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ID
2766130
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

[...] a capacidade de fato é a aptidão da pessoa para exercer por si mesma os atos da vida civil. Essa aptidão requer certas qualidades, sem as quais a pessoa não terá plena capacidade de fato. Essa incapacidade poderá ser absoluta ou relativa. A incapacidade absoluta tolhe completamente a pessoa que exerce por si os atos da vida civil [...].

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: parte geral. 13. ed. v. 1. São Paulo: Atlas, 2013.


Com base no exposto, é correto afirmar que, nos atuais termos do Código Civil, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º - São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

  • Letra B 

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015).

     

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

  • LETRA B CORRETA 

    CC

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  

  • Põe na cabeça que só existe uma hipótese de absolutamente incapaz: Os menores de 16 anos.

    O resto é tudo relativamente incapazes. 

     

     

    GABARITO: B

  • Gab B

     

    Art 3°- São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos 

  • GABARITO B

     

    Pessoal, se atentem ao comentário do Rafael Cunha, no Código Civil está cortado, mas quando colamos aqui não fica cortado. Os deficientes mentais NÃO SÃO considerados relativamente incapazes, eles são ABSOLUTAMENTE CAPAZES. 

     

    Na legislação anterior dizia: [...]  e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;  Não tem mais. Quem são RELATIVAMENTE INCAPAZES:

     

     

    Art. 4o  São incapazesrelativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;        

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          

    IV - os pródigos.

     

     

    bons estudos

     

  • Quando você começa a ler a pergunta e se depara com uma citação do Venosa, dá até medo, mas depois você respira aliviado e descobre que ele só quer saber uma coisa simples

  • Antes de analisarmos as assertivas, vamos a uma breve consideração. Alguns dispositivos do CC foram alterados pela Lei 13.146, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência e, entre eles, as regras que tratam das hipóteses de incapacidade.

    Atualmente, de acordo com o art. 3º do CC, consideram-se absolutamente incapazes os menores de 16 anos.

    De acordo com o art. 4º do CC, consideram-se relativamente incapazes: “I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; IV - os pródigos".

    A) Apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes (art. 3º do CC). Incorreta;

    B) Em consonância com o art. 3º do CC. Correta;

    C) Aqueles que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir a sua vontade são considerados relativamente incapazes (art. 4º, inciso III do CC). De fato, as pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não tivessem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil eram consideradas absolutamente incapazes pelo legislador, no inciso II do art. 3º do CC. Acontece que agora não mais, haja vista que a Lei 13.146 o revogou. A pessoa com deficiência mental com idade núbia poderá, inclusive, contrair matrimônio (art. 1.550, § 2º do CC). Incorreta;

    D) Conforme outrora falado, apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes, não mais as pessoas com enfermidade ou deficiência mental. Incorreta;

    E) Pelo inciso II do art. 4º, essas pessoas são consideradas relativamente incapazes.


    Resposta: B 
  • Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Alterado pela Lei 13.146/2015.)

  • GABARITO LETRA B

    Desde 2016 com a vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência, SOMENTE são ABSOLUTAMENTE incapazes os menores de 16 anos. Ou seja, o quesito é apenas a idade. Todos os demais casos são hipóteses de incapazes relativos.

    Ano: 2018 Banca: NUCEPE Órgão: PC/PI  Prova: NUCEPE 2018- MEDICO LEGISTA- PERITO

    "Com a nova redação, não há mais a definição de “absolutamente incapaz” para o exercício dos atos da vida civil, por diagnósticos médicos" = CORRETO.