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ID
2765053
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Estadual nº 13.220/2009, a pessoa com deficiência

Alternativas
Comentários
  • ERRO DA LETRA C:


    "Em aprovação ASSEGURADA..." Não é a aprovação que é assegurada. É o direito de inscrição.

  • Art 105 ao 111 da Lei 13.220/09 fala a respeito da admissão no serviço público da PCD/RS

  • Art. 105 - As deficiências físicas, intelectuais e sensoriais não são consideradas causas impeditivas para admissão no serviço público estadual.

    Parágrafo único - À pessoa com deficiência é assegurado o direito de inscrição em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora.

    Art. 106 - O candidato com deficiência deverá apresentar laudo médico que comprove a deficiência alegada, no ato da inscrição para o concurso.

    Art. 107 - Os concursos para provimento de cargo público destinarão, na forma do parágrafo único do art. 105, no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas para pessoas com deficiência. 

    GAB E

  • GABARITO C

    Lei 13.320/2009

    Da Admissão no Serviço Público

    Art. 105 - As deficiências físicas, intelectuais e sensoriais não são consideradas causas impeditivas para admissão no serviço público estadual.

    Parágrafo único - À pessoa com deficiência é assegurado o direito de inscrição em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora.