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I. Empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
II. Empreitada por preço unitário: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.
III. Tarefa: quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por um preço indefinido com fornecimento exclusivo de mão de obra.
IV. Empreitada integral: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias.
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LETRA E CORRETA
• Empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
• Empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
• Tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
• Empreitada integral: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições deentrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para a qual foi contratada.
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Dica para criar resumo através de questões:
Jogo no filtro o assunto que eu quero, da banca desejada mais as questões dos 5 últimos anos, e vejo o que mais cai daquele assunto escolhido. Se o assunto, exemplo: Lei 8666/93, apareceram 150 questões, eu olho o comentário de cada questão copio e colo no world os mais bem elaborados, assim, com a ajuda dos concurseiros do QC, crio a minha apostila resumida dos temas mais cobrados!
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GABARITO: LETRA E
Seção II
Das Definições
Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Quatro itens são elencados na questão, com bojo na Lei nº 8.666/93, devendo o candidato assinalar a alternativa que esteja em estrita conformidade com tal diploma legal. Vejamos:
I. Empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
Correta. Empreitada por preço global é “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total” (art. 6º, inciso VIII, alínea "a").
II. Empreitada por preço unitário: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.
Correta. Com a legitimação do art. 6º, inciso VIII, alínea "b" da Lei nº 8.666/93, a fisionomia do conceito de “empreitada por preço unitário” é aqui revelada.
III. Tarefa: quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por um preço indefinido com fornecimento exclusivo de mão de obra.
Incorreta. Na verdade, eis o conceito correto de "Tarefa": "quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais" (art. 6º, inciso VIII, alínea "d").
IV. Empreitada integral: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias.
Correta. Empreitada integral é "quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada" (art. 6º, inciso VIII, alínea "e").
À luz do que se expôs linhas acima, apenas os itens I, II e IV estão corretos.
GABARITO: E.