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a) A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. CORRETA
b) Recondução é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
c) O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
d) O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 30 (trinta) dias para quitar o débito.
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
e) O servidor terá direito a licença remunerada durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
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LETRA A CORRETA
LEI 8.112
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
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A) CERTO
B) REINTEGRAÇÃO
C) PRAZO DE 5 DIAS
D) 60 DIAS PARA QUITAR O DÉBITO
E) LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO
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ALGUNS PRAZOS:
Para o servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, quitar o débito - 60 dias
Que se garante à família do servidor que falecer em nova sede ajuda de custo e transporte para localidade de origem - 1 ano contado do óbito
Para o servidor restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede - 30 dias
Para o servidor restituir, integralmente , as diárias que receber e não se afastar da sede por qualquer motivo - 5 dias
Para o servidor restituir o excesso de diárias percebidas no caso de o afastamento durar menos que o previsto - 5 dias
Máximo de licença por motivo de doença em pessoa da família - 150 dias
Para que se conceda licença para tratar de pessoa da família sem prejuízo da remuneração - 30 dias podendo ser prorrogado por mais 30
Para a duração da licença para capacitação com a respectiva remuneração - Até 3 meses
Para a servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 ano de idade - 90 dias de licença remunerada
Com crianças com mais de 1 ano de idade - 30 dias
Para a prova de acidente em serviço - 10 dias podendo ser prorrogado
Medida Cautelar a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade - 60 dias sem prejuízo da remuneração
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GABARITO: LETRA A
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
FONTE: LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Vejamos as opções lançadas pela Banca, à luz do disposto na Lei 8.112/90:
a) Certo:
Cuida-se de afirmativa perfeitamente de acordo com a norma do art. 34:
"Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor,
ou de ofício."
Logo, sem equívocos neste item.
b) Errado:
Na realidade, o conceito exposto neste item vem a ser pertinente à figura da reintegração, a teor do art. 28:
"Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo
anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a
sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as
vantagens."
c) Errado:
Em rigor, o prazo de restituição das diárias é de cinco dias, e não de dez, na forma do art. 59:
"Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por
qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5
(cinco) dias."
d) Errado:
Na realidade, o prazo de quitação do débito é de sessenta dias, e não de apenas trinta dias, consoante norma do art. 47:
"Art. 47. O servidor em
débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou
disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito."
e) Errado:
A licença versada neste item da questão, na realidade, opera-se sem remuneração, conforme art. 86:
"Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o
período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo
eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral."
Gabarito do professor: A
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):
A- Correta. Assertiva em consonância com o art. 34 da lei 8.112/90: “A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.”
B- Incorreta. Art. 28 da lei 8.112/90: “A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.”
C- Incorreta. Art. 59 da lei 8.112/90: “O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.”
D- Incorreta. Art. 47 da lei 8.112/90: “O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.”
E- Incorreta. Art. 86 da lei 8.112/90: “O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.”
GABARITO DA MONITORA: “A”