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Art. 1° da CF/88. Puro texto de lei.
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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GABARITO C
CF / 88
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
bons estudos
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GABARITO C.
SO BERANIA
CI DADANIA
DI GNIDADE DA PESSOA HUMANA
VA LORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
PLU RALISMO POLÍTICO
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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CORRETA C
SO CI DI VA PLU
Créditos: Daniel Sena.
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Apenas para acrescentar: é comum a confusão entre os fundamentos e os objetivos. Portanto, para não confundir, todos os objetivos começam com verbos!
"CF. [...]
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."
A questão analisa os fundamentos, sendo assim, utiliza-se o método de exclusão, além dos já mencionados pelos colegas no demais comentários.
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Galera, bizú que me ajuda a lembrar:
-> Lembrar que os principios fundamentais são FOSP:
Fundamentos ----- SO CI DI VA PLU
Objetivos ---- CON GA ERRA PRO
Separação de Poderes ---- Legislativo, Executivo e Judiciário
Princípios que regem as relações internacionais ---- AINDA NÃO COMPREI RECOS
É isso, espero agregar em algo! Bons estudos!
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"SO-CI-DI-VA-PLU" fundamentos da República Federativa do Brasil ou do Estado Democrático de Direito?
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Gabarito: C.
Fundamentos: SOCIDIVAPLU
SO-berania;
CI-dadania;
DI-gnidade da pessoa humana;
VA-lores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLU-ralismo político.
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"SO-CI-DI-VA-PLU
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Gabarito letra C para os não assinantes. Erros em vermelho.
A uso irrestrito da lei e da ordem para garantir a segurança da população brasileira. A lei não pode ser usada de modo irrestrita, se assim o fosse, haveria muitas decisões arbitrárias e injustas.
B defesa da democracia e a garantia de justiça social para todos os cidadãos brasileiros. Infelizmente não há como se garantir justiça social para todos. Já pensou? seria o paraíso não haver fome, pobreza, termos educação de qualidade e emprego para todos no Brasil. Ainda somos um país de muitas desigualdades sociais.
C soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Gabarito, bom, velho e salvador SOCIDIVAPLU.
D suspensão do regime democrático em casos de ameaça à integridade do povo brasileiro e a violação da vida privada de qualquer cidadão quando necessário. Da mesma forma que explicado na letra "A", se pudesse ser suspensa, os políticos usariam de várias artimanhas ao seu bel prazer para se beneficiar.
E desenvolvimento nacional, o livre uso da propriedade privada para fins econômicos e o direito de ir e vir de todo cidadão brasileiro. O direito a propriedade é um direito fundamental e o seu uso, requisição etc estão mencionados de forma expressa na CF de 88, não admitindo outras possibilidades.
Art. 5º
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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Gabarito''C''.
CF, art. 1º - Fundamentos da República Federativa do Brasil
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania
Ci – cidadania
Di – dignidade da pessoa humana
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Plu – pluralismo político
Estudar é o caminho para o sucesso.
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☑ GABARITO: LETRA C
⁂DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS⁂
↪ Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
⇉ CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.
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GABARITO: LETRA C
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
FONTE: CF 1988
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GABARITO C
Fundamentos do Estado
Soberania
Cidadania
Dignidade da pessoa humana
Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Pluralismo Político
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os fundamentos da República.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema em seu art. 1º.
Alternativa B – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema em seu art. 1º.
Alternativa C - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".
Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema em seu art. 1º.
Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema em seu art. 1º.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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É o tal do:
SO
CI
DI
VA
PLU
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TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Fundamentos
I - a soberania
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político
Poder constituinte
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Diretamente
Plebiscito
Referendo
Iniciativa popular
Indiretamente
Representantes eleitos
Tripartição dos poderes
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Objetivos fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios nas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional
II - prevalência dos direitos humanos
III - autodeterminação dos povos
IV - não-intervenção
V - igualdade entre os Estados
VI - defesa da paz
VII - solução pacífica dos conflitos
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
X - concessão de asilo político
Integração econômica, política, social e cultural
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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Socidivaplu