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ID
2765284
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas a respeito dos regimes de execução indireta previstos no Art. 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.666/93:

I. Empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.

II. Empreitada por preço unitário: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.

III. Tarefa: quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por um preço indefinido com fornecimento exclusivo de mão de obra.

IV. Empreitada integral: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias.

Assinale a alternativa que contém toda(s) a(s) afirmativa(s) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • I. Empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.

    II. Empreitada por preço unitário: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.

    III. Tarefa: quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por um preço indefinido com fornecimento exclusivo de mão de obra.

    IV. Empreitada integral: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias.

  • LETRA E CORRETA 

     

    • Empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

     

    • Empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

     

    • Tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

     

    • Empreitada integral: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições deentrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para a qual foi contratada.

  • Dica para criar resumo através de questões:

    Jogo no filtro o assunto que eu quero, da banca desejada mais as questões dos 5 últimos anos, e vejo o que mais cai daquele assunto escolhido. Se o assunto, exemplo: Lei 8666/93, apareceram 150 questões, eu olho o comentário de cada questão copio e colo no world os mais bem elaborados, assim, com a ajuda dos concurseiros do QC, crio a minha apostila resumida dos temas mais cobrados!

  • GABARITO: LETRA E

    Seção II

    Das Definições

    Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se:

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:  

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Quatro itens são elencados na questão, com bojo na Lei nº 8.666/93, devendo o candidato assinalar a alternativa que esteja em estrita conformidade com tal diploma legal. Vejamos:

    I. Empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.

    Correta. Empreitada por preço global é “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total” (art. 6º, inciso VIII, alínea "a").

    II. Empreitada por preço unitário: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.

    Correta. Com a legitimação do art. 6º, inciso VIII, alínea "b" da Lei nº 8.666/93, a fisionomia do conceito de “empreitada por preço unitário” é aqui revelada.

    III. Tarefa: quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por um preço indefinido com fornecimento exclusivo de mão de obra.

    Incorreta. Na verdade, eis o conceito correto de "Tarefa": "quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais" (art. 6º, inciso VIII, alínea "d").

    IV. Empreitada integral: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias.

    Correta. Empreitada integral é "quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada" (art. 6º, inciso VIII, alínea "e").

    À luz do que se expôs linhas acima, apenas os itens I, II e IV estão corretos.

    GABARITO: E.