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47, de 5.7.2005 - Publicado no DOU 6.7.2005Altera os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências.
41, de 19.12.2003
Publicado no DOU 31.12.2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do § 3 do art. 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
20, de 15.12.1998
Publicado no DOU 16.12.1998Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências.
70, de 29.3.2012
Publicado no DOU 30.3.2012Acrescenta art. 6º-A à Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional.
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hahaha...só Jesus na causa mesmo.
Agora terei que decorar do que trata cada uma das emendas...
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Reposta letra e. Emenda Constitucional 41/2003
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É mais difícil ser técnico previdenciário do que Juiz nesse país.
Deus me livre.
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Banca boa, né? --'
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Credo... que questão!!!!! 8-|
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Quando foi editada a Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o regime da integralidade e paridade foi extinto.
O art. 40, §3º da CF/88 passou a prever que no cálculo dos proventos será considerado a média aritmética das remunerações utilizadas para a contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
O art. 40, §7º, da CF/88, que regula a concessão de pensão por morte, também foi modificado para determinar que os dependentes poderão perceber até o limite de 100% do teto remuneratório do Regime de Previdência Social (RGPS) acrescido de 70% da diferença entre o provento ou remuneração do segurado e o teto do RGPS.
Fonte: http://www.blogservidorlegal.com.br/paridade-e-integralidade-na-aposentadoria-dos-servidores/
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É sério que essa banca vai realizar a prova da PRF? Se sim, desisto da PRF esse ano. Se não, que bom. Tá doido. Além de ter que estudar uma caralhada de coisa, agora vou ter que decorar o número da peste da emenda? kkkkkk... taquipariu. Nãããm... num guento!
Mortais, fé na missão.
Senhores, rumo à aprovação!
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Só questão legal! kkkkkkkkk... tamo na roça tigrada!
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relexem bravos patrulheiros ainda que seja esta a banca da PRF, esse assunto é direcionado para concurso previdenciario dificilmente será cobrado na PRF.
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A) PARIDADE: EC 41\2003
B) EQUILIBRIO FINANCEIRO: EC 20\98
C) COBRANÇA PREVIDENCIARIA: EC 41\2003
D) APOSENTADORIA COMPUSORIA: EC 88\2015
E) GABARITO
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De qlq maneira, ...
Gab. E
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Tipo de questão que não avalia conhecimento, avalia decoreba. Um absurdo ter que memorizar número de lei, era só o que faltava.
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Valei-me senhor!
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BREVE HISTÓRICO CONSTITUCIONAL
CONSTITUIÇÃO DE 1988 - Definiu o tempo DE SERVIÇO como único requisito para concessão de aposentadoria a servidores efetivos, vinculados ao Regime Próprio de Previdência;
EC nº 20/98 - trouxe tempo de CONTRIBUIÇÃO e a IDADE como pressupostos. Criou o ABONO DE PERMANÊNCIA para os aptos na aposentadoria voluntária integral;
EC nº 41/03 - incluiu o Princípio da Solidariedade do regime público de previdência; RETIROU as garantias da INTEGRALIDADE e PARIDADE; acrescentou a contribuição dos servidores inativos e determinou o TETO de proventos do regime geral de previdência aos servidores do regime próprio;
EC nº 47/05 - Novas REGRAS DE TRANSIÇÃO para ingressos no serviço público ANTES de 2003; criou a aposentadoria ESPECIAL para os servidores PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, aos que exercem ATIVIDADE DE RISCO ou PREJUDICIAIS À SAÚDE (estas devendo ser estipuladas por meio de lei complementar).
Fonte - Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho - 2018 - 5ª Ed. pag. 948.
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Eu fico impressionado (e indignado). As possibilidades de se elaborar uma questão inteligente - e para isso não preciso sequer abrir uma doutrina, bastando lei seca - são infinitas.
O examinador tem tantos caminhos, tanta discricionariedade...
E mesmo assim o cara consegue a proeza de elaborar uma porcaria de questão como essa.
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Fé na missão senhores missão dada é combate cumprido!!!!!
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não sou de comentar muito, mas: PQP, EIN???!!!!!!!??????!!!!!
e era prova pra TÉCNICO ainda
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De uma coisa eu sei. So sei que nada sei, pois, a causa causante que causa tudo quanto existe, deixou de existir.
Resumindo: Li, reli, e nao entendi nada.
PQP....
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kkkkkkkkkkkkkkkkkk. É uma coisa absurda. O examinador deve estar "se achando" com essa questão. Massa.
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IADESSSSSSSS mais uma vez batendo recordes de questões inusitadas !!!
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Gente, essa prova foi pra técnico previdenciário. No edital deles pediram em relação às emendas constitucionais. Não é erro da banca, mas do filtro do QC.
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IADESSSS MOSTRANDO QUE NÃO TEM LIMITES!!!!!
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pra que isso....
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Se eu não tivesse força de vontade, depois desta questão, chutaria o balde!
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A banca lixo pqp como q vou decorar por@@ de número de emenda ta dê sacanagem neh
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Misericórdiaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa
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Podiam fazer um bingo para selecionar os candidatos. Seria mais honesto e bem mais divertido.