SóProvas


ID
2763994
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O conceito de Administração Pública possui vários sentidos, sendo correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    A. sob o sentido formal, a Administração Pública deve ser entendida como o conjunto de funções administrativas exercidas pelo Estado. Errado.

     

    Sob o sentido material, a Administração Pública deve ser entendida como o conjunto de funções administrativas exercidas pelo Estado

     

    B. sob o sentido objetivo, entende-se como Administração Pública a estrutura orgânica do Estado, definidora do conjunto de estruturas de competências legalmente definidas. Errado.

     

    Sob o sentido subjetivo, entende-se como Administração Pública a estrutura orgânica do Estado (conjunto de órgãos), definidora do conjunto de estruturas de competências legalmente definidas.

    - Ademais, a estrutura orgânica do Estado, está ligada ao sentido subjetivo-amplo de administração pública.

     

    C. sob o sentido empreendedor, a Administração Pública é o conjunto de funções administrativas exercidas pelo Estado de forma empreendedora, visando o atingimento das suas finalidades. Errado.

     

    Desconheço doutrina neste sentido

     

    D. sob o sentido material, a Administração Pública deve ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado. Certo.

     

    E. sob o sentido material, entende-se como Administração Pública o conjunto de órgãos do Estado, isto é, a estrutura estatal. Errado.

     

    Este é o conceito de administração pública em sentido formal (subjetivo) amplo.

     

    RESUMO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Administração pública em sentido amplo X estrito:

    Administração pública em sentido amplo: a administração pública abrange ¹órgãos de governo (que exercem funções políticas) e os ²órgãos e pessoas jurídicas meramente administrativas que exercem função administrativa).

     

    Administração pública em sentido estrito: Excluem-se os órgãos de governos e as funções políticas. Abrange somente os órgãos e pessoas jurídicas meramente administrativas.

    - OBS: o conceito usual refere-se à administração pública em sentido estrito

     

    Pontos de vista: negativista, formal, material

    - Negativista / individual: a administração pública é toda atividade estatal que não seja a legislativa ou a judiciária.

     

    - Formal / subjetivo / orgânico: é o complexo de órgãos responsáveis por funções meramente administrativas (sentido estrito)

    - Em sentido amplo-formal: envolve também órgãos de Estado / Governo, ex: PR, Senado, etc.

     

    - Material / objetivo: constitui a própria atividade meramente administrativa (sentido estrito)

    Atividades próprias da administração pública em sentido objetivo-estrito: ¹Polícia administrativa, ²serviço público, ³fomento e 4-intervenção.

    - Em sentido amplo-material: envolve também as funções políticas / de governo, ex: traçar metas e diretrizes, decretar estado de sítio, iniciativa de leis.

     

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino – Direito administrativo Descomplicado, Método, 24ª Ed. 2016.

  • LETRA D

     

    MACETE :

     

    FOS  ( Formal , Orgânico , Subjetivo )  =  OAB  ( Orgãos , Agentes , Bens ) → Editado EXCLUSIVAMENTE pelo P.Executivo. → Sujeito ( quem REALIZA a atividade , ou seja , as pessoas)

     

    FOM ( Funcional , Objetivo , Material ) =  ( SP = Serviço Público , PA = Polícia Administrativa  , FOMI = FOMento e Intervenção - Para lembrar eu penso " De São Paulo até o PArá eu vou sentir FOMI ) → Editado por qualquer dos poderes Objeto ( É a ATIVIDADE EXERCIDA , a maneira que é exercida pelos agentes e órgãos)

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • Administração pública, com letra maiúscula, é conjunto na função administrativa e administração pública, com minúscula, é atividade administrativa em defesa do interesse público.

    Abraços

  • Gabarito: letra D.

    O conceito de administração pública pode ser divido em sentido amplo e sentido estrito.

    Em sentido amplo:

    Aspecto subjetivo (quem realiza): representa os orgãos administrativos e órgãos governamentais;

    Aspecto objetivo (o que é feito): função política e função administrativa.

    Em sentido estrito:

    Aspecto formal/orgânico/subjetivo (quem realiza): órgãos administrativos, órgãos públicos, agentes e pessoas jurídicas (é o famoso mnemônico "OAB").

    Aspecto material/funcional/objetivo (o que é realizado): serviços públicos, polícia administrativa, fomento e intervenção (é o famoso mnemônico "do SP ao PA da FOMI").

  • LETRA D CORRETA 

     

    Administração Pública em sentido subjetivo, formal ou orgânico: quer se considerar os sujeitos que desempenham a atividade administrativa. Assim, podemos defini-la como o conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa do Estado.

    Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional: nesse sentido, o que se teria em conta não seria mais os sujeitos que desempenham as atividades administrativas do Estado, mas a própria função administrativa em si. Com base nesse critério, a Administração Pública corresponde ao conjunto de atividades finalísticas e instrumentais que o Estado, por meio de seus órgãos, entidades e agentes públicos, desempenha quando exerce a função administrativa.

     

    ASPECTOS DA ADMINISTRAÇÃO: SENTIDOS

    FORMAL - SUBJETIVO - ORGÂNICO

    >>> Conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa do Estado;

    >>> Manifestação do poder público mediante a prática de atos jurídico-administrativos dotados da propriedade autoexecutória.

    MATERIAL - OBJETIVO - FUNCIONAL

    >>> Conjunto de funções necessárias aos serviços públicos em geral, ou seja, é a própria função administrativa em si;

    >>> Atividade exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos;

    >>> Critério teleológico: cumprimento dos fins.

    OPERACIONAL

    >>> Desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado.

  • a) Sentido Formal, Orgânico ou Subjetivo: "A expressão Administração Pública, em sentido formal, orgânico ou subjetivo, designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam - seja ao Executivo, Judiciário ou Legislativo ou a qualquer outro organismo estatal. Nesse sentido a expressão deve ser grafada com as primeiras letras maiúsculas."

     

    b) Sentido Material ou Objetivo: "Por sua vez, administração pública (em letras minúsculas), embasada no critério material ou objetivo, se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo estado, ou seja, a defesa concreta do interesse público."

    _______

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus de Carvalho - 5ª Edição (pg.35)

  • Por eliminação chega-se fácil nas C e D. Mas nunca ouvi falar desse sentido empreendedor.

  • Sobre o sentido EMPREENDEDOR na Administração Pública: Significa a flexibilidade na política norteadora dos atos do gestor, bem como a coerência no planejamento e a mobilidade na condução dos mecanismos de sustentação, ou seja,  uma verdadeira transformação nos valores e máximas da função pública, permitindo uma organização diversificada, mais adaptável e receptiva no trato das demandas sociais e dos recursos destinados à manutenção das mesmas. 

     

    Fonte: https://www.zemoleza.com.br/trabalho-academico/humanas/administracao/gestao-publica-empreendedora-uma-imposisaoo-face-ao-contexto-da-administracao-publica-contemporanea/

  • GB D - Critério formal/orgânico/subjetivo
    Máquina administrativa, agentes, órgãos, bens, a estrutura!
    Formal = sujeito, orgânico = órgão.
    Ou seja, designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa.
    Nesse sentindo, o art. 4º do DL 200/67, in verbis: Art. 4° A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
    Di Pietro: Conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas, a quem a lei atribui o exercício da função administrativa do estado.


    Critério objetivo/material/ funcional
    Atividade exercida, atividade administrativa. (Regrinha: “Administração” como máquina, com letra maiúscula, “administração como atividade”, minúscula, regra não absoluta).
    Designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes (acima), neste sentido a Administração Pública é a própria FUNÇÃO administrativa que incumbe predominantemente ao poder executivo.
    Di Pietro: Atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para consecução dos interesses coletivos.

  • Gabarito Letra D

     

    No caso da questão cobra a Administração no sentido restrito que por sua vez é desdobrado em sentido subjetivo e objetivo.

     

    I)sentido subjetivo: Órgãos governamentais supremos e órgão administrativos.

    II) sentido Objetivo:função política ou de governo e função administrativa.

     

    * Sentido estrito é todo o aparelho estatal voltado a execução.

    >Administração pública sentido Estrito ela é dividida em duas acepções:

    I) sentido formal, subjetivo e orgânico. 

    II)objetiva, material e funcionalGABARITO

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    * Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico.

    Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico significa o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas.

    > Esse conceito, portanto, leva em conta o sujeito, isto é, quem está exercendo a função administrativa, em qualquer dos Poderes.

     --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    *Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional. GABARITO

    > Em sentido material, objetivo ou funcional, a administração pública abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos da função administrativa do Estado. O conceito, portanto, adota como referência o objeto, isto é, o que é realizado, não obrigatoriamente quem exerce.

    > Geralmente, as seguintes atividades são apontadas como próprias da administração pública em sentido objetivo:

    I) policia administrativa.

    II) serviço público.

    III) fomento.

    IV) intervenção.

     

  • Adm. Pública em sentido formal, orgânico, subjetivo: QUEM DESEMPENHA! Adm. Pública em sentindo material, funcional, objetivo: O QUE DESEMPENHA!
  • Subjetivo, orgânico ou formal -> sujeito -> QUEM 

    -> Órgãos e agentes

     

    Objetivo, material ou funcional -> objeto -> O QUE 

    -> Poder de polícia

    -> Serviços públicos

    -> Regulatória e fomento

    -> Controle

  • GABARITO D.

     

    SENTIDO F.O.S ( FORMAL, ORGÂNICO E SUBJETIVO) ---> QUEM É A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ?

     

    - ORGÃOS E AGENTE.

     

    SENTIDO F.O.M ( FUNCIONAL, OBJETIVO E MATERIAL) ----> O QUE FAZ A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ?

     

    - PODER DE POLÍCIA

    - SERVIÇOS PÚBLICOS.

     

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Aspecto formal/orgânico/subjetivo (quem realiza): órgãos administrativos, órgãos públicos, agentes e pessoas jurídicas (é o famoso mnemônico "OAB").

    Aspecto material/funcional/objetivo (o que é realizado): serviços públicos, polícia administrativa, fomento e intervenção (é o famoso mnemônico "do SP ao PA da FOMI").

  • Sentido empreendedor? Nunca nem vi.

  • O problema é lembrar dos sinônimos: MATERIAL/OBJETIVO/FUNCIONAL e FORMAL/SUBJETIVO/ORGÂNICO.

  • formal ou subjetivo = SUA FORMA, quem ela é ( orgaos agentes, entes politicos e administrativos)

     

    objetivo ou material = SEU OBJETIVO, materia que ela trata ( fomento, intervençao, serviço publico e policia administrativa

  • Gab: d

    Sentido formal = forma da administração = órgãos que a integram = estrutura estatal

  • GABARITO - D

     

    MACETE

     Sentido Formal, Orgânico ou Subjetivo - QUEM

     Sentido Material, Funcional / Formal ou Objetivo - O QUE

     

    OUTRAS QUESTÕES;

     

    Prova: CESPE - 2013 - SEFAZ-ES - Auditor Fiscal da Receita EstadualDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Conceito de administração pública; Conceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes; 

    Acerca do direito administrativo, assinale a opção correta.

    e) Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado.

    GABARITO: LETRA "E".

     

     

    Prova: Analista de Correios - Advogado; Ano: 2011; Banca: CESPE; Órgão: Correios - Direito Administrativo - Conceito de administração pública,  Regime jurídico administrativo,  Organização da administração pública

    Em sentido subjetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a lei confere o exercício da função administrativa do Estado.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Analista Técnico - Administrativo; Ano: 2013; Banca: CESPE; Órgão: MI - Direito Administrativo - Conceito de administração pública,  Regime jurídico administrativo

    Em sentido objetivo, a expressão administração pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Cargos 3 e 4Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Conceito de administração pública; 

    Do ponto de vista objetivo, a expressão administração pública se confunde com a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

    GABARITO: CERTA.

     

  • Sentido OBJETIVO:  Atividade da administração exercida pelos ENTES ADMINISTATIVO. ( O QUE É EXERCIDO?)

    -MATERIAL.............

    -FUNCIONAL..........                  = MA FU TI VO

    -OBJETIVO.............

     

    Sentido SUBJETIVO: Pessoas Jurídicas, órgãos e agentes que exercem função administrativa. (QUEM EXERCE?)

    -FORMAL.....................

    -ORGÂNICA................                     = FO CA TI VA

    -SUBJETIVA................

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à aprovação!

  • Perguntaram se o fumante fazia atividade física, ele respondeu:

    "fumão é atividade"

    funcional, material, objetivo: atividades desempenhadas pela Administração Pública; inclui o serviço público, polícia administrativa, fomento e intervenção.

    Mesmo assim, o fumante corria mais rápido que os meros mortais não fumantes;
    raivosos, disseram:

    "Agente sorf"

    s
    ubjetivo, orgânico, formal: agentes, órgãos e PJs que exercem a função administrativa; vale dizer que o CESPE citou, com base em doutrina da qual não me recordo: "exclusivamente" composta por órgãos/entidades da Administração Direta e Indireta.

  • Administração Pública 

    - Em sentido subjetivo, formal ou orgânico : órgãos governamentais e administrativos ( sentido amplo) / orgãos administrativos (sentido estrito);

    - Em sentido objetivo , material ou funcional : função política e função administrativa ( sentido amplo) / função administrativa ( sentido estrito). 

    Aspecto formal  --> Envolve pessoas que realizam a atividade administrativa;

    Aspecto material --> é a atividade administrativa, ou seja, o conteúdo. 

    Fonte: PDF Estratégia concursos.

  • a) orgânico/subjetivo/formal: a Administração Pública abarca as pessoas que fazem parte da estrutura do Estado. O Estado não é uma pessoa ele é um grupo de pessoas orientadas na execução da atividade pública. Conhecer a administração pública é justamente conhecer esse grupo de pessoas. São as pessoas que atuam exercendo a função administrativa, os entes da administração direta, os entes da administração indireta, que exercem a atividade administrativa. O conceito de administração pública nesse caso diz respeito aos sujeitos, as pessoas jurídicas que compõem a estrutura da administração. Nas palavras de Matheus Carvalho “designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa.” “Nesse sentido, a expressão deve ser grafada com as letras maiúsculas”

     

    b) objetivo/material: são as funções da atividade pública. Então quando eu falo de administração pública em sentido objetivo/material a administração pública, na verdade, abarca a função administrativa. Em sentido material, não são as pessoas que fazem parte do Estado, mas sim a função administrativa propriamente dita. Assim, costumam-se dizer que essa função administrativa se desenvolve basicamente em quatro tarefas, quais sejam:

     

    ·        Função ordenadora. Logo, esta faz parte da função administrativa. Trata-se do poder de polícia, a função de ordenar a atividade de particulares, de limitar o exercício da atividade dos particulares pra que a atuação desse particular se ajuste ao interesse público. Por meio dessa função ordenadora o poder de polícia estatal controla a atividade dos particulares, limitando, restringindo o exercício de liberdades e usos da propriedade, adequando esta atividade do particular ao interesse público. Ex: Um particular pode abrir uma escola, uma vez que é atividade livre aos particulares, mas o Estado vai ter que autorizar essa atividade.

     

    ·        Prestacional: diz respeito não mais a limitação de direito de particulares, mas a prestações de serviços. Trata-se de prestar a particulares comodidades e utilidades que serão usufruídas por eles.

     

    ·        Regulatória: nesse caso falamos do fomento da atividade privada, o Estado regulando e fomentando a atividade de particulares, concedendo incentivos fiscais, auxiliando particulares nos exercícios de suas atividades.

     

    ·        Controle: trata-se da autotutela. Esta dentro da função administrativa controlar os atos da própria administração.

  • Sendo bem sucinta:


    Falou em sentido material = objetivo = funcional = lembrar da atividade desempenhada pela Administração Pública que, para a maioria da doutrina, é de 4 espécies: prestação de serviço público, polícia administrativa, intervenção na propriedade privada e fomento.


    Falou em sentido formal = subjetivo = orgânico = lembrar da estrutura da Administração - o que compõe? Órgãos, Entidades e Agentes.

  • O MATE FUNCIONA


    SUOR DEIXA EM FORMA


    :)

  • Sentido material = funcional = objetivo.


    Sentido formal = orgânico = subjetivo.

  • Quanto ao conceito de Administração Pública:

    Quanto aos dois principais sentidos da Administração Pública:

    - sentido subjetivo/formal/orgânico: são os entes (pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos) que exercem a função administrativa. Consiste na própria estrutura da Administração Pública.

    - sentido objetivo/material/funcional: é a própria função administrativa, é a atividade administrativa que será exercida pelos entes públicos.

    A partir destes conceitos, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Sentido material.
    b) INCORRETA. Sentido subjetivo.
    c) INCORRETA. Sentido material. A forma "empreendedora" pode se relacionar com a eficiência que o Estado deve ter no cumprimento das finalidades públicas.
    d) CORRETA. 
    e) INCORRETA. Sentido formal.

    Gabarito do professor: letra D.
  • PARA NUNCA MAIS ERRAR!!!!




    CONCEITO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:


    (SOF)SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO:QUEM ESTÁ EXERCENDO A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.

    EX: AGENTES, ÓRGÃOS E PESSOAS JURÍDICAS QUE TENHAM A INCUBÊMCIA DE EXECUTAR AS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.


    OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL: O QUE É REALIZADO, SÃO AS ATIVIDADES, SERVIÇOS PÚBLICOS, FOMENTOS ETC.



  • Esse assunto é muito chatinho, mas depois que a pessoa pega, fica extremamente fácil.


    Bons estudos.

  • Sentido Material/Objetivo/Funcional: É a própria função administrativa, devendo ser entendida como atividade administrativa exercida pelo Estado. É a atividade desempenhada (O que é realizado).

    Para a doutrina majoritária, a função administrativa possui 4 espécies: a prestação de serviço público, o exercício do poder de polícia, regulação de atividades de interesse público e fomento de atividades privadas e o controle da atuação do Estado. (Função positiva, ordenadora, regulatória e de controle, respectivamente).

    Sentido Formal/Subjetivo/Orgânico: Designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independente do poder a que pertençam (a expressão deve ser grafada com letras maiúsculas - Administração Pública). É a estrutura da Administração (Quem exerce).


    Analisando as alternativas:

    Letra A - Sob o sentido formal, a Administração Pública deve ser entendida como o conjunto de funções administrativas exercidas pelo Estado. ERRADA

    Sob o sentido formal (subjetivo), a Administração Pública deve ser entendida como o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa. O conceito da assertiva refere-se ao sentido material/objetivo.

    Letra B - Sob o sentido objetivo, entende-se como Administração Pública a estrutura orgânica do Estado, definidora do conjunto de estruturas de competências legalmente definidas. ERRADA

    Sob o sentido objetivo (material), entende-se como Administração Pública a própria função administrativa (atividade desempenhada), e não a estrutura orgânica do Estado.

    Letra C - Sob o sentido empreendedor, a Administração Pública é o conjunto de funções administrativas exercidas pelo Estado de forma empreendedora, visando o atingimento das suas finalidades. ERRADA

    O conjunto de funções administrativas é o sentido material/objetivo.

    Letra D - sob o sentido material, a Administração Pública deve ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado. CORRETA

    Letra E - sob o sentido material, entende-se como Administração Pública o conjunto de órgãos do Estado, isto é, a estrutura estatal. ERRADA

    O sentido material/objetivo refere-se à função administrativa desempenhada (atividade realizada).

  • Sentido OBJETivo, FUNCional, mATerial: São os OBJETos, as FUNÇões e as ATividades desenvolvidas pelo Estado.


    Sentido SUbjetivo, ORGAnico, FORMal: São os SUjeitos, os ORGÃos, entes e agentes que representam o Estado.


    @etomedika acompanhe dicas, bizus e mnemônicos que desenvolvo para fixação!

  • Amigos , vocês poderiam me explicar qual a diferença entre a letra D e "E" . Desde já agradeço

  • Bruno José de Almeida, alternativa E refere-se ao sentido FORMAL (estrutural ou orgânico) a alternativa D refere-se ao sentido material, diz respeito a matéria que cuida a adm pública ou seja a atividade administrativa, calçar uma rua, determinar abertura de uma repartição, contratação de servidor, atendimento ao público de um posto de saúde, etc.

  • Obrigado Gustavo!

  • Administração pública em sentido subjetivo/formal/orgânico (QUEM?) - agentes e pessoas jurídicas que exercem a função administrativa.

    Administração pública em sentido objetivo/funcional/material (O QUE?) - é a própria função administrativa a ser exercida, se dividindo em fomento, poder de polícia, intervenção e serviços públicos.

    Gabarito letra D.

  • Aspecto subjetivo, organico, formal: quem? órgãos, pessoas e agentes públicos

    Aspecto objetivo, funcional, material: o que? atividade

  • Quanto ao conceito de Administração Pública:

    Quanto aos dois principais sentidos da Administração Pública:

    - sentido subjetivo/formal/orgânico: são os entes (pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos) que exercem a função administrativa. Consiste na própria estrutura da Administração Pública.

    - sentido objetivo/material/funcional: é a própria função administrativa, é a atividade administrativa que será exercida pelos entes públicos.

    A partir destes conceitos, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Sentido material.

    b) INCORRETA. Sentido subjetivo.

    c) INCORRETA. Sentido material. A forma "empreendedora" pode se relacionar com a eficiência que o Estado deve ter no cumprimento das finalidades públicas.

    d) CORRETA. 

    e) INCORRETA. Sentido formal.

    Gabarito do professor: letra D.

    Fonte. QC

  • no sentido Objetivo, Material e Funcional, a administração compreende um conjunto de Atividades consideradas próprias da Função Administrativa

  • A) Sentido material (qual é a matéria?).

    B) Sentido subjetivo (quem são os sujeitos?).

    C) Pode ser sentido operacional (por mencionar atividades operacionalizadas pelo Poder Executivo). Pode ser sentido material (exatamente por falar de atividades materiais da administração pública). Mas pode ser maconha estragada também.

    E) Sentido formal (quem são os sujeitos?).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Sentido FORMAL/SUBJETIVO/ORGÂNICO: órgãos e agentes que exercem a função administrativa.

    Sentido MATERIAL/OBJETIVO/FUNCIONAL: a função administrativa em si, que se divide em: poder de polícia, fomento, serviços públicos e intervenção.

  • SENTIDOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Ø FORMAL/ORGÂNICO/SUBJETIVO: conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes identificados como administração pública (quem faz? Pessoas e órgãos), independente da atividade desempenhada.

    Ø MATERIAL/FUNCIONAL/OBJETIVO: é a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico total ou parcialmente público, para a consecução de interesses coletivos. (ex: poder de polícia, serviço público, fomento, intervenção). Analisa-se apenas a atividade desempenhada.

  • CONCEITO da Adm. Pública:

    Sentido FORMAL/ORGÂNICO/SUBJETIVO: pessoa jurídica, órgãos, agente público

    Sentido MATERIAL/FUNCIONAL/OBJETIVO: são as atividades administrativas feitas pelo Estado.

    CLASSIFICAÇÃO da Adm. Pública:

    Sentido ESTRITO: Função administrativa propriamente dita (ligada ao sentido OBJETIVO/FUNCIONAL/MATERIAL)

    Sentido AMPLO: É a função administrativa + política + governo (ligado ao sentido FORMAL/SUBJETIVO/ORGÂNICO)

  • Quanto ao conceito de Administração Pública:

    Quanto aos dois principais sentidos da Administração Pública:

    - sentido subjetivo/formal/orgânico: são os entes (pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos) que exercem a função administrativa. Consiste na própria estrutura da Administração Pública.

    - sentido objetivo/material/funcional: é a própria função administrativa, é a atividade administrativa que será exercida pelos entes públicos.

    A partir destes conceitos, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Sentido material.

    b) INCORRETA. Sentido subjetivo.

    c) INCORRETA. Sentido material. A forma "empreendedora" pode se relacionar com a eficiência que o Estado deve ter no cumprimento das finalidades públicas.

    d) CORRETA. 

    e) INCORRETA. Sentido formal.

    Gabarito do professor: letra D.

  • ADMIN. PÚBLICA > Sentido: SOF ou MOF.

    OBS: O Brasil adota o CRITÉRIO FORMAL de administração publica

    1) Sentido Subjetivo, Orgânico ou Formal:

    Quem faz?:

    ÓRGÃOS, ENTIDADES E AGENTES, PESSOAS JURÍDICAS BENS que compõe a estrutura.

    2) Sentido Material, Objetivo ou Funcional:

    O que faz?:

    FUNÇÃO ou ATIVIDADE ADMINISTRATIVA.

    GAB: LETRA D.

    AVANTE, GUERREIROS. VAMOS À LUTA!!!

  • Regra do Suvaco!

  • FORMAL - ORGÂNICO - SUBJETIVO = QUEM

    MATERIAL - FUNCIONAL - OBJETIVO = O QUE

  • FORMAL - A ESTRUTURA DA ADM PUBLICA , OS AGENTES

    MATERIAL - A FUNCAO EXERCIDA AS ATIVIDADES EXERCIDAS

  • Subjetiva/Formal: Entes.

    Objetiva/Material: Função administrativa.

  • Parece nem bobo, mas depois desse macete eu nunca mais me esqueci desse tema. Seguinte:

    macete: PESSOAS FORMAM SU OR

    FORMAL - ORGÂNICO - SUBJETIVO = pessoas

    macete: ATIVIDADE MATERIAL OB FUNCIONAL

    MATERIAL - FUNCIONAL - OBJETIVO = atividade

  • SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO: QUEM está exercendo a função administrativa.

    OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL: O QUÊ está sendo realizado.

  • Sentido mAterial: Atividades

    Sentido fOrmal: Órgãos

    bons estudos galera

  • - Em sentido subjetivo, formal ou orgânico A Administração é o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa, ou seja, “quem” exerce tal função. Por esse sentido, a administração pública é composta exclusivamente pelos órgãos integrantes da administração direta e pelas entidades da administração indireta.

    - Em sentido objetivo, material ou funcional = A Administração é a atividade administrativa em si, ou o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa, ou seja, “o que” é realizado. Tais atividades são o fomento, a polícia administrativa, o serviço público e a intervenção administrativa.

  • Existem pelo menos 03 sentidos de administração:

    Sentido Objetivo/Material = Está relacionado as atividades administrativas ou serviços públicos prestado pela administração.

    Sentido Subjetivo/Orgânico = Está relacionado aos sujeitos, agentes, órgãos ou pessoas jurídicas que compõe a administração.

    Sentido Amplo = Está relacionado a todos os elementos que integra a administração, tais como: atividades, sujeitos, bens, serviços, etc.. Ou seja, é quando envolve os dois sentidos anteriores.

  • na resolução de questões acerto para o cargo de delegado e na prova erro para o cargo de investigador pqp

  • CONCEITO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    -SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO:

    I. Conjunto de pessoas;

    II. órgãos;

    III. Agentes públicos.

    -OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL:

    I. Serviço público;

    II. fomento;

    III. Polícia administrativa;

    IV. Intervenção.

  • Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. Refere-se à atividade, não a quem a exerce.

    Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico define como administração pública, não importando a atividade que exerçam.

  • FOS -> OAB x FUMOB ->FISP

  • Sentido Amplo Objetivo = função política e  função administrativa.

    Sentido Amplo Subjetivo = órgãos de Governo e órgãos administrativos.

    Sentido Estrito Objetivo = função Administrativa = Sentido Material/Funcional

    Sentido Estrito Subjetivo = órgãos Administrativos =  Sentido Formal/Orgânico

    FONTE: Di Pietro. 2020

  • GABARITO D

    A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO MATERIAL, OBJETIVO OU FUNCIONAL.

    É A ATIVIDADE CONCRETA E IMEDIATA QUE O ESTADO DESENVOLVE SOB REGIME JURÍDICO TOTAL OU PARCIALMENTE PÚBLICO , PARA A CONSECUÇÃO DE INTERESSES COLETIVOS.

  • Sob o aspecto subjetivo, também denominado de aspecto orgânico ou formal, a administração pública corresponde ao conjunto de órgãos e agentes estatais que atuam no exercício da função pública. Trata-se do conjunto de pessoas jurídicas e órgãos que compõem a administração e faz a atividade administrativa.

    Por outro lado, administração pública em seu sentido objetivo, conhecido também como aspecto material, é a própria atividade administrativa desempenhada pelo Estado.

    Em quesito de provas objetivas, referida classificação possui alto índice de cobrança pela Banca CESPE, sendo objeto de quesito na última prova de Delegado de Polícia Civil/PE – 2016, sendo considerada correta a alternativa que apontava para o conceito de administração pública em sentido subjetivo. Vejamos:

    “A administração pública, em sentido estrito e subjetivo, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exerçam função administrativa”.

    Por fim, cumpre destacar que a referida classificação foi igualmente cobrada na prova de Delegado de Polícia Civil/ES – 2011.

    Manual Caseiro

  • letra E está incompleta.

  • Ta aí algo fácil de errar pela confusão;

    Lembrando:

    1) Subjetivo ou formal ou orgânico

    2) Objetivo ou material ou funcional

  • a)      Conceito/SENTIDO objetivo/material/funcional (O QUÊ) FUOM: atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve sob o regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses de todos. (leva em consideração o que é realizado, não quem): polícia administrativa, serviço público, fomento, intervenção.

    b)     Conceito/SENTIDO subjetivo/formal/orgânico (QUEM) FORS: o conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas para os quais a lei atribui o exercício da função administrativa. (leva em conta o sujeito).

  • Eu nunca ouvi falar em "sentido empreendedor" de Administração Pública. Se algum doutrinador maluco falar alguma coisa nesse sentido, me informem! rs

  • Adm pública em sentido amplo: órgãos do governo (planeja, comanda, traça metas) e órgãos administrativos (executa os planos).

    Adm em sentido estrito: órgão, entidades e agentes públicos. (Órgão administrativo).

    Sentido FOS (Formal, Orgânico ou Subjetivo): QUEM desempenha. Agentes, orgaos e entidades.

    Sentido MOF (Material, Objetivo, Funcional): O QUE FAZ. Função administrativa.

  • Até que enfim comecei a acertar esse tipo de questão.

  • a)      Conceito/SENTIDO material/objetivo/funcional (O QUÊ) MOF: atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve sob o regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses de todos. (leva em consideração o que é realizado, não quem): polícia administrativa, serviço público, fomento, intervenção.

    b)     Conceito/SENTIDO formal/orgânico/subjetivo (QUEM) FOS: o conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas para os quais a lei atribui o exercício da função administrativa. (leva em conta o sujeito).

  • ADM EM SENTIDO AMPLO

    1) objetivo (função política + função administrativa);

    2) subjetivo (órgãos de governo e órgãos administrativos.

    ADM EM SENTIDO ESTRITO

    1) objetivo (apenas a função administrativa);

    2) subjetivo (apenas ÓÓÓrgãos AAAdministrativos - com letra maiúscula mesmo!!)

  • Sentido OBJETivo, FUNCional, mATerial: São os OBJETos, as FUNÇões e as ATividades desenvolvidas pelo Estado.

    Sentido SUbjetivo, ORGAnico, FORMal: São os SUjeitos, os ORGÃos, entes e agentes que representam o Estado.

  • GAB D

    ENTIDO SOF - SUBJETIVO, ORGÂNICO, FORMAL >>> Administração Pública é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes públicos que exercem a função administrativa do Estado, reconhecidos pelo ordenamento jurídico como integrantes da AP.

    SENTIDO MOF - MATERIAL, OBJETIVO, FUNCIONAL >>> Administração Pùblica é a própria atividade ou função administrativa, isto é, considera-se AP o objeto de sua atuação.

  • ERREEI

  • Sentido Formal, subjetivo ou orgânico

    FO S OR

    • Conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa.
    • Não somente do Executivo.
    • Administração Pública com Letras maiúsculas.
  • A - sentido material

    B – sentido subjuntivo

    D – correto

    E – sentido formal

    Objetivo, material – atividade (o que faz)

    Formal, orgânico – órgãos (quem faz)

  • FORÇA SUBLIME ORGANIZADA. QUEM???? (Sentido formal, subjetiva e orgânica- quem faz parte da adm público)

    o que sobrar é o que.

  • Alternativa D

    O conceito de administração pública pode ser divido em sentido amplo e sentido estrito.

    Administração Pública em sentido formal/orgânico/subjetivo (FOS): QUEM? Orgãos, agentes estatais no exercício da função administrativa.

    Administração em sentido amplo subjetivo = abrange órgãos constitucionais de governo e órgãos administrativos subordinados.

    Administração em sentido estrito subjetivo = Órgãos Administrativos (ou seja, o FOS - sentido Formal/Orgânico/Subjetivo)

    Administração Pública em sentido material/objetivo/funcional (MOF): O QUE? A própria atividade desempenhada pelo Estado.

    Administração em sentido amplo objetivo = função política + função Administrativa.

    Administração em Sentido Estrito Objetivo = função administrativa (ou seja, o MOF - sentido Material/Objetivo/Funcional)

  • MOF

    SOF

  • material/Objetivo/Funcional - O que faz ? ATIVIDADES E FUNÇÕES(MOF)

    Subjetivo/Orgânico/formal/- Quem faz ? AGENTES , ÓRGÃOS (SOF)

  • LETRA D

    "BIZU"

    ESTRUTURA DA ADM. = "SORF" (SUBJ; ORGANICA; FORMAL) - ÓRGÃOS; ENTIDADES; AGENTES.

    ATIVIDADE DA ADM. = "MOFU" (MAT; OBJ; FUNCIONAL) - SÃO AS ATIVIDADES; PODER DE POLICIA ETC

  • GABARITO LETRA "D"

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: O Brasil adota a natureza formal de administração pública. Somente é administração pública o que a lei considera, não importando a atividade que exerça.

    Sentido Formal (Subjetivo): Órgãos e agentes. (Quem faz?)

    Sentido Material (Objetivo): Atividades. (O que faz?)

    Administração em Lato senso: Função administrativa e função política.

    Administração em Stricto sensu: Função administrativa.

    FONTE: Meus resumos.

    "É justo que muito custe o que muito vale". D'Ávila

  • Os dois sentidos em que se DIVIDE o conceito de Administração Pública

     

    Os sujeitos – sentido Subjetivo, Formal ou Orgânico #SSFO

    Supremo Só Faz Omelete

    Natureza da atividade – sentido objetivo, Funcional ou Material #AOTMAnteOntem fui matar

  • O conceito de Administração Pública pode ser analisada sob dois aspectos/sentidos:

    • Sentido FORMAL/SUBJETIVO/ORGÂNICO: Compreende o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos, agentes públicos que exercem atividade administrativa (ex: órgãos públicos, autarquias, sociedades de economia mista e fundações estatais).

    • Sentido MATERIAL/OBJETIVO/FUNCIONAL: É a própria atividade administrativa exercida pelo Estado, órgãos, agentes, etc.. É a função administrativa.

    Fonte: Manual Caseiro, D. Administrativo I.

  • a) ERRADO. Sob o sentido formal, Administração Pública é o conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas composto exclusivamente pela Administração Direta e Indireta.

    b) ERRADO. O sentido objetivo é sinônimo de material ou funcional, sendo aquele em que a Administração Pública é o conjunto de atividades próprias das funções administrativas.

    c) ERRADO. O sentido empreendedor não é relacionado pela doutrina como um dos sentidos de Administração Pública, de forma que desconheço sua existência.

    d) CERTO. Sob o sentido material, a Administração Pública consubstancia-se no conjunto de atividades próprias das funções administrativas exercida diretamente pelo Estado

    e) ERRADO. Sob o sentido material, a Administração é o conjunto de atividades próprio das funções administrativas exercidas pelo Estado.