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Gabarito letra c).
LEI 8.112/90
Art. 5°, § 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/12/16213504/Lei-8112-1990-Atualizada-e-esquematizada.pdf
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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RESERVA DE VAGAS: Art. 37, VIII, CF – reserva de cargos para pessoas com deficiência (a CF não fala em percentual);
*A administração púbica direta, indireta e qualquer dos poderes dos entes federativos, reservarão um percentual dos cargos e empregos públicos pra as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de admissão;
*A CF NÃO ESTIPULA PORCENTAGEM MÍNIMA; cada ente federativo tem percentuais específicos, fixado por lei;
- NO DECRETO 3.298/1999 (INTEGRAÇÃO SOCIAL) => MÍNIMO DE 5%;
- NA LEI N. 8.112/1990 (RJU UNIÃO) => ATÉ 20%;
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GABARITO: C
Lembrei da 8.112/90: ATÉ 20%
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Letra: C
Lei 8.112/90: são reservadas até 20% das vagas.
Decreto 9508/2018: no mínimo de 5% de vagas.
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Essa questão está desatualizada. Não há mais o mínimo de 5%
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O mínimo de vagas em concursos públicos de 5% que era previsto no art. 37, §1º do Decreto 3298 foi revogado pelo Decreto 9.508/2018.
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GABARITO: LETRA C.
Serão reservadas até 20% das vagas às pessoas com deficiência.
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Se colocassem 5 % derrubariam um monte
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O limite é definido por dispositivo constitucional, logo, 20%. Um exemplo: concurso público da prefeitura de Canoas 2015, previa 20% das vagas à pessoa com alguma deficiência.
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A questão cobra o conhecimento das reservas de vaga para pessoas com deficiência em concursos públicos. De acordo com o STF, deve ser feita uma interpretação conjunta dos seguintes dispositivos:
MÍNIMO (5%): Art. 1º, § 1º, Lei 9508/2018 - Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, cinco por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal direta e indireta.
MÁXIMO (20%): Art. 5º, § 2º, Lei 8112/90 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
Assim, há um mínimo e um máximo previsto na legislação, e a questão traz o máximo (20%) na Letra C.
CUIDADO! Muita gente mencionou o Decreto 3.298/1999, mas a Lei 9508/2018 revogou o dispositivo dele que trazia a reserva de vagas para pessoa com deficiência. Continuou sendo de 5%, mas com previsão nesta lei.
GABARITO: LETRA C
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Pessoal, CUIDADO, não é que os 5% deixou de ser cobrado, ele ainda existe a depender da fonte. Há questões que estão cobrando o assunto de forma não linear, ou seja, a depender da banca será considerada a Lei nº 8.112/90, não a revogação realizada pelo Decreto nº 9.508 e vice-versa. Vejam essa questão, por exemplo: Q846533.
Lei nº 8.112/1990:
Art. 5º
§ 2 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
Decreto nº 9.508/2018:
Art. 1º
§ 1º Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, cinco por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal direta e indireta.
Vale ainda lembrar, aos residentes no Distrito Federal, que a Lei Complementar nº 840/2011 em seu art. 12 traz uma resolução similar à da Lei nº 8.112/1990, vejamos:
Art. 12. O edital de concurso público tem de reservar vinte por cento das vagas para serem preenchidas por pessoa com deficiência, desprezada a parte decimal.
Fiquem na paz! (: