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ID
2766193
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um servidor foi ocupante de cargo efetivo de oficial administrativo, vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social do município A, com ingresso em janeiro de 2016. Em 2017, esse mesmo servidor prestou concurso para o cargo efetivo de escriturário administrativo no município B, tendo assumido no mês de junho do mesmo ano e permanecendo até a presente data. Há de se observar que não ocorreu qualquer interrupção entre a exoneração no município A para a nova nomeação, no município B, ambos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social. Na oportunidade, o servidor averbou, no município B, 34 anos de tempo de contribuição que possuía da iniciativa privada. Considerando que, em junho de 2018, o servidor completou 69 anos de idade e que a remuneração atual dele, com todas as verbas incorporáveis por lei, representa o montante de R$ 3.500,00, assinale a alternativa que apresenta o benefício para o qual esse servidor implementará os requisitos primeiramente.

Alternativas
Comentários
  • 1-como nao vai ter 10 anos de servico publico ate os 75 naos, nao tera direito às rregas voluntárias;

    2-poderia ter a proporcional por idade, mas nao esta nas assertivas.

    3-vai na compulsoria, aos 75, proporcionais, com media e sem paridade.

  • As aposentadorias voluntárias (por idade e por tempo de contribuição), exigem 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, requisitos que não foram cumpridos (art. 40, §1º, inciso III, alíneas "a" e "b" da Constituição Federal).

     

    Assim, cabe só a aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, aos 75 anos e sem paridade.

    Gabarito: "D".

  • Requisitos para Aposentadoria pelo Regime Próprio (Conforme o comentário de Geovany):


    {Constituição Nacional


    Art. 40. § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:                            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)


    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;                        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:                       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;                     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)     (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.                       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)}



    Com base nos dados da questão, quando fizer 75 anos, o referido Servidor terá

    _ _8 anos e 5 meses de Serviço Público e

    _ _7 anos no Cargo Efetivo em que se dará a aposentadoria



    Ou seja, não vai cumprir os Requisitos para Aposentadoria Voluntário no Regime Próprio (seja por idade, seja por contribuição)



    [A – ERRADA / B – ERRADA / C – ERRADA]



    Paridade só vale para quem ingressou até a publicação da EC nº 20/1998. Ou seja, o referido Servidor não tem direito a paridade


    [B – ERRADA / C -ERRADA / E - ERRADA]



    Gabarito: D



    Observação: Paridade versa sobre a concessão dos aumentos e reajustes atribuídos aos servidores ativos aos proventos e pensões



    Demais informações sobre paridade (http://www.blogservidorlegal.com.br/paridade-e-integralidade-na-aposentadoria-dos-servidores/)

  • Taí uma questão inteligente! Pena que errei!

  • A - Ao servidor é garantido a opção de se aposentar de forma voluntária, desde que tenha dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria. Além desses dois requisitos básicos, existem duas modalidades diversas na aposentadoria voluntária, vejamos:

    Aposentadoria integral:

    Sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de tempo de contribuição, se homem;

    Cinquenta e cinco anos de idade e trinta anos de tempo de contribuição, se mulher.

    Aposentadoria proporcional:

    Sessenta e cinco anos de idade com os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, se homem.

    Sessenta anos de idade com os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, se mulher.

    Aposentadoria do professor

    É assegurado aos professores que exerceram as funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio, os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos.

     

    B -  É necessário pelo menos dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria. A paridade se constitui em instituto que se caracterizou como a regra para o reajuste dos proventos de aposentadoria até 31 de dezembro de 2003.

     

    C - É necessário pelo menos dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria. A paridade se constitui em instituto que se caracterizou como a regra para o reajuste dos proventos de aposentadoria até 31 de dezembro de 2003.

     

    D - O servidor público que complete 70 anos ou 75 anos de idade será aposentado de forma compulsória com os proveitos proporcionais ao tempo de contribuição, não se exigindo os 10 anos da carreira e 5 anos no cargo público efetivo.

    A Lei Complementar 152/2015 define quem será aposentado aos 75 anos de idade nessa modalidade, vejamos:

    Servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.

    Membros do Poder Judiciário.

    Membros do Ministério Público. • Membros das Defensorias Públicas.

    Membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

    Servidores do Serviço Exterior Brasileiro será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência da Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos.

     

    E - A paridade se constitui em instituto que se caracterizou como a regra para o reajuste dos proventos de aposentadoria até 31 de dezembro de 2003.

  • Só não entendi, onde está a informação que Lei complementar municipal estendeu a compusória para 75 anos????

  • Vitor, Municípios não podem promulgar leis complementares.

    A LC que pode aumentar pra 75 anos a aposentadoria compulsória é de âmbito nacional e já existe: LC 152/2015.

  • tem nego aqui só no ctrl c ctrl v.. quero ver no dia da prova

  • Questão desatualizada de acordo com a EC 103/2019.

  • Questão desatualizada de acordo com a EC103 de 2015