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ID
2765071
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados determinados preceitos.


Com base na afirmativa acima, dentre os preceitos que devem ser observados para que um servidor seja redistribuído, marque a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E INCORRETA 

     

    LEI 8.112

     Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos: 

            I - interesse da administração; 

            II - equivalência de vencimentos; 

            III - manutenção da essência das atribuições do cargo; 

            IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; 

            V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; 

            VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

  • NAO HÁ INTERESSE DO SERVIDOR NA REDISTRIBUIÇAO

  • Não existe redistribuição a pedido do servidor.

    Letra E

  • GABARITO: LETRA E

    Seção II

    Da Redistribuição

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,    observados os seguintes preceitos:                

    I - interesse da administração;             

    II - equivalência de vencimentos;              

    III - manutenção da essência das atribuições do cargo;                 

    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;               

    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;                 

    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. 

    FONTE: LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 37 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,    observados os seguintes preceitos:                

    I - interesse da administração;

    II - equivalência de vencimentos;

    III - manutenção da essência das atribuições do cargo;                   

    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;               

    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;                 

    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.   

    Diante do dispositivo legal sobredito, não constitui um dos preceitos a ser observado o “interesse do servidor”.

    GABARITO DA QUESTÃO: E.