M. da Justiça.

     

    C - dentre as suas competências constitucionais deve opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz.

    INCORRETA. Art. 91, § 1º, I.

     

    D - compete-lhe estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    INCORRETA. Art. 91, § 1º, IV.

     

    E - é composto, dentre outros membros, de oito cidadãos brasileiros natos ou naturalizados, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo três nomeados pelo Presidente da República, três eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, sendo possível a recondução por uma única vez.

    INCORRETA. Art. 89, VII. São 6 cidadãos brasileiros natos.

     

  •  a) dele participam como membros, dentre outros, os líderes da maioria e da minoria, tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal. 

    CERTO

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

     

     b) possui como um de seus membros o Ministro do Planejamento. 

    FALSO

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: VII - o Ministro do Planejamento.

     

     c) dentre as suas competências constitucionais deve opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz.

    FALSO

    Art. 91 § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

     

     d) compete-lhe estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    FALSO

    Art. 91 § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

     

     e) é composto, dentre outros membros, de oito cidadãos brasileiros natos ou naturalizados, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo três nomeados pelo Presidente da República, três eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, sendo possível a recondução por uma única vez.

    FALSO

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Segundo artigo 89 da CF, o Conselho da RÉPUBLICA é comporto por:

    - Vice Presidente da Republica,

    - Presidente da Camara e do Senado;

    - Ministro da JUSTIÇA;

    - líderes da maioria e da minoria na CAMARA e no SENADO;

    - 6 cidadãos brasieliros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo: 2 nomeados pelo PR, 2 pelo Senado e 2 pela Camara, vedada a recondução.

     

    Segundo artigo 91, entre outras competências do CONSELHO DE DEFESA NACIONAL esta:

    a) o estudo , proposição e acompanhamento  do desenvolvimento de iniciativas necessárias para garantir a independência nacional e a defesa do Estado Democrático;

    b) opiniar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz.

     

     

  • - Conselho da república (15 membros)

    3 do Poder Executivo - Presidente da República;

    Vice- Presidente da República;

    Ministro da Justiça;

    6 do Poder Legislativo - Presidente Câmara;

    Presidente Senado;

    Líder da maioria da Câmara;

    Líder da minoria da Câmara;

    Líder da maioria do Senado;

    Líder da minoria do Senado;

    6 cidadãos brasileiros natos - 2 nomeados pelo Presidente;

    2 eleitos pela Câmara;

    2 eleitos pelo Senado.

    OBS: Os 6 cidadãos devem ter mais 35 anos. O mandato tem duração de 3 anos, vedada recondução.

  • Art. 90 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Sobre a letra C. É atribuição do Conselho de defesa e não do conselho da república

  • dele participam como membros, dentre outros, os líderes da maioria e da minoria, tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal. certo

    possui como um de seus membros o Ministro do Planejamento. (ministro de justiça)

    dentre as suas competências constitucionais deve opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz.

    (intervenção federal, estado de defesa e estado de sitio)

    compete-lhe estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático. (estabilidade de instituições democráticas)

    é composto, dentre outros membros, de oito (seis) cidadãos brasileiros natos ou naturalizados, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo três (dois) nomeados pelo Presidente da República, três (dois) eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, sendo possível (vedada) a recondução por uma única vez.

  • CONSELHO DA REPÚBLICA: Órgãos de consulta do presidente, por ele presidido e convocado e que devem ser ouvidos antes de serem tomadas algumas decisões importantes (Ex: intervenção federal, Estado de Defesa, Estado de Sítio). As opiniões dos Conselho não são vinculantes.

    *Composição: Vice-Presidente / Presidente do SF e CD / Líderes da maioria e da minoria do SF e CD / Ministro da Justiça (Moro) / 6 cidadãos brasileiros natos (+35 sendo 2 escolhido pelo: Pres. R, Pres.  SF e Pres. CD)

    Obs: segundo o STF a consulta poderá ser feita posteriormente (Intervenção Federal no RJ feita pelo Temer).

  • Conselho da república só tem um ministro... MINISTRO DA JUSTIÇA.

  • Gab A

  • letra A, ATENÇÃO os examinadores trocam as características do CONSELHO DA REPÚBLICA com as do CONSELHO DE DEFESA NACIONAL, lembrando que no ordenamento jurídico pátrio temos apenas esses dois conselhos basicamente previstos na constituição. é bom efetuar a leitura periódicamente de seus artigos.

  • Alternativa - A

    Art. 89, IV e V da CF

  • Assertiva A

    dele participam como membros, dentre outros, os líderes da maioria e da minoria, tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal.

  • Essa dica sempre me ajuda bastante:

    Conselho de Defesa

     opina > Lembre-se do "O" comum nos dois

    Conselho da República 

                 pronunciar-se > Lembre-se do "P" comum nos dois

  • Letra "A": dele participam como membros, dentre outros, os líderes da maioria e da minoria, tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal. (Conselho da República)

    Letra "B": possui como um de seus membros o Ministro do Planejamento. (Conselho de Defesa Nacional)

    Letra "C": dentre as suas competências constitucionais deve opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz. (Conselho de Defesa Nacional)

    Letra "D": compete-lhe estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático. (Conselho de Defesa Nacional)

    Letra "E": é composto, dentre outros membros, de oito cidadãos brasileiros natos ou naturalizados, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo três nomeados pelo Presidente da República, três eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, sendo possível a recondução por uma única vez. (Conselho da República/ 6 cidadão brasileiros NATOS/ 2 nomeados por PR; Dep.Fed. e Senado/ Vedado recondução)

  • CONSELHOS

    são órgãos de consulta do PR para questões de grande relevância.

    - São órgãos meramente consultivos, ainda que as sua deliberações sejam indispensáveis.

    - Não vinculam o Presidente da República, que é competente para convoca-los e responsável por sua presidência.

    Regulamentação: Leis n. 8.041/90 e 8.183/91

    CONSELHO DA REPÚBLICA 

    órgão superior de consulta do PR. Pronuncia-se sobre a intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio e sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas (art. 90, CF/88).

     Composição: VP, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado, os líderes da maioria e da minoria da Câmara e do Senado, o Ministro da Justiça e seis cidadãos, brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade (dois são nomeados pelo PR, dois são eleitos pelo Senado e dois, pela Câmara. Estes tem mandato de três anos e não podem ser reconduzidos).

     - O PR pode convocar outro Ministro de Estado para participar, quando houver pertinência da questão.

    CONSELHO DA DEFESA NACIONAL

    Órgão de consulta para assuntos relacionados à soberania nacional e defesa do Estado Democrático.

     - Composição: VP, Presidentes da Câmara e do Senado, Ministros da Justiça, das Relações Exteriores, do Planejamento, da Defesa e os Comandantes das Forças Armadas.

     - Competências: opinar sobre as hipóteses de declaração de guerra e celebração da paz, sobre a decretação do estado de sítio, de defesa e de intervenção federal, propor critérios para a utilização de áreas indispensáveis à segurança e iniciativas necessárias à garantia da independência nacional e a defesa do Estado democrático.

     - Observe que a competência para convocar e presidir o Conselho da República faz parte das atribuições de Chefia de Governo e a de convocar e presidir o Conselho de Defesa Nacional, das atribuições de Chefia de Estado (Novelino).

     - O Conselho da República pronuncia-se a respeito de questões internas e o Conselho de Defesa Nacional, sobre questões relativas à soberania nacional. 

  • Conselho da República:

    A dele participam como membros, dentre outros, os líderes da maioria e da minoria, tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal. Correto

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    B possui como um de seus membros o Ministro do Planejamento.

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: VI - o Ministro da Justiça;

    C dentre as suas competências constitucionais deve opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz.

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    Art. 91. § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    D compete-lhe estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    Art. 91. § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    E é composto, dentre outros membros, de oito cidadãos brasileiros natos ou naturalizados, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo três nomeados pelo Presidente da República, três eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, sendo possível a recondução por uma única vez.

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • CF. Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

  • CF88. Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

  • Letra A certa!!

    Letra B; Quem possui como membro Ministro do Planejamento é Conselho de Defesa não Conselho da Republica! Muita atençãoooooooo.

    Letra C; QUEM DECLARA GUERRA OU CELEBRA PAZ é Conselho de Defesa gente! Basta lembrar que guerra e paz é coisa interligada ao o que? Defesa... Ou seja, Conselho de Defesa!

    Letra D; Quem propõem é Defesa! Tudo que for apenas de ''palpitar'' é ligado a Defesa. Outra dica é que a independência nacional e a defesa do Estado democrático é completamente uma função de Defesa Nacional, logo pelo nome já conseguimos perceber o erro.

    Letra E; Não é composto por 8 cidadães e sim por 6. Além disso todos precisam ser natos e não pode ter recondução, tendo que ter novas escolhas de membro a cada 3 anos.

  • Essa é aquela questão que colocam pra vc errar ! Quero saber o psicopata que grava as normas referentes aos Conselhos da República ou Def. Nacional?!

  • Conselho da República

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

            I - o Vice-Presidente da República;

            II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - o Presidente do Senado Federal;

            IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

            V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

            VI - o Ministro da Justiça;

            VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Conselho de Defesa Nacional

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

            I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

            II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

        § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

        § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

    CONS. DE DEFESA

       MEMBROS

          VICE, PRESIDENTE DA CD E SF, MIN. DA JUSTIÇA, 

             MIN. DO E. DA DEFESA, DAS RELAÇÕES EXTER., DO PLANEJ..

             COMANDANTES DA MARINHA, EXÊRCITO E AERONÁUTICA

       OPINA SOBRE

          DECLARAÇÃO DE GUERRA E CELEBRAÇÃO DE PAZ

          DECRETAÇÃO DA INTER. FEDERAL, EST. DE DEFESA E SÍTIO

    CONS. DA REPÚBLICA

       MEMBROS

          VICE, PRESIDENTE DA CD E SF, MIN. DA JUSTIÇA, 

             LIDERES DA MAIO. E MIN. DA CD E SF

             6 CIDADÃOS NATOS

                2 NOMEADOS P/ PRESID.

                2 ELEITOS P/ SF

                2 ELEITOS P/ CD

       PRONUNCIA SOBRE

          INTER. FEDERAL, EST. DE DEFESA E SÍTIO

          QUESTÕES RELEVANTES P/ ESTABILIDAE DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRATICAS

    DECISÕES Ñ SÃO VINCULANTES

  • Amigos, uma dica que dá pra matar essas questões: Saibam que a atribuição do CONSELHO DA DEFESA tem a ver com SOBERANIA e DEFESA DO ESTADO. Com isso em mente, vc entende um pouco sobre alguns membros: ministro da defesa, das relações exteriores, chefe das forças armadas... Enfim É um jeito mais fácil que simplesmente decorar.
  • Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - os Ministros militares;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;         

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.         

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.        

  • Conselho da Republica X Conselho de Defesa Nacional

  • Errei uma vez, errei uma segunda vez sigo errando...

  • Conselho da República

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

            I - o Vice-Presidente da República;

            II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - o Presidente do Senado Federal;

            IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

            V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

            VI - o Ministro da Justiça;

            VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Conselho de Defesa Nacional

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

            I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

            II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

        § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

        § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

    CONS. DE DEFESA

       MEMBROS

          VICE, PRESIDENTE DA CD E SF, MIN. DA JUSTIÇA, 

             MIN. DO E. DA DEFESA, DAS RELAÇÕES EXTER., DO PLANEJ..

             COMANDANTES DA MARINHA, EXÊRCITO E AERONÁUTICA

       OPINA SOBRE

          DECLARAÇÃO DE GUERRA E CELEBRAÇÃO DE PAZ

          DECRETAÇÃO DA INTER. FEDERAL, EST. DE DEFESA E SÍTIO

    CONS. DA REPÚBLICA

       MEMBROS

          VICE, PRESIDENTE DA CD E SF, MIN. DA JUSTIÇA, 

             LIDERES DA MAIO. E MIN. DA CD E SF

             6 CIDADÃOS NATOS

                2 NOMEADOS P/ PRESID.

                2 ELEITOS P/ SF

                2 ELEITOS P/ CD

       PRONUNCIA SOBRE

          INTER. FEDERAL, EST. DE DEFESA E SÍTIO

          QUESTÕES RELEVANTES P/ ESTABILIDAE DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRATICAS

    DECISÕES Ñ SÃO VINCULANTES

    FONTE: BRUNA CAVALCANTE

  • Letra A) CORRETA. - dele participam como membros, dentre outros, os líderes da maioria e da minoria, tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal.

    Art. 89. O CONSELHO DA REPÚBLICA é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    Letra B) ERRADA - possui como um de seus membros o Ministro do Planejamento.

    O Ministro do Planejamento faz parte do Conselho de DEFESA - Vide:

    Art. 91. O CONSELHO DE DEFESA NACIONAL é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele PARTICIPAM como MEMBROS NATOS:

    V - o Ministro de Estado da Defesa;

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    LETRA C) ERRADA - dentre as suas competências constitucionais deve opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz.

    Art. 91, § 1º COMPETE ao CONSELHO DE DEFESA NACIONAL:

    I - OPINAR nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    LETRA D) ERRADA - compete-lhe estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    Art. 91, § 1º COMPETE ao CONSELHO DE DEFESA NACIONAL:

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    LETRA E) ERRADA - é composto, dentre outros membros, de oito cidadãos brasileiros natos ou naturalizados, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo três nomeados pelo Presidente da República, três eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, sendo possível a recondução por uma única vez.

    Realmente, os cidadões participam do Conselho da República, entretanto, não são 3, mas sim 2 pra cada - Vide:

    Art. 89. O CONSELHO DA REPÚBLICA é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - SEIS cidadãos brasileiros NATOS, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    entre para nosso grupo de estudos: t.me/dicasdaritmo

  • Prova da VUNESP, já sabe: Letra seca de lei!

  • Copiado com o objetivo de estudo.

    CONS. DE DEFESA

       MEMBROS

          VICE, PRESIDENTE DA CD E SF, MIN. DA JUSTIÇA, 

             MIN. DO E. DA DEFESA, DAS RELAÇÕES EXTER., DO PLANEJ..

             COMANDANTES DA MARINHA, EXÊRCITO E AERONÁUTICA

       OPINA SOBRE

          DECLARAÇÃO DE GUERRA E CELEBRAÇÃO DE PAZ

          DECRETAÇÃO DA INTER. FEDERAL, EST. DE DEFESA E SÍTIO

    CONS. DA REPÚBLICA

       MEMBROS

          VICE, PRESIDENTE DA CD E SF, MIN. DA JUSTIÇA, 

             LIDERES DA MAIO. E MIN. DA CD E SF

             6 CIDADÃOS NATOS

                2 NOMEADOS P/ PRESID.

                2 ELEITOS P/ SF

                2 ELEITOS P/ CD

       PRONUNCIA SOBRE

          INTER. FEDERAL, EST. DE DEFESA E SÍTIO

          QUESTÕES RELEVANTES P/ ESTABILIDAE DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRATICAS

    DECISÕES Ñ SÃO VINCULANTES

  • - Conselho da república (15 membros)

    3 do Poder Executivo - Presidente da República;

    Vice- Presidente da República;

    Ministro da Justiça;

    6 do Poder Legislativo - Presidente Câmara;

    Presidente Senado;

    Líder da maioria da Câmara;

    Líder da minoria da Câmara;

    Líder da maioria do Senado;

    Líder da minoria do Senado;

    6 cidadãos brasileiros natos - 2 nomeados pelo Presidente;

    2 eleitos pela Câmara;

    2 eleitos pelo Senado.

    OBS: Os 6 cidadãos devem ter mais 35 anos. O mandato tem duração de 3 anos, vedada recondução.

  • Dele participam como membros, dentre outros, os líderes da maioria e da minoria, tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal. (C.R.)

    Possui como um de seus membros o Ministro do Planejamento. (C.D.N.)

    Dentre as suas competências constitucionais deve opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz. (C.D.N.)

    Compete-lhe estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático. (C.D.N.)

    É composto, dentre outros membros, de oito cidadãos brasileiros natos ou naturalizados, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo três nomeados pelo Presidente da República, três eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, sendo possível a recondução por uma única vez.

  • Macete:

    CONSELHO DA REPÚBLICA: VP2 LM6

    • Vice-Presidente da República
    • Presidente da CD
    • Presidente do SF
    • Líderes da maioria e da minoria na CD e no SF.
    • Ministro da Justiça
    • 6 cidadãos brasileiros natos ...

    CONSELHO DA DEFESA: VP2 CM4

    • Vice-Presidente da República
    • Presidente da CD
    • Presidente do SF
    • Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
    • Ministro da Justiça
    • Ministro de Estado da Defesa
    • Ministro das Relações exteriores
    • Ministro do Planejamento

    OBS: em AZUL está a composição pertencente a ambos Conselhos

  • "Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: (...)

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal".

  • Como decorei essa pegadinha recorrente em prova: Conselho da República - República presume-se participação da população, logo deve haver presença dos parlamentares representantes do povo ( minoria e maioria da Câmara e do Senado - este representa os Estados-membros, contudo, me refiro a um sentido mais abrangente e geral para gravar). Logo, Conselho da República - presentes a minoria e maioria do Senado e da Câmara. Abçs.