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ID
2765287
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas a respeito dos limites de valores para licitações de obras e serviços de engenharia, considerando o valor estimado da contratação em cada modalidade prevista no Art. 23º, inciso I, da Lei nº 8.666/93:

I. Convite - até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
II. Tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
III. Concorrência - acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

Assinale a alternativa que contém toda(s) a(s) afirmativa(s) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Letra D

     

    Lei 8666

     

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

     

    I - para obras e serviços de engenharia:  

     

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

     

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

     

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

  • Pessoal, 

    esse ano houve uma alteração legislativa que modificou os valores da licitação nas modalidades convite, tomada de preço e concorrência.

  • LETRA D CORRETA 

     

    Para Compras e Serviços

    01) Convite até 80.000

    02) Tomada de preços  até 650.000

    03) Concorrência  mais de 650.000 ( quem pode mais também pode menos, se for do interesse da administração)

     

    Para Obras e serviços de Engenharia

    01) Convite até 150.000

    02) Tomada de preço até 1.500.000

    03) Concorrência mais de 1.500.000

  • VER Decreto nº 9412 de 18 de Junho de 2018

  • FALA GALERA! 

    Conforme o  DECRETO 9412/18 Art. 1º  Os valores  estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

    Bons Estudos!