A questão
exigiu conhecimentos sobre a estrutura organizacional do Instituto de Gestão
Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev). Vejamos o que dispõe os arts. 7º e
11C:
Art. 7º A Diretoria Executiva é composta pelo Presidente, por
dois Diretores e pelo
Procurador-Chefe e seus membros deverão ter reputação
ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de sua
especialidade e serão escolhidos pelo Governador do Estado e por ele nomeados,
nos termos do art. 135, inciso XII, da Constituição Estadual.
Art. 11-C. À Procuradoria Jurídica, diretamente subordinada ao
Presidente, compete representar
o IGEPREV judicial e extrajudicialmente e exercer a advocacia consultiva e de
assessoramento jurídico do Instituto, na forma da lei, observando as orientações técnicas da Procuradoria
Geral do Estado, órgão responsável pela orientação jurídica da Administração
Pública Estadual.
Gabarito
do Professor: B
Vamos
analisar os demais itens.
a) O Conselho Fiscal é composto de nove membros
efetivos, com igual número de suplentes, com representantes do Poder Público e
dos segurados, sendo exigido dos respectivos ocupantes diplomação em curso
superior e pós-graduação em assuntos de natureza contábil e
econômico-financeira, para mandato de um ano, podendo haver recondução por
igual período.
ERRADO
– Não há
exigência de pós graduação para membros do Conselho Fiscal. Ademais, o mandato
será de dois anos, prorrogável uma única vez, por igual período. Vejamos os termos
do art. 5º da Lei Estadual nº 6.564/2003:
Art. 5º, § 1º Os membros do Conselho Fiscal serão escolhidos dentre
pessoas diplomadas em curso de nível superior e que tenham conhecimentos em assuntos de
natureza contábil e econômico-financeira.
§ 2º Os membros do Conselho Fiscal serão nomeados pelo Governador do
Estado para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez, para igual
período.
§ 3º A função de membro do Conselho Fiscal é indelegável.
c) Os núcleos regionais serão instalados, além de
em Belém, nos municípios de Santarém, Marabá e Castanhal. ERRADO – Não constarão em regimento, mas
no anexo da própria lei. Vejamos os termos do art.13 da Lei Estadual nº
6.564/2003:
Art. 13, Parágrafo único. As atribuições e os requisitos de provimento
dos cargos efetivos do quadro de pessoal do IGEPREV estão contidos no Anexo II desta Lei.
d) À Diretoria de Administração e Finanças,
diretamente subordinada ao presidente do Igeprev, compete planejar, elaborar,
coordenar, acompanhar e avaliar o planejamento e orçamento anual do Igeprev,
observando as diretrizes estabelecidas nos programas, nos planos e nas ações do
governo do estado e no Planejamento Plurianual. ERRADO – A investidura nos cargos de
provimento efetivo depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou
de provas e títulos. Vejamos os termos do art.12, §§ 2º e 3º da Lei Estadual nº
6.564/2003:
Art. 12, § 2º O ingresso no quadro de provimento efetivo do IGEPREV far-se-á no padrão
inicial do respectivo cargo, mediante concurso público de provas ou de provas e
títulos, nos termos da
Constituição Estadual.
§ 3º A investidura nos cargos de provimento em comissão que não integram
a Diretoria Executiva far-se-á por nomeação do Presidente do IGEPREV.
e) O patrimônio do Igeprev será aplicado
integralmente com vista à consecução dos objetivos sociais desse instituto,
revertendo, em caso de extinção, à entidade de fins não econômicos designada no
Regimento Interno, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à
instituição municipal, estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes. ERRADO – Os servidores do IGEPREV, à
exceção daqueles redistribuídos, não farão jus
à Gratificação de Escolaridade. Vejamos os termos do art.16 da Lei Estadual nº
6.564/2003:
Art. 16. Os servidores do IGEPREV, à exceção daqueles redistribuídos,
não farão jus à Gratificação de Escolaridade de que trata o art. 140 da Lei nº
5.810, de 24 de janeiro de 1994.
Logo, gabarito correto,
alternativa B.