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ID
2766139
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No ano de 2017, houve profundas e significativas mudanças no texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), popularmente denominadas reforma trabalhista. Entre as disposições contidas na referida reforma, há a previsão de que o vigor da norma dar-se-á depois de decorridos 120 dias da respectiva publicação oficial. Considerando essa alteração legislativa e com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Errada

    Art. 1º, § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

     

    Letra B: Errada

    Art. 2º, § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

    Letra C: Errada

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    Letra D: Errada

    Art. 2º, § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

    Letra E: CORRETA

    Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

     

    Fonte: LINDB

  • A) INCORRETO. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova (art. 1º, §4º, LINDB).

     

    B) INCORRETO. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (art. 1º, §2º, LINDB). A revogação pode ser tácita (implícita) ou expressa.

     

    C) INCORRETO. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada (art. 1º, caput, LINDB).

     

    D) INCORRETO. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência (art. 2º, §3º, LINDB).

     

    E) CORRETO. Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece (art. 3º, LINDB).


     

  • Complementando a questão sobre o tema: em se tratando de lei nova (art. 1o, par. 4o, da LINDB) e considerando a data de quando começa a vigorar diploma legislativo no país (art. 1o, caput, da LINDB), poder-se-ia questionar se as mudanças na legislação trabalhista para os contratos vigentes não afrontariam o ato jurídico perfeito e o direito adquirido (art. 6o, da LINDB).

    O MInistério do Trabalho exarou parecer (Parecer n. 248/2018) indicando que não haveria ofensa, pelo fato de o contrato de trabalho ser de trato sucessivo e, consequentemente, renovar-se de maneira periódica. Logo, preservando os atos praticados até a data da entrada em vigor da nova lei, respeitar-se-iam os atos jurídicos perfeitos e não haveria violação a direito adquirido. Consequentemente, a previsão da LINDB estaria sendo respeitada.

    Bons estudos!

    Abraço,

    Prof. Hugo Sirena (youtube.com/c/aulaadois)

     
  • Apenas um lembrete:

    Vigor é a qualidade da lei em produzir efeitos jurídicos, ainda que a lei tenha sido revogada. Por exemplo, o CC/16 está revogado, mas ele ainda tem vigor porque produz efeitos. A vigência, a seu turno, é o tempo em que a lei existe, é válida e produz efeitos.

  • Realmente vigência não se confunde com vigor. Aquela (vigência) ocorre quando a Lei é publicada. Quando a lei passa a ser efetivamente aplicada, estará em vigor.


  • GABARITO

    LINDB

    Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/Decreto-Lei/Del4657compilado.htm

  • A) De acordo com o § 4º do art. 1, as alterações em texto de lei já em vigor são consideradas, sim, lei nova. Incorreta;

    B) Em consonância com o que dispõe o art. 2º, § 1º, a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, hipótese em que estaremos diante da revogação expressa; quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior, hipóteses de revogação tácita. Incorreta;

    C) Não contraria. O fato é que o próprio legislador poderá prever o tempo da “vacatio legis" (o intervalo de tempo que vai da publicação da lei até o momento em que ela entrará em vigor), sendo que, no caso de omissão, aplicar-se-á o art. 1º, que prevê a “vacatio legis" de 45 dias. Incorreta;

    D) Dispõe o art. 2º, § 3º que “Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência". Exemplo: Lei A revoga a Lei B. Posteriormente, a Lei C revoga a Lei A. Diante da revogação da Lei A pela Lei C, a Lei B não voltará a viger, haja vista não existir efeito repristinatório automático, salvo se houver previsão legal para tanto. Incorreta;

    E) Em consonância com o que dispõe o art. 3º: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece". Correta.


    Resposta: E