SóProvas


ID
2765038
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando a desconstituição do contrato administrativo provier de decisão emanada de autoridade investida na função jurisdicional, a hipótese é de

Alternativas
Comentários
  • a) Rescisão amigável: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    b) Rescisão judicial: GABARITO.

    c) Rescisçao administrativa: É a que ocorre por vontade unilateral da administração, trata-se de uma cláusula exorbitante presente nos contratos administrativos.

    d) Aditamento contratual: Não é causa de desconstituição do contrato, trata-se de alteração do no contrato.

    e) Cumprimento do objeto do contrato: Não é causa de desconstituição, mas de extinção do contrato em razão do cumprimento do que estava estabelecido.

     

    Fonte: http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/inexecucao-rescisao-contratos-administrativos.htm

    Caso alguém, porventura, encontre algum erro basta avisar que altero.

  • Só Einsteins acertariam essa questão.

  • Ótima questão

     

  • Alexandre Mazza

    Manual de Direito Administrativo

    7ª edição, págs. 673 a 674



    O contrato administrativo pode ser extinto em decorrência da conclusão do objeto, do término do prazo, de anulação motivada por defeito ou de rescisão.


    O art. 79 da Lei n. 8.666/93 prevê três tipos de rescisão contratual:



    a) rescisão unilateral: decretada pela Administração contratante, sem necessidade de autorização judicial. Havendo culpa do contratado, não é devida indenização, aplicando­se a sanção cabível; se não houver culpa, como no caso da rescisão motivada por razões de interesse público, cabe indenização;


    b) rescisão amigável: feita administrativamente por acordo entre as partes. Em regra, não gera indenização;



    c) rescisão judicial: determinada pelo Poder Judiciário em razão de inadim­plemento do contratante ou do contratado. Havendo inadimplemento do contra­tado, a Administração pode optar também por rescindir unilateralmente. (gabarito: LETRA B)


    ATENÇÃO: Hely lopes Meirelles menciona ainda a rescisão de pleno direito, que independe da vontade das partes e produz efeitos automaticamente pela ocorrência de fato extintivo previsto na lei, regulamento ou contrato. Exemplos: falência, insolvência ou falecimento do contratado.

  • Boa questão....Bem lógica!!

  • juridiqueis puro.

    Quando a desconstituição do contrato administrativo provier de decisão emanada de autoridade investida na função jurisdicional, a hipótese é de

    em outras palavras:

    ordem (decisão) de desfazer (rescindir/desconstituir) contrato advinda de juiz (autoridade jurisdicional)

    .

    a hipótese é de rescisão (desfazimento) judicial (na justiça).

    .

    a) rescisão amigável (acordinho/jeitinho).

    c) rescisão administrativa (fora da justiça).

    d) aditamento (somar/completar) contratual.

    e) cumprimento do objeto do contrato. (fazer o que ta escrito)

  • Em se tratando de rescisão determinada por ato emanado do Poder Judiciário, no exercício de sua função jurisdicional típica, é de se concluir, sem maiores delongas, que o caso é de rescisão judicial, como estabelece o art. 79, III, da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:

    "Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    (...)

    III - judicial, nos termos da legislação;"

    Logo, está claro que a única opção acertada repousa na letra B.


    Gabarito do professor: B