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ID
2763958
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito das características dos direitos humanos.

Alternativas
Comentários
  • Características dos direitos humanos: Universalidade (relativistas dão primazia à coletividade - sistema Europeu tem utilizado a teoria da margem de apreciação, que nada mais é do que um relativismo dos direitos humanos); indivisibilidade (globo político, civil, econômico, cultural, que não pode ser dividido ? na guerra fria, com a bipolaridade ideológica, havia capitalismo por direitos humanos civis e políticos e socialista por econômicos, sociais e culturais); historicidade (logo do tempo); indisponibilidade e irrenunciabilidade (interessam a todos e não só ao titular); inalienabilidade; imprescritibilidade; não axustivos ou inesgotáveis.

    Abraços

  • Gabarito: E

     

    Dentre as diversas características que podemos apontar para os Direitos Humanos está a interrelacionariedade. De acordo com essa característica, podemos dizer que os direitos humanos e os sistemas de proteção a esses direitos se inter-relacionam, permitindo às pessoas escolher os mecanismos de proteção global ou regional, pois não há hierarquia entre eles. Devemos lembrar, contudo que, apesar dessa possibilidade de escolher a qual sistema se vai recorrer, não se pode recorrer a mais de um sistema ao mesmo tempo (litispendência internacional). André de Carvalho Ramos fala em interdependência (ou inter-relação): “reconhecimento de que todos os direitos humanos contribuem para a realização da dignidade humana, o que exige a atenção integral de todos os direitos humanos, sem exclusão”.

     

     

    Vejamos as demais:

     

    A alternativa A também está incorreta. O Estado pode limitar a fruição de direitos humanos em situações excepcionais. Isso é o que ocorre, por exemplo, com a limitação ao direito de circulação em caso de Guerra.

     

    A alternativa B está incorreta, também. O que se defende é o contrário do que se afirma na alternativa. Os Direitos Humanos são indivisíveis, havendo, inclusive, severas críticas à divisão do PIDCP e do PIDESC ou a teorias como a Teoria das Gerações.

     

    A alternativa C está incorreta, porque fala em Direitos Humanos não essenciais, o que é uma contradição em termos. Como sabemos, Direitos Humanos são aqueles direitos que fazem parte da essência do ser humano.

     

    A alternativa D está incorreta. Não existe algo como um “princípio da inalterabilidade”. Já se chegou a conclusão de que os Direitos Humanos são mutáveis e evoluem no tempo. O que existe, e vocês já sabem, é o efeito cliquet ou “proibição do retrocesso”.

     

    Fonte: Prof. Ricardo Torques, Estratégia Concursos

  • Gabarito E.

     

    A. O Princípio da ilimitabilidade garante que o Estado e a sociedade não podem limitar a fruição dos direitos humanos já conquistados, com o objetivo de disciplinar situações excepcionais que venham a reduzir o alcance desses direitos. Errado. Os direitos humanos são limitados.

     

    Limitabilidade: os direitos humanos não são absolutos, podendo haver limitações quando um direito fundamental entra em confronto com outro ou a limitação de ordem constitucional (Estado de defesa e de sitio).

     

    B. O Princípio da divisibilidade propõe que os direitos humanos

    devem obedecer a uma classificação retórica, que divide e categoriza os vários grupos de direitos inerentes ao homem e à sociedade, para que sejam melhor usufruídos pelos seus destinatários. Errado. Os direitos humanos são indivisíveis e interdependentes.

     

    Interdependência: Constitui a relação mútua entre os direitos humanos protegidos pelos diversos diplomas internacionais.

    Essa característica relaciona-se com a indivisibilidade dos direitos humanos.

     

    C. O Princípio da essencialidade reza que os direitos humanos devem ser vistos como aquela categoria de direitos inerentes à sociedade em determinada época histórica, podendo ser divididos em essenciais, que devem gozar de livre fruição, e os não essenciais, que ainda demandam reivindicações a serem conquistadas ao longo do tempo. Errado.

     

    Desconheço doutrina neste sentido.

     

    D. O Princípio da inalterabilidade estabelece que os direitos humanos não sofrem alterações com o decurso do tempo, pois têm caráter eterno, não se ganham nem se perdem com o tempo, são anteriores, concomitantes e posteriores aos indivíduos. Errado.

     

    O rol dos direitos humanos é baseado na “abertura” significa dizer que está em processo de constante alargamento. É sempre possível o reconhecimento de novos direitos humanos, desde que se relacionem ou decorram da dignidade humana. Art. 5º, §2º, da Constituição Federal. (Rol exemplificativo)

     

    E. O Princípio da interrelacionariedade dispõe que os direitos humanos e os sistemas de proteção se inter-relacionam, permitindo às pessoas escolher entre os mecanismos de proteção global ou regional, pois não há hierarquia entre eles. Certo.

     

    “Os sistemas internacionais de proteção aos Direitos Humanos (globais ou regionais) são subsidiários ao dever interno de atuação.

    Em caso de conflito entre os sistemas, será definido de acordo com a norma mais benéfica à pessoa humana (Princípio pro homine).”

    Fonte: Ricardo Torques – Estratégia concursos.

  • Gabarito: letra E.

    São características dos Direitos Humanos: SHIRIU CADEIA IPÊ


    Superioridade Normativa 

    Historicidade 

    Irrenunciabilidade (Indisponibilidade)

    Relatividade (Limitabilidade)

    Inalienabilidade 

    Universalidade 


    Caráter Erga Omnes 

    Abertura 

    Dimensão objetiva

    Exigibilidade  

    Imprescritibilidade 

    Aplicabilidade Imediata


    Interdependência

    Proibição do retrocesso 

    Eficácia horizontal

  • Em relação à alternativa "C": O Princípio da essencialidade reza que os direitos humanos devem ser vistos como aquela categoria de direitos inerentes à sociedade em determinada época histórica, podendo ser divididos em essenciais, que devem gozar de livre fruição, e os não essenciais, que ainda demandam reivindicações a serem conquistadas ao longo do tempo. (errada)

     

    Características dos Direitos Humanos:

    Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

     

    https://nestorsampaio.jusbrasil.com.br/artigos/112330165/caracteristicas-dos-direitos-humanos-fundamentais

     

     

     

  • A alternativa A não diz respeito à proibição de retrocesso dos direitos humanos (ou efeito cliquet)?

  • Não entendi o erro da A, alguém pode explcar?

    Outra coisa, a letra E fala que não há hierarquia, mas pensei duas coisa: 1 - existem normas hierarquicamente superiores (materiais e formais) e 2 - uma das carcterística dos DH não seria o esgotamento de recursos internos? Logo não poderia o cidadão escolher e sim se submeter primeiro a proteção estatal e depois, subsidiariamente e complementadamente ao orgãos internaionais. 

    Alguém pode esclarecem se estou fazendo confusão?

  • Limitabilidade - os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

    Para quem ficou com dúvida na alternativa A: Não existe a característica de ilimitabilidade nos direitos humanos, e sim a limitabilidade. Pensei dessa maneira para responder a questão.

  • Mari,

     

    a. O Princípio da ilimitabilidade garante que o Estado e a sociedade não podem limitar a fruição dos direitos humanos já conquistados, com o objetivo de disciplinar situações excepcionais que venham a reduzir o alcance desses direitos.

     

    Não existe princípio da ilimitabildiade, mas sim princípio da limitabilidade (ou relatividade) dos DH,  o qual, em situações excepcionais e plenamente justificadas pelas circunstâncias, permite que um direito seja reduzido (não afastado no seu todo) em prol de outro. 

     

     

    e. O Princípio da interrelacionariedade dispõe que os direitos humanos e os sistemas de proteção se interrelacionam, permitindo às pessoas escolher entre os mecanismos de proteção global ou regional, pois não há hierarquia entre eles.

     

    Há uma confusão mesmo de sua parte quanto à essa assertiva. A alternativa em análise fez alusão à inexistência de hierarquia entre os sistemas de proteção (global e regional). Por ausência de hierarquia, quer-se dizer que não há grau de autoridade entre decisões dos sistemas globais, ou seja, a decisão de um sistema que venha a superar a de outro, como pode ocorrer dentro do judiciário brasileiro, por ex.

    Continuando, quanto à "escolha", o cidadão brasileiro, por ex., não só deve se submeter ao judiciário interno antes, como fazer isto é uma condição à análise ulterior de um caso pelos sistemas de proteção internacionais (salvo exceções). A questão não contraria esse raciocínio, ela apenas estabelece que uma pessoa pode socorrer-se num ou noutro sistema, a seu livre alvedrio, já que eles não são como instâncias recursais hierarquicas, mas são sistemas autônomos de atribuições idênticas: de proteção aos DH. 

    Quanto às normas de hierarquia superior ou inferior, isso há. O que não há são direitos humanos de importância diversa (princípio da unidade/interrelacionariedade/indivisibildade dos DH). 

     

     

     

  • Complementando...


    I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;


    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;


    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);


    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).


    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;


    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;


    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;


    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;


    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;


    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos - nada é absoluto no direito - sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);


    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;


    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).


    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

     

    Crédito: Patrulheiro OSTENSIVO.

  • Características dos direitos humanos:

    a) Relatividade: os direitos fundamentais não são absolutos e podem ser relativizados em situações de conflito (STF). Ex.: pena de morte (caso de guerra), legítima defesa, aborto permitido pela legislação, feto anencefálico etc.

    Obs.: A declaração Universal de Direitos Humanos – de 1948 – estabelece alguns direitos que se revestem de caráter absoluto, a teor do disposto nos artigos IV e V1 da Declaração. Contudo, o STF adota o critério da relatividade.

    b) Universalidade: os direitos humanos são destinados a todos.

    c) Complementariedade: relação de interdependência entre os direitos humanos (direitos individuais, difusos, sociais).

    d) Historicidade: vão se construindo ao longo dos tempos. Internacionalização depois de 1945.

    e) Indisponibilidade/inalienabilidade: ausência de conteúdo econômico dos direitos humanos. Os direitos humanos não podem ser transferidos ou cedidos.

    f) Essencialidade: são essenciais por natureza aos seres humanos, prevalência da dignidade da pessoa humana.

    g) Imprescritibilidade: não se esgotam com o passar do tempo. Não tem prazo de validade. Salvo as limitações impostas pelos tratados internacionais que preveem procedimentos perante as Cortes Internacionais.

    h) Irrenunciabilidade: a autorização de seu titular não justifica qualquer violação do seu conteúdo.

    i) Inexauribilidade: possibilidade de expansão, nunca se esgotam.

    CF, Art. 5º, § 2º: Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    j) Vedação do retrocesso: proibição do Estado em retroceder em matéria de proteção aos direitos humanos.


    Fonte: Carreiras jurídicas - CERS - Professor Bruno Viana.

  •  ''permitindo às pessoas escolher entre os mecanismos de proteção global ou regional,'' achei que iria utilizar a interpretação pro homine ou seja sempre o melhor para dignidade então achei que teria uma hierarquia...


  •  ''permitindo às pessoas escolher entre os mecanismos de proteção global ou regional,'' achei que iria utilizar a interpretação pro homine ou seja sempre o melhor para dignidade então achei que teria uma hierarquia...


  • Vamos analisar as alternativas.
    - afirmativa A: errada. Na verdade, o princípio é o da "limitabilidade", já que os direitos não comportam um uso ou exercício abusivo e são limitados por outros direitos e pelos direitos de outras pessoas.
    - afirmativa B: errada. O princípio correto é o da "indivisibilidade", já que a perfeita realização de um direito demanda, muitas vezes, a realização concomitante de outros. Não se pode proteger apenas parte da dignidade humana, de modo que, se os direitos humanos estão a ela relacionados, todos precisam ser igualmente assegurados.
    - afirmativa C: errada. a ideia de essencialidade indica que estes direitos são fundamentais para a proteção dos direitos humanos, não havendo uma distinção entre os direitos mais ou menos essenciais.
    - afirmativa D: errada. Pelo contrário, direitos humanos são direitos históricos e sofrem influencia do contexto em que são realizados. A ideia de imutabilidade de direitos é típica do direito natural e não se coaduna com o caráter dinâmico e inexaurível da proteção dos direitos humanos. A própria percepção das diferentes dimensões de direitos afasta a ideia de que estes direitos "não se ganham e nem se perdem com o tempo".
    - afirmativa E: correta. interrelacionariedade ou interdependência; direitos humanos e sistemas de proteção são interrelacionados e não há hierarquia entre eles. A propósito, tem sido cada vez mais comum o diálogo de fontes entre os tribunais de direitos humanos.

    Gabarito: a resposta é a letra E.




  • I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;



    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;



    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);



    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).



    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;



    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;



    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;



    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;



    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;



    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos - nada é absoluto no direito - sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);



    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;



    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).



    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

  • 1.1 PRINCÍPIOS BASILARES E (NOVOS) PRINCÍPIOS DE DIREITOS HUMANOS Princípios basilares dos Direitos Humanos:

    (i) Inviolabilidade da pessoa humana: A obtenção de benefícios por algumas pessoas não legitima a imposição de sacrifícios a outras – o ser humano como fim em si mesmo;

    (ii) Autonomia da pessoa: Toda pessoa é livre para a realização de qualquer conduta, desde que seus atos não prejudiquem terceiros;

    (iii) Dignidade da pessoa: Verdadeiro núcleo-fonte de todos os demais direitos fundamentais do cidadão, todas as pessoas devem ser tratadas e julgadas de acordo com os seus atos, e não em relação a outras propriedades suas.

    è Novos princípios dos Direitos Humanos: Estão estabelecidos na Convenção de Viena de 1993, pela “Declaração e Programa de Ação de Viena”:

    (iv) Princípio da Universalidade: alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    (v) Princípio da Indivisibilidade;

    (vi) Princípio da Interdependência: corolário lógico da indivisibilidade, significa que os direitos sociais e liberais se completam, não se excluem;

    (v) Princípio da Interrelacionariedade: os sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos (global e regionais) estão aptos a proteger o cidadão independentemente do sistema político, econômico ou cultural do seu Estado de origem.

     

    #IMPORTANTE: Desse modo, havendo violação dos direitos humanos, a vítima pode escolher o aparato mais benéfico para satisfação de seu interesse, dentro dos sistemas global e regional dos direitos humanos. Assim, ora pode escolher um dispositivo do sistema global, ora um dispositivo do sistema regional, de acordo com a sua necessidade concreta.

  • 1)     INTERDEPENDÊNCIA / INDEPENDÊNCIA

    - Constitui a relação mútua entre os direitos humanos protegidos pelos diversos diplomas internacionais.

    - Essa característica relacionada à indivisibilidade dos direitos humanos:

             a) Indivisibilidade: os direitos humanos, embora concebidos em tempos distintos, formaram um conjunto indivisível e complementar de direitos de proteção da pessoa. 

  • A alternativa "C" traz o conceito de Inerência. A característica da Essencialidade prescreve que o direitos humanos são valores indispensáveis que devem ser protegidos por todos.

  • Questão massante e muito chata.

  • Complementando...

    I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);

    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;

    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;

    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos - nada é absoluto no direito - sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).

    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

    XIV) Interrelacionariedade - dispõe que os direitos humanos e os sistemas de proteção se inter-relacionam, permitindo às pessoas escolher entre os mecanismos de proteção global ou regional, pois não há hierarquia entre eles.

     

    Crédito:

    Patrulheiro OSTENSIVO.

    Inspetor PRF.

  • a) O Princípio da ilimitabilidade garante que o Estado e a sociedade não podem limitar a fruição dos direitos humanos já conquistados, com o objetivo de disciplinar situações excepcionais que venham a reduzir o alcance desses direitos.

    Uma das características dos direitos humanos é a RELATIVIDADE OU LIMITABILIDADE, ou seja, os direitos humanos não são absolutos e ilimitáveis - TODOS são RELATIVOS, isso porque na análise do caso concreto haverá um sopesamento, sendo que um direito prevalecerá ao outro.

    b) O Princípio da divisibilidade propõe que os direitos humanos devem obedecer a uma classificação retórica, que divide e categoriza os vários grupos de direitos inerentes ao homem e à sociedade, para que sejam melhor usufruídos pelos seus destinatários.

    Os Direitos Humanos são INDIVISÍVEIS.

    C) O Princípio da essencialidade reza que os direitos humanos devem ser vistos como aquela categoria de direitos inerentes à sociedade em determinada época histórica, podendo ser divididos em essenciais, que devem gozar de livre fruição, e os não essenciais, que ainda demandam reivindicações a serem conquistadas ao longo do tempo.

    O princípio da essencialidade dispõe que os direitos humanos são fundamentais a vida em sociedade, não existe direitos humanos não essenciais, a característica da essencialidade pertence a todos os direitos humanos.

    d) O Princípio da inalterabilidade estabelece que os direitos humanos não sofrem alterações com o decurso do tempo, pois têm caráter eterno, não se ganham nem se perdem com o tempo, são anteriores, concomitantes e posteriores aos indivíduos.

    Os direitos humanos não podem retroceder, mas isso não significa que não podem ser modificados, podem ser ampliados, sempre é possível o reconhecimento de novos direitos humanos.

    e) O Princípio da interrelacionariedade dispõe que os direitos humanos e os sistemas de proteção se inter-relacionam, permitindo às pessoas escolher entre os mecanismos de proteção global ou regional, pois não há hierarquia entre eles.

    CORRETA - Em caso de conflito entre os sistemas será decidido pelo que for mais benéfico a pessoa.

  • Em relação a alternativa (A):

    Na verdade, a característica dos direitos humanos é a LIMITABILIDADE ou RELATIVIDADE

    > O Supremo Tribunal Federal nos diz que "todos os direitos humanos são RELATIVOS", ou seja, limitáveis. Diante de um "embate" entre direitos fundamentais se deve fazer um sopesamento com base no princípio da proporcionalidade.

    > Mas, cuidado: A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) diz que há uma exceção acerca desta característica, que são a TORTURA e a ESCRAVIDÃO, que não podem ser relativizados, são considerados ABSOLUTOS.

  • A. INCORRETO. Na verdade, o princípio é o da "limitabilidade", já que os direitos não comportam um uso ou exercício abusivo e são limitados por outros direitos e pelos direitos de outras pessoas.

    B. INCORRETO. O princípio correto é o da "indivisibilidade", já que a perfeita realização de um direito demanda, muitas vezes, a realização concomitante de outros. Não se pode proteger apenas parte da dignidade humana, de modo que, se os direitos humanos estão a ele relacionados, todos precisam ser igualmente assegurados.

    C. INCORRETO. A ideia de essencialidade indica que estes direitos são fundamentais para proteção dos direitos humanos, não havendo uma distinção entre os direitos mais ou menos essenciais.

    D. INCORRETO. Pelo contrário, direitos humanos são direitos históricos e sofrem influência do contexto em que são realizados. A ideia de imutabilidade de direitos é típica do direito natural e não se coaduna com o caráter dinâmico e inexaurível da proteção dos direitos humanos. A própria percepção das diferentes dimensões de direitos afasta a ideia de que estes direitos "não se ganham nem se perdem com o tempo."

    E. CORRETO. Interrelacionariedade ou interdependência; direitos humanos e sistemas de proteção são interrelacionados e não há hierarquia entre eles. A propósito, tem sido cada vez mais comum o diálogo de fontes entre os tribunais de direitos humanos.

    CPIURIS

  • A) O Princípio da ilimitabilidade garante que o Estado e a sociedade não podem limitar a fruição dos direitos humanos já conquistados, com o objetivo de disciplinar situações excepcionais que venham a reduzir o alcance desses direitos. ERRADA. Os DH encontram seus limites tanto na sua redação original quanto na interação com os demais direitos. A tese pela qual os direitos fundamentais que não foram restringidos formalmente no texto da Constituição seriam imunes a qualquer outra limitação, não encontra eco na jurisprudência brasileira, uma vez que os DH convivem com os demais direitos previstos na CF e nos tratados internacionais inexistindo direitos absolutos. Logo, mesmo que um direito determinado não tenha uma redação que apresente qualquer limite (a ser criado pela lei, por exemplo, ou por ato administrativo), esse direito deve ser delimitado para não ferir os direitos de outros indivíduos. A colisão de direitos (ou colisão de direitos em sentido estrito) é constatada quando o exercício de um determinado direito prejudica o exercício de outro direito do mesmo titular ou de titular diverso (André de Carvalho Ramos, 2018)

    B) O Princípio da divisibilidade propõe que os direitos humanos devem obedecer a uma classificação retórica, que divide e categoriza os vários grupos de direitos inerentes ao homem e à sociedade, para que sejam melhor usufruídos pelos seus destinatários. ERRADA. Os DH são regidos pelo princípio da INDIVISIBILIDADE, que consiste no reconhecimento de que todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica, uma vez que são essenciais para uma vida digna. A indivisibilidade possui 2 facetas. A 1ª implica reconhecer que o direito protegido apresenta uma unidade incindível em si. A 2ª faceta, mais conhecida, assegura que não é possível proteger apenas alguns dos direitos humanos reconhecidos

    C) ERRADA. Os DH são regidos pelo princípio da INDIVISIBILIDADE, que consiste no reconhecimento de que todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica, uma vez que são essenciais para uma vida digna. A indivisibilidade possui duas facetas. A primeira implica reconhecer que o direito protegido apresenta uma unidade incindível em si. A segunda faceta, mais conhecida, assegura que não é possível proteger apenas alguns dos direitos humanos reconhecidos (mesma justificativa da B).

    D) ERRADA. A abertura dos direitos humanos consiste na possibilidade de expansão do rol dos direitos necessários a uma vida digna. Fica consolidado, então, a não exauribilidade dos direitos humanos, sendo o rol de direitos previsto na Constituição Federal e tratados internacionais meramente exemplificativo e não exclui o reconhecimento futuro de outros direitos.

  • GAB E

    As principais características dos Direitos Humanos são:

    I. São fundados sobre o respeito pela dignidade e o valor de cada pessoa;

    II. Universais, o que quer dizer que são aplicados de forma igual e sem discriminação a todas as pessoas;

    III. Inalienáveis, ninguém pode ser privado de seus direitos humanos;

    IV. Indivisíveis, Inter-relacionados e interdependentes, é insuficiente respeitar alguns direitos humanos e outros não na medida que a violação de um direito afeta o direito a outros.

  • CORRETA LETRA E

    Interrelacionaridade: os direitos humanos e os sistemas de proteção se interrelacionam, possibilitando às pessoas escolher entre o mecanismo de proteção global ou regional, pois não há hierarquia entre eles (Parágrafo 5 da Declaração e Programa de Ação de Viena de 1993):

  • GAB LETRA E

    NÃO HÁ HIERARQUIAS ENTRE SISTEMAS REGIONAIS OU GLOBAIS, PORTANTO, O Princípio da interrelacionariedade, PERMITE QUE O SER HUMANO ESCOLHA QUAL MECANISMO USAR, ELES SE RELACIONAM ENTRE SI.

  • Isso, eu li correto, só que estava errado ... pqp