-
Gabarito D
Abuso de Poder: gênero
Espécies
Excesso de poder: vício de competência ou de proporcionalidade. Ex: interdição de mercado por ter dois pacotes de biscoito vencidos ( desproporcional: poderia impor a penalidade de destruição dos produtos impróprios).
Desvio de poder: vício de finalidade (desvio de finalidade). Ex: desapropriação para beneficiar ou prejudicar alguém; remoção de servidor para puni-lo.
Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino – Direito administrativo Descomplicado, Método, 24ª Ed. 2016.
-
D
-
GABARITO D
DESVIO DE PODER: O AGENTE PÚBLICO E COMPETENTE PARA A PRATICA DO ATO, MAS DESVIA A FINALIDADE.
FINALIDADE= DESVIO DE PODER(FDP) GERA NULIDADE
-
GABARITO - D
Abuso de poder é quando a autoridade, ao exercer o poder, ultrapasse os limites de sua competência ou o utilize para fins diversos do interesse público.
O abuso de poder se divide em duas espécies:
1) Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;
2) Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.
Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivão de PolíciaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Abuso de Poder;
O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Princípios da Administração Pública; Regime jurídico administrativo;
O desvio de finalidade do ato administrativo verifica-se quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
GABARITO: CERTA.
-
ABUSO DE PODER
modalidades:
Excesso de poder - o qual se verifica quando o agente público age de forma arbitrária, assumindo atribuições impróprias para as suas funções.
Desvio de poder - o qual se verifica quando o agente público, embora dentro de sua competência, afasta-se da finalidade prevista na lei para a prática do ato.
Omissão de poder - o qual se verifica quando o agente público deixa de praticar ato de ofício, ou o retarda, com a finalidade exclusiva de gerar vantagem a terceiro.
-
Vício de Desvio de Finalidade - Verifica-se quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto explicita ou implicitamente na regra de competência.
Fonte: Direito Administratio - Material de Apoio - Curso Mege.
-
FDP - FINALIDADE- DESVIO DE PODER
CEP - COMPETÊNCIA - EXCESSO DE PODER
-
Como sempre, tento encontrar a resposta na lei.
Alternativa correta: D.
Lei 4.717
Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
e) desvio de finalidade.
Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
-
Abuso de poder é gênero que se desdobra em duas categorias:
a) excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional, atua fora dos limites da sua competência, invadindo a competências de outros; contempla situações em que o agente é competente, mas atua de forma DESPROPORCIONAL.
b) desvio de poder: vício de finalidade, atua dentro dos limites da sua competência, mas pratica ato contrário à finalidade explícita ou implícita na lei, desvio de finalidade.
-
Lembrando que para a prática de certos atos, como os de nomeação a cargos de confiança, por exemplo, quem está nomeando, necessariamente não precisará motivá-los, no entanto, se o fizer, estará vinculado.
-
Desvio de poder:
-
LETRA - D
DESVIO DE PODER – OCORRE QUANDO O AGENTE, EMBORA AGINDO DENTRO DE SUA ESFERA DE COMPETENCIAS,
PRATICA O ATO COM FINALIDADE DIVERSA DO INTERESSE PUBLICO OU DA PREVISTA EM LEI.
-
GABARITO D
Excesso de Poder –
ocorre quando o agente atua fora ou além de sua esfera de competências.
Desvio de Poder –
ocorre quando o agente, embora agindo dentro de sua esfera de competências,
pratica o ato com finalidade diversa do interesse público ou da prevista em lei.
Omissão de Poder –
ocorre quando o agente público permanece inerte em situações em que
possui o dever de agir.
PMGO
-
Como se pode depreender do próprio enunciado da questão, o Chefe da Seção administrativa agiu dentro dos limites de sua competência.. O problema está na finalidade (viciada) do ato praticado (a nomeação se deu com a principal finalidade de redistribuir a outro servidor processo administrativo cuja responsabilidade incumbia à época da nomeação ao servidor contemplado com a função de confiança).
-
DESVIO DE PODER:
Vício de FINALIDADE
CONDUTAS:
1- irracionalidade do procedimento
2- motivação contraditória
3- camuflagem dos atos
4- inadequação entre motivos e efeitos
-
No caso, houve falsa motivação no ato. Olhando-se para os elementos do ato, esta "falha" de motivação corresponde à vício de FINALIDADE e NÃO vício de MOTIVO. (CUIDADOS COM AS PEGADINHAS!).
-
acertei, mas achei a redação "cuja responsabilidade incumbia à época da nomeação ao servidor contemplado com a função de confiança." meio confusa.
-
ABUSO DE PODER
Relaciona-se com o Princípio da Proporcionalidade (e não da moralidade), poderá ocorrer na forma comissiva ou omissiva. Formas de Revisão: Autotutela administrativa (anular ou revogar) ou judicialmente. O remédio constitucional viável contra o Abuso de Poder poderá ser o Mandado de Segurança.
EXCESSO DE PODER: excede no uso da Competência (Ex: aplica sanção que excede sua competência). Sem competência ou ultrapassa a competência que possui. [vício de competência]. (sem competência ou além de sua competência)
DESVIO DE PODER: dentro da competência, desvia-se da finalidade, ou seja, o interesse público. Ocorre nos casos de Tredestinação (lícita ou ilícita). [vício de vontade] – fora da finalidade explicita ou implícita da lei.
-
O caso versado no enunciado da questão representa típica hipótese em que o agente público, embora mantenha-se nos limites de sua competência, pratica ato visando a uma finalidade diversa daquela inerente ao ato realizado.
Com efeito, a nomeação de um servidor para uma função de confiança deve ter por finalidade última o atendimento do interesse público e, de maneira mais direta, a melhoria no desempenho das funções respectivas. Afinal, idealmente, nomeia-se alguém mais qualificado para as tarefas correspondentes, o que atende ao princípio da eficiência.
Em sendo descoberto, posteriormente, que a finalidade, a rigor, era bem diversa, vale dizer, constituía, isto sim, uma manobra para modificar o responsável pelo andamento de um dado processo administrativo, o ato de nomeação se revela maculado pelo vício denominado desvio de finalidade (ou de poder), que vem a ser uma espécie do gênero abuso de poder.
Firmadas estas premissas, vejamos as opções propostas pela Banca:
a) Errado:
Não é o caso de excesso de poder, uma vez que o agente nomeante atuou nos limites de sua competência, sendo certo que este vício ocorre exatamente nos casos em que a autoridade exorbita os referidos limites.
No excesso de poder, o vício recai sobre o elemento competência, sendo, em princípio, sanável, ao passo que no desvio de poder (ou de finalidade), a mácula incide sobre o elemento finalidade, de natureza insanável.
b) Errado:
O agente competente não deixou de praticar ato de ofício, ou o retardou, tal como descrito neste item. Praticou um ato visando a uma finalidade distinta daquela relativo ao ato administrativo respectivo, o que configura, na realidade, o desvio de finalidade.
c) Errado:
O desvio de finalidade, como dito acima, é uma espécie de abuso de poder, juntamente com o excesso. Até aí, portanto, não estaria errada a assertiva. O problema repousa na parte final, ao ser dito: "assumindo atribuições
impróprias para as suas funções". Aqui, em outras palavras, a Banca volta a se referir ao excesso de poder, o que não é o caso da conduta descrita no enunciado.
d) Certo:
Em perfeita sintonia com os fundamentos anteriormente esposados, razão por que eis aqui a opção correta.
e) Errado:
Obviamente, uma atuação que configura desvio de finalidade jamais poderia ser enquadrada como "exercício regular de um direito". Ademais, em rigor, uma autoridade pública não tem o "direito" de nomear alguém para exercer uma função de confiança. Trata-se, isto sim, de uma competência, que traduz o exercício de uma prerrogativa, um poder-dever de agir, sempre em nome do interesse público.
Gabarito do professor: D
-
Assertiva D
desvio de finalidade, o qual se verifica quando o agente público, embora dentro de sua competência, afasta-se da finalidade prevista na lei para a prática do ato.
-
GABARITO: D
O desvio de finalidade ou de poder é, assim, a violação ideológica da lei, ou, por outras palavras, a violação moral da lei, colimando o administrador público fins não queridos pelo legislador, ou utilizando motivos e meios imorais para a prática de um ato administrativo aparentemente legal. Tais desvios ocorrem, p. ex., quando a autoridade pública decreta uma desapropriação alegando utilidade pública mas visando, na realidade, a satisfazer interesse pessoal próprio ou favorecer algum particular com a subsequente transferência do bem expropriado; ou quando outorga uma permissão sem interesse coletivo; quando classifica um concorrente por favoritismo, sem atender aos fins objetivados pela licitação; ou, ainda, quando adquire tipo de veículo com características incompatíveis com a natureza do serviço a que se destinava.
-
Acerto pra delegado,erro pra agente!
-
Resumo:
O agente que:
sair da sua competência --> Excesso de Poder
sair da Finalidade --> Desvio de poder
-
GABARITO: LETRA D
1-ABUSO DE PODER (GÊNERO)
1.1- EXCESSO DE PODER- AGIR FORA DOS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA
1.2- DESVIO DE PODER- AGIR COM FINALIDADE DIVERSA DA PREVISTA EM LEI
FONTE: QC
-
Olha a questão prevendo o nosso chefe do executivo se metendo na Polícia Federal!
-
GABARITO: D
Sai da sua Competência - Excesso de Poder
Sai da Finalidade - Desvio de Poder
-
Art. 2°, "e" da Lei 4717/65:
"o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência."
-
1.1- EXCESSO DE PODER- AGIR FORA DOS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA
1.2- DESVIO DE PODER- AGIR COM FINALIDADE DIVERSA DA PREVISTA EM LEI
-
ABUSO DE PODER (GÊNERO)
FORMAS:
O abuso de poder pode revestir-se na forma comissiva ou omissiva, porque afronta a lei e causa lesão a direito individual do administrado.
OMISSIVA-
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR DEIXA DE PRATICAR ALGUM ATO ADMINISTRATIVO NA QUAL ERA OBRIGADO A REALIZAR.
COMISSIVA- AÇÃO
OCORRE QUANDO O SERVIDOR PRATICA O ATO ADMINISTRATIVO COM EXCESSO OU COM DESVIO DE PODER.
ESPÉCIES:
EXCESSO DE PODER
*VÍCIO SE ENCONTRA NA COMPETÊNCIA
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE FOGE DE SUA COMPETÊNCIA
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR ATUA FORA DOS LIMITES DE SUAS ATRIBUIÇÕES.
DESVIO DE PODER
*Os atos praticados com abuso de poder na espécie desvio de poder são anuláveis por vício na finalidade.
*VÍCIO SE ENCONTRA NA FINALIDADE
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE SÃO CONTRÁRIOS A FINALIDADE PREVISTA EM LEI.
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR EXERCE A SUA COMPETÊNCIA PARA ATINGIR FIM DIVERSO DAQUELE PREVISTO EM LEI
*OCORRE NORMALMENTE QUANDO ENVOLVE MOTIVOS PESSOAIS
OMISSÃO-
*VÍCIO SE ENCONTRA QUANDO O AGENTE NÃO REALIZA O ATO ADMINISTRATIVO NO QUAL FOI ENCARREGADO A ELE DE FORMA INJUSTIFICADA NA QUAL ERA OBRIGADO.
*OMISSÃO+INJUSTIFICADA+OBRIGAÇÃO DE AGIR- VIOLAÇÃO DO PODER-DEVER DE AGIR
PODER VINCULADO
Não atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.
A LEI DETERMINA COMO DEVE SER FEITO PELO AGENTE DE ACORDO COM A CONFORMIDADE LEGAL,NÃO DA MARGEM DE LIBERDADE.
PODER DISCRICIONÁRIO
Atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.
O AGENTE VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM POSSUI UMA MARGEM DE LIBERDADE PARA A ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES.
PODER REGULAMENTAR
*EDITAR ATOS NORMATIVOS
*COMPLEMENTAR A LEI PARA A SUA FIEL EXECUÇÃO
*NÃO VAI CRIAR/ NÃO VAI ALTERAR / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI
*NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO
PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO
*EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES
*INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES
*EMINENTEMENTE PREVENTIVO
*NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO
PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
*EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS PELA PF NO ÂMBITO FEDERAL E PELA PC NO ÂMBITO ESTADUAL OU PELA PM NOS CASOS CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR NA COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE.
*EMINENTEMENTE REPREENSIVO
*ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO
ATRIBUTOS
DISCRICIONARIEDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
COERCIBILIDADE
-
DESVIO DE PODER
Quando o servidor público atua dentro de sua competência legal mas com a finalidade diversa daquela prevista em lei ocorre desvio de poder.
EXCESSO DE PODER
Quando o servidor público atua fora de sua competência legal ocorre excesso de poder.
-
ABUSO DE PODER (GÊNERO)
FORMAS:
O abuso de poder pode revestir-se na forma comissiva ou omissiva, porque afronta a lei e causa lesão a direito individual do administrado.
OMISSIVA-
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR DEIXA DE PRATICAR ALGUM ATO ADMINISTRATIVO NA QUAL ERA OBRIGADO A REALIZAR.
COMISSIVA- AÇÃO
OCORRE QUANDO O SERVIDOR PRATICA O ATO ADMINISTRATIVO COM EXCESSO OU COM DESVIO DE PODER.
ESPÉCIES:
EXCESSO DE PODER
*VÍCIO SE ENCONTRA NA COMPETÊNCIA
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE FOGE DE SUA COMPETÊNCIA
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR ATUA FORA DOS LIMITES DE SUAS ATRIBUIÇÕES.
DESVIO DE PODER
*Os atos praticados com abuso de poder na espécie desvio de poder são anuláveis por vício na finalidade.
*VÍCIO SE ENCONTRA NA FINALIDADE
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE SÃO CONTRÁRIOS A FINALIDADE PREVISTA EM LEI.
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR EXERCE A SUA COMPETÊNCIA PARA ATINGIR FIM DIVERSO DAQUELE PREVISTO EM LEI
*OCORRE NORMALMENTE QUANDO ENVOLVE MOTIVOS PESSOAIS
OMISSÃO-
*VÍCIO SE ENCONTRA QUANDO O AGENTE NÃO REALIZA O ATO ADMINISTRATIVO NO QUAL FOI ENCARREGADO A ELE DE FORMA INJUSTIFICADA NA QUAL ERA OBRIGADO.
*OMISSÃO+INJUSTIFICADA+OBRIGAÇÃO DE AGIR- VIOLAÇÃO DO PODER-DEVER DE AGIR
PODER VINCULADO
Não atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.
A LEI DETERMINA COMO DEVE SER FEITO PELO AGENTE DE ACORDO COM A CONFORMIDADE LEGAL,NÃO DA MARGEM DE LIBERDADE.
PODER DISCRICIONÁRIO
Atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.
O AGENTE VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM POSSUI UMA MARGEM DE LIBERDADE PARA A ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES.
PODER REGULAMENTAR
*EDITAR ATOS NORMATIVOS
*COMPLEMENTAR A LEI PARA A SUA FIEL EXECUÇÃO
*NÃO VAI CRIAR/ NÃO VAI ALTERAR / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI
*NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO
PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO
*EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES
*INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES
*EMINENTEMENTE PREVENTIVO
*NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO
PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
*EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS PELA PF NO ÂMBITO FEDERAL E PELA PC NO ÂMBITO ESTADUAL OU PELA PM NOS CASOS CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR NA COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE.
*EMINENTEMENTE REPREENSIVO
*ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO
ATRIBUTOS
DISCRICIONARIEDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
COERCIBILIDADE
-
GABARITO LETRA D - Desvio de finalidade, o qual se verifica quando o agente público, embora dentro de sua competência, afasta-se da finalidade prevista na lei para a prática do ato.
-
O próprio enunciado deu a resposta!
-
ABUSO DE PODER (GÊNERO)
FORMAS:
O abuso de poder pode revestir-se na forma comissiva ou omissiva, porque afronta a lei e causa lesão a direito individual do administrado.
OMISSIVA-
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR DEIXA DE PRATICAR ALGUM ATO ADMINISTRATIVO NA QUAL ERA OBRIGADO A REALIZAR.
COMISSIVA- AÇÃO
OCORRE QUANDO O SERVIDOR PRATICA O ATO ADMINISTRATIVO COM EXCESSO OU COM DESVIO DE PODER.
ESPÉCIES:
EXCESSO DE PODER
*VÍCIO SE ENCONTRA NA COMPETÊNCIA
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE FOGE DE SUA COMPETÊNCIA
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR ATUA FORA DOS LIMITES DE SUAS ATRIBUIÇÕES.
DESVIO DE PODER
*Os atos praticados com abuso de poder na espécie desvio de poder são anuláveis por vício na finalidade.
*VÍCIO SE ENCONTRA NA FINALIDADE
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE SÃO CONTRÁRIOS A FINALIDADE PREVISTA EM LEI.
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR EXERCE A SUA COMPETÊNCIA PARA ATINGIR FIM DIVERSO DAQUELE PREVISTO EM LEI
*OCORRE NORMALMENTE QUANDO ENVOLVE MOTIVOS PESSOAIS
OMISSÃO-
*VÍCIO SE ENCONTRA QUANDO O AGENTE NÃO REALIZA O ATO ADMINISTRATIVO NO QUAL FOI ENCARREGADO A ELE DE FORMA INJUSTIFICADA NA QUAL ERA OBRIGADO.
*OMISSÃO+INJUSTIFICADA+OBRIGAÇÃO DE AGIR- VIOLAÇÃO DO PODER-DEVER DE AGIR
PODER VINCULADO
Não atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.
A LEI DETERMINA COMO DEVE SER FEITO PELO AGENTE DE ACORDO COM A CONFORMIDADE LEGAL,NÃO DA MARGEM DE LIBERDADE.
PODER DISCRICIONÁRIO
Atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.
O AGENTE VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM POSSUI UMA MARGEM DE LIBERDADE PARA A ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES.
PODER REGULAMENTAR
*EDITAR ATOS NORMATIVOS
*COMPLEMENTAR A LEI PARA A SUA FIEL EXECUÇÃO
*NÃO VAI CRIAR/ NÃO VAI ALTERAR / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI
*NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO
PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO
*EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES
*INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES
*EMINENTEMENTE PREVENTIVO
*NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO
PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
*EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS PELA PF NO ÂMBITO FEDERAL E PELA PC NO ÂMBITO ESTADUAL OU PELA PM NOS CASOS CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR NA COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE.
*EMINENTEMENTE REPREENSIVO
*ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO
ATRIBUTOS
DISCRICIONARIEDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
COERCIBILIDADE
-
DESVIO DE PODER
DENTRO DA COMPETÊNCIA
EXCESSO DE PODER
EXCEDE A COMPETÊNCIA
-
Lendo com atenção o enunciado já se encontra a resposta.
Desvio de finalidade, o qual se verifica quando o agente público, embora dentro de sua competência, afasta-se da finalidade prevista na lei para a prática do ato.
-
Abuso de Poder (gênero)
Espécies:
Excesso de poder - assumindo atribuições impróprias para as suas funções.
Desvio de poder (finalidade) - embora dentro de sua competência, afasta-se da finalidade prevista na lei para a prática do ato.
-
O Abuso de Autoridade é crime e abrange as condutas abusivas de poder, conforme a explicação abaixo.
O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder (competência) a competência pode ser ato anulável
Ex quando a lei dá uma margem a um determinado servidor e ele extrapola essa margem como valor de multa que era para cobrar X e ele com Y a mais
Ou o desvio de poder ou de finalidade. (Finalidade) não tem como validar o ato e NULO
Ex se eu sou chefe de departamento e meu inimigo de infância e aprovado em um concurso, e venha trabalhar em meu departamento, para eu me vingar dele, eu transfiro ele para um outro departamento muito mais longe
Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.
-
Achei que uma "informação a público" fosse uma mera cogitação sem efeito probatório.
Errei...
-
O enunciado está errado, Função de confiança se materializa com o ato de "designação", e não nomeação.
-
ABUSO DE PODER se divide em:
1. EXCESSO DE PODER - aparece toda vez que o administrador ultrapassa (extrapola;exorbita) os limites de sua competência. É um vício que atinge a competência. É um vício sanável, ou seja, passível de convalidação.
2. DESVIO DE PODER ( desvio de finalidade) - ocorre quando o agente atua nos limites da competência legalmente definida, mas visando finalidade diversa daquela que estava prevista inicialmente. Vício insanável, ou seja, não passível de convalidação.
DICA:
FO.CO na convalidação - a convalidação só é possível com defeitos na FORMA e COMPETÊNCIA;
O FiM não convalida - não há falar em convalidação nos vícios de objeto, finalidade é motivo.
Fonte: MATHEUS CARVALHO – Manual de Direito administrativo , Jus PODIUM, 8ª Ed. 2021.
-
O desvio de finalidade ocorre quando o agente pratica o ato visando a fim diverso do instituído em lei. Perceba que o desvio de finalidade pode ocorrer mesmo quando o agente exerce sua competência dentro da previsão legal.
Nesse sentido, vejamos a alínea “e” do parágrafo único do art. 2º da Lei n. 4.717/1965:
Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade.
Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
[…]
e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.