SóProvas


ID
2764039
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as diferentes classes de bens, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Código Civil, os referidos bens — direito real de usufruto; direito real sobre o barco; direito à sucessão aberta — são classificados, respectivamente, como bens imóvel, móvel e imóvel.

    Abraços

  • Letra A, incorreta. Art. 91, CC: Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

     

    Letra B, incorreta. Art. 88, CC: Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

     

    Letra C, incorreta. Art. 79, CC: São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

     

    Letra D, incorreta. Art. 83, CC: Consideram-se móveis para os efeitos legais: I. as energias que tenham valor econômico. Art. 80, CC: Consideram-se imóveis para os efeitos legais: II. o direito à sucessão aberta.

     

    Letra E, correta. Art. 95, CC: Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

     

    Gabarito: “E”.

  • Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

  • LETRA E CORRETA 

    CC

    Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

  • Bloqueiem o Luan Pacceli, todas as questões que resolvi hoje tem cometário dele fazendo propaganda

  • a) INCORRETA - a alternativa trocou os conceitos de universalidade de fato e de direito;

    b) INCORRETA - conforme Art. 88, os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes;

    c) INCORRETA - são bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural e artificialmente;

    d) INCORRETA - a sucessão aberta é considerada bem imóvel, conforme Art. 80,II;

    e) CORRETA - Art. 95.

  • Antônio Souza, é um Spammer falando do outro. Estão competindo ??  

  • LETRA E CORRETA 

    CC

    Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

  • Macete: sucessão aberta lembra morto.

    E o morto não se move, é imóvel.

    Portanto sucessão aberta= imóvel.


    é estranho, mas salva kkkk

  • UNIVERSALIDADE DE FATO >>>> PLURALIDADE DE BENS SINGULARES QUE, PERTINENTES À MESMA PESSOA, TENHAM DESTINAÇÃO UNITÁRIA.  (EX: BIBLIOTECA)

     

    UNIVERSALIDADE DE DIREITO >>>> COMPLEXO DE RELAÇÕES JURÍDICAS, DE UMA PESSOA, DOTADAS DE VALOR ECONÔMICO.              (EX: INVENTÁRIO)

  • De acordo com o art. 90 do CC, trata-se de universalidade de fato, sendo possível, inclusive, que esses bens singulares sejam objeto de relações jurídicas próprias (§ ú do art. 90). Exemplo: a biblioteca. Incorreta;

    B) Eles podem se tronar indivisíveis pela vontade das partes (art. 1.320, § 1º, por exemplo) ou pela lei (como acontece com a herança, considerada um bem indivisível até que ocorra a partilha). Incorreta;

    C) Dispõe o art. 79 do CC que são bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. Os bens imóveis classificam-se da seguinte forma: BES IMÓVEIS POR NATUREZA, que são formados pelo solo, sua superfície, o subsolo e o espaço aéreo (ex: a árvore que cresce naturalmente); BENS IMÓVEIS POR ACESSÃO FÍSICA INDUSTRIAL, que têm origem em construções e plantações, não podendo ser removidos sem que isso implique na sua destruição ou deterioração (ex: as edificações); e BENS IMÓVEIS POR ACESSÃO FÍSICA INTELECTUAL, que abrange tudo aquilo que for empregado para a exploração industrial, aformoseamento e comodidade (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 298). Incorreta;

    D) As energias são consideradas bens móveis para efeitos legais (art. 83, inciso I do CC), enquanto o direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel por disposição legal, para que possa receber maior proteção jurídica (art. 80, inciso II do CC). Incorreta;

    E) Trata-se do art. 95 do CC. Uma vez separados do bem principal, os frutos e os produtos adquirem existência autônoma, perdendo a condição de bens acessórios. Os produtos saem da coisa principal e diminuem a sua quantidade e a sua substancia (ex: pepita de ouro retirada da mina); os frutos, ao contrário, produzem-se com certa periodicidade, sem importar na diminuição da substancia ou quantidade do bem principal (as frutas da árvore) 
    (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 305). Correta.



    Resposta: E 
  • A) Constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    -O certo seria universalidade de fato.

    Universalidade de direito -> Complexo de relações de jurídicas dotadas de valor econômico, de uma pessoa.

    .

    B) Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação legal.

    -Ou por vontade das partes

    .

    C) São bens imóveis o solo, o subsolo e o espaço aéreo e apenas o que se lhe incorporar artificialmente.

    -Naturalmente também.

    .

    D) Consideram-se bens móveis as energias que tenham valor econômico e o direito à sucessão aberta.

    -Sucessão aberta = Imóveis

    E) Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

    Qualquer erro me avisem =)

  • Impressionante como que dá LETRA E a maioria das vezes em questões recentes da Vunesp que to resolvendo aqui, há alguns dias...

    Sem dúvida o melhor chute, na dúvida entre letra E e alguma outra opção, ou se for pra chutar no escuro total mesmo rs

  • Art 95, do CC= "Apesar de ainda não separados do bem principal,os frutos e produtos podem ser objeto de negocio jurídico"

  • Algumas observações:

    1.Consideram móveis para os efeitos legais:

    As energias que tenham valor econômicos.

    Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes

    Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

  • Gabarito: LETRA E

    a) Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    b) Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    c) Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    d) Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

    e) Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

  • Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de

    negócio jurídico.

  • A) A ALTERNATIVA DEU O RESECTIVO CONCEITO DA UNIVERSALIDADE DE FATO,JÁ QUE A DE DIREITO É DOTADA DE VALOR ECONÔMICO.

    B)ART88 CC

    C)NATURAL OU ARTIFICIALMENTE

    D)ART 80 CC SUCESSÃO ABERTA-IMÓVEL

    E)ART 95 CC

  • Universalidade de fato - Ex: biblioteca, coleção, rebanho.

    Universalidade de direito. Ex: patrimônio, espólio, massa falida.

  • Você errou!Em 19/12/19 às 14:15 você respondeu a opção E !!!

    !

  • a) Constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. à INCORRETA: o conceito apresentado é de universalidade de fato.

    b) Os bens naturalmente divisíveis só podem tornar-se indivisíveis por determinação legal. à INCORRETA: os bens naturalmente divisíveis também podem se tornar indivisíveis pela vontade das partes.

    c) São bens imóveis o solo, o subsolo e o espaço aéreo e apenas o que se lhe incorporar artificialmente. à INCORRETA: são bens imóveis o solo e tudo quanto a ele se incorporar natural ou artificialmente.

    d) Consideram-se bens móveis as energias que tenham valor econômico e o direito à sucessão aberta. à INCORRETA: o direito à sucessão aberta é imóvel, por determinação legal.

    e) Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico. à CORRETA!

    Resposta: E

  • Para quem não assina, segue resposta do prof:

    De acordo com o art. 90 do CC, trata-se de universalidade de fato, sendo possível, inclusive, que esses bens singulares sejam objeto de relações jurídicas próprias (§ ú do art. 90). Exemplo: a biblioteca. Incorreta;

    B) Eles podem se tronar indivisíveis pela vontade das partes (art. 1.320, § 1º, por exemplo) ou pela lei (como acontece com a herança, considerada um bem indivisível até que ocorra a partilha). Incorreta;

    C) Dispõe o art. 79 do CC que são bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. Os bens imóveis classificam-se da seguinte forma: BES IMÓVEIS POR NATUREZA, que são formados pelo solo, sua superfície, o subsolo e o espaço aéreo (ex: a árvore que cresce naturalmente); BENS IMÓVEIS POR ACESSÃO FÍSICA INDUSTRIAL, que têm origem em construções e plantações, não podendo ser removidos sem que isso implique na sua destruição ou deterioração (ex: as edificações); e BENS IMÓVEIS POR ACESSÃO FÍSICA INTELECTUAL, que abrange tudo aquilo que for empregado para a exploração industrial, aformoseamento e comodidade (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 298). Incorreta;

    D) As energias são consideradas bens móveis para efeitos legais (art. 83, inciso I do CC), enquanto o direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel por disposição legal, para que possa receber maior proteção jurídica (art. 80, inciso II do CC). Incorreta;

    E) Trata-se do art. 95 do CC. Uma vez separados do bem principal, os frutos e os produtos adquirem existência autônoma, perdendo a condição de bens acessórios. Os produtos saem da coisa principal e diminuem a sua quantidade e a sua substancia (ex: pepita de ouro retirada da mina); os frutos, ao contrário, produzem-se com certa periodicidade, sem importar na diminuição da substancia ou quantidade do bem principal (as frutas da árvore) 

    (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 305). Correta.

  • A - Constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.  

    B- Os bens naturalmente divisíveis só podem tornar-se indivisíveis por determinação legal.

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    C - São bens imóveis o solo, o subsolo e o espaço aéreo e apenas o que se lhe incorporar artificialmente.

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    D- Consideram-se bens móveis as energias que tenham valor econômico e o direito à sucessão aberta.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    E - Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

    Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

  • A)De acordo com o art. 90 do CC, trata-se de universalidade de fato, sendo possível, inclusive, que esses bens singulares sejam objeto de relações jurídicas próprias (§ ú do art. 90). Exemplo: a biblioteca. Incorreta;

    B) Eles podem se tronar indivisíveis pela vontade das partes (art. 1.320, § 1º, por exemplo) ou pela lei (como acontece com a herança, considerada um bem indivisível até que ocorra a partilha). Incorreta;

    C) Dispõe o art. 79 do CC que são bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. Os bens imóveis classificam-se da seguinte forma: BES IMÓVEIS POR NATUREZA, que são formados pelo solo, sua superfície, o subsolo e o espaço aéreo (ex: a árvore que cresce naturalmente); BENS IMÓVEIS POR ACESSÃO FÍSICA INDUSTRIAL, que têm origem em construções e plantações, não podendo ser removidos sem que isso implique na sua destruição ou deterioração (ex: as edificações); e BENS IMÓVEIS POR ACESSÃO FÍSICA INTELECTUAL, que abrange tudo aquilo que for empregado para a exploração industrial, aformoseamento e comodidade (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 298). Incorreta;

    D) As energias são consideradas bens móveis para efeitos legais (art. 83, inciso I do CC), enquanto o direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel por disposição legal, para que possa receber maior proteção jurídica (art. 80, inciso II do CC). Incorreta;

    E) Trata-se do art. 95 do CC. Uma vez separados do bem principal, os frutos e os produtos adquirem existência autônoma, perdendo a condição de bens acessórios. Os produtos saem da coisa principal e diminuem a sua quantidade e a sua substancia (ex: pepita de ouro retirada da mina); os frutos, ao contrário, produzem-se com certa periodicidade, sem importar na diminuição da substancia ou quantidade do bem principal (as frutas da árvore) 

    (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 305). Correta.

  • (a) - É o COMPLEXO e não pluralidade;

    (b) - Não apenas por determinação lega, mas também pela vontade das partes.

    (c) - NATURAL e artificialmente.

    (d) - Sucessão aberta = imóveis.

    (e) - Correta - Art. 95/CC.

  • Gabarito: Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

    Sobre a opção B: Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

  • Art. 80, CC: Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II. o direito à sucessão aberta.

  • Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem , os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

  • Sucessão aberta cai demais em concurso como sendo bem móvel.

    Errava demais essa questão! Até criar uma analogia, uma técnica que vem funcionando pra mim. Qual técnica?! Penso em uma casa, que é um bem imóvel. Casa tem janela. Aí imaginei o imóvel casa com uma janela aberta. Aí é só trocar janela por sucessão. Janela Aberta (do imóvel casa) = sucessão aberta. BEM IMÓVEL.

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

  • Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico.

    Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

  • Letra da lei - artigo 95 do Código civil em sua literalidade

  • -Universalidade de FATO: ligados entre si pela vontade humana e que tenham utilização unitária, sendo que tais bens podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    -Universalidade de DIREITO: com o intuito de produzir certos efeitos, dá unidade individualizada. Ex: espólio, massa falida. 

  • A) Constitui universalidade de FATO, a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação específica.

    B) Os bens naturalmente indivisíveis, podem se tornar indivisíveis por: determinação legal (lote, servidão) ou pela vontade das partes (terreno de um condomínio).

    C) São bens imóveis, o solo e tudo que se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    D) Para os efeitos legais:

    Bem móvel: as energias que contenham valor econômico.

    Bem imóvel: o Direito à Sucessão aberta.

    E) CERTA.