SóProvas


ID
2765020
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o disposto no art. 2° da Constituição Federal, são Poderes da União:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º São Poderes da União, indepententes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. CF/88

  • Faltou só a casa da mãe Joana rsrs

  • Pra não zerar na prova

  • sei lá, dá até medo

  • Essa não quero na minha prova! Sai pra lá!

  • Não quero uma questão dessa de jeito nenhum na minha prova!

  • Dar até medo quando vem assim tão na cara. Kkkkk
  • Na minha prova não vem essa kkk

  • MP é função essencial à justiça!

  • GABARITO: C

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

  • Essa questão lembra o primeiro mandado do Lula, quando tinha prova de concurso todo final de semana. As provas eram fáceis e a literalidade básica da lei. Os candidatos eram menos (trabalhavam), e conseguiam tantas aprovações que era possível escolher o órgão onde trabalhar. #BonsTempos. Hoje falta emprego, falta concurso e tem candidato demais, as provas estão muito mais complexas e difíceis, a ponto de acharmos essa questão ridícula. #Simbora... enquanto há vida, há esperança. Sejamos fortes e persistentes.

  • Questão fácil não separa os homens dos meninos. A pessoa que estuda 6h e o cara que só passou o olho na constituição vão acertar essa questão.

  • Gabarito''C''.

    Constituição Federal de 1988.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. 

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Sério isso??

  • Questão que só atrapalha quem estuda há muito tempo!

  • TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

    ...

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    (C)

  • GABARITO: LETRA C

    ⁂DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS⁂

    Art. 2o São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. 

    ⇉ CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    FONTE: CF 1988

  • Inicialmente, é oportuno que se entenda que já na abertura do texto constitucional de 1988, o constituinte se preocupou em destacar, no seu título I, o que chamou de princípios fundamentais – ou conforme a doutrina de Canotilho, os princípios estruturantes – da Constituição. Esses princípios são responsáveis pela organização da ordem política do Estado brasileiro, demarcando teórica e politicamente o pensamento e as convicções da Assembleia Constituinte.

               
    Encontram-se no artigo 1º a 4º, Constituição Federal, e estabelecem as decisões políticas essenciais quanto à forma e à estrutura do Estado e do governo.

                Segundo a doutrina, os princípios fundamentais podem ser divididos no seguinte esquema lógico: - Princípios que definem a forma, estrutura e fundamento do Estado brasileiro: art.1º; - Princípios da divisão de poderes: art.2º; - Princípio que fixam os objetivos primordiais a serem seguidos: art.3º; e – Princípios que traçam diretrizes a serem adotadas nas relações internacionais: art.4º.

                Nesse ínterim, a questão aborda especificamente o que é estabelecido no artigo 2º, CF/88, onde afirma que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.


    Assim, o Estado brasileiro é organizado de forma tripartite. Tal forma foi baseada, especialmente, em Montesquieu, o qual idealizou a ideia de atribuir o exercício do Poder do Estado a órgãos distintos e independentes, cada qual com uma função específica, prevendo-se ainda um sistema de controle entre poderes, de modo que nenhum dos integrantes dos três Poderes pudesse agir em desacordo com as leis e a Constituição.

    Destaca-se que esse sistema de controles recíprocos é também conhecido como "sistema de freios e contrapesos", expressão tomada da doutrina norte-americana.

                Passemos à análise das assertivas.

    a) ERRADO – O MP e a Defensoria Pública constituem funções essenciais à justiça previstos no art. 127 e seguintes da CF, tratando-se de instituições/órgãos, e não, poderes.

    b) ERRADO – O MP e o Tribunal de Contas são instituições/órgãos, e não, poderes.

    c) CORRETA – A assertiva está em consonância com o que estabelece o art. 2º, CF/88.

    d) ERRADO – MP não é poder, e sim, instituição/órgão.

    e) ERRADO – Tribunal de Contas e Defensoria Pública não são poderes, mas sim, instituições/órgãos.

    GABARITO: LETRA C
  • TÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Entes federativos

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    Fundamentos

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa   

    V - o pluralismo político

    Poder constituinte

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Forma direta

    Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa popular

    Forma indireta

    Representantes eleitos

    Tripartição dos poderes  

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Objetivos fundamentais  

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária

    II - garantir o desenvolvimento nacional

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípio nas relações internacionais  

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados

    VI - defesa da paz

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político.

    Integração econômica, política, social e cultural

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.