SóProvas


ID
2766172
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 sofreu, ao longo dos últimos anos, inúmeras alterações no que diz respeito ao regramento da previdência dos servidores públicos. Quanto a esse assunto, é correto afirmar que a Emenda Constitucional n°

Alternativas
Comentários
  • 47, de 5.7.2005 - Publicado no DOU 6.7.2005Altera os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências.


    41, de 19.12.2003

    Publicado no DOU 31.12.2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do § 3 do art. 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.


    20, de 15.12.1998

    Publicado no DOU 16.12.1998Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências.


    70, de 29.3.2012

    Publicado no DOU 30.3.2012Acrescenta art. 6º-A à Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional.


  • hahaha...só Jesus na causa mesmo.

    Agora terei que decorar do que trata cada uma das emendas...

  • Reposta letra e. Emenda Constitucional 41/2003 

  • É mais difícil ser técnico previdenciário do que Juiz nesse país.

     

    Deus me livre.

  • Banca boa, né? --'

  • Credo... que questão!!!!! 8-|

  • Quando foi editada a Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o regime da integralidade e paridade foi extinto.

    O art. 40, §3º da CF/88 passou a prever que no cálculo dos proventos será considerado a média aritmética das remunerações utilizadas para a contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

    O art. 40, §7º, da CF/88, que regula a concessão de pensão por morte, também foi modificado para determinar que os dependentes poderão perceber até o limite de 100% do teto remuneratório do Regime de Previdência Social (RGPS) acrescido de 70% da diferença entre o provento ou remuneração do segurado e o teto do RGPS.

    Fonte: http://www.blogservidorlegal.com.br/paridade-e-integralidade-na-aposentadoria-dos-servidores/

  • É sério que essa banca vai realizar a prova da PRF? Se sim, desisto da PRF esse ano. Se não, que bom. Tá doido. Além de ter que estudar uma caralhada de coisa, agora vou ter que decorar o número da peste da emenda? kkkkkk... taquipariu. Nãããm... num guento!

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à aprovação!

  • Só questão legal!   kkkkkkkkk...  tamo na roça tigrada!

  • relexem bravos patrulheiros ainda que seja esta a banca da PRF, esse assunto é direcionado para concurso previdenciario dificilmente será cobrado na PRF.

  • A) PARIDADE: EC 41\2003

    B) EQUILIBRIO FINANCEIRO: EC 20\98

    C) COBRANÇA PREVIDENCIARIA: EC 41\2003

    D) APOSENTADORIA COMPUSORIA: EC 88\2015

    E) GABARITO

  • De qlq maneira, ...

     

    Gab. E

  • Tipo de questão que não avalia conhecimento, avalia decoreba. Um absurdo ter que memorizar número de lei, era só o que faltava. 

  • Valei-me senhor!

  • BREVE HISTÓRICO CONSTITUCIONAL



    CONSTITUIÇÃO DE 1988 - Definiu o tempo DE SERVIÇO como único requisito para concessão de aposentadoria a servidores efetivos, vinculados ao Regime Próprio de Previdência;



    EC nº 20/98 - trouxe tempo de CONTRIBUIÇÃO e a IDADE como pressupostos. Criou o ABONO DE PERMANÊNCIA para os aptos na aposentadoria voluntária integral;



    EC nº 41/03 - incluiu o Princípio da Solidariedade do regime público de previdência; RETIROU as garantias da INTEGRALIDADE e PARIDADE; acrescentou a contribuição dos servidores inativos e determinou o TETO de proventos do regime geral de previdência aos servidores do regime próprio;



    EC nº 47/05 - Novas REGRAS DE TRANSIÇÃO para ingressos no serviço público ANTES de 2003; criou a aposentadoria ESPECIAL para os servidores PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, aos que exercem ATIVIDADE DE RISCO ou PREJUDICIAIS À SAÚDE (estas devendo ser estipuladas por meio de lei complementar).





    Fonte - Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho - 2018 - 5ª Ed. pag. 948.


  • Eu fico impressionado (e indignado). As possibilidades de se elaborar uma questão inteligente - e para isso não preciso sequer abrir uma doutrina, bastando lei seca - são infinitas.


    O examinador tem tantos caminhos, tanta discricionariedade...


    E mesmo assim o cara consegue a proeza de elaborar uma porcaria de questão como essa.

  • Fé na missão senhores missão dada é combate cumprido!!!!!

  • não sou de comentar muito, mas: PQP, EIN???!!!!!!!??????!!!!!

    e era prova pra TÉCNICO ainda


  • De uma coisa eu sei. So sei que nada sei, pois, a causa causante que causa tudo quanto existe, deixou de existir.

    Resumindo: Li, reli, e nao entendi nada.

    PQP....

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkk. É uma coisa absurda. O examinador deve estar "se achando" com essa questão. Massa.

  • IADESSSSSSSS mais uma vez batendo recordes de questões inusitadas !!!

  • Gente, essa prova foi pra técnico previdenciário. No edital deles pediram em relação às emendas constitucionais. Não é erro da banca, mas do filtro do QC.

  • IADESSSS MOSTRANDO QUE NÃO TEM LIMITES!!!!!

  • pra que isso....

  • Se eu não tivesse força de vontade, depois desta questão, chutaria o balde!

  • A banca lixo pqp como q vou decorar por@@ de número de emenda ta dê sacanagem neh

  • Misericórdiaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa

  • Podiam fazer um bingo para selecionar os candidatos. Seria mais honesto e bem mais divertido.