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Gab. B
Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.
§ 1o Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei.
§ 2o Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada [18 meses de efetivo exercício]*, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.
Fonte: Lei 11091/2015, *alterado pelo art. 10A da mesma lei.
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Mudou o padrão de vencimento - progressão por mérito profissional.
Mudou o nível de capacitação - Progressão por capacitação profission
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Mudou o padrão de vencimento - progressão por mérito profissional.
Mudou o nível de capacitação - Progressão por capacitação profissional.
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Padrão de VenciMento >>> Progressão por Mérito
Nível de Capacitação >>> Progressão por Capacitação
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progressão por mérito profissional : mudança no padrão de vencimento.
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mérito é $$$$$$
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1-Trabalhou direitinho?
-progride por mérito. O fato de trabalhar com assiduidade, pontualidade... mérito no trabalho. Ressalto que ele não fez curso nem estudou. Apenas trabalhou direitinho e esperou os 18 meses.
2-Fez curso, se capacitou?
-O nome diz: progressão por capacitação profissional.
-Basta ter as horas de estudo necessária. ( Esperar também os 18 meses para fazer outro curso e ir aumentando de padrão.)