Gabarito B
A. a Administração Pública atuará em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, confidencialidade, razoabilidade, fidelidade, interesse público e motivação dos atos administrativos. Errado.
Lei 11.177/98 – Artigo 4.º - A Administração Pública atuará em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, interesse público e motivação dos atos administrativos.
B. antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo. Certo.
Lei 11.177/98 – Artigo 29 - Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.
C. o prazo máximo para decisão de requerimentos de qualquer espécie apresentados à Administração será de 360 (trezentos e sessenta) dias, se outro não for legalmente estabelecido. Errado.
Lei 11.177/98 – Artigo 33 - O prazo máximo para decisão de requerimentos de qualquer espécie apresentados à Administração será de 120 (cento e vinte) dias, se outro não for legalmente estabelecido.
D. quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente deverá realizar consulta a especialistas no setor privado, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada. Errado.
Lei 11.177/98 – Artigo 28 - Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, autorizar consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.
E. é assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, mediante pagamento de taxa, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para a defesa de direitos. Errado.
Lei 11.177/98 – Artigo 23 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para a defesa de direitos.
Fonte: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1998/lei-10177-30.12.1998.html
Revisão: 9.784
Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.
Art. 33. Os órgãos e entidades administrativas, em matéria relevante, poderão estabelecer outros meios de participação de administrados, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas.
Art. 34. Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado.
Art. 35. Quando necessária à instrução do processo, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas poderá ser realizada em reunião conjunta, com a participação de titulares ou representantes dos órgãos competentes, lavrando-se a respectiva ata, a ser juntada aos autos.