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ID
2763964
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da Comissão Interamericana dos Direitos Humanos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    A. após a primeira eleição da Comissão, a duração do mandato dos seus membros será de 4 anos e poderão ser reeleitos por uma só vez. Certo.

     

    CADH - Artigo 37 - 1. Os membros da Comissão serão eleitos por quatro anos e só poderão ser reeleitos um vez, porém o mandato de três dos membros designados na primeira eleição expirará ao cabo de dois anos. Logo depois da referida eleição, serão determinados por sorteio, na Assembleia Geral, os nomes desses três membros.

     

    B. a Comissão é órgão auxiliar da ONU e tem como função primordial a supervisão das obrigações dos Estados em virtude da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Errado. A comissão é órgão da OEA.

     

    C. a competência para apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-Parte será do Ministério Público Federal. Errado.

     

    CADH – Artigo 44 - ¹Qualquer pessoa ou ²grupo de pessoas, ou ³entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

     

    D. a Comissão é composta por 7 membros eleitos, que atuam como representantes dos seus respectivos governos. Errado. Representa todos os Membros da OEA.

     

    CADH – Artigo 34 - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos compor-se-á de sete membros, que deverão ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de direitos humanos.

    Artigo 35 - A Comissão representa todos os Membros da Organização dos Estados Americanos.

     

    E. a Comissão é um órgão de caráter jurisdicional que foi criado pela Convenção com tripla função, a consultiva, a contenciosa e a executiva. Errado.

     

    A Corte Interamericana de Direitos Humanos é um órgão de caráter jurisdicional.

    A comissão é um órgão de caráter executivo, com diversas funções, dentre as quais (art. 41 da CADH): função política (promover a observância dos direitos humanos), função fiscalizatória, função consultiva, etc.

  • a) após a primeira eleição da Comissão, a duração do mandato dos seus membros será de 4 anos e poderão ser reeleitos por uma só vez. GABARITO

    Artigo 2.  Duração do mandato      -> CIDH

    1.         Os membros da Comissão serão eleitos por quatro anos e só poderão ser reeleitos uma vez.

     

     

     

    b)  a Comissão é órgão auxiliar da ONU e tem como função primordial a supervisão das obrigações dos Estados em virtude da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.  ERRADO

    Artigo 1.  Natureza e composição

    1.         A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos que tem como função principal promover a observância e a defesa dos direitos humanos e servir como órgão consultivo da Organização em tal matéria.

     

     

     

    c) a competência para apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-Parte será do Ministério Público Federal.  ERRADO

    Artigo 23.  Apresentação de petições    ->  CIDH

    Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização pode apresentar à Comissão petições em seu próprio nome ou no de terceiras pessoas, sobre supostas violações dos direitos humanos reconhecidos, conforme o caso, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, na Convenção Americana sobre Direitos Humanos “Pacto de San José da Costa Rica”..

     

     

     

    d) a Comissão é composta por 7 membros eleitos, que atuam como representantes dos seus respectivos governos. ERRADO

     Artigo 1.  Natureza e composição  -> CIDH

       2.         A Comissão representa todos os Estados membros que compõem a Organização.

     

     

     

    e) a Comissão é um órgão de caráter jurisdicional que foi criado pela Convenção com tripla função, a consultiva, a contenciosa e a executiva. ERRADO

    A Comissão na OEA é um orgão  executivo responsável pela promoção, observância, e pela defesa dos Direitos Humanos no Sistema Americano.

    algumas de suas funçoes:

    - solicitar informaçoes aos Estados-Partes

    -preparar estudos e relatórios

    -atuar no recebimento e processamento das petiçoes

    -responder as consultas

  • II - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é órgão principal da Organização dos Estados Americanos, mas seus sete membros possuem independência funcional, não representando os Estados membros nem se subordinando às suas ordens.

    Abraços

  • Somente um adendo aos excelentes comentários e com relação à alternativa "E":

     

    A questão tentou confundir com a DUPLA FUNÇÃO da CORTE, tema sempre presente nas provas.

     

    "A Corte possui competência contenciosa e consultiva, sendo a primeira para julgar lides e a segunda para responder consultas." (Barreto Rafael, Direitos Humanos, Editora Juspodiwm, 2017, p. 273).

     

  • ATENÇÃO

     

    COMISSÃO:  

     

    7 MEMBROS - Mandato de 4 anos, com direito a uma reeleição. Todavia, 3 deles, por sorteio, terão mandato de apenas 2 anos.

     

    CORTE:

     

    7 MEMBROS - Mandato de 6 anos, com direito a uma reeleição. Todavia, 3 deles, por sorteio, terão mandato de apenas 3 anos.

     

    GAB: A 

  • ATENÇÃO

     

    Com o objetivo de complementar os comentários dos colegas, o outro erro presente na alteranativa "E" está no momento que a assertiva afirma que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos foi criada pela Convenção Americana de DH. Na verdade, a Comissão foi criada antes da elaboração da convenção, em decorrência do surgimento da OEA (Organização dos Estados Americanos). 

  • GABARITO [ A ]

     

    EXATAMENTE "Fernanda Cantero" Muito Pertinente sua Observação sobre a "E"

     

    "Destaca-se, dentro do Sistema Interamericano, a Convenção Americana dos Direitos Humanos, adotada em 1969 durante a Conferência Intergovernamental celebrada pela Organização dos Estados AmericanosOEA. A respectiva Convenção estabeleceu, em seu âmbito, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, as quais podem ser definidas como mecanismos de monitoramento e implementação dos direitos nela estabelecidos."

  • Artigo 6. Os membros da Comissão serão eleitos por quatro anos e só poderão ser reeleitos uma vez.  Os mandatos serão contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição.

    https://cidh.oas.org/que.port.htm

  • A Comissão Interamericana dos Direitos Humanos é um dos órgãos do Sistema Interamericano de Proteção de Direitos Humanos. Apesar de ter sido criada na década de 50, suas competências foram ampliadas pela Convenção Americana de Direitos Humanos.
    Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: correta. O art. 37 explica que os membros da Comissão serão eleitos por quatro anos e só podem ser reeleitos uma vez. No entanto, isso só passou a valer após a primeira eleição, como indicado na alternativa, pois, nesta, o mandato de três dos membros foi de apenas dois anos - o que passou a permitir uma renovação parcial da comissão a cada dois anos, em vez de uma renovação total (desconsideradas as eventuais reconduções) a cada quatro.

    - afirmativa B: errada. A comissão é um órgão da Organização dos Estados Americanos e não tem relação com a Organização das Nações Unidas.

    - afirmativa C: errada. O art. 44 indica que qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da OEA pode apresentar estas denúncias. 

    - afirmativa D: errada. A Comissão é, de fato, composta por sete membros, mas estes atuam a título pessoal - e não como representantes de seus governos.

    - afirmativa E: errada. O órgão jurisdicional do Sistema Interamericano é a Corte Interamericana de Direitos Humanos, não a Comissão. 

    Gabarito: a resposta é a letra A. 

  • Na letra "A" confundi com a CORTE (mandato de 6 anos) :/

  • Apenas reforçando:

    Comissão: 7 membros

    Mandato : 4 anos 1 reeleição

    o mandato de três dos membros designados na primeira eleição expirará ao cabo de dois anos

    Corte: 7 Membros

    Mandato : 6 anos 1 reeleição.

     O mandato de três dos juízes designados na primeira eleição expirará ao cabo de três anos. 

  • A

    COMENTÁRIO: Corte Interamericana de Direitos Humanos - Composição: 7 juízes (4 anos, permitida uma reeleição), nacionais dos estados membros, juristas de autoridade moral e reconhecida competência; Quórum de deliberação: 5 juízes (4 anos, permitida uma reeleição); Funções: jurisdicional e consultiva; Quem pode peticionar? Estados e Comissão de Direitos Humanos.

  • A Comissão Interamericana de Direitos Humanos compor-se-á de SETE MEMBROS.  Os membros da Comissão serão ELEITOS POR QUATRO ANOS e só poderão ser reeleitos um vez, porém o mandato de três dos membros designados na primeira eleição expirará ao cabo de dois anos.

    Artigo 23. Apresentação de petições   -> CIDH: Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização pode apresentar à Comissão petições em seu próprio nome ou no de terceiras pessoas, sobre supostas violações dos direitos humanos reconhecidos, conforme o caso, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, na Convenção Americana sobre Direitos Humanos “Pacto de San José da Costa Rica”.

    Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

    CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

    sede em 

    A CORTE É COMPOSTA POR SETE JUÍZES, ELEITOS PARA UM MANDATO DE SEIS ANOS E SOMENTE PODEM SER REELEITOS UMA VEZ naturais dos Estados-membros da OEA, eleitos a título pessoal entre juristas da mais elevada autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de Direitos Humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais conforme da lei do país do qual seja nacional ou do Estado que lhe proponha a candidatura.

    NÃO PODE HAVER MAIS DE UM JUIZ DA MESMA NACIONALIDADE.

    O procedimento junto à Corte é de caráter contraditório. TERMINA COM UMA SENTENÇA JUDICIAL MOTIVADA, OBRIGATÓRIA, DEFINITIVA E INAPELÁVEL.

    Em caso de desacordo sobre o sentido ou alcance da decisão, a Corte o interpretará por solicitação de qualquer das partes, sempre que esta solicitação seja apresentada dentro de NOVENTA DIAS A PARTIR DA NOTIFICAÇÃO DA SENTENÇA.

  • CORRETA. Nos termos do artigo 37 do Pacto de São josé da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos).

    Artigo 37

    1. Os membros da Comissão serão eleitos por quatro anos e só poderão ser reeleitos uma vez, porém o mandato de três dos membros designados na primeira eleição expirará ao cabo de dois anos. Logo depois da referida eleição, serão determinados por sorteio, na Assembleia Geral, os nomes desses três membros.

    2. Não pode fazer parte da Comissão mais de um nacional de um mesmo Estado.

  • GAB. A

    após a primeira eleição da Comissão, a duração do mandato dos seus membros será de 4 anos e poderão ser reeleitos por uma só vez.  

    COMISSÃO:  7 MEMBROS - Mandato de 4 anos, com direito a uma reeleição. Todavia, 3 deles, por sorteio, terão mandato de apenas 2 anos.

    CORTE: 7 MEMBROS - Mandato de 6 anos, com direito a uma reeleição. Todavia, 3 deles, por sorteio, terão mandato de apenas 3 anos.

  • A Comissão Interamericana é um órgão com papel dúplice. Ela é o órgão principal da OEA, encarregado de zelar pelos Direitos Humanos, incumbido até do processamento de petições individuais com base em direitos da Carta da OEA e da Declaração Americana de Direitos Humanos (DADDH). É também órgão da Convenção Americana, analisando petições individuais e interpondo ações de responsabilidade contra um Estado perante a Corte IDH.

    Ela tem como objetivo: promover, fiscalizar e proteger os Direitos Humanos na América, podendo fazer recomendações aos governos dos Estados-Partes, preparar estudos e relatórios, requisitar informações, examinar denúncias e submeter um relatório anual à Assembleia Geral da OEA. A Comissão é composta por sete comissionados eleitos para mandato de quatro anos podendo ser reeleito por mais quatro anos, dentre pessoas de reconhecido saber em direitos humanos. Num primeiro momeo, a Comissão exerce uma função conciliatória buscando estabelecer uma solução amistosa com o Estado. Não sendo possível a conciliação, a Comissão pode elaborar um relatório a respeito do caso, com recomendações que, se não forem seguidas, autorizam-na a enviar o caso para Corte Interamericana de Direitos Humanos. A CIDH também pode aplicar medida cautelar.