Questão sobre princípios orçamentários relacionados ao conceito
de orçamento público.
Conforme o Manual Técnico do
Orçamento, os princípios orçamentários
visam estabelecer regras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e
transparência aos processos de elaboração, execução e controle do orçamento
público. Válidos para todos os Poderes e para todos os entes federativos -
União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, são estabelecidos e
disciplinados tanto por normas constitucionais
e infraconstitucionais quanto pela doutrina e são consolidados nos manuais
técnicos.
Dica!
Um bom mnemônico para decorar os princípios orçamentários mais importantes é: Para EUA Para União Europeia PECUS!
Programação
Exclusividade
Universalidade
Anualidade
Participação
Unidade
Equilíbrio
Publicidade
Especificação
Clareza
Uniformidade
Simplicidade
Feita a revisão sobre os
princípios, precisamos conhecer o conceito de orçamento público estabelecido pelo site do Planejamento do Governo
Federal:
“É um instrumento de planejamento governamental
em que constam as despesas da administração pública para um ano, em equilíbrio
com a arrecadação das receitas previstas. É o documento onde o governo reúne
todas as receitas arrecadadas e programa o que de fato vai ser feito com esses
recursos. É onde aloca os recursos destinados a hospitais, manutenção das
estradas, construção de escolas, pagamento de professores. É no orçamento onde
estão previstos todos os recursos arrecadados e onde esses recursos serão
destinados."
Atenção!
Perceba que o examinador se baseou literalmente nesse texto para elaborar as afirmações
das alternativas. Entretanto, vamos tentar relacionar as afirmações com os
princípios orçamentários para resolver a questão sem conhecer o teor dessa
definição.
I. Certo, afirmação de acordo com o princípio da anualidade, conforme MCASP:
"2.3. ANUALIDADE OU
PERIODICIDADE
Estipulado, de forma literal, pelo caput do art.
2º da Lei n.º 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário:
período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas
registradas na LOA irão se referir.
Segundo o art. 34 da Lei n.º 4.320/1964, o exercício
financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de
dezembro de cada ano."
II. Certo, segundo a banca, de acordo com o princípio da universalidade:
"2.2. UNIVERSALIDADE
Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do
art. 2º da Lei n.º 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165
da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá
conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades,
fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público."
Atenção!
O problema dessa afirmação é que, a rigor, o orçamento não reúne todas as
receitas arrecadadas pelo governo. Por
exemplo, receitas extraorçamentárias são arrecadadas, mas não constam do
orçamento. Como o contexto da questão é orçamento
público (orçamentário), o examinador entendeu que, por princípio, o
documento onde o governo reúne todas as receitas arrecadadas é o orçamento. O
caminho ideal ao meu ver seria anular a questão.
III. Certo, pelo orçamento o Governo aloca os recursos necessários para
atender as necessidades públicas, os problemas e de demandas da sociedade.
IV. Errado, em desencontro com o princípio da não afetação de receitas:
"2.9. NÃO-VINCULAÇÃO (NÃO-AFETAÇÃO) DA RECEITA DE
IMPOSTOS
O inciso IV do art. 167 da CF/1988 veda
vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções
estabelecidas pela própria Constituição Federal, in verbis:
Art. 167. São vedados: [...]
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão,
fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos
impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as
ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino
e para realização de atividades da administração tributária, como determinado,
respectivamente, pelos arts. 198, §2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de
garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art.
165, §8º, bem como o disposto no §4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 42, de 19.12.2003); [...]
§4º É permitida a vinculação de receitas próprias
geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de
que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de
garantia ou contra garantia à União e para pagamento de débitos para com esta.
(Incluído pela Emenda Constitucional n.º 3, de 1993.)"
V. Errado, essa alternativa não faz sentido. Como vimos, é através do
orçamento que o governo aloca recursos.
Se o governo utilizar o orçamento para quitar dívidas, isso irá prejudicar o
orçamento do ente federativo.
Fonte:
¹ Disponível no site do Governo
Federal. Acesso em: 22 de maio de 2021.
Gabarito da Banca: Letra A.
Gabarito do Professor: ANULADA.