SóProvas


ID
2766466
Banca
COPESE - UFT
Órgão
UFT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir em relação ao conceito de orçamento público.

I. É um instrumento de planejamento governamental em que constam as despesas da administração pública para um ano, em equilíbrio com a arrecadação das receitas previstas.
II. É o documento onde o governo reúne todas as receitas arrecadadas e programa o que de fato vai ser feito com esses recursos.
III. Aloca os recursos destinados a hospitais, manutenção das estradas, construção de escolas, pagamento de professores.
IV. É um mecanismo que permite que parte das receitas de impostos e contribuições não seja obrigatoriamente destinada a determinado órgão, fundo ou despesa. É necessário para enfrentar o problema do elevado grau de vinculações de receitas no Orçamento Geral da União.
V. Trata-se de uma ferramenta que permite ao governo quitar a dívida, sem prejudicar a execução do Orçamento da União, dos Estados ou dos Municípios.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • É um instrumento de planejamento governamental em que constam as despesas da administração pública para um ano, em equilíbrio com a arrecadação das receitas previstas. É o documento onde o governo reúne todas as receitas arrecadadas e programa o que de fato vai ser feito com esses recursos. É onde aloca os recursos destinados a hospitais, manutenção das estradas, construção de escolas, pagamento de professores. É no orçamento onde estão previstos todos os recursos arrecadados e onde esses recursos serão destinado.

  • questão mal elaborada...

  • Talvez eu esteja equivocado, mas a assertiva I me parece incorreta.
    O orçamento público estima receitas e fixa despesas em um exercício financeiro e não para um ano, conforme foi afirmado. O que ocorre é que o orçamento acaba por coincidir com o ano civil.

  • Achei muito estranho o gabarito aceitar a afirmativa II como correta, pois nela está escrito "receitas arrecadadas". Pelo que eu entendo de orçamento deveria ser "receitas previstas" como está na afirmativa I.

    Para mim, as afirmativas corretas seriam apenas a I e a III, mas não existe essa opção.

    Vamos ver se algum professor comenta essa questão...

  • se eu que sou burro aceitei, então você acerta

  • Gabriel, o Princípio da periodicidade também é chamado de anualidade. Então, acho que nisso a questão se baseou.

  • Sinceramente em meu ponto de vista, a questão deveria ser anulada, ou então tudo que estudei até agora sobre orçamento vai por água abaixo! Se esse item II está de fato correto, ferrou!

  • Essa questão deveria ser anulada!


    Segundo Aliomar Baleeiro o orçamento público é o ato pelo qual o Poder Executivo prevê e o Poder Legislativo autoriza, por certo período de tempo, a execução das despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do País, assim como a arrecadação das receitas já criadas em lei.


    A alternativa I diz que "...constam as despesas da administração pública para um ano..."


  • A não vinculação abriga apenas os impostos. E com exceções.

  • Pessoal, me ajudem por favor.

    " É o documento onde o governo reúne todas as receitas arrecadadas e programa o que de fato vai ser feito com esses recursos."

    Isso está certo?? As receitas não são previstas e as despesas fixadas inicialmente?


  • I. É um instrumento de planejamento governamental em que constam as despesas da administração pública para um ano, em equilíbrio com a arrecadação das receitas previstas. Também achei estranho "arrecadação", mas fui por eliminação.

    II. É o documento onde o governo reúne todas as receitas arrecadadas e programa o que de fato vai ser feito com esses recursos.

    III. Aloca os recursos destinados a hospitais, manutenção das estradas, construção de escolas, pagamento de professores. Sem comentários!

    IV. É um mecanismo que permite que parte das receitas de impostos e contribuições não seja obrigatoriamente destinada a determinado órgão, fundo ou despesa. É necessário para enfrentar o problema do elevado grau de vinculações de receitas no Orçamento Geral da União.

    V. Trata-se de uma ferramenta que permite ao governo quitar a dívida, sem prejudicar a execução do Orçamento da União, dos Estados ou dos Municípios

  • As receitas não são previstas e as despesas fixadas. Como a II pode estar certa?

  • Gab.: A

    Apenas as afirmativas I, II e III estão corretas.

  • I- Para um ano????

  • Realmente o item II está bem controverso, visto que o Orçamento Público não traz as receitas já arrecadadas, apenas previstas/estimadas. Mas achei os três primeiros itens da questão no site do Ministério da Economia:

    "É um instrumento de planejamento governamental em que constam as despesas da administração pública para um ano, em equilíbrio com a arrecadação das receitas previstas. É o documento onde o governo reúne todas as receitas arrecadadas e programa o que de fato vai ser feito com esses recursos. É onde aloca os recursos destinados a hospitais, manutenção das estradas, construção de escolas, pagamento de professores. É no orçamento onde estão previstos todos os recursos arrecadados e onde esses recursos serão destinados".

    Fonte:

  • A típica questão em que o elaborador copiou e colou de um site, no caso do Ministério da Economia, e por isso foi considerada correta. Deveria ser anulada.

  • Nunca que essa II está correta.

    II. É o documento onde o governo reúne todas as receitas arrecadadas e programa o que de fato vai ser feito com esses recursos. 

    Primeiro que nem todas receitas estão na LOA. Isso é impossível, é mesma coisa que uma empresa querer saber tudo o que vai arrecadar durante o ano de 2021 no final de 2020...

    Segundo que as receitas são previstas na LOA, justamente em conexão lógica ao exposto acima.

  • Pra mim o maior problema do item II é o "programa o que de fato vai ser feito com esses recursos". Afinal, o orçamento não programa nada.

  • Qual o erro do item V?

  • Questão sobre princípios orçamentários relacionados ao conceito de orçamento público.

    Conforme o Manual Técnico do Orçamento, os princípios orçamentários visam estabelecer regras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para todos os Poderes e para todos os entes federativos - União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, são estabelecidos e disciplinados tanto por normas constitucionais e infraconstitucionais quanto pela doutrina e são consolidados nos manuais técnicos.

    Dica! Um bom mnemônico para decorar os princípios orçamentários mais importantes é: Para EUA Para União Europeia PECUS!

    Programação
    Exclusividade
    Universalidade
    Anualidade
    Participação
    Unidade
    Equilíbrio
    Publicidade
    Especificação
    Clareza
    Uniformidade
    Simplicidade

    Feita a revisão sobre os princípios, precisamos conhecer o conceito de orçamento público estabelecido pelo site do Planejamento do Governo Federal:

    “É um instrumento de planejamento governamental em que constam as despesas da administração pública para um ano, em equilíbrio com a arrecadação das receitas previstas. É o documento onde o governo reúne todas as receitas arrecadadas e programa o que de fato vai ser feito com esses recursos. É onde aloca os recursos destinados a hospitais, manutenção das estradas, construção de escolas, pagamento de professores. É no orçamento onde estão previstos todos os recursos arrecadados e onde esses recursos serão destinados."

    Atenção! Perceba que o examinador se baseou literalmente nesse texto para elaborar as afirmações das alternativas. Entretanto, vamos tentar relacionar as afirmações com os princípios orçamentários para resolver a questão sem conhecer o teor dessa definição.

    I. Certo, afirmação de acordo com o princípio da anualidade, conforme MCASP:

    "2.3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE

    Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei n.º 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.

    Segundo o art. 34 da Lei n.º 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano."

    II. Certo, segundo a banca, de acordo com o princípio da universalidade:

    "2.2. UNIVERSALIDADE

    Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei n.º 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público."

    Atenção! O problema dessa afirmação é que, a rigor, o orçamento não reúne todas as receitas arrecadadas pelo governo. Por exemplo, receitas extraorçamentárias são arrecadadas, mas não constam do orçamento. Como o contexto da questão é orçamento público (orçamentário), o examinador entendeu que, por princípio, o documento onde o governo reúne todas as receitas arrecadadas é o orçamento. O caminho ideal ao meu ver seria anular a questão.

    III. Certo, pelo orçamento o Governo aloca os recursos necessários para atender as necessidades públicas, os problemas e de demandas da sociedade.  

    IV. Errado, em desencontro com o princípio da não afetação de receitas:

    "2.9. NÃO-VINCULAÇÃO (NÃO-AFETAÇÃO) DA RECEITA DE IMPOSTOS

    O inciso IV do art. 167 da CF/1988 veda vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal, in verbis:

    Art. 167. São vedados: [...]

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, §2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, §8º, bem como o disposto no §4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 42, de 19.12.2003); [...]

    §4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contra garantia à União e para pagamento de débitos para com esta. (Incluído pela Emenda Constitucional n.º 3, de 1993.)"

    V. Errado, essa alternativa não faz sentido. Como vimos, é através do orçamento que o governo aloca recursos. Se o governo utilizar o orçamento para quitar dívidas, isso irá prejudicar o orçamento do ente federativo.


    Fonte:

    ¹ Disponível no site do Governo Federal. Acesso em: 22 de maio de 2021.


    Gabarito da Banca: Letra A.

    Gabarito do Professor: ANULADA.