Art. 37 - O Conselho da Magistratura, órgão maior de inspeção e
disciplina na primeira instância, e de planejamento da organização e da
administração judiciárias em primeira e segunda instâncias, compõe-se dos
seguintes membros:
a) Presidente do Tribunal de Justiça, que o presidirá;
b) Vice-Presidentes do Tribunal de Justiça;
c) Corregedor-Geral da Justiça;
d) dois desembargadores eleitos, em escrutínio secreto, pelo Órgão
Especial, preferentemente dentre desembargadores que não o integrem.
§ 1º - O mandato dos membros do Conselho é
obrigatório e sua duração é de dois anos, vedada a reeleição.
§ 2º - Com os titulares referidos na alínea d, deste artigo, serão
eleitos os respectivos suplentes, que os substituirão em suas faltas, licenças
ou impedimentos.
§ 3º - O Presidente, nas votações, terá voto de qualidade.
§ 4º - Os presidentes das comissões do Tribunal, quando presentes às
reuniões do Conselho da Magistratura, terão voz nos assuntos de competência das
respectivas comissões.