SóProvas


ID
2766079
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com relação à estrutura organizacional do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev), conforme disposto na Lei Estadual n° 6.564/2003, com as alterações e inclusões promovidas pela Lei n° 8.613/2018, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão exigiu conhecimentos sobre a estrutura organizacional do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev). Vejamos o que dispõe os arts. 7º e 11C:

     

    Art. 7º A Diretoria Executiva é composta pelo Presidente, por dois Diretores e pelo Procurador-Chefe e seus membros deverão ter reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de sua especialidade e serão escolhidos pelo Governador do Estado e por ele nomeados, nos termos do art. 135, inciso XII, da Constituição Estadual.

    Art. 11-C. À Procuradoria Jurídica, diretamente subordinada ao Presidente, compete representar o IGEPREV judicial e extrajudicialmente e exercer a advocacia consultiva e de assessoramento jurídico do Instituto, na forma da lei, observando as orientações técnicas da Procuradoria Geral do Estado, órgão responsável pela orientação jurídica da Administração Pública Estadual.

     

     

    Gabarito do Professor: B

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a) O Conselho Fiscal é composto de nove membros efetivos, com igual número de suplentes, com representantes do Poder Público e dos segurados, sendo exigido dos respectivos ocupantes diplomação em curso superior e pós-graduação em assuntos de natureza contábil e econômico-financeira, para mandato de um ano, podendo haver recondução por igual período. ERRADO – Não há exigência de pós graduação para membros do Conselho Fiscal. Ademais, o mandato será de dois anos, prorrogável uma única vez, por igual período. Vejamos os termos do art. 5º da Lei Estadual nº 6.564/2003:

    Art. 5º, § 1º Os membros do Conselho Fiscal serão escolhidos dentre pessoas diplomadas em curso de nível superior e que tenham conhecimentos em assuntos de natureza contábil e econômico-financeira.

    § 2º Os membros do Conselho Fiscal serão nomeados pelo Governador do Estado para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez, para igual período.

    § 3º A função de membro do Conselho Fiscal é indelegável.

     

    c) Os núcleos regionais serão instalados, além de em Belém, nos municípios de Santarém, Marabá e Castanhal. ERRADO – Não constarão em regimento, mas no anexo da própria lei. Vejamos os termos do art.13 da Lei Estadual nº 6.564/2003:

     

    Art. 13, Parágrafo único. As atribuições e os requisitos de provimento dos cargos efetivos do quadro de pessoal do IGEPREV estão contidos no Anexo II desta Lei.

     

    d) À Diretoria de Administração e Finanças, diretamente subordinada ao presidente do Igeprev, compete planejar, elaborar, coordenar, acompanhar e avaliar o planejamento e orçamento anual do Igeprev, observando as diretrizes estabelecidas nos programas, nos planos e nas ações do governo do estado e no Planejamento Plurianual. ERRADO – A investidura nos cargos de provimento efetivo depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. Vejamos os termos do art.12, §§ 2º e 3º da Lei Estadual nº 6.564/2003:

     

    Art. 12, § 2º O ingresso no quadro de provimento efetivo do IGEPREV far-se-á no padrão inicial do respectivo cargo, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos da Constituição Estadual.

    § 3º A investidura nos cargos de provimento em comissão que não integram a Diretoria Executiva far-se-á por nomeação do Presidente do IGEPREV.

     

    e) O patrimônio do Igeprev será aplicado integralmente com vista à consecução dos objetivos sociais desse instituto, revertendo, em caso de extinção, à entidade de fins não econômicos designada no Regimento Interno, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes. ERRADO – Os servidores do IGEPREV, à exceção daqueles redistribuídos, não farão jus à Gratificação de Escolaridade. Vejamos os termos do art.16 da Lei Estadual nº 6.564/2003:

     

    Art. 16. Os servidores do IGEPREV, à exceção daqueles redistribuídos, não farão jus à Gratificação de Escolaridade de que trata o art. 140 da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994.

     

    Logo, gabarito correto, alternativa B.